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Casal de idosos que teve voo cancelado poderá remarcar sem taxas

O juiz de Direito Kleber Alves de Oliveira da 1ª vara Cível de Nova Lima/MG, concedeu liminar a um casal de idosos para que uma companhia aérea e a Decolar.com remarcassem voo cancelado para a Itália no prazo de um ano sem a cobrança de taxas.

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Consta nos autos que o casal possuía viagem marcada pra Itália em abril de 2020, para comemorar 75 anos do dia em que a Força Expedicionária Brasileira, com apoio das tropas estado-unidenses, derrotou as tropas Nazistas na Batalha de Montese, acelerando o fim da 2ª Guerra Mundial.

Como as festividades e os voos foram suspensos, o casal acionou a Justiça para que a companhia aérea e a Decolar.com realocassem os autores em classe executiva até o fim de abril de 2021.

Ao analisar o pedido, o juiz apontou que a pretensão dos requerentes é revestida de razão, uma vez que há vasta disseminação de covid-19 ao redor do mundo.  

“É cediço que a pandemia que vivenciamos obsta o funcionamento do turismo, assim como a realização de festividades locais, em função do incentivo da Organização Mundial de Saúde para que os países procedam ao isolamento social.”

Com esta consideração, o magistrado deferiu a tutela de urgência para que as rés procedam à realocação dos autores em classe executiva sem a cobrança de taxas até o dia 28 de abril de 2021 – um ano após a data de retorno inicialmente programada.

As rés terão 15 dias para cumprir a liminar sob pena de multa diária no valor de R$200.

O casal de idosos foi amparado no caso pelo Diogo Caparroz Ferraz, do escritório Caparroz Ferraz Advocacia.

  • Processo: 5002068-18.2020.8.13.0188

Veja a decisão.

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