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Cortes superiores retomam atividades a partir de hoje

O Supremo Tribunal Federal retoma as sessões plenárias nesta segunda-feira, 3, a partir das 15h, com sessão extraordinária de julgamentos convocada pelo presidente, ministro Dias Toffoli, realizada por videoconferência.

Foram pautados a ADPF 709, sobre os efeitos da pandemia da covid-19 nas aldeias indígenas, e outros dois processos. A ADPF foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT).

O plenário decidirá se confirma a medida cautelar deferida no início de julho pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para determinar ao governo federal a adoção de diversas medidas para combater o avanço da covid-19 sobre os povos indígenas e suas aldeias.

Entre elas estão a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, a criação de barreiras sanitárias e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença. Barroso também indicou um representante do CNJ e um observador de seu gabinete para acompanhar as reuniões sobre a covid-19 nas comunidades indígenas.

STJ

A Corte Especial do STJ realiza, também nesta segunda-feira, 3, às 14h, a sessão de abertura do segundo semestre judiciário de 2020. A reunião do colegiado acontecerá por videoconferência, como determinado pela resolução STJ/GP 9/20, e poderá ser acompanhada ao vivo no canal do STJ no YouTube.

Sob a direção do ministro João Otávio de Noronha, presidente do tribunal, a Corte Especial é o órgão máximo de julgamento do STJ e reúne os 15 ministros mais antigos.

Com o início do semestre forense, voltam a correr, a partir desta segunda, os prazos processuais, suspensos desde 2 de julho em virtude das férias dos ministros – previstas nos artigos 66 da lei complementar 35/79 e 81 do regimento interno do STJ.




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Conexão com internet atrapalha advogada em sustentação oral e processo é adiado

Devido à pandemia, o uso de novas tecnologia ficou mais frequente no Judiciário, que começou a realizar sessões por meio virtual. No entanto, as ferramentas podem falhar, como aconteceu durante a 17ª sessão ordinária da 3ª câmara Cível do TJ/PB na última quinta-feira, 30.

Por causa de falhas na conexão, durante sustentação oral da advogada Gabriela Costa Pires, o processo acabou sendo adiado. Durante a sessão, a causídica contactou a assessoria explicando que não conseguia ouvir ou se comunicar.

Na ocasião, o desembargador Marcos Cavalcanti reconheceu a dificuldade de realizar sessões virtuais devido a conexões com a internet: “a tecnologia é muito boa, mas é por isso que eu estou aqui com meus papéis todos na mão, por garantia. Minha pauta está aqui impressa, tudo aqui na mão”, explicou.

Neste sentido, o desembargador sugeriu ao presidente da sessão, desembargador Saulo Benevides, que o processo fosse adiado. Cavalcanti afirmou, ainda, que é devido às falhas tecnológicas que “não tem muita animação com a tecnologia”: “é muito bom, mas eu quero que acabe logo a pandemia, para a gente poder voltar para o Tribunal, fazer presencial”.

Assim, o presidente da sessão, decidiu suspender o processo: “o jeito é nós adiarmos este processo“, afirmou.

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STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de agosto

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de agosto, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela resolução 670/20.

O objetivo é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A medida consta da Resolução 696/20, publicada nesta sexta-feira,31, no Diário da Justiça Eletrônico.

 Informações: STF

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Toffoli suspende relaxamento de medidas de combate ao coronavírus em Cuiabá

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá/MT, determinando o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais. A decisão foi tomada na Rcl 41.935.

A decisão suspensa foi proferida pelo juízo da 1ª vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPE, diante do aumento do número de casos e óbitos confirmados, as medidas de biossegurança deveriam ser tomadas em conjunto pelos municípios vizinhos, sob pena de se tornarem ineficazes contra a proliferação do vírus. Na tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou que os dois municípios apliquem as medidas previstas no decreto estadual 522/20.

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Separação de Poderes

Segundo o município de Cuiabá, a decisão acabou por chancelar medida menos restritiva do que as determinadas pelo município e, ao fazê-lo sem qualquer respaldo técnico e científico, o juízo assumiu, de forma indevida, o protagonismo das ações de prevenção e combate ao coronavírus na capital do estado, “substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente”. Afirma, ainda, que a decisão viola o princípio da separação de Poderes e contraria o entendimento firmado pelo STF na ADIn 6341 e na ADPF 672, em que foi reconhecida a competência concorrente de estados, municípios e União para legislar sobre os serviços públicos e as atividades essenciais e determinar as medidas para o enfrentamento da covid-19.

Falta de critérios científicos

Na decisão, Dias Toffoli observou que, na ADIn 6.341, o plenário explicitou que, preservadas as respectivas competências, cada esfera de governo pode regulamentar, mediante decreto, o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, de forma a enfrentar a situação emergencial.

Segundo o ministro, ao estabelecer que o decreto municipal deveria prevalecer apenas nos pontos que não conflitassem com sua decisão ou com o decreto estadual, o juízo da Vara de Fazenda Pública criou uma ordem hierárquica entre os comandos de uma e de outra norma dos entes federativos, o que, em seu entendimento, diverge do que foi decidido pelo STF.

O presidente do STF salientou que a decisão questionada não apresenta fundamentação que justifique a prevalência de uma norma sobre outra, além de não indicar porque os critérios técnicos adotados pelo estado estariam em posição de maior evidência científica do que os utilizados pelo município para regular o funcionamento das atividades essenciais.

A liminar foi deferida com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.

Informações: STF.



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Sorteio da obra “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Guia de Implantação”

A obra “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Guia de Implantação(Blucher – 124p.), de Lara Rocha Garcia, Edson Aguilera-Fernandes, Rafael Augusto Moreno Gonçalves e Marcos Ribeiro Pereira-Barreto, é indicada para todos os profissionais que buscam uma metodologia para implementar essa transformação da LGPD de forma sustentável e eficiente. 

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Na Sociedade da Informação, uma nova forma de fazer negócios se estabelece: a economia dos dados, que tem sido mais valorizada que o petróleo. No entanto, questionam-se os riscos para a pessoa física de as empresas usarem e armazenarem seus dados. Nos últimos anos, houve alguns escândalos, como o da Cambridge Analytica, que mostraram como a privacidade e a proteção dos dados são cruciais.

No Brasil, a lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), específica como os dados devem ser tratados e armazenados visando à proteção e à privacidade das pessoas. No entanto, essa mudança não acontecerá abruptamente. Ao contrário, será fruto de amadurecimento e transformação cultural. Educar sobre a soberania dos Titulares e as bases legais de tratamento e estabelecer relações de transparência entre os atores dessa cadeia requer constância, coerência e resiliência.

O livro é indicado para todos os profissionais que buscam uma metodologia para implementar essa transformação da LGPD de forma sustentável e eficiente. Por isso, fazemos um convite para trabalhar a longo prazo, em um programa transformador e multidisciplinar, com controles, métricas e evidências claras de que o direito está sendo respeitado.

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