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Candidato obtém liminar para reverter indevida desclassificação em seleção para doutorado

Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, do qual havia sido desclassificado indevidamente. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

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Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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Mulher que demorou a buscar a Justiça tem negado pedido de estabilidade à gestante


Reintegração


Colegiado destacou que não ficou demonstrado interesse da trabalhadora em ser reintegrada.

quarta-feira, 22 de julho de 2020



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Advogada aborda fim de qualidade do Carf e pontua ilegalidades em portaria do ministério da Economia

À TV Migalhas, a advogada Anete Mair Maciel Medeiros, sócia de Gaia Silva Gaede Advogados, aborda o fim do voto de qualidade no Carf.

A advogada comenta a portaria 260/20 do Ministério da Economia, que definiu que, em certos casos, ainda haverá o voto de desempate nos julgamentos do Conselho. O assunto vem sendo muito debatido e surgiram indagações tanto por parte da Fazenda quanto do contribuinte.

Para Medeiros, está claro que o ministro da Economia não tem competência para fazer a interpretação de normas tributárias, e a portaria contém ilegalidades. Assista:

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DF: Riachuelo deve testar quinzenalmente funcionários de shopping para covid-19

A juíza do Trabalho Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara de Brasília, negou mandado de segurança em que a Riachuelo questionava decreto estadual 40.817/20 que obriga a testagem quinzenal para covid-19 de todos os trabalhadores que atuam em shopping centers. Para a magistrada, a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio, diante da atual emergência sanitária.

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Ao questionar o decreto, a empresa alegou que já toma diversas medidas de prevenção e pediu que não seja obrigada a realizar os testes regulares para diagnóstico da covid-19 em seus empregados, e nem se submeter às demais regras do decreto. Alternativamente, pediu que seja obrigada a fazer exame apenas nos funcionários que apresentem sintomas da doença.

O governo do DF, por sua vez, afirmou que a necessidade de realização de testes tem como objetivo salvaguardar a saúde da população, e que o decreto se encontra dentro dos mais estritos limites de tecnicidade e precaução possíveis.

Ao analisar o caso a juíza salientou que as medidas adotadas pelo governo constituem normativas de saúde pública, de forma que a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio.

A magistrada concordou com alegação do MPT, no sentido de que “um meio ambiente de trabalho saudável constitui finalidade expressa na CF, bem de uso comum do povo, cabendo ao empregador, no contexto da relação empregatícia, a adoção de providências tendentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho”.

Assim, denegou a segurança.

Veja a decisão.




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Candidato consegue continuar em seleção para doutorado mesmo antes de comprovar proficiência em língua estrangeira

Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, mesmo sem a realização de prova de proficiência em língua estrangeira. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

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Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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Irmãos Batista são multados em mais de R$ 1 mi pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares

A Superintendência de Relações com Empresas da CVM multou, nesta terça-feira, 21, os irmãos Wesley Batista e Joesley Batista pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares. Wesley ainda foi multado por falta de dever de diligência em atuação como diretor presidente da companhia. Ao todo, as multas somam mais de R$ 1 milhão.

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O órgão investigou o uso da aeronave por Joesley em viagem com a família aos Estados Unidos, em 2017, logo após a divulgação do acordo de delação premiada dos Batistas. A utilização da aeronave foi autorizada por Wesley, então presidente da companhia.

De acordo com o que foi informado pela empresa, Wesley Batista teria autorizado viagem com a finalidade de garantir a segurança pessoal de Joesley, que desempenharia suas atividades estatutárias no escritório da empresa em Nova Iorque.

O relator, presidente da CVM, Marcelo Barbosa, destacou que a lei 6.404/76 não veda a utilização de aeronaves ou outros bens sociais por executivos da companhia, porém, a utilização de aeronaves da companhia não faz parte da remuneração indireta de seus administradores e, por isso, não pode ser caracterizada como um benefício concedido pela JBS aos seus executivos.

“Tampouco há nos autos documentos que revelem a existência de uma autorização prévia específica, seja da assembleia geral, seja do conselho de administração – ao contrário, é incontroverso que a única autorização para a realização do voo foi aquela concedida pelo diretor presidente à época, Wesley Batista.”

Assim, o colegiado da CVM condenou, por unanimidade, os irmãos à multa de R$ 400 mil cada por utilizar e autorizar o uso de aeronave da companhia e Wesley em mais R$ 300 mil por desrespeitar o dever de diligência ao autorizar o uso da aeronave.

Veja a decisão.




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Mulher que teve auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada

Uma mulher que teve seu auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada pela União em R$ 1 mil, a título de danos morais. Além disso, a autora receberá as prestações do auxílio a que faz jus. A decisão é do juiz Federal Bruno Fabiani Monteiro, do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ.

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Alega a parte autora que, através do aplicativo criado pela Caixa, efetuou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial, por se encontrar desempregada e por preencher os demais requisitos legais para a sua percepção.

Afirma que, realizada a análise, obteve a resposta de que seu requerimento havia sido negado, sob a justificativa de que possuiria emprego formal, seria agente público e teria renda familiar superior a 3 salários mínimos.

A mulher, entretanto, ressalta que não possui renda, posto que seu último vínculo de trabalho com o município de Barra Mansa/RJ se encerrou em 24/8/19.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter sido demonstrada a inexistência dos motivos alegados pela União para a recusa ao pagamento do auxílio emergencial em favor da parte autora, razão pela qual o pedido merece ser acolhido.

“No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária.”

O juiz afirmou ainda que a conduta ilícita da Administração Pública atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.

“É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.”

Sendo assim, condenou a União a liberar em favor da parte autora as prestações do auxílio emergencial a que faz jus e a lhe pagar a quantia de R$1 mil a título de dano moral.

O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou pela autora da ação.

Leia a decisão.




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Consumidora que não buscou solução consensual com banco tem inicial indeferida

A juíza de Direito Marcelle Adriane Farias Silva, da 1ª vara Cível de Santa Luzia/MA, indeferiu petição inicial de consumidora que não comprovou ter buscado solução consensual de conflito com uma instituição financeira, através da plataforma digital www.consumidor.gov.br.

A cliente ingressou com ação judicial contra instituição financeira, pretendendo a suspensão dos descontos no benefício do INSS e a reparação de danos materiais e morais, por não reconhecer o contrato de empréstimo consignado em seu nome.

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O pedido inicial foi indeferido por a autora não ter comprovado, no prazo que lhe foi oportunizado, o protocolo do seu pedido no site www.consumidor.gov.br, no qual a instituição financeira demandada está cadastrada.    

Na sentença, a juíza destacou que “há que se exigir da parte, ao ajuizar a ação, a comprovação de que houve uma injustificada recusa ao atendimento de sua pretensão, sendo esta demonstração uma verdadeira condicionante para a admissibilidade do seu pedido e, por consequência, requisito inafastável para a apreciação do mérito”.

A magistrada ressaltou ainda que “as limitações orçamentárias impõem a cooperação de todos os agentes para que antes de recorrerem ao Poder Judiciário busquem as vias alternativas de composição de litígios, bem mais baratas, contribuindo assim para que as demandas judicializadas possam ser apreciadas dentro de um prazo razoável de duração, o que é benéfico para todos”.

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O advogado Nelson Monteiro de Carvalho Neto, sócio do escritório CMARTINS Advogados, que atua para a empresa reclamada, argumenta que a determinação judicial de comprovação da prévia tentativa de autocomposição, através da plataforma digital disponibilizada ao consumidor, não significa, absolutamente, ofensa ao princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário, pois, não havendo demonstração pelo autor da ação de que houve uma pretensão efetivamente resistida, deixa o demandante de justificar o seu interesse de agir, que constitui um elemento indispensável para se postular em juízo.

O causídico afirma ainda que, especialmente no cenário atual de sobrecarga no Poder Judiciário, não é concebível a movimentação da máquina judiciária, sabidamente custosa aos cofres públicos e, no final das contas, aos próprios contribuintes, sem que o consumidor tenha buscado resolver o problema ou proteger o seu direito através dos canais de comunicação disponibilizados pelas empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviço, ou ainda através das plataformas de solução consensual de conflito, preferindo travar uma discussão processual demorada e perfeitamente evitável.

Segundo o advogado, a sentença prolatada pela magistrada está em sintonia com diversos julgamentos dos tribunais do país e, especialmente, do STJ e do STF, no sentido de que a decisão que determina a suspensão do processo para prévia tentativa de resolução extrajudicial do conflito não ofende o direito de ação, pois plenamente garantido em caso de pretensão resistida.      

Leia a decisão.

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“Nada impede a decretação antes da decisão final”, afirma juiz ao conceder divórcio unilateral

O juiz de Direito Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Paulo, decretou divórcio unilateral em decisão liminar com base na EC 66/10 que estabeleceu que o divórcio pode ser direto e imotivado.

Conforme decisão do magistrado, “nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final”, sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões.

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Divórcio unilateral

Em sua decisão, o magistrado fixou o pagamento de alimentos provisoriamente, em favor do filho do casal, referente a um terço do salário mínimo no caso de trabalho autônimo, sem vínculo formal ou desemprego. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, o valor a ser pago foi fixado em 30% dos vencimentos líquidos.

O magistrado determinou, ainda, que a guarda provisória do menos pertença à autora da ação, fixando visitas quinzenais ao genitor.

A advogado Anelise Arnold atua na causa pela mulher.

O processo tramita em segredo de Justiça.




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Resultado do sorteio da obra “Direito no cotidiano: Guia de sobrevivência na selva das leis”

Na obra “Direito no cotidiano: Guia de sobrevivência na selva das leis(Editora Contexto – 160p.), o autor Eduardo Muylaert (Muylaert, Livingston e Kok Advogados) traz um guia explicativo, em linguagem simples, das principais regras e estrutura básica da Justiça. Participe e concorra ao exemplar doado pelo autor.

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“A vida de cada um de nós é regulada de dia e de noite, desde antes do nascimento e, por incrível que pareça, até depois da morte.” 

“Já que vivemos sob comando das leis, é melhor procurar saber como elas influem no nosso cotidiano. Afinal, regra vem de régua, de medida. E a palavra direito começou por significar o que é reto, o que é certo, o que é direito.” 

“Entender o Direito implica compreender o quadro político e social que envolve cada civilização. Vivemos um momento crítico, em que é necessária uma percepção aguda para visualizar a crise do mundo que habitamos.” 

“Este livro explica, em linguagem simples, as principais regras e a estrutura básica da Justiça. Há normas para o nascimento e a morte, a infância e a adolescência, o eleitor e o infrator. Leis regulam a propriedade e o aluguel, o amor e a separação, o trabalhador, o empreendedor e os impostos. O Direito protege a vida, a mulher, o consumidor e o meio ambiente. Saber como essas coisas funcionam pode ajudar a enfrentar as inevitáveis dificuldades do dia a dia e a fugir de algumas armadilhas.” – Eduardo Muylaert

Sobre o Autor:

Eduardo Muylaert é advogado criminal, escritor e fotógrafo. Foi secretário de Justiça e Segurança Pública em São Paulo. Presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Formado pela USP, cursou a Universidade de Paris (Panthéon-Sorbonne) e Sciences-Po e foi professor da PUC/SP. Pela Contexto é autor dos livros “Brasil: o futuro que queremos” e “Direito no Cotidiano: Guia de sobrevivência na selva das leis”.

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Ganhador:

Robson Neves Fiel dos Santos, de Brasília

 

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