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Câmara aprova proposta que regulamenta acordos sobre precatórios de grande valor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, proposta que regulamenta acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, para o pagamento com desconto (de até 40%) dos precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda Pública. O texto segue para análise do Senado.

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O PL 1.581/20, do deputado Marcelo Ramos, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad. “Não há dúvidas de que os acordos são mais baratos para a União do que as condenações judiciais, levando-se em conta os custos de acompanhar os inúmeros processos”, afirmou Trad.

Segundo Ramos, a proposta estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor – aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. “A regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal”, disse.

Saúde e educação

Conforme o texto aprovado, as propostas de acordo para os precatórios de grande valor poderão ser apresentadas, tanto pela administração Federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor; e não suspenderão o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.

Essas propostas deverão ser apresentadas perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. O juízo intimará o credor ou a entidade devedora, que poderá oferecer contraproposta, observado o desconto máximo de 40% estipulado pela Constituição. Se o acordo sair, será homologado pelo juízo.

O substitutivo prevê que, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública Federal.

O texto inclui nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Foi um pleito dos governadores do Nordeste, explicou Trad.

Ações na Justiça

Os procedimentos serão semelhantes para acordos envolvendo o encerramento de questionamentos na Justiça. A AGU ou a PGFN poderão negociar com o credor condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito resultante do acordo.

Entretanto, o substitutivo proíbe a apresentação de proposta de acordo que tome como ponto de partida valor diferente do apresentado nos autos pela entidade pública ou, se for o caso, pelo perito ou pelo contabilista do juízo.

Outras medidas

O parcelamento proposto também não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado; ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado. O trânsito em julgado ocorre quando não há possibilidade de recorrer mais da decisão.

Se o acordo for firmado, o montante acertado será consolidado como principal e parcelado. A atualização dos valores é a prevista na Constituição: pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros de mora no mesmo percentual da taxa incidente sobre a caderneta na forma simples – ou seja, sem a contagem de juros sobre juros.

O substitutivo de Fábio Trad determina ainda a aplicação de dispositivo da lei 13.140/15 que garante aos servidores e agentes públicos envolvidos nessas negociações a responsabilização civil, administrativa ou criminal somente quando, por dolo ou fraude, receberem qualquer propina ou permitirem ou facilitarem seu recebimento por terceiro.

Destaque aprovado

Por 345 votos a 125, foi aprovado destaque do bloco parlamentar do PP que retomou itens rejeitados pelo relator. Um altera a lei 7.689/89 e exclui templos de qualquer culto da incidência da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro e anula multas do Fisco. O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária (lei 8.212/91).

Esse destaque gerou debates na sessão virtual. Alguns deputados argumentaram que, por envolver tributos, tratava-se de “matéria estranha” a uma proposta sobre precatórios. O deputado Marcelo Ramos defendeu os dispositivos, que segundo ele apenas reforçam a imunidade tributária dos templos e evitam interpretações divergentes da Receita Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.



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Justiça do DF permite retomada de licitação para compra de testes de covid-19 com novos critérios

O juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, anulou duas exigências previstas no procedimento público destinado à contratação de empresa especializada para a execução de serviços laboratoriais de análises clínicas, cujo objetivo era a realização de 100 mil testes rápidos para a detecção da covid-19. A decisão é desta quinta-feira, 16, e viabiliza a retomada da contratação dos testes rápidos, desde que observadas as restrições impostas.

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A contratação, que havia sido suspensa por força de liminar da 3ª vara da Fazenda Pública, agora dispensa o atendimento dos itens que exigem “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proficiência”, especificadas nos subitens 12.3.10 e 12.3.11 do Projeto Básico Emergencial de Dispensa de Licitação.

Segundo os autos, a Secretaria de Saúde do DF publicou edital para aquisição de material médico hospitalar teste rápido para detecção qualitativa específica de IgG e IgM da covid-19, usando o critério do menor preço. Contudo, após o edital ser questionado judicialmente, o órgão revogou o procedimento licitatório, alegando ausência de urgência.

Dois dias após o cancelamento, no entanto, a Secretaria iniciou procedimento de dispensa de licitação para a compra de 100 mil testes rápidos, com exigências que, de acordo com o IPSEM – Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos, são restritivas. O Instituto alega que as exigências são ilegais, uma vez que as especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto e não são citadas pela Anvisa. Diante disso, pediu que fosse determinada a suspensão de tais exigências ou a suspensão do procedimento licitatório, até a correção das especificações. 

O DF alega que muitos testes registrados pela Anvisa não apresentam a qualidade mínima exigida e que a exigência de prévia análise pelo INCQS ou outra entidade de acreditação tem como objetivo garantir que os testes sejam úteis ao interesse público e eficazes no diagnóstico da doença. Argumenta ainda que, mesmo com as limitações alegadas pelo autor, há inúmeras empresas que atendem aos requisitos do edital. Sustenta que a suspensão do procedimento licitatório privará a administração dos instrumentos necessários para o combate da covid-19 e, por isso, pede a revogação da liminar. 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Administração Pública não pode estabelecer rigor mais severo que aquele previsto no ato normativo que regulamenta a matéria, sem indicar os motivos de ordem técnica que embasam a restrição. Para o julgador, é ilícita a exigência de qualificação técnica que supere o estabelecido em ato normativo editado pela Anvisa.

“As exigências de qualificação técnica não podem ser desarrazoadas, comprometendo a natureza competitiva que deve permear todo o processo de contratação, devendo constituir exclusivamente garantia mínima satisfatória de que o futuro contratado detém capacidade para cumprir as obrigações contratuais.” 

Segundo o juiz, as justificativas apresentadas pelo DF não são suficientes para justificar a manutenção dos subitens que exigem “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proficiência”. Isso porque, além de não haver respaldo no ato normativo regulador, “não fora apresentada justificativa relevante, mormente quando se considera a sua capacidade de impactar o caráter competitivo da contratação e, em última medida, inviabilizar o acesso ao melhor preço, norte de toda contratação pública”. 

Dessa forma, o magistrado concedeu o mandado de segurança, pleiteado pelo IPSEM, para declarar a nulidade das exigências contidas nos subitens 12.3.10 e 12.3.11 do Projeto Básico Emergencial de Dispensa de Licitação objeto da presente demanda. O julgador também revogou a medida liminar vigente, viabilizando, assim, a retomada da contratação, após reapreciação do feito diante das informações trazidas aos autos pelo DF.

Na sentença desta quinta-feira, o juiz da 3ª vara da Fazenda Pública lembrou ainda que, em razão do estado de excepcionalidade, foram editados atos normativos, como a lei 13.979/20, voltados para acelerar o procedimento de contração que permita à Administração Pública levar adiante as políticas públicas de combate e prevenção ao novo coronavírus. Contudo, para o julgador, esses atos não podem “significar a inviabilidade para o controle judicial dos atos administrativos”.  

Leia a decisão.

Informações: TJ/DF.

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Covid-19: Câmara aprova isenção de penalidade a atrasos justificados em contratos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, proposta que isenta de penalidade, em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis, a prorrogação de prazos de contratos públicos para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de covid-19. O texto segue para análise do Senado.

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O adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados, como eventual aumento nas quantidades demandadas. A nova regra valerá para contratos celebrados pela Administração Pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

O PL 2.500/20 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ramos, ao texto original do deputado Eduardo Costa. A versão aprovada altera a lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais na pandemia causada pelo novo coronavírus.

“A Lei de Licitações não oferece a gestores públicos e empresas contratadas a segurança jurídica suficiente nas circunstâncias excepcionalíssimas da pandemia”, disse Ramos. “Cabe acrescentar que a proposta não tem qualquer impacto na despesa pública.”

O autor do projeto, deputado Eduardo Costa, afirmou que o texto garante proteção aos gestores públicos em meio à dificuldade de se concluir obras no prazo com a pandemia. “O projeto faz com que haja acordo para evitar brigas na Justiça entre as empresas e a gestão pública”, declarou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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MP de ajuda ao setor aéreo é aprovada pelo Senado

Em sessão remota nesta quarta-feira, 15, o plenário do Senado aprovou a MP  925/20, que trata da ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário durante a pandemia do coronavírus. A MP disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia, regula o pagamento de tarifas e acaba com o adicional de embarque internacional. Aprovada na forma do PLV 23/20, a matéria segue para sanção da presidência da República.

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O senador Eduardo Gomes atuou como relator. Ele disse que a MP tem o objetivo de promover um alívio imediato no fluxo de caixa das empresas do setor de aviação civil. Eduardo Gomes ressaltou que, com a crise gerada pelo coronavírus, a demanda por voos domésticos caiu 93% e a de voos internacionais, 98%. Por isso, a MP atende aos requisitos de relevância e urgência, pois empresas de aviação e de turismo estão “completamente arrasadas”, comprometendo empregos e geração de renda.

“A matéria é extremamente urgente e tem o objetivo de veicular medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 na aviação civil brasileira.”

Eduardo Gomes defendeu a aprovação do texto na forma como saiu da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, a versão da Câmara resolveu as principais dificuldades surgidas durante a vigência da MP, além de ter avançado sobre pontos importantes e urgentes do setor aéreo. Ele apresentou apenas uma emenda de redação, para deixar mais clara uma referência legal.

Outra questão lembrada pelo relator é que a MP tem validade apenas até esta quinta-feira, 16. Qualquer alteração no texto faria a MP retornar para a Câmara dos Deputados. Assim, depois de entendimento entre as lideranças, os destaques apresentados pelos senadores Rogério Carvalho e Eliziane Gama foram retirados, e o relatório de Eduardo Gomes foi aprovado com 72 votos favoráveis e apenas dois contrários.  

Importância

Rogério Carvalho reconheceu a importância da MP para ajudar o setor se reestabelecer. Ele, no entanto, cobrou das empresas de aviação mais atenção na ampliação da malha aérea. O senador Izalci Lucas elogiou a qualidade do relatório e o senador Zequinha Marinho classificou a matéria como importante e urgente. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, afirmou que as empresas aéreas sofreram e ainda estão sofrendo muito com a crise. Daí a importância da MP.

Transporte terrestre

Os senadores Rodrigo Pacheco, Acir Gurgacz, Mecias de Jesus, Wellington Fagundes e Daniella Ribeiro manifestaram apoio à matéria, mas pediram mais atenção do governo com o valor das tarifas aéreas e com as empresas de transporte terrestre.

Fonte: Agência Senado.

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Senado aprova flexibilização de regras de licitações para enfrentamento da pandemia

Com 59 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 16, o projeto de lei de conversão da MPV 926/20, que trata da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional causada pela pandemia de covid-19. O  PLV 25/20  segue para sanção presidencial. A sessão remota deliberativa foi presidida pelo senador Marcos Rogério.

O texto aprovado é o PLV elaborado pelo deputado Júnior Mano com as modificações propostas na Câmara e aprovadas pelos deputados. O relator no Senado foi o senador Wellington Fagundes.

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Nas contratações, o Poder Público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia. 

Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação. 

Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a Administração Pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

A medida permite que a Administração Pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato. 

A matéria também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença. 

Isenção 

O texto aprovado determina a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. 

O ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, do PIS-Pasep e da Cofins.

Governadores e prefeitos

Ainda conforme o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os Estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.

Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Relatório no Senado

O relator Wellington Fagundes foi favorável ao PLV como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ele, o PLV, além de preservar normas da MP que “são de extrema importância” e já vêm auxiliando administradores públicos em todo o país a combater a pandemia de covid-19, também “consagra a descentralização federativa, bem como a transparência e a economicidade das contratações públicas”. As regras mais flexíveis de contratação pelo Poder Público têm se mostrado necessárias para combate à crise, argumentou.

Wellington Fagundes reclamou do fato de o PLV ter chegado ao Senado poucos dias antes de a MP original perder a validade, o que impediu que os senadores aprovassem modificações para aperfeiçoar o texto.

“É uma matéria relativamente complexa, e essa medida provisória vence neste final de semana. Então, é mais um atropelo, realmente, que temos que vivenciar. A Câmara dos Deputados teve oportunidade e tempo para fazer o aperfeiçoamento, coisa que, infelizmente, nós aqui no Senado, mais uma vez, estamos sendo instados a cooperar. Esta relatoria chegou ontem, e tivemos de produzir à noite, estudar, para que pudéssemos concluir este relatório. Mas, infelizmente, é mais um momento que nós temos aqui, ou de aprovar, ou de deixar vencer a medida provisória. E neste momento, inclusive, pela orientação da Controladoria-Geral da União, realmente seria muito temerário, já que estamos aí praticamente no ápice da covid.”

Diversos senadores acompanharam Wellington Fagundes nas reclamações à impossibilidade de o Senado aperfeiçoar o texto por falta de tempo hábil, como Randolfe Rodrigues, Zenaide Maia, Alvaro Dias, Paulo Rocha e Izalci Lucas, entre outros.

Transparência

Todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato. Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.

Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.

Estimativa de preços

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes: portal de compras do governo Federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o Poder Público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.

Deverá haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.

A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.

Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.

Bens usados

Para contornar a possível carência de produtos no mercado, a MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.

Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Máscaras obrigatórias

Com a publicação da lei 14.019/20, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, o texto aprovado condiciona sua adoção pelos gestores locais de saúde a autorização do ministério da Saúde.

Esse trecho foi considerado “flagrantemente inconstitucional” pelo senador Randolfe Rodrigues, que tentou impugnar a previsão e retirá-la do texto, mas não obteve êxito. Ele alegou que o STF já decidiu que os Executivos estaduais e municipais têm o poder de determinar medidas como o uso de máscara pela população sem precisar de aval do Executivo Federal.

Fonte: Agência Senado.

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Empregada afastada por auxílio-doença não receberá cesta básica

O afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

Caixa de papelão com gêneros alimentícios básicos.

Caixa de papelão com gêneros alimentícios básicos.

16/07/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pado S/A Industrial, Comercial e Importadora, de Cambé (PR), o fornecimento de cesta básica  a uma auxiliar de serviços gerais durante o período de afastamento por auxílio-doença previdenciário. 

Afastamento

A trabalhadora relatou, na reclamação trabalhista, que adquiriu doença ocupacional em razão dos esforços repetitivos a que estava sujeita no trabalho. Após consulta médica, foi diagnosticada com fibromialgia e teve de ser afastada. Sua pretensão era o recebimento de uma cesta básica mensal no valor aproximado de R$ 150 fornecida pela Pado aos empregados.

A empresa, fabricante de cadeados, sustentou em sua defesa que, em decorrência do afastamento pelo INSS, as obrigações contratuais estavam suspensas durante o período.

Deveres de conduta

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinaram a manutenção da concessão da cesta básica. Para o TRT, diante da incapacidade da empregada, alguns deveres de conduta, devem ser mantidos, em especial, o de proteção e de solidariedade.

Suspensão do contrato

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, segundo o disposto no artigo 474 da CLT, o afastamento do empregado de suas atividades por motivo de auxílio-doença suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, durante o período, não são devidos o auxílio-alimentação e a cesta básica.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: ARR-1815-57.2013.5.09.0242

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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