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Reduzida indenização a auxiliar de farmacêutica que desenvolveu linfoma por manipular remédios

A redução levou em conta que, embora grave, a doença foi curada.

Mãos com luvas manipulando medicamentos

Mãos com luvas manipulando medicamentos

23/09/20 – A Blau Farmacêutica S.A., de Cotia (SP), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 150 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga a um auxiliar de manipulação de remédios que desenvolveu linfoma em razão da manipulação de medicamentos. A redução levou em conta, entre outros fatores, que a evolução do tratamento resultou em cura.

Ponto falho

O auxiliar foi contratado em 2009 e, em 2012, foi diagnosticado com um tipo de câncer maligno altamente agressivo, classificado como linfoma difuso de grandes células B. De acordo com a perícia judicial, ele atuava em toda a linha de produção de medicamentos quimioterápicos, e, embora recebesse equipamentos de proteção individual (EPIs), havia um ponto falho nas luvas de látex, que eram perfuradas pelos arames da peneira metálica, possibilitando o contato das substâncias manipuladas com a pele.

Segundo o perito, essas condições permitiam associar a doença e o trabalho executado. Contudo, após os tratamentos indicados, o auxiliar apresentava recuperação satisfatória. “Está assintomático e com ótimo estado clínico geral”, registrou. Após retornar do afastamento, ele passou a ocupar cargo de auxiliar de almoxarifado, no setor de embalagem.

Doença gravíssima

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cotia condenou o laboratório ao pagamento de R$ 150 mil de indenização, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que descreveu a doença como gravíssima. “O nexo causal e a culpa estão comprovados. O valor fixado na origem não é elevado, mas, ao revés, adequado à hipótese”, assinalou o TRT.

Cura

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, observou que, apesar de a doença ser inquestionavelmente grave, ficou comprovado que o empregado recebia EPIs adequados e que, segundo o TRT, a evolução do tratamento resultou em cura. Outro fator considerado foi que ele manteve a capacidade para o trabalho.

Ao justificar em seu voto a proposta de redução do valor de indenização para R$ 30 mil, o relator disse, ainda, que seria preciso “sopesar a gravidade da lesão moral, o grau de culpa e as específicas circunstâncias do caso concreto”.

A decisão foi unânime.

(RR, CF)

Processo: RR-1000691-46.2015.5.02.0242

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Podcast Trabalho em Pauta está de volta e destaca o mercado de trabalho para deficientes

Banner do podcast Trabalho em Pauta

Banner do podcast Trabalho em Pauta

22/09/20 – O novo episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. O programa desta semana aborda os desafios do mercado de trabalho para pessoas com deficiência, em homenagem ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro.

Um dos convidados é o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), primeiro juiz cego do Brasil. O magistrado fala da carreira, dos obstáculos que enfrentou, da legislação trabalhista sobre o assunto e da responsabilidade social das empresas no fomento à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Também participa do debate o auditor fiscal do trabalho e membro do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência (Conade) Rafael Giguer. Ele explica como é feito o trabalho de fiscalização visando ao cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Trabalho em Pauta

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Além dos desafios dos trabalhadores com deficiência, a segunda temporada vai abordar temas como impactos do trabalho em casa durante a pandemia, direitos humanos e dano moral.

Escolha a sua plataforma preferida e ouça o podcast:

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(CRTV/Secom/TST)
 

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Boletim Médico: ministra Maria Cristina Peduzzi

Edifício-sede do TST ao entardecer

Edifício-sede do TST ao entardecer

22/09/20 – Em boletim divulgado às 15h desta terça-feira (22), o Hospital Sírio-Libanês informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi admitida na unidade de Brasília e transferida para a unidade de São Paulo em 20/9. Ela encontra-se estável, em uso de catéter nasal de oxigênio e medicamentos venosos. Ainda não há previsão de alta.

A ministra está sendo acompanhada pelas equipes médicas dos professores doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho.

A nota é assinada pelo diretor de governança clínica do hospital, doutor Fernando Ganem, e pela diretora clínica, doutora Maria Beatriz Souza Dias.

Secom/TST

 

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Clínica deve pagar diferenças de piso profissional a veterinário

Ele não recebeu o piso de seis salários mínimos previstos na lei.

Consultório veterinário

Consultório veterinário

22/09/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Clínica Veterinária Clinvet Ltda., de Campo Grande (MS), a pagar a um veterinário as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/1966, que trata da remuneração da categoria, considerando-se o valor do salário mínimo na data da contratação. Segundo a Turma, a estipulação do piso salarial dos veterinários com base no salário mínimo é válida, desde que não haja correção automática (indexação). 

Diferenças

A Lei 4.950-A estabelece, para os veterinários, o salário-base mínimo de seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no país. Admitido em 2014 com salário de R$ 2,5 mil, o empregado sustentou que, naquele ano, o salário mínimo vigente foi de R$ 724 e, portanto, o piso salarial deveria ter sido de R$ 4.344.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgaram improcedente o pedido de diferenças. Segundo o TRT, a Constituição da República (artigo 7º, inciso IV) veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e, portanto, a lei, de 1966, não foi recepcionada pela Constituição. Entendeu, também, que a visão jurisprudencial sobre a matéria considera que não se pode vincular o salário mínimo para fins de fixação do salário profissional previsto na norma legal.

STF

Ao examinar o recurso de revista do veterinário, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, admite-se a fixação de salário profissional em múltiplos de salários mínimos, não sendo permitida, todavia, a correção automática do salário em função do reajustamento do salário mínimo. No mesmo sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 71 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

Salário profissional

“O salário mínimo consiste no patamar genérico de valor salarial estabelecido na ordem jurídica brasileira. A seu lado, existem alguns patamares especiais a serem observados no contexto do mercado de trabalho”, assinalou o ministro. Entre eles está o salário mínimo profissional, piso devido a trabalhadores integrantes de certas profissões legalmente regulamentadas. “É fixado por lei, sendo deferido a profissional cujo ofício seja regulamentado também em diploma legal”. 

O relator ressaltou, ainda, que tem prevalecido o entendimento de que a proibição à utilização do salário mínimo como medida de valor inviabiliza seu uso como critério de preservação contínua do salário efetivo, mas permite o cálculo estritamente do salário inicial do contrato. 

A decisão foi unânime.

(GL, CF)

Processo: RR-24522-23.2016.5.24.0007

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Comprador de imóvel em leilão judicial não tem de pagar contas de energia anteriores 

Ele não utilizou a energia nem havia prioridade de se pagar as contas com o valor da venda. 

Bocal com lâmpada acesa e fiação aparente

Bocal com lâmpada acesa e fiação aparente

22/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia anteriores à arrematação. Segundo os ministros, o valor da dívida recai sobre o preço da venda do imóvel, mas é observada a ordem de preferência dos débitos que devem ser cobertos (os créditos trabalhistas são prioritários). Mesmo assim, se faltar quantia para a tarifa de energia, ela não é repassada ao arrematante, pois ele não aproveitou o serviço prestado no período anterior.

Arrematação

No caso, uma pessoa física arrematou, em abril de 2014, durante hasta pública, imóvel das Indústrias Coelho. O bem não era utilizado desde 2012 e, até então, estava sob administração judicial. Em 2016, o novo proprietário recebeu cobrança da Cepisa, inclusive sobre os meses anteriores à arrematação, quando a instalação estava vazia. Ele, então, acionou a Justiça do Trabalho com o intuito de afastar sua responsabilidade pelo débito.

Responsabilidade tributária

O juízo da Vara do Trabalho de Picos (PI) julgou procedente a ação. A Cepisa, em seguida, apresentou mandado de segurança contra a decisão, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com fundamento no artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN). Conforme esse dispositivo, em caso de hasta pública, o adquirente fica desvinculado de qualquer responsabilidade tributária anterior cujo fato gerador seja a propriedade e/ou as taxas decorrentes de prestação de serviços referentes ao bem. Nessa circunstância, o valor do tributo ou da taxa é incorporado ao preço do bem. 

Efeitos da arrematação

O relator do processo na SDI-2, ministro Luiz Dezena da Silva, votou pelo não provimento do recurso por outro fundamento. Ele explicou que a arrematação judicial não transfere ao adquirente todo e qualquer débito do bem imóvel arrematado. Essa conclusão se extrai do parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC). “Em regra, as dívidas do bem alienado recaem sobre o valor do preço pago pelo adquirente, observando-se, sempre, a ordem de preferência dos credores”, observou. “Essa disposição se aplica, inclusive, aos débitos relativos à tarifa devida à empresa concessionária de energia elétrica”.

No caso da tarifa de energia elétrica, o relator ressaltou que, mesmo que não haja crédito suficiente para a quitação, em razão da ordem de preferência, o débito não pode ser transferido ao comprador, pois está vinculado apenas a quem efetivamente usufruiu o serviço prestado pela concessionária. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RO-80251-12.2016.5.22.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Exposição – Pandemias e Relações de Trabalho – Semana da Memória 2020

Dentro do contexto do isolamento social decorrente da pandemia, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais. A intenção da exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” é mostrar o impacto desses eventos históricos, como a gripe espanhola e a peste negra, no mercado de trabalho, na economia e na vida das pessoas em geral. 

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema.

Link da Exposição Virtual

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TST afasta abusividade de greve dos Correios e define reajuste de 2,6%

Os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, e metade dos dias de paralisação serão compensados.

Visa aérea da sede do TST

Visa aérea da sede do TST

21/09/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do  Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (21), considerou, por maioria, não abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), iniciada em 17/8. Metade dos dias de paralisação serão compensados, e a outra metade será descontada. Com a decisão, os empregados devem retornar ao trabalho amanhã (22), sob pena de multa diária de R4 100 mil por dia. A SDC também deferiu à categoria reajuste de 2,6% a partir de 1º/8 e a manutenção de 29 cláusulas do instrumento coletivo anterior, 

Intransigência

Em relação à não abusividade, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, de que a greve foi, em grande parte, motivada pela postura intransigente da empresa durante as negociações. Segundo ela, que tentou chegar a uma solução consensual, não houve, de parte da ECT, o equilíbrio e a razoabilidade típicos de um processo de negociação.

A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”.

A ministra também rechaçou a alegação de penúria financeira alegada pela empresa, ao observar que a ECT teve lucros consecutivos nos últimos três anos, sobretudo no e-commerce, que, segundo divulgou, teve demandas acrescidas em mais de 25% durante a pandemia.  

Ônus econômicos

Em seu voto, a ministra propôs a manutenção de todas as cláusulas sociais históricas, ou seja, com mais de 10 anos, de acordo com as convenções coletivas. Prevaleceu, no entanto, a divergência parcial aberta pelo ministro Ives Gandra.

O ministro lembrou que, diferentemente do dissídio econômico puro, trata-se de dissídio coletivo de greve, em que o poder normativo da Justiça do Trabalho fica reduzido e não pode impor normas e condições de trabalho que representem ônus econômicos maiores do os previstos em lei. Nesse caso, segundo ele, não havendo cláusulas preexistentes decorrentes de norma convencional anterior, deve-se conceder apenas o reajuste salarial pela correção monetária dos salários, com a inclusão, na relação da sentença normativa, de 20 cláusulas de natureza social.

Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo). 

Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência). 

(RR/CF)

Processo: DCG-1001203-57.2020.5.00.0000

Leia mais:

21/9/2020 – Greve dos Correios: julgamento será transmitido a partir das 13h30

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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Greve dos Correios: julgamento será transmitido a partir das 13h30

A greve será julgada depois de duas tentativas de negociação no TST.

Caminhão de Sedex diante de cartaz com dizeres “Correios em greve”

21/09/20 – O Tribunal Superior do Trabalho julga nesta segunda-feira, a partir das 13h, o dissídio coletivo em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pede a declaração da abusividade da greve de seus empregados, iniciada em 17/8. A sessão de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) está marcada para as 13h30, por videoconferência, e será transmitida em tempo real pelo canal do TST no YouTube, no link disponível no fim da matéria.

O julgamento foi designado pela relatora, ministra Kátia Arruda, depois de duas tentativas de solução consensual para o movimento. Em 27/8, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas. A proposta foi rejeitada pela empresa

Em 2/9, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção de 70% dos trabalhadores em cada unidade e vedar a realização de descontos relativos aos dias de paralisação. Em 11/9, ela promoveu nova audiência de conciliação, mas as negociações não avançaram.

(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Vigilante patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica 

A lei considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a roubos ou violência física 

Mãos de homem uniformizado segurando um radiotransmissor

Mãos de homem uniformizado segurando um radiotransmissor

21/09/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP). Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco. 

Vigilância e transporte de valores

O vigilante fazia proteção patrimonial no transporte de dinheiro para os bancos Bradesco S.A. e Santander (Brasil) S.A. O juízo de primeiro grau deferiu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, a despeito de o empregado executar a função de vigilante, a CLT impunha a necessidade de realização de prova pericial para a apuração da periculosidade. 

Desnecessidade da perícia

No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em geral, para a caracterização de uma atividade ou operação como perigosa, é indispensável a previsão em regulamentação aprovada pelo extinto Ministério do Trabalho. No entanto, a Lei 12.740/2012 alterou o artigo 193 da CLT para classificar dessa maneira a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou.

Por unanimidade, a Terceira Turma decidiu restabelecer a sentença.

(GL/CF)

Processo: RR-2882-54.2014.5.02.0036

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Semana da Memória da Justiça do Trabalho 2020

 

A Semana da Memória na Justiça do Trabalho, realizada anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho, será realizada de 21 a 25/9. O objetivo do evento é lembrar acontecimentos marcantes ligados ao mundo do trabalho e do Direito. Em 2020, em razão da pandemia, a data será celebrada por meio de dois eventos: um seminário telepresencial e uma exposição virtual.

Organizado pela Comissão de Documentação do TST, em parceria com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST), o seminário “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História” está marcado para o dia 22/9, das 8h30 às 19h, com transmissão no canal do TST no Youtube. Especialistas falarão sobre a importância da preservação da história da Justiça do Trabalho e de fatos, julgados e processos relevantes para o Poder Judiciário e para a sociedade em geral. Os desafios do mundo pós-pandemia da Covid-19 também está entre os temas abordados no seminário.

A presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participará da abertura, assim como os ministros Maurício Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação do TST e coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, José Roberto Freire Pimenta e Douglas Alencar Rodrigues, integrantes da Comissão de Documentação do TST, e Breno Medeiros, diretor do CEFAST. O encerramento do evento contará ainda com a participação do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Presidente do TST e do CSJT. As inscrições são gratuitas e já estão abertas.

Exposição

Dentro do contexto do isolamento social decorrente da pandemia, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais. A intenção da exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” é mostrar o impacto desses eventos históricos, como a gripe espanhola e a peste negra, no mercado de trabalho, na economia e na vida das pessoas em geral. 

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema.

Saiba a programação completa.

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(JS/AJ)