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Maioria do Supremo vota para manter o inquérito das fake news

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o chamado inquérito das fake news, que desde 2019 apura ameaças contra os ministros da corte. O julgamento está em andamento nesta quarta-feira (17/6) e são aguardados mais dois votos, dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já adiantou que irá suspendê-lo após esses votos e o julgamento será retomado amanhã.

Seis ministros votaram para rejeitar o pedido de suspensão do inquérito das fake news

A investigação (Inq 4.871) foi aberta por ordem ministro Dias Toffoli, que designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o processo. O inquérito corre sob sigilo.

Logo após anunciado, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou uma ADPF para questionar a portaria que determinou a abertura do inquérito. 

Além do relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, votaram até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Todos eles acompanham o relator e entendem que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações. 

O relator também afirmou que a regra regimental do Supremo que prevê a hipótese de instauração de inquérito, de ofício, pelo presidente da Corte, tem e deve ter “nítidos limites constitucionais”, não sendo usual o manejo desse dispositivo. Afinal, para garantir isenção e independência, aquele que julga não deve investigar e muito menos acusar.

Inicialmente, Fachin votou para o inquérito continuar, mas sugeriu delimitações. Para ele, era o caso de dar interpretação conforme à Constituição para, dentre outros tópicos, definir que o inquérito deve ser acompanhado pelo Ministério Público.

No entanto, o ministro adequou seu voto nesta tarde após o ministro Alexandre de Moraes apontar que as medidas sugeridas já estão sendo cumpridas.

Desta forma, o dispositivo final do voto de Fachin é o seguinte: “Ante o exposto, nos limites desses processos, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, julgo totalmente improcedente o pedido nos termos expressos em que foi formulado ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da portaria GP 69/2019, enquanto constitucional o artigo 43 do regimento interno, do STF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato, com esse ato exclusivamente envolvidas”.

Em seu voto, Moraes defendeu que todo tribunal pode abrir inquéritos e investigações criminais sem que haja pedido do Ministério Público. Segundo o ministro, não existe o monopólio da investigação por parte das policiais judiciárias e a determinação de instauração de inquérito por parte do MP.

O ministro também apresentou trechos que estão na investigação, que envolvem ataques cibernéticos com e-mails institucionais, ameaças de morte e perseguição. Segundo ele, não se trata de meros xingamentos, mas sim tentativas de coação.

Já o ministro Barroso afirmou que o inquérito impugnado deve ser interpretado de maneira restrita. Ele ponderou que esse tipo de ameaça não pode ser tolerado por qualquer sociedade civilizada.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber frisou que ataques “deliberados e destrutivos” contra o Poder Judiciário, seja com a pretensão de seu fechamento ou não, “revelam não só absoluto desapreço pela Democracia, como também configuram crimes”. 

De acordo com Luiz Fux, o processo deve prosseguir como forma de acabar “no nascedouro com esses atos abomináveis que vêm sendo praticados contra o Supremo Tribunal Federal”. 

Já a ministra Cármen Lúcia lembrou do papel do Supremo como guardião da Constituição e destacou que a liberdade de expressão “não pode ser biombo para criminalidade”. Para ela, é importante resguardar a integridade de todos os magistrados do país.

ADPF 572

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Moraes e Barroso votam por continuidade do inquérito das fake news

A instauração do chamado inquérito das fake news não apresenta inconstitucionalidades, além de ter em seu escopo a investigação de ataques em massa, orquestrados e financiados com propósitos de intimidar os ministros do Supremo Tribunal Federal e seu familiares. 

O entendimento é compartilhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que votaram nesta quarta-feira (17/6) pela manutenção do inquérito. O julgamento continua à tarde.

Alexandre de Moraes foi designado para relatar o inquérito que apura ameaças contra os ministros do STF e seus familiares
Nelson Jr./SCO/STF

Aberto em março de 2019, por ordem do presidente do Supremo, Dias Toffoli, o inquérito apura ameaças contra ministros da corte. Ele é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes e corre sob sigilo. Logo após anunciado, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou uma ADPF para questionar a portaria que determinou a abertura do inquérito. 

Na última semana, apenas relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, tinha votado no julgamento. Para ele, o inquérito deve seguir, mas com delimitações. O ministro propôs dar interpretação conforme à Constituição para, dentre outros tópicos, definir que o inquérito deve ser acompanhado pelo Ministério Público.

Nesta sessão, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator sobre o cabimento da ação e constitucionalidade da portaria. No entanto, foi contra dar interpretação conforme, por entender que as medidas sugeridas por Fachin já estão sendo cumpridas. 

Relator do inquérito

Em seu voto, Alexandre explicou o que chamou de sistema acusatório híbrido, que permite inquéritos policiais e também autoriza hipóteses de investigações pré processuais. Mais de uma vez afirmou que a privatividade da ação penal pública concedida ao Ministério Público não deve ser confundida com as investigações penais. 

De acordo o ministro, a possibilidade que investigações criminais sejam executadas e conduzidas sem a provocação do MP não conflita com o sistema acusatório. Não existe, disse, o monopólio da investigação por parte das policiais judiciárias e a determinação de instauração de inquérito por parte do Ministério Público. 

Já acerca da instauração do inquérito em análise, Alexandre defendeu que é competência do presidente do Supremo a defesa institucional da corte e a garantia de independência de seus magistrados. “Coagir, atacar, constranger, ameaçar, atentar contra o STF e o Poder Judiciário, seus magistrados e familiares é atentar contra a Constituição Federal, a democracia, o Estado de Direito e a defesa intransigente dos direitos humanos fundamentais.” 

Alvo certo

Moraes apresentou trechos que estão na investigação, que envolvem ataques cibernéticos com e-mails institucionais, ameaças de morte e perseguição. Segundo ele, não se trata de meros xingamentos, mas sim tentativas de coação.

Um dos episódios citados foi o de uma advogada do Rio Grande do Sul que incitou o estupro. “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”, disse a advogada, segundo Moraes. “Em nenhum lugar do mundo isso é liberdade de expressão. Isso é bandidagem, criminalidade”, criticou o ministro.

Em outro caso, disse o ministro, foi registrado que um artefato explodiu em frente à casa de um dos ministros. Noutro momento, também foi rastreada na deep web que criminosos já tinham a planta do STF.

Segundo o ministro, outro trecho dizia: “Quanto custa atirar à queima roupa nas costas de cada filho da puta do STF que queira acabar com a prisão em segunda instância. Se acabar com a segunda instância, só nos basta jogar combustível e tocar fogo do plenário com os ministros dentro. Onde está aqui a liberdade de expressão?”

Por fim, o ministro citou terceiro trecho: “Já temos em poder armas e munição de grosso calibre. Esconda seus filhos e parentes bem escondido na Europa, porque aqui não vai ter onde se esconder. Faremos um tribunal em praça pública com direito ao fuzilamento de todos os parasitas e vagabundos estatais.”

Providência excepcional

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu os votos proferidos até então e frisou que o inquérito deve ser interpretado de maneira restrita, sendo considerado uma “providência excepcional”. 

Barroso entende que o inquérito impugnado deve ser interpretado de maneira restrita
Nelson Jr./SCO/STF

No início de seu voto, Barroso afirmou que a regra geral é de que “crime contra ministro não reclama inquérito específico”. Resgatando os valores do princípio republicano, ele disse que todos se sujeitam às mesmas normas e que, portanto, eventual crime contra honra de ministro do Supremo deve ser apurado nas instâncias próprias.

No entanto, fez uma ponderação: o caso analisado trata de legítima defesa, vez que são “ataques massivos, orquestrados e financiados com propósitos intimidatórios de seus ministros”. Nenhuma sociedade civilizada pode tolerar esse tipo de conduta, disse.

Além disso, Barroso afirmou que não se pode confundir liberdade de expressão com outras formas de movimentos. As instituições, disse, “não podem ficar amedrontadas diante de movimentos que visem destruí-las. Ao redor do mundo, é visto uma grave erosão democrática pela incapacidade das instituições muitas vezes reagirem”.

Para ele, a portaria que instaurou o inquérito é válida, mas o objeto é demarcação feita por Fachin é muito importante. O ministro concordou com as modulações do relator, mas inicialmente vota apenas pela improcedência do pedido. Ele preferiu aguardar o decorrer do julgamento para a corte balizar se fará ou não a interpretação conforme.

Bodas de madeira

No início da sessão desta quarta, o presidente Dias Toffoli prestou homenagem ao ministro Luiz Edson Fachin, que completou cinco anos na corte.

Toffoli afirmou que o ministro é detentor de firmeza, independência, vigilância e imparcialidade. Em especial na condução como relator da “lava jato”, Fachin é conhecido por manter a discrição, pronunciando-se apenas nos autos do processo.

“Costumo afirmar que processo não tem capa e que juiz não tem vontade. O Ministro Edson Fachin é um magistrado que sintetiza essa máxima. Ao vestir a toga de juiz do Supremo Tribunal Federal, despe-se das próprias convicções e ideologias e segue à risca a lição de Norberto Bobbio de que a democracia se faz com a observância das regras do jogo democrático”, afirmou. 

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