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PSB pede que STF suspenda portaria de Weintraub que revogou cotas na pós-graduação

O PSB ingressou com ação no STF para questionar ato do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, que, antes de deixar o cargo, revogou portaria de 2016 que estabelecia a política de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação nas universidades federais. A legenda argumenta que há flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais na portaria editada.

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A portaria estava em vigor desde maio de 2016, editada ainda no governo Dilma Rousseff. O texto previa que as universidades federais criassem sistemas de reserva de vagas para esses públicos em mestrados e doutorados, como políticas de ações afirmativas.

Ao apontar o perigo do desmonte do “incipiente sistema de políticas afirmativas nas instituições de ensino”, o PSB requer a suspensão dos efeitos da medida, sobretudo considerando que as instituições federais estão prestes a publicar editais de seleção para pós-graduação.

“Causa espécie a postura do Ministério da Educação em revogar sem qualquer justificativa importante normativa sobre a inclusão de minorias sociais, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta, em especial os protestos que ecoaram nos Estados Unidos.”

O PSB alega que a política não só permite a participação da população negra na distribuição de bens sociais, no caso, o ensino público superior, como também exerce papel concreto na superação do racismo estrutural.

Na petição, o PSB afirma que, a despeito da lei 12.711/12 determinar a reserva de, no mínimo, 50% de suas vagas para esse grupo apenas para os cursos de graduação das instituições federais, ações afirmativas de acesso têm sido frequentes também nos programas de pós-graduação.




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TRT-1 cria comissão especial para implementar retorno de atividades presenciais

O TRT da 1ª região publicou ato 42/20, que cria uma comissão especial de apoio ao retorno gradual do trabalho presencial A norma esclarece ainda que, enquanto não for estabelecido o plano de retorno gradual das atividades, o regime de trabalho a distância temporário 2020 prossegue por prazo indeterminado.

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De acordo com o ato, a retomada progressiva de atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal será determinada pelo presidente, amparada em informações técnicas e epidemiológicas prestadas por órgãos públicos nacionais e internacionais, bem como no plano de implantação a ser apresentado pela Comissão Especial.

Além disso, o retorno estará condicionado à elaboração do competente plano de implantação, bem como dos atos normativos que estabelecerão regras de biossegurança aplicáveis no Regional. Esses atos serão divulgados com antecedência mínima de dez dias da data a ser fixada para o início da etapa preliminar do retorno ao trabalho presencial.

A Comissão Especial tem como atribuições estabelecer protocolo para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, com base em informações técnicas de órgãos da área de saúde; estabelecer o protocolo administrativo de cada fase do restabelecimento progressivo das atividades; elaborar o planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19; elaborar protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção, entre outras.

A administração do Tribunal, ouvida a Comissão, estudará a viabilidade técnico-orçamentária e adotará as medidas necessárias à aquisição dos bens e serviços indispensáveis à implantação do protocolo de retorno gradual ao trabalho presencial.

Veja a íntegra do ato 42/20.

 Informações: TRT da 1ª região

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Justiça impende que município de GO faça lockdown aos fins de semana

O município de Caiapônia/GO não pode restringir a movimentação dos habitantes durante o fim de semana, sem antes basear-se em estudo científico e em lei amparando a determinação. O entendimento é do juiz de Dirteito, Jesus Rodrigues Camargos, que concedeu habeas corpus preventivo aos moradores da cidade que possam vir a sofrer detenção ao infringir a regra.

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A ação foi proposta pelo MP estadual, que entendeu haver risco ao direito de ir e vir dos cidadãos caiaponienses, mediante proibição de circulação de pessoas no município no período entre às 18 horas e sexta-feira e às 6 horas de segunda-feira, enquanto durar a pandemia.

Para o magistrado, o Poder Público não pode invadir o núcleo de liberdades individuais sob argumento de proteção.

“Segundo a Constituição Federal, é livre a circulação de pessoas em todo o território nacional, sendo que somente mediante Lei, tal direito pode ser restringido. Embora nenhum direito seja absoluto, a liberdade de locomoção certamente é um dos direitos com maior densidade constitucional, vez que nem mesmo nos casos de grave crise em que a Lei Maior autoriza a restrição de direitos em caso de decretação de estado de defesa e de estado de sítio, tal direito é suprimido.”

Na decisão, o juiz ainda questionou a efetividade do lockdown apenas aos fins de semana.

“Para se ter uma prova da arbitrariedade e da ausência de qualquer estudo técnico-científico para a edição do Decreto, basta notar que durante a semana não há restrição da liberdade.”

Veja decisão.

Informações: TJ/GO.

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Escritório realiza live solidária com a Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto

O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por meio do seu Núcleo de Responsabilidade Social, apoia a arte e a cultura do País desde a sua fundação. Em linha com seus valores, realiza neste domingo, 21/6, às 17h, live musical pelas plataformas de streaming de seus canais no Youtube e Facebook,  em prol da OSRP – Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto. Além do caráter solidário, a apresentação fará uma homenagem ao aniversário de 164 anos da cidade de Ribeirão Preto, comemorado no dia 19 de junho. 

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A live “Nossa Música” apresentará interpretações de clássicos das músicas popular e erudita, a partir da obra de grandes nomes da MPB e da música instrumental brasileira. O objetivo é celebrar a força da música brasileira e o talento de músicos locais, bem como contribuir para a valorização a história da orquestra da cidade, que tem quase um século de história e atuação. A abertura ficará por conta do quinteto de cordas da OSRP sob a regência do maestro Reginaldo Nascimento com a apresentação da obra de Heitor Villa-Lobos.

A direção musical da live é do músico Carlito Rodrigues e também participam os artistas convidados:  Alessandra Freire, Alessandro Machado, Daniel Silveira, Deva Mille, Dimi Zumquê, Gilda Montans, Robson Ribeiro e Van Luchiari – cada um representando um estilo musical. Releituras das obras de Milton Nascimento, Djavan, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Heitor Villa Lobos, Luiz Gonzaga, Tom Jobim e outros, estarão presentes no repertório do espetáculo.

Com caráter social, o espetáculo marca o lançamento da campanha “Ajude a Orquestra Sinfônica”. As doações poderão ser feitas através de um QRCode que ficará no ar, inclusive em outras lives musicais, para colaborar com as doações para a entidade. Para o sócio e diretor executivo da banca, Evandro Grili, além do caráter social em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto que, com 98 anos, também sofre as consequências da paralisação de suas atividades durante a pandemia do coronavírus.

“A apresentação prestará uma homenagem aos músicos deste país e à música brasileira”, destaca o advogado. Para Grili, a música é uma das expressões artísticas que mais proporciona benefícios às pessoas, principalmente em tempos de distanciamento e isolamentos sociais. “Queremos valorizar a arte e levar um pouco de otimismo às pessoas, tão necessário neste momento de pandemia, que todos precisam ficar em casa para conter o avanço da doença”.

Para contribuir com a OSRP, os espectadores de diferentes localidades – já que  a transmissão é pela internet, poderão doar, qualquer valor. Cada participante ficará à vontade para definir a quantia que pode doar. Durante toda a live, o QR Code da campanha  solidária ficará na tela e, poderá ser acessado automaticamente para o público efetuar as doações ou ainda basta acessar o link: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/orquestra-sinfonica-ribeirao-preto.

Toque de Lata

Ações colaborativas e sociais fazem parte do DNA da banca jurídica, através do trabalho realizado pelo Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão, que é, inclusive, há mais de uma década, um dos mantenedores do projeto musical Toque da Lata, idealizado e coordenado pelo músico Deva Mille e por toda sua família. “O projeto envolve a inserção social de crianças e adolescentes por meio da música, com o uso de instrumentos de percussão criados a partir de materiais reciclados”, destaca Evandro Grili. Durante a live, essa estreita relação do Núcleo com o projeto o Toque da Lata, será apresentada através da exibição de trechos do documentário “O Toque de Uma Lata”, produzido, filmado, editado e dirigido por Jade Coelho.

Segundo Marcelo Viana Salomão, sócio e presidente da banca, ¨a live também é um presente à cidade que completa 164 anos na sexta-feira, 19 de junho e à toda equipe do escritório, além de parceiros, clientes e aberto à comunidade em geral¨. Salomão complementa que “o espetáculo busca trazer uma mensagem de esperança por dias melhores, para que toda a nação enfrente essa fase com a convicção de que tudo isso vai passar”.

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Advocacia se une para ajudar famílias da Brasilândia, SP

Escritórios de advocacia estão se unindo para ajudar famílias que moram na Brasilândia, zona norte de São Paulo. A campanha “O Legal pela Brasilândia” nasceu do encontro do PLKC Advogados, que tem uma atuação forte na filantropia, com a ONG Banco de Alimentos e o  Instituto Stop Hunger.

O objetivo é entregar 10 mil cartões de alimentação, no valor de R$ 100 cada, que poderão ser trocados por alimentos e produtos de higiene e limpeza. Além de facilitar o acesso da população local a esses produtos, a ideia é ajudar o comércio da região nesse momento de crise. 

Já fazem parte do grupo, além do PLKC Advogados, os escritórios  Cescon Barrieu AdvogadosDemarest AdvogadosFerraz de Camargo Advogados, KLA, Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados e Mannrich e Vasconcelos e Pugliesi Advogados.  “O Legal pela Brasilândia” tem também  o apoio do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

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MP altera lei Pelé para dar direito de transmissão de jogos para clube mandante

Foi publicada, em edição extra do DOU desta quinta-feira, 18, a MP 984/20, que estabelece que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.

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A medida altera a lei Pelé que anteriormente distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida. Com a alteração, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

Segundo a medida, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra vale até 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia.

A MP permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Antes da medida, essa prática era proibida.

A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a lei Pelé.

Veja a íntegra da MP 984/20:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 984, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 42. Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo.

§ 1º Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho. …………………………………………………………………………………………………………….

§ 4º Na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes.” (NR)

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 9.615, de 1998, será de trinta dias.

Art. 3º Ficam revogados os § 5º e §6º do art. 27-A da Lei nº 9.615, de 1998.

 Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni



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Receita reduz efeitos econômicos da pandemia para beneficiários de regimes aduaneiros especiais

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 18, a IN RFB 1.960, que estabelece medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pela covid-19 com relação aos beneficiários do Recof – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e do Recof-Sped – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.

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O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

Para permanecer como beneficiárias, as empresas devem exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem como aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias admitidas.

Com a nova IN, os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021. Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e o dia 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em um ano.

A nova legislação também permite que as empresas beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos regimes citados e os produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral. Por fim, as competências relacionadas a autorizações para registro de declarações preliminares e destruição periódica de resíduos, no âmbito do Recof e do Recof-Sped, foram transferidas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, para as unidades da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa.

Informações: Ministério da Economia.t




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Exposição Virtual – 15 anos do CSJT – História

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Exposição Virtual – 15 anos do CSJT – Composição da Secretaria Geral

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Exposição Virtual – 15 anos do CSJT – Composição do CSJT

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