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WEBINAR – Vidas negras importam

O racismo subverte os fundamentos da dignidade humana, desqualifica e fragiliza os fundamentos da democracia. Recente pesquisa do CNJ apontou que o número de magistrados negros e negras na Justiça é baixíssimo: na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, por exemplo, a quantidade de juízes negros não passa de 1% em cada ramo. É hora de todos assumirem a responsabilidade pelas transformações desse tempo que urge.

Para discutir ações efetivas, nesta segunda-feira (27/7), às 17h, Migalhas realiza o webinar “Vidas negras importam”, em parceria com o Movimento AR, uma mobilização voluntária, com o propósito de realizar mudanças e transformações sociais por meio de ações efetivas de combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial contra negros.

PALESTRANTES

  • Luís Roberto Barroso – ministro do STF e presidente do TSE
  • Flavia Lima – ombudsman da Folha de S. Paulo. Formada em Ciências Sociais e Direito.
  • José Vicente – advogado, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares e presidente da Afrobras.

ASSISTA ABAIXO

 

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Senado aprova MP que desobriga escolas a cumprirem quantidade de dias letivos em 2020

Em sessão remota nesta quinta-feira, 23, o Senado aprovou o PLV 22/20, que desobriga escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

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O PLV 22/20 tem origem na MPV 934/20, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatado pelo senador Carlos Fávaro.

O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.

Carlos Fávaro explicou que rejeitou as emendas para que não houvesse a caducidade da MP, cujo prazo de vigência vence em 29 de julho. Ele ressaltou ainda que muitas alterações previstas nas emendas já estariam contempladas no texto do projeto.

Discussão

Como forma de não prejudicar a tramitação da MP, os líderes partidários retiraram os destaques apresentados. Alguns defenderam o veto presidencial a dispositivos do texto, entre eles o que prevê a entrega de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos. O senador Lasier Martins entende que essa possibilidade favorece a ocorrência de fraudes, a exemplo das irregularidades ocorridas no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pela população.

Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho ponderou que o veto presidencial ao dispositivo relacionado à compra da merenda escolar poderá ocasionar problemas a ações que já estão em curso em diversos municípios do país.

Na presidência dos trabalhos, o senador Marcos Rogerio sugeriu que o governo elabore um regulamento para definir de que forma serão entregues esses recursos, que poderá ocorrer na forma como já é praticada em outros municípios, por meio de vouchers.

Dessa forma, Fernando Bezerra assumiu o compromisso de que, na regulamentação da matéria, serão atendidas as preocupações dos senadores como forma de não desvirtuar os recursos da merenda escolar e prestigiar a agricultura familiar.

Outros parlamentares, como o vice-presidente da Frente Parlamentar da Educação, senador Izalci Lucas, também defenderam o veto presidencial ao art. 5º do texto, segundo o qual o ministério da Educação deverá definir as datas do Enem após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sisu – Sistema de Seleção Unificada e ao Prouni – Programa Universidade para Todos levem em contas o calendário do Enem.

O senador Acir Gurgacz, por sua vez, defendeu o acolhimento de médicos se formaram em outros países e não conseguiram fazer o Revalida, suspenso desde 2017, dada a falta desses profissionais em diversas regiões do país. Ele abriu mão de destaque nesse sentido, tendo em vista que há um acordo com o governo, que deverá tratar da revalidação de diplomas por meio de uma MP a ser encaminhada ao Congresso.

Já a senadora Kátia Abreu defendeu a destinação de recursos da covid-19 da área da saúde para o setor da educação, como forma de auxiliar a proteção dos alunos no retorno às aulas.

O senador Esperidião Amim ressaltou que o ato que regula as MPs editadas no período da pandemia está sendo desconsiderado pela Câmara no que se refere ao prazo de tramitação. A prática, segundo ele, impede o Senado de deliberar adequadamente e incluir providências úteis e necessárias no exame das proposições.

O que foi aprovado

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O PLV 22/20 também autoriza a antecipação da formatura no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde.

O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

O texto atribui ao CNE – Conselho Nacional de Educação a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.

Também obriga a União, Estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.

Pela matéria, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.

Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela EC 106/20, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.

Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.

E fica garantida a manutenção de programas suplementares — PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola— por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.

Fonte: Agência Senado.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

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Desembargador de SP que humilhou guarda após ser flagrado sem máscara pede desculpas

Através de nota, o desembargador do TJ/SP Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pediu desculpas por ter humilhado o guarda municipal que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

O magistrado confessou ter se exaltado e afirmou que “nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo” (leia abaixo a nota na íntegra).

Relembre o caso

No último domingo, 19, repercutiu o vídeo em que o desembargador chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal. Veja.

Reincidente

Ao que parece, essa não foi a primeira vez que o desembargador agiu assim. Outro vídeo mostra que Eduardo já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da guarda civil ao ser flagrado também descumprindo o decreto municipal. Assista.

Apuração

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou na quarta-feira, 22, que o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, informe à Corregedoria Nacional de Justiça todos os procedimentos de natureza disciplinar, em andamento e arquivados, que foram instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

Com a determinação, o presidente da Corte bandeirante tem prazo de 48 horas para fornecer as informações, descrevendo de forma sintética os fatos objeto de apuração, bem como o seu resultado, e, ainda, encaminhando cópia integral de todos os procedimentos.

Veja o pedido de desculpas na íntegra:

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Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal CÍCERO HILÁRIO, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.

Minha atitude teve como pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia — como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal — e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos. Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo.

O guarda municipal CÍCERO HILÁRIO só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível. Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas.



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Noronha concede HC a juiz Federal de SP acusado de corrupção em precatórios

Nesta quinta-feira, 23, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha concedeu HC e determinou a soltura do juiz Federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª vara Federal Cível de SP. O juiz é investigado na operação Westminster, que apura vantagens indevidas para expedição de precatórios.

A decisão atende ao pedido da defesa e substitui a prisão preventiva por medidas cautelares. Leonardo Safi de Melo ficará em monitoramento eletrônico, deverá permanecer em casa a partir das 20h, além de feriados e finais de semana, e não poderá ausentar-se da comarca sem autorização.

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S. Exa. também determinou que o juiz Federal não tenha acesso às dependências da JF e aos sistemas eletrônicos do TRF da 3ª região.

Relembre o caso

Imagine você, caro migalheiro, advogado de empresa que ganhou causa cujo precatório a receber em favor do cliente soma R$ 700 milhões e, durante reunião para apurar o valor, surgisse uma proposta para “agilizar” o cumprimento da sentença: pagar ao juiz 1% do precatório, para que ele determinasse o quanto antes o pagamento devido pelo órgão público.

Foi o aconteceu com dois advogados de uma empresa, que tinha R$ 700 milhões para receber do Incra, em ação de desapropriação de área. Surpresos com a proposta indecorosa recebida em fevereiro deste ano, os advogados procuraram a Superintendência da PF em SP. Começava aí a apuração de um esquema criminoso de recebimento de vantagens indevidas para expedição de precatórios.

Meses depois, entre reuniões forjadas dos os advogados e os envolvidos – com o respaldo da PF – o juiz que supostamente receberia a porcentagem do precatório, e mais outras cinco pessoas envolvidas no esquema, foram presos no final de junho. Dando nomes aos envolvidos.

  • Leonardo Safi de Melo, juiz Federal, da 21ª vara de São Paulo;
  • Divannir Ribeiro Barile, diretor da Secretaria da mesma vara;
  • Tadeu Rodrigues Jordan, perito;
  • Paulo Rangel do Nascimento, Deise Mendroni de Menezes e Clarice Mendroni Cavalieri, advogados.

“Westminster”

A PF batizou a operação de “Westminster”, em referência famoso distrito no Centro de Londres. O motivo é a alcunha do juiz: aquele que articulava as negociações, Divannir Ribeiro Barile, falava com os advogados em nome dos “ingleses” – em referência ao juiz Melo.

Veja o caso na íntegra, clique aqui.


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Confecção indenizará costureira com Síndrome de Burnout em razão do estresse no trabalho

A síndrome se caracteriza pelo esgotamento físico e emocional e tem entre os sintomas cansaço constante e alterações de humor.

Mãos femininas operando uma máquina de costura.

Mãos femininas operando uma máquina de costura.

23/07/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a  Guararapes Confecções S. A., de Natal (RN), ao pagamento de R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout, que teve como causa, entre outros fatores, o estresse no trabalho. Por outro lado, o colegiado negou o pedido de indenização por danos materiais feito pela empregada. 

Esgotamento

Cansaço constante, distúrbios do sono, irritabilidade, dores musculares e de cabeça, falta de apetite ou fome em excesso, alterações de humor, falta de memória, depressão e ansiedade são sintomas da doença ocupacional conhecida como síndrome de burnout, ou esgotamento, quando eles decorrem de um ambiente de trabalho negativo.

Pressão

Alegando te desenvolvido esse problema por sofrer muita pressão de seus superiores e exercer funções acima da sua capacidade física e mental, a costureira pedia indenização acima de R$ 500 mil por danos materiais e morais.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal entendeu ser devida a indenização e a fixou em valor bem abaixo do pedido (R$ 25 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais). As duas partes recorreram, e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN)  acabou por não entender cabível as condenações.

Laudo técnico

No exame do recurso de revista da costureira, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, de acordo com a prova pericial, o trabalho teria contribuído para o quadro de doença psiquiátrica. Apesar disso, o TRT afastou o nexo causal e as condenações. Segundo a ministra, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo  pericial,  mas não pode,  “aleatoriamente, sem elementos robustos em sentido contrário, desprezar a prova técnica”. Assim, a seu ver, devem prevalecer as conclusões do perito, que detém conhecimentos científicos na área.

Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a condenação por danos morais no mesmo valor fixado na sentença. Em relação aos danos materiais, a Turma considerou que não ficou provada a incapacidade da empregada para o trabalho.

(GL/CF)

Processo: RR-193-87.2014.5..21.0010

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte. 
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Tribunal Superior do Trabalho         
Tel. (61) 3043-4907         
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TST divulga calendário de sessões telepresenciais de agosto

Os julgamentos por videoconferência têm o mesmo valor jurídico das sessões presenciais.

Desenho de um notebook com a imagem do martelo da Justiça e a legenda “Sessões Telepresenciais”

23/07/20 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho do mês de agosto. A abertura dos trabalhos do segundo semestre judiciário de 2020 será no dia 3/8, às 13h30, com sessão do Órgão Especial. Confira aqui o calendário das sessões de agosto.

Distanciamento social

Desde março, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais.

As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos são gravados e armazenados.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

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