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Toffoli: Nova comissão especial será formada para analisar impeachment de Witzel

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar requerida pelo governador do RJ, Wilson Witzel, para desconstituir a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment e determinar a constituição de outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Alerj – Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro e a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico.

A decisão foi proferida na Rcl 42.358, apresentada por Witzel contra atos administrativos praticados pelas Alerj e decisão do TJ/RJ que os validou.

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Segundo o governador, a formação da Comissão Especial de Impeachment desrespeitou “por completo” a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários. Com isso, partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, desvirtuando as forças políticas do Legislativo estadual.

Contra esse procedimento, Witzel impetrou mandado de segurança no TJ/RJ, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator. Isso, segundo o governador, contraria o rito fixado pelo STF para o processo de impeachment na ADPF 378 e na Súmula Vinculante 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (no caso, a lei 1.079/50).

Dinâmica das forças políticas

Ao deferir a liminar, Toffoli observou que, na ADPF 378, que tratava do rito do impeachment da então presidente da República Dilma Roussef, o STF decidiu que a escolha dos membros da comissão especial deveria observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares, assegurando-se, na medida do possível, a dinâmica das forças políticas na proporção que ocupem no Parlamento.

“Conforme assentado por esta Corte, a comissão especial deve revelar em sua composição a representação proporcional do ambiente parlamentar.”

No exame preliminar da reclamação, o presidente do STF assinalou que o TJ/RJ, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica, violou o enunciado da Súmula Vinculante 46 e a autoridade da decisão proferida na ADPF 378. O deferimento da liminar leva em conta ainda a iminência do prazo para Witzel apresentar sua defesa (29/7/2020).

A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Luiz Fux, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do RISTF – Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.



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Governo do RJ suspende cobrança de consignados de servidores por quatro meses

A cobrança de empréstimo consignado aos servidores do Estado do RJ foi suspensa por decreto do governador Wilson Witzel. A suspensão vale a partir desta segunda-feira, 20 e tem previsão de duração de 120 dias.

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Conforme texto do decreto, a medida foi tomada considerando o impacto da crise econômica decorrente das medidas restritivas de combate à covid-19 e beneficiará servidores da ativa, aposentados e pensionistas de todo o estado.

O decreto regulamenta a lei estadual 8.842/20, aumentando a quantidade de dinheiro em circulação no Estado e, dessa forma, estimulando o crescimento da economia fluminense.

Pelo texto, fica vedada também a cobrança posterior de juros, multa ou qualquer forma de atualização monetária nesses empréstimos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

Leia a íntegra do decreto:

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DECRETO N° 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120

(CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ- BLICA E S TA B E L E C I D A PELO DECRETO N° 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

– a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID- 19.

– o permissivo previsto na Lei Estadual n° 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

Art. 2° – O prazo de suspensão a que se refere o art. 1° será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.

Parágrafo Único – Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2°, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 17 de julho de 2020

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TJ/RJ mantém processo de impeachment contra Witzel

Nesta quarta-feira, 15, O TJ/RJ negou o pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para suspender processo de impeachment que tramita na Alerj. Conforme alegou a defesa do governador, a Alerj praticou “ato ilegal e violador de garantias fundamentais”.

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No pedido, a defesa de Witzel alega que é competência exclusiva da União para legislar sobre crime de reponsabilidade e sobre processo-julgamento desse ilícito, não havendo espaço para a teoria dos “atos interna corporis, modus in rebus”.

Destacou, ainda, que o suposto “rito” adotado por meio de ato administrativo-normativo do Presidente da ALERJ, mostra-se inválido e denota dúplice mácula jurídica: uma inconteste inconstitucionalidade e evidente ilegalidade, além de ferir a súmula vinculante 46 do STF, bem como afrontar a jurisprudência da Corte Suprema. Assim, sustensou a nulidade do processo por falta de provas e motivação.

O desembargador Elton M. C. Leme indeferiu o mandado de segurança explicando que não vislumbrou os requisitos ensejadores do provimento liminar:

“Assim sendo, em sede de mero juízo de cognição sumária, por não vislumbrar no trâmite do procedimento deflagrado pela parte impetrada afronta à Constituição, à lei de regência e à inteligência dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não vislumbro, neste primeiro momento, os requisitos ensejadores do provimento liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, razão pela qual indefiro a liminar postulada”.

Impeachment

Em junho deste ano, a Alerj deu início ao procedimento para apuração de crime de responsabilidade do governador Wilson Witzel. Ao todo, 69 dos 70 deputados votaram “sim”, e um parlamentar não votou – o deputado Rosenverg Reis (MDB).

Witzel é suspeito de envolvimento em fraudes na contratação de equipamentos e insumos para o setor de saúde do estado. O governador nega as acusações. Em sua conta no Twitter, ele divulgou um vídeo em que chama de levianas as acusações: “Não sou ladrão e não deixarei que corruptos e ladrões estejam no meu governo”.

O advogado de Witzel, Manoel Messias Peixinho, informou que a defesa estudará as medidas que serão tomadas. “Respeitamos e acatamos a decisão judicial, mas continuarmos com a tese de que a Alerj não observou por integral o direito de defesa do Governador”, disse.

  • Processo: 0045844-70.2020.8.19.0000

Veja a decisão



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Alerj abre processo de impeachment do governador do RJ Wilson Witzel

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A Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do RJ dará início ao procedimento para apuração de crime de responsabilidade do governador Wilson Witzel.

A decisão unânime é desta quarta-feira, 10, após o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), fazer uma consulta ao plenário, em votação simbólica, sobre o processo. Ao todo, 69 dos 70 deputados votaram “sim”, e um parlamentar não votou – o deputado Rosenverg Reis (MDB).

Com isso, será publicado no Diário Oficial do Legislativo um ato dando prazo de 48 horas, contadas a partir da próxima segunda-feira, 15, para que os partidos com representação na Casa indiquem integrantes da comissão especial que vai avaliar a denúncia.

Após a formação da comissão com eleição de presidente, vice e relator, o governador Wilson Witzel será notificado para apresentar a defesa em até 10 sessões. Após esse prazo, a comissão tem mais cinco sessões para emitir parecer, que é votado em plenário. Se a maioria absoluta (36 votos) dos deputados decidir pela aceitação da denúncia, o governador é afastado e será formada uma comissão mista de julgamento conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça, com cinco parlamentares escolhidos pela casa e cinco desembargadores.

Após as denúncias de suspeita de desvio de recursos da saúde durante a pandemia de coronavírus, foram protocolados 14 requerimentos de abertura do impeachment na Casa. O requerimento que será levado adiante foi apresentado pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, e se baseiam nas denúncias relacionadas a desvios na saúde estadual. Além do pedido aceito, outros seis requerimentos foram arquivados na mesma decisão.

Estou triste porque o Rio de Janeiro registrou ontem praticamente sete mil mortes de Covid-19, porque os hospitais de campanha custaram R$ 850 milhões em roubo e desperdício e só temos um deles até agora. Estou triste porque corrupção é crime, porque corrupção em meio a uma epidemia é crime hediondo, porque corrupção em pandemia é crime contra a humanidade. Por isso abri esse processo jurídico, sendo garantidos a ampla defesa e o direito do contraditório”, disse o deputado Luiz Paulo (PSDB).

Ex-líder do governo Witzel na Alerj, o deputado Márcio Pacheco (PSC) também foi favorável: “Em nenhum momento, o governador se colocou aquém das investigações, inclusive dizendo publicamente que não temia nenhum tipo de investigação. Essa é, de uma maneira muito própria, a forma dele se colocar à disposição deste parlamento.

A abertura do processo foi unanimidade entre os deputados de diferentes partidos e posições ideológicas. “É um dia muito triste para mim porque eu ajudei na eleição do governador, mas ao mesmo tempo fico feliz com o compromisso do parlamento. São deputados comprometidos com os votos que receberam para chegar até aqui e, hoje, o anseio da população é que haja a abertura desse processo”, disse o deputado Anderson Moraes (PSL).

A presidente da Comissão de Saúde da Alerj, deputada Martha Rocha (PDT), destacou que a Casa vem acompanhando uma “sucessão de erros” do governo desde o início da pandemia: “São erros que culminaram na compra de equipamentos com empresas não qualificadas, na ausência desses materiais para os bravos servidores da Saúde e na ausência de leitos, uma total desorganização. Ontem, vimos ainda a aquisição de soro fisiológico por um período de quase dez anos.”

O deputado Bruno Dauaire, líder do PSC, partido de Witzel, disse que teve o aval do governador para apoiar a abertura do processo: “Tenho tentando ajudar no diálogo da Alerj com o Executivo. Defendi as investigações desde o primeiro momento e acredito que essa seja uma oportunidade para que o governador se explique. Ele nos deixou muito tranquilos para votarmos favorável à abertura desse processo.

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Informações: Alerj