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Barroso rechaça qualquer interpretação de que Forças Armadas sejam “poder moderador”

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou nesta quarta-feira, 10, andamento a ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição para explicar como as Forças Armadas poderiam atuar por algum dos poderes em caso de risco à democracia. O mandado de injunção foi protocolado por um cidadão.

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“Instituições de Estado, neutras e imparciais”

Ao negar seguimento ao mandado de injunção, Luís Roberto Barroso ressaltou que, passados 30 anos da CF/88, aconteceram dois impeachments presidenciais, uma intervenção federal, inúmeras investigações criminais contra altas autoridades, inclusive contra presidentes da República, “sem que se tenha cogitado jamais a utilização das Forças Armadas ou de um inexistente poder moderador”.

“Todas as crises institucionais experimentadas pelo país, ao longo dos governos democráticos anteriores, foram solucionadas sem rupturas constitucionais e com respeito ao papel de cada instituição – e não se pode afirmar que foram pouco relevantes. Portanto, a menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas.”

O ministro destacou que, em nenhuma hipótese, a Constituição submete o poder civil ao poder militar.

“É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional.”

Para Barroso, nenhum elemento de interpretação autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. Ressaltou que embora o comandante em chefe seja o presidente da República, não são elas órgãos de governo.

“São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da Pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro. Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.”

Por fim, o ministro enfatizou que não há dúvida acerca do alcance do art. 142 da Constituição, ou omissão sobre o nobre papel das Forças Armadas na ordem constitucional brasileira.

Veja a decisão.



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STJ tranca ação penal de sonegação de ICMS aplicando princípio da insignificância

A 3ª seção do STJ, em julgamento virtual desta quarta-feira, 10, concedeu ordem de ofício por unanimidade em caso de crime tributário, apesar do não conhecimento do writ. Ao trancar a ação, a seção estendeu ao âmbito estadual o entendimento de que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários Federais e de descaminho quando o valor dos tributos não recolhidos não ultrapassa o limite de R$ 20 mil.

No julgamento, ministro Reynaldo Soares da Fonseca levantou questão de ordem citando artigo publicado pelo Migalhas em que autores debatem a admissão do HC substitutivo de recurso ordinário.

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O paciente foi denunciado em ação penal como incurso no art. 1º, IV, da lei 8.137/90, por crime contra a ordem tributária ao elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.

O acusado postulou pelo trancamento da ação penal, tendo em vista que sua conduta, em tese, seria atípica em razão de o valor da sonegação fiscal apontado na denúncia, de R$ 4.813, ser inferior ao considerado na jurisprudência para aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários.

Concessão da ordem de ofício

Em seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu haver amparo legal a tese da defesa quanto à possibilidade de aplicação do mesmo raciocínio ao tributo Estadual.

“Especialmente porque no Estado de São Paulo vige a lei 14.272/10, que prevê hipótese de inexigibilidade de execução fiscal para débitos que não ultrapassem 600 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, podendo-se admitir a utilização de tal parâmetro para fins de insignificância.”

Assim, concedeu a ordem para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância e determinar o trancamento da ação penal contra o paciente.

Questão de ordem

Ao pedir a palavra, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, levantou questionamento citando artigo publicado pelo Migalhas em que os autores entendem que a 5ª turma não está reconhecendo a orientação da 3ª seção no sentido da superação do HC como sucedâneo do recurso.

“Faço a questão de ordem para que a 3ª seção possa deliberar a respeito e não se alegue posteriormente que a 5ª turma está descumprindo a diretriz da 3ª seção.”

Ao retomar a palavra, o ministro Sebastião Reis lembrou que o quórum não estava completo devido a ausência do ministro Antonio Saldanha e eventual prejuízo por a presidência da seção ser exercida por alguém da 6ª turma.

“Vamos definir uma posição vinculando uma turma a um entendimento de outra turma sem que haja possibilidade de eventual maioria.”

Após debates, a questão de ordem foi seguida por maioria para não conhecimento do HC mas com a concessão da ordem de ofício por unanimidade.

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STJ mantém caso de Brumadinho na Justiça estadual

A 3ª seção do STJ, por maioria, em julgamento virtual nesta quarta-feira, 10, indeferiu liminarmente conflito de competência suscitado pelo ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, denunciado pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Com a decisão, colegiado manteve julgamento na Justiça estadual.

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O MP/MG denunciou 16 pessoas por homicídio e crimes ambientais, além da própria Vale e da alemã Tüv Süd por crimes ambiental e contra a vida. Entre os denunciados está o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.

Em sustentação oral pelo suscitante, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, ressaltou a dupla jurisdição entre a Justiça Federal e a Estadual de MG, pois ambas têm expedientes abertos para apurar crimes contra a vida e crimes contra o meio ambiente em decorrência do rompimento da barragem de Brumadinho.

“Nos parece um evidente conflito onde duas autoridades judiciarias analisam os mesmos fatos, sob a mesma perspectiva jurídica, de forma que o ora suscitante responde sobre as mesma questões nas duas jurisdições, já prestou depoimento sobre os mesmos temas e agora está a apresentar sua defesa sobre os mesmos temas.”

Para o MP/MG, a ação é de competência da Justiça Estadual.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que embora o suscitante levante considerações pertinentes às hipóteses de cabimento do conflito de competência, entende que no caso concreto não restou evidenciado a admissibilidade do feito.

“Nos termos do art. 114 do CPP a configuração do conflito de competência positivo ou negativo reclama manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do feito, situação que não ocorre na espécie.”

Dantas destacou que os delitos imputados ao suscitantes são completamente distintos nas duas esferas jurisdicionais.

Assim, por maioria, a 3ª indeferiu liminarmente o conflito de competência, vencido o ministro Sebastião Reis Jr., que conhecia do conflito e declarava competente a Justiça Federal.


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WEBINAR – Reflexos das decisões judiciais na política econômica

Na próxima terça-feira, dia 16/6, às 10h, o IGP – Instituto de Garantias Penais recebe em seu webinar o Ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele irá falar sobre os impactos das decisões judiciais na política econômica. 

https://www.youtube.com/watch?v=ERTPCThzeDE

Moderam o encontro Cristiane Coelho, ex-procuradora da Fazenda e advogada, e  Pedro Ivo Velloso, sócio de Figueiredo & Velloso Advogados Associados.

A coordenação do evento a cargo do presidente do IGP Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados). 

O evento pode ser visto pelo YouTube do Instituto.

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Alerj abre processo de impeachment do governador do RJ Wilson Witzel

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A Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do RJ dará início ao procedimento para apuração de crime de responsabilidade do governador Wilson Witzel.

A decisão unânime é desta quarta-feira, 10, após o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), fazer uma consulta ao plenário, em votação simbólica, sobre o processo. Ao todo, 69 dos 70 deputados votaram “sim”, e um parlamentar não votou – o deputado Rosenverg Reis (MDB).

Com isso, será publicado no Diário Oficial do Legislativo um ato dando prazo de 48 horas, contadas a partir da próxima segunda-feira, 15, para que os partidos com representação na Casa indiquem integrantes da comissão especial que vai avaliar a denúncia.

Após a formação da comissão com eleição de presidente, vice e relator, o governador Wilson Witzel será notificado para apresentar a defesa em até 10 sessões. Após esse prazo, a comissão tem mais cinco sessões para emitir parecer, que é votado em plenário. Se a maioria absoluta (36 votos) dos deputados decidir pela aceitação da denúncia, o governador é afastado e será formada uma comissão mista de julgamento conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça, com cinco parlamentares escolhidos pela casa e cinco desembargadores.

Após as denúncias de suspeita de desvio de recursos da saúde durante a pandemia de coronavírus, foram protocolados 14 requerimentos de abertura do impeachment na Casa. O requerimento que será levado adiante foi apresentado pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, e se baseiam nas denúncias relacionadas a desvios na saúde estadual. Além do pedido aceito, outros seis requerimentos foram arquivados na mesma decisão.

Estou triste porque o Rio de Janeiro registrou ontem praticamente sete mil mortes de Covid-19, porque os hospitais de campanha custaram R$ 850 milhões em roubo e desperdício e só temos um deles até agora. Estou triste porque corrupção é crime, porque corrupção em meio a uma epidemia é crime hediondo, porque corrupção em pandemia é crime contra a humanidade. Por isso abri esse processo jurídico, sendo garantidos a ampla defesa e o direito do contraditório”, disse o deputado Luiz Paulo (PSDB).

Ex-líder do governo Witzel na Alerj, o deputado Márcio Pacheco (PSC) também foi favorável: “Em nenhum momento, o governador se colocou aquém das investigações, inclusive dizendo publicamente que não temia nenhum tipo de investigação. Essa é, de uma maneira muito própria, a forma dele se colocar à disposição deste parlamento.

A abertura do processo foi unanimidade entre os deputados de diferentes partidos e posições ideológicas. “É um dia muito triste para mim porque eu ajudei na eleição do governador, mas ao mesmo tempo fico feliz com o compromisso do parlamento. São deputados comprometidos com os votos que receberam para chegar até aqui e, hoje, o anseio da população é que haja a abertura desse processo”, disse o deputado Anderson Moraes (PSL).

A presidente da Comissão de Saúde da Alerj, deputada Martha Rocha (PDT), destacou que a Casa vem acompanhando uma “sucessão de erros” do governo desde o início da pandemia: “São erros que culminaram na compra de equipamentos com empresas não qualificadas, na ausência desses materiais para os bravos servidores da Saúde e na ausência de leitos, uma total desorganização. Ontem, vimos ainda a aquisição de soro fisiológico por um período de quase dez anos.”

O deputado Bruno Dauaire, líder do PSC, partido de Witzel, disse que teve o aval do governador para apoiar a abertura do processo: “Tenho tentando ajudar no diálogo da Alerj com o Executivo. Defendi as investigações desde o primeiro momento e acredito que essa seja uma oportunidade para que o governador se explique. Ele nos deixou muito tranquilos para votarmos favorável à abertura desse processo.

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Informações: Alerj



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STF: Julgamento de matéria constitucional no plenário virtual suscita questionamento

A ampliação das competências do plenário virtual do STF tem suscitado novas questões nos julgamentos da Corte.

Na pauta da sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 5, estavam uma ADC, uma ADIn e uma ADPF que versam sobre o regime de contratação celetista por conselhos profissionais.

Na ADC 36, o PR – Partido da República pediu que o STF firme o entendimento de que o §3º do art. 58 da lei 9.649/98, que determina a aplicação da CLT aos empregados dos conselhos profissionais, não ofende princípio constitucional. Na ADIn 5.367 e na ADPF 367, a PGR questionou dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da CLT.  

A relatora Cármen Lúcia e os ministros Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello julgaram improcedente a ADC e procedentes as ADIn e ADPF.  Em divergência, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Fux e Rosa Weber julgaram procedente o pedido da ADC 36 e improcedentes os pedidos da ADI 5.367 e na ADPF 367. Ministro Fachin também divergiu da relatora, mas com fundamentação diversa.

Ministro Toffoli estava de licença na última semana por motivos de saúde e, assim, não votou na sessão plenária virtual.

Embora o andamento processual aponte automaticamente a finalização do julgamento, já que terminado o período da sessão virtual, surge a dúvida quanto à maioria formada. Como se sabe, o Regimento Interno da Corte exige seis votos para proclamar-se a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou do ato impugnados.

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Interpretações diversas

Já na segunda-feira, 8, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado do RJ, amicus curiae, argumentou em petição na ADC que não há empate e, sim, uma maioria divergente de 6×4. Para o Conselho, o voto do ministro Fachin manteve no ordenamento os comandos atacados nas ações, “mas, indo além, sugeriu uma conformação que não foi seguida pelos outros cinco ministros“.

Por sua vez, o Conselho Federal de Economia, também amicus curiae, peticionou nesta terça-feira, 9, alegando a ocorrência de “inequívoco empate” na ADPF e “a não obtenção de seis votos” na ADC e na ADIn. Defende, assim, que o voto do ministro Fachin “em essência e em sua maior parte acompanha a tese central da relatora, porém com suas ressalvas, assim como realizado no âmbito da ADPF 367, cujos placares de julgamentos apurados foi de 5×5“.

Resta saber, assim, qual solução será dada ao caso. Em tempo: imaginamos que, fosse o julgamento em plenário físico, a dúvida seria esclarecida em imediato debate entre os ministros.

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Lei dos planos de saúde não deve incidir em contrato antigo e não adaptado

Lei dos planos de saúde (9.656/98) não pode incidir sobre contrato antigo e não adaptado. Sob esse entendimento, em decisão unânime, os desembargadores da 1ª turma Cível do TJ/DF negaram provimento ao recurso de uma beneficiária que pretendia que o reajuste fosse realizado com a aplicação dos percentuais de aumento estabelecidos pela ANS.

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Caso

A autora da ação postulou a redução das mensalidades pagas pela utilização de plano de saúde. Alegou que entre os meses de julho e agosto de 2018 o valor pago mensalmente sofreu um reajuste de 25,45%.

Inicialmente, requereu, em face da urgência, o deferimento de liminar, ordenando que as rés se abstivessem da cobrança do aumento, com a intimação para que fossem emitidos boletos para pagamento da mensalidade do plano de saúde no valor de R$ 3.015,91.

Pleiteou ainda a aplicação dos percentuais de aumento estabelecidos pela ANS ao invés dos cobrados pela ré, com a correção dos valores cobrados ao logo de toda a relação contratual, que passa dos 17 anos. Requereu também a devolução dos valores pagos a mais.

A tutela de urgência foi deferida, que determinou que as rés se abstivessem de cobrar as mensalidades com o aumento na forma implementada a partir do mês de agosto e que emitissem boletos para o pagamento do plano de saúde no valor de R$ 3.981,27.

A sentença, por sua vez, julgou os pedidos improcedentes, ao fundamento de que, nos planos de saúde ajustados na modalidade coletiva, não há percentual de reajuste previamente indicado pela ANS, devendo o reajustamento apenas ser comunicado ao órgão. Para o juízo de 1º grau, não foi evidenciada a abusividade dos reajustamentos promovidos.

A autora interpôs recurso almejando a reforma da sentença.

Decisão

Em seu voto, o relator destacou que de janeiro de 2015 a julho de 2018, os reajustes anuais culminaram no aumento dos valores referentes às mensalidades do plano de saúde de R$ 1.872,36 para R$ 4.994,50.

Entretanto, o desembargador afirmou que é incontroverso que as partes celebraram contrato de plano de saúde, e que o concerto foi firmado em data anterior a 1 de janeiro de 1999, data de início de vigência da lei 9.656/98, razão pela qual é inaplicável o diploma normativo ao caso.

“Assim, em se tratando de contrato antigo e não adaptado, não está sujeito à incidência da lei dos planos de saúde, pois lhe é posterior.”

O magistrado ressaltou também o princípio da mutualidade, que assenta-se na contribuição proporcional dos usuários do plano de saúde de acordo com a amplitude da cobertura contratada.

Para o relator, a majoração mensal das parcelas deve ater-se aos custos dos serviços prestados, com um aumento proporcional à elevação de suas despesas, de forma a ser preservada a comutatividade do contrato, assegurando equilíbrio atuarial ao plano.

“É o que ocorre no vertente caso, pois o reajuste anual (periódico), a par de atualmente legitimado pela legislação dos planos de saúde, fundamenta-se na necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.”

O desembargador afirmou ainda que não há que se falar em abusividade do reajuste, em razão da elevação dos custos da operadora dos serviços de saúde, “porquanto tivera por escopo preservar o equilíbrio atuarial do sistema, de forma a garantir a continuidade da cobertura aos segurados”.

Por esses motivos, julgou incabível a pretensão de declaração de abusividade do reajuste efetivado e a condenação à devolução de valores, mantendo a sentença combatida, com majoração dos honorários impostos à apelante.

As advogadas Marina Fontes de Resende, Renata Barbosa Fontes e Lorena Maria de Alencar Normando da Fonseca (Advocacia Fontes Advogados Associados S/S) representaram o plano de saúde.

Leia o acórdão.

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AO VIVO: Acompanhe julgamentos das seções do STJ

1ª, 2ª e 3ª seções se reúnem nesta quarta-feira, 10, para julgamentos por videoconferência.

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Bruno Dantas, do TCU, alerta para eventual uso do aparato estatal na perseguição da imprensa

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Ao votar nesta quarta-feira, 10, pela aprovação das contas do governo Federal no exercício de 2019, ministro Bruno Dantas, do TCU, alertou para a identificação de “possíveis usos indevidos dos recursos públicos e da força do aparato estatal para prejudicar veículos de imprensa e empresas de mídia de certa tendência ou para beneficiar outros grupos”.

Dantas lembrou que o Tribunal tem sido constantemente provocado a averiguar questões relacionadas à legitimidade de atos do governo que poderiam, de alguma maneira, influenciar a pauta e o tom do noticiário.

Os casos citados por S. Exa. foram segmentados em três grupos: (i) o poder de compra; (ii) a distribuição de verbas de propaganda e publicidade; e (iii) a força do aparato estatal.

Na primeira delas, questiona-se a possível utilização do poder de compra do Estado para favorecer uns ou desfavorecer outros em virtude da linha editorial. (…) Numa segunda situação, o braço estatal em questão não seria mais o poder de aquisição em si, mas a distribuição de verbas de propaganda e publicidade segundo critérios pouco técnicos. (…)

Como terceiro grupo de situações, podem ser enquadrados os casos em que se provoca a atuação do controle externo para verificar possível desvio de finalidade no uso do aparato estatal para perseguir grupos ou personalidades que, no exercício da liberdade de expressão ou de imprensa, estejam supostamente em oposição ao governante.”

No fim do mês passado, aliás, S. Exa. determinou a suspensão de anúncios publicitários do Banco do Brasil em sites, blogs, portais e redes sociais. A decisão se pautou em análise feita pelo tribunal sobre repasses de verba da instituição financeira para sites acusados de publicar fake news. De acordo com a decisão, ficam excluídas da determinação do ministro os portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão. 

Ameaça à democracia

De acordo com o ministro, as situações foram ou estão sendo objeto de análise, caso a caso, em processos distintos, mas pela frequência com que a matéria tem sido levantada, “acende-se um alerta sobre essas graves questões”.

Afinal, todo esse quadro pode indicar, em alguma medida, risco de desvio de finalidade dos agentes estatais na condução da coisa pública, em possível ofensa aos princípios da impessoalidade, da motivação e da moralidade, mas também da legitimidade do gasto e dos atos administrativos. Mais gravemente, vislumbro o risco de que fique vulnerável o próprio Estado Democrático de Direito, caso estejam sendo combalidos alguns de seus mais basilares e fundamentais sustentáculos: a livre manifestação do pensamento e as liberdades de expressão e de imprensa.”

O ministro assentou no voto apresentado que qualquer ameaça às liberdades de expressão e de imprensa tem de despertar a atenção das instituições, pois “fica em xeque a estabilidade e o bom funcionamento da democracia”.

Transparência

Nessa esteira, Bruno Dantas recomendou ao governo Bolsonaro a criação de um site único para que os gastos com publicidade e propaganda “passem a ser objeto de detalhada transparência”.

Tal site, conforme o ministro, deve contar com informações relativas a todos órgãos públicos contratantes, incluindo empresas estatais, com a segregação da informação em nível de fornecedores e valores pagos mensalmente, mencionados nominalmente todos os sites, blogs, portais e congêneres que recebam monetização com recursos públicos, seja diretamente ou por meio de empresa interposta.

Por certo, esse assunto não se esgotará aqui, devendo toda a sociedade e este Tribunal ficarem vigilantes, atentos e zelosos pela regularidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos com comunicação social do Governo Federal, visando a garantir a isonomia de tratamento entre os veículos, a imprensa livre e o compromisso com a verdade.”

Veja o voto do ministro Bruno Dantas.



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TJ/PR prorroga teletrabalho até o dia 15 de julho

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Por meio do decreto 303/20, o TJ/PR determinou, nesta terça-feira, 9, a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de julho. Os edifícios do Poder Judiciário do Estado seguem fechados até a mesma data.

A medida foi tomada tendo como base o aumento do número de casos da covid-19 no Estado e a constatação de que a produtividade foi mantida durante o período de suspensão do trabalho presencial.

De acordo com o decreto, a prática de quase 2 milhões de atos processuais desde a adoção do trabalho remoto (em março) “evidencia que a prorrogação da suspensão do trabalho presencial não importará prejuízo à prestação jurisdicional”.

As demais previsões dos decretos judiciários 227/20, 244/20 e 262/20 estão integralmente mantidas.

Informações: TJ/PR.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

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