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Ações populares pedem adiamento do Enem 2020

Duas ações populares foram protocoladas com o objetivo de suspender ou adiar a realização do Enem 2020, marcado para 1º e 8 de novembro. As ações foram protocoladas pelo deputado Federal Marcelo Freixo, na 6ª vara Cível da JF/DF, e pelo diretor-geral da FAP – Faculdade Humanismo e Inovação, na 1ª vara Cível da JF/GO, sob o fundamento de que os fatos advindos da pandemia influenciarão diretamente nos resultados do exame.

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As duas ações destacaram que com a suspensão das aulas presenciais pelo risco de contaminação do coronavírus os alunos, principalmente os mais pobres, encontraram dificuldades no estudo e no acesso à internet. Para Freixo, isso influenciará diretamente nos resultados do exame.

“Se mantida nas datas atualmente propostas, sem planejar alternativas que contemplem a atual realidade, porque as condições materiais entre os estudantes não são as mesmas, seja pelo período que os alunos permanecem sem aula, seja porque sem os parcos recursos tecnológicos presentes em algumas escolas públicas, alunos hipossuficientes não terão os mesmos meios de ensino que os alunos de escolas particulares, por exemplo.”

De acordo com a ação impetrada pelo deputado, o edital do exame é de interesse público, pois tem como objetivo avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica e, a partir destes resultados, políticas públicas podem ser elaboradas, além de ser prova que avalia critérios de seleção dos alunos no ensino superior.

Por fim, Freixo sustenta que há prática do desvio de finalidade quando a autoridade, presidente do INEP, embora atuando nos limites de sua competência, se utiliza de um ato administrativo aparentemente legal, mas com finalidades obscuras e contrárias ao interesse público.

Segundo o diretor-geral da FAP, Milton Justus, a realização do ENEM durante a pandemia vai contra as medidas adotadas em diversos países, que cancelaram e/ou adiaram eventos mundiais, visando a segurança dos participantes. O diretor ressaltou, ainda, que as atitudes e posicionamentos do governo Federal são contraditórias e atropelam o princípio da confiança.

“A manutenção do calendário do ENEM caminha na contramão das melhores práticas mundiais, uma vez que, a França já cancelou a sua avaliação formatada em moldes análogos, enquanto outros países suspenderam indefinidamente por questões de segurança e isonomia.”

A advogada Evelyn Melo Silva atua pelo deputado e o advogado Ovídio Inácio Ferreira Neto atua pelo diretor.

Outras ações

Nesta quarta-feira, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, indeferiu inicial da União Nacional dos Estudantes e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, que  também buscavam adiar a realização do Enem 2020.

O ministro considerou que não existia ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidenciando a ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito.

Veja as ações do deputado Federal Marcelo Freixo e do diretor-geral da FAP Milton Justus.



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Sindicato consegue manter vale-transporte no valor de tarifa geral em SP

O Sincovaga – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de SP conseguiu manter vale-transporte para as empresas do varejo de alimentos no valor da tarifa geral comum. Decisão é da juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP.

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O sindicato alegou que a portaria SMT 189/18 estabeleceu novas tarifas para a utilização dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no município de SP e fixou a tarifa geral comum em R$ 4,30, definindo, contudo, para o vale-transporte pago pelas empresas, o valor de R$ 4,57.

Com isso, sustentou que o ato viola lei 7.418/85 e o decreto 95.247/87, que impõe à empresa gestora a emissão e comercialização do vale-transporte ao preço da tarifa vigente.

O município de SP, por sua vez, contestou não haver paridade entre os consumidores do bilhete único comum e do vale-transporte, “porquanto quem suporta o reajuste da tarifa de ônibus é o próprio usuário, ao passo que a majoração do vale-transporte é arcada, em regra, pelo empregador”.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que não seria possível aceitar o argumento do município de que é o empregador quem suporta o reajuste da tarifa de ônibus, tendo em vista que os empregados participam da aquisição do vale-transporte mediante contribuição do montante de 6%.

“Tal distinção não está em consonância com a determinação legal, que veda a adoção de tarifas diferenciadas entre o usuário comum e o adquirente do vale-transporte e não existe motivo para tanto, vez que estão na mesma situação e merecem tratamento igualitário.”

Para a magistrada, não se desconhece a autonomia dos municípios para legislar sobre a política tarifária dos transportes públicos locais, porém, um ato normativo não tem o condão de extrapolar os limites de lei Federal nem de impor obrigações, vez que seu âmbito de atuação diz respeito à regulamentação.

Assim, confirmou tutela anteriormente concedida para afastar a portaria 189/18 e compelir o município a comercializar às empresas representadas pelo sindicato o vale-transporte pelo valor de R$ 4,30, nos termos da lei 7.418/85 e decreto 95.247/87.

O Sincovaga representa mais de 40 mil empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios.

Veja a sentença.



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JF/PR garante auxílio emergencial a desempregada que teve benefício negado

O juiz Federal Rafael Webber, da 1ª vara de Pato Branco/PR, deferiu tutela de urgência para assegurar a uma mulher o auxílio emergencial.

A autora alegou fazer jus ao benefício criado pela lei 13.982/20, mas ao tentar obtê-lo, a Caixa Econômica Federal negou por constar de seus registros que estaria vinculada ao RPPS – regime próprio de previdência social e ao RAIS. A mulher narra, porém, que ao contrário do que constou do indeferimento administrativo, encontra-se desempregada desde maio de 2019.

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O magistrado, na análise dos documentos juntados aos autos, entendeu demonstrado que a autora efetivamente está desempregada, sendo seu último vínculo empregatício aquele mantido com o município de Palmas até maio/2019.

A CTPS e o CNIS apresentados permitiram inferir a probabilidade do direito invocado. Some-se a isso a natureza emergencial do auxílio e seu caráter alimentar, reforçando a conclusão de que a distribuição do ônus do tempo no processo indica a necessidade de concessão da tutela de forma antecipada, a fim de que sejam pagas as parcelas do auxílio emergencial, se não tiver outro motivo impeditivo.”

Assim, deferiu o pedido, a fim de determinar que as requeridas, no prazo de quinze dias, adotem as providências necessárias ao processamento do requerimento de auxílio emergencial independentemente da anotação da existência de vínculo de emprego formal pelos motivos “vinculado ao RPPS” e “vinculado ao RAIS”, e o consequente pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial à parte autora, assim como das parcelas vincendas nas datas previstas, salvo outro motivo impeditivo não discutido nestes autos.

O advogado Lucas Araujo Anghinoni, do escritório Tobera & Anghinoni Advogados Associados, representa a autora da ação.

Veja a decisão.

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TJ/MG repudia ataques a juíza que decretou fechamento de bares, igrejas e academia

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O TJ/MG divulgou nesta quinta-feira, 14, nota de repúdio a ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, de Itajubá, que teve a casa cercada por cidadãos, em razão de decisão judicial que decretou fechamento de bares, igrejas e academia.

Na última terça-feira, 12, a magistrada determinou a revogação de decreto municipal que liberava essas atividades, “diante da gravidade da doença covid-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelo vírus no Brasil”.

O desembargador Nelson Morais, presidente do Tribunal mineiro, informou que já está adotando providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da comarca: Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.”

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Nota do TJ/MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem a público manifestar seu repúdio aos ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, da 2ª Vara da Comarca de Itajubá, e informa que já está adotando e tomará todas as providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da Comarca.

O Poder Judiciário, guardião da Constituição brasileira, é local adequado para dirimir controvérsias da sociedade e, para isto, oferece a todos os segmentos as opções legais e legítimas para o debate, como a possibilidade de recursos. A organização de manifestações públicas intimidatórias, no entanto, é inaceitável, especialmente quando organizadas e incentivadas por agentes públicos.

Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.

O TJMG adverte aos agentes públicos de todos os poderes do município, bem como as entidades civis e população para se absterem de tais atitudes. O momento exige serenidade, de modo a garantir o restabelecimento da normalidade democrática à vida da cidade.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.

Desembargador Nelson Missias de Morais

Presidente do TJ/MG

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STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização

Nesta quinta-feira, 14, o plenário do STF manteve, por maioria, a vigência dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. 

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A ação foi ajuizada pelo PP – partido Progressistas, para quem a manutenção do prazo atual impede que muitos brasileiros possam satisfazer a condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.

O prazo se encerrou em 4/4. Dois dia antes, a ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a Rosa, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

Sustentações orais

O advogado Carlos Frazão, pelo Progressistas, defendeu que é necessário examinar a situação pelo quadro de excepcionalidade decorrente do coronavírus. Segundo o causídico, por conta da covid-19, houve o cancelamento de diversos eventos partidários; a suspensão de atendimentos presenciais; o prejuízo da averiguação de documentos para a filiação e a assimetria de informações durante esta época pandêmica. Diante da situação, o advogado pediu a procedência da ação para a suspensão do prazo. 

O PGR Augusto Aras, por outro lado, esclareceu que a Corte julga, no caso, apenas uma das fases do processo eleitoral – a filiação – que já se exauriu. Para Aras, a reabertura do prazo importaria em supressão de alguns princípios constitucionais, como, por exemplo, a isonomia entre os partidos. Pugnou, então, pelo indeferimento do pedido. 

Votos

A ministra Rosa Weber referendou sua liminar anteriormente concedida. A relatora observou que o TSE em sessão administrativa registrou, à unanimidade, a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como, por exemplo, o recebimento online de documentos pelas agremiações.

Segundo a relatora, o risco de fragilização do Estado Democrático, com a possível suspensão dos prazos, é um risco “manifestamente mais grave” do que o prejuízo alegado da manutenção dos prazos nas circunstâncias atuais. A ministra citou o caso da Coreia do Sul que, em abril deste ano, realizou as eleições, mesmo em momento pandêmico, mediante aplicação de medidas sanitárias.

Para Rosa, é certo que a pandemia da covid-19 enseja uma conjuntura insólita, no entanto, não há possibilidade de se postular a inconstitucionalidade de uma norma da CF, que versa sobre o prazo das eleições. 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a relatora. O ministro afirmou que não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Moraes enfatizou a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. “A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, disse. 

O ministro Edson Fachin também seguiu a relatora. Em voto breve, o ministro frisou que, mesmo em tempos de crise, o respeito às regras constitucionais não pode ser flexibilizado.

Próximo presidente do TSE, e que presidirá as eleições de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso também referendou a cautelar. Barroso afirmou que as eleições fazem parte da cartilha básica do Estado Democrático. “Só se houver uma impossibilidade material grave é que se deverá cogitar um adiamento e, pelo mínimo de tempo”, afirmou. 

A ministra Cármen Lúcia referendou a decisão da relatora ao registrar a necessidade das eleições para uma sociedade democrática. Para a ministra, a situação da pandemia da covid-19, ainda em nada compromete o processo eleitoral e registrou que a República depende do absoluto comprimento da legitimidade dos mandatos. 

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente a ministra Rosa Weber.

Para Marco Aurélio a ação ajuizada é inadequada, pois matéria de calendário eleitoral – aprovado pelo Congresso – fica a cargo o Legislativo e não do Judiciário. O ministro acredita que, mais dia ou menos dia, as eleições serão adiadas pelo Congresso. Por fim, julgou extinta a ação. 

O ministro Celso de Mello acompanhou a relatora e citou diversos fatos históricos gravíssimos, como guerras, que não impediram a realização das eleições. 

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Exportadora de madeira consegue prorrogar parcelas de empréstimo devido à pandemia

Empresa exportadora de madeira para a Índia conseguiu prorrogação de parcelas de empréstimo bancário em razão da pandemia do coronavírus. Decisão é do juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível de São Paulo/SP. Para o magistrado, se trata de caso fortuito ou força maior, excluindo a responsabilidade da parte que não deu causa ao advento.

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A empresa aduziu que exporta madeira para a Índia e teria contraído empréstimo de banco com vencimento em abril deste ano e com razão da pandemia do coronavírus e a paralisação das atividades, pediram a prorrogação das parcelas, pedido que não foi atendido até véspera do vencimento do contrato.

O juiz destacou que se trata de caso fortuito ou força maior, que exclui a responsabilidade da parte que não deu causa ao advento, de acordo com trecho do CC. Acrescentou que a empresa não tinha como prever uma pandemia que iria atingir sua atividade econômica.

“O perigo de dano a eventual direito da parte autora decorre do fato de a não concessão da presente medida, neste momento processual, poder acarretar-lhe evidentes e sérios prejuízos à sua subsistência e manutenção.”

Para o magistrado, não teria risco da irreversibilidade da presente medida, pois a empresa não deixará de continuar obrigada aos pagamentos previstos no contrato com o banco.

Diante disso, deferiu tutela para determinar a imediata suspensão do vencimento da cédula de crédito bancário pelo prazo de 90 dias, impondo ao banco a proibição de cobrança de multa e encargos moratórios previstos para a situação de inadimplmento, durante esse período, sob pena de multa diária.

O advogado Carlos Eduardo Truite Mendes atua pela empresa.

Processo corre em segredo de justiça.

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Defensoras públicas de SP repudiam post de escola para concursos por alusão ao estupro

Coletivo feminista de defensoras públicas do Estado de SP emitiu nota de repúdio contra um post supostamente veiculado na última segunda-feira, 11, no Instagram de uma escola para concursos com mais de 1 milhão de seguidores. De acordo com a entidade, “o referido post fazia propaganda de curso de preparação para concurso público por meio de alusão à ideia de estupro coletivo de uma mulher”.

A foto abaixo, que ilustra o suposto post, foi disponibilizada pelo coletivo feminino, entretanto, não está mais disponível na página em questão.

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Segundo o documento, “ao que tudo indica, a ideia da postagem é: ‘se você não estudar você vai sair prejudicado’. Para ‘ilustrar’ tal resultado indesejado, fazem uma analogia com a questão da violência sexual (como se o estupro fosse uma coisa banal, não traumática) e procuram representá-la da forma mais violenta e terrível ‘imaginável’, relacionando a figura do homem negro, já associado pelo racismo a um estereótipo animalesco, selvagem e viril, à do agressor”.

Mais adiante, a nota afirma que a imagem e sua legenda reforçam a cultura do estupro e reproduzem uma lógica de hipersexualização do homem negro.

O coletivo externou seu total repúdio com a conduta, que “diminui e ridiculariza a dor e sofrimento de mulheres vítimas de violência sexual”. Segundo a entidade, tal postura também reforça e reproduz o racismo sofrido por homens negros.

“Destacamos que as discriminações de gênero e raça acima apontadas são violações de direitos humanos e atentam contra os fundamentos do Estado Democrático de Direito, sendo, portanto, incompatíveis com a formação jurídica que deve ser oferecida aos futuros profissionais do Direito.”


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STF suspende prazos de processos físicos até 31 de maio

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. Ministro considerou a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio pelo coronavírus.

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A resolução 682/20, publicada nesta quarta-feira, 13, garante a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos, como previsto na resolução 670/20. 

Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.




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TJ/SP mantém decisão para livraria em recuperação devolver parte de estoque a editoras

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão que determinou que livraria em recuperação judicial devolva 50% do estoque de livros para suas editoras.

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Consta nos autos que as medidas de isolamento para combate à pandemia da covid-19 tiveram forte impacto na livraria, que precisou fechar unidades que representam quase 90% de seu faturamento. Mesmo com crescimento substancial das vendas por meio eletrônico, as editoras alegam que precisam reaver os livros para tentar vendê-los por meio de outros canais.

No entendimento do desembargador Cesar Ciampolini, relator, “as editoras têm o direito de reaver a posse dos livros que entregaram em consignação à livraria; a recuperanda admite que assim é, discutindo apenas a quantidade de livros a devolver, o tempo e o modo da devolução”.

Para o magistrado, as editoras têm razão quando afirmam que há estoque excessivo à disposição da recuperanda, e, por isso, é impositivo oportunizar a ela “a chance de socorrer-se de outros canais de venda que entendam adequados, na tentativa de minimizar os impactos de sua própria crise”.

Sendo assim, o colegiado decidiu manter a decisão agravada no tocante ao número total de livros consignados a serem devolvidos (50% dos estocados no centro de distribuição e 50% dos estocados nas lojas). Além disso, ficou determinado que a partir de 18/5/2020, semanalmente, sempre às segundas-feiras, a livraria deverá comprovar ter oferecido oportunidades de retirada às editoras que, ao longo da semana anterior, somem um total de 50 mil a 60 mil livros devolvidos.

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

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AO VIVO: STF julga suspensão de prazos para eleições municipais 2020

Nesta quinta-feira, 14, o plenário do STF julga ação ajuizada pelo PP – partido Progressistas, na qual a legenda pede a suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano.

O prazo se encerrou em 4/4. Um dia antes, a ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

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