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Correição ordinária no TRT-3 (MG) se encerrou nesta sexta (14)

A leitura da ata da correção foi feita durante a sessão telepresencial do Tribunal Pleno do órgão.

Mosaico da tela dos participantes da sessão de encerramento,

Mosaico da tela dos participantes da sessão de encerramento,

14/5/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, encerrou nesta sexta-feira (14/5), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A leitura da ata da correção, que consta a conclusão do panorama dos trabalhos realizados pelo tribunal, bem como os resultados e recomendações, foi feita durante a sessão telepresencial do Tribunal Pleno do órgão.

Ao abrir a sessão, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, agradeceu a colaboração da administração do TRT-3 (MG) e destacou a missão da Justiça do Trabalho em meio à pandemia de Covid-19 que, para ele, é de reduzir a vulnerabilidade social gerada pela crise econômica decorrente da pandemia com o fechamento de diversas atividades.

O ministro ainda reconheceu a dificuldade de adaptação às tecnologias para continuar provendo a prestação jurisdicional, mas lembrou que elas trazem um resultado positivo, na medida em que “podemos minorar o sofrimento de muitas pessoas que dependem do pronunciamento desse ramo do judiciário até mesmo por uma questão de sobrevivência”.

Números

De acordo com a ata da correição, o TRT-3 se destacou pela redução do tempo médio de duração dos processos na 2ª instância, que foi de 88 dias em 2020. Na 1ª instância, houve redução considerável do tempo médio em 2020, que foi de 171 dias, contra 224 dias em 2019.

O índice de conciliação no ano passado também ficou em evidência, já que alcançou 48,78%, superior ao índice nacional e a maior entre os Tribunais Regionais do Trabalho de grande porte.

Outro dado que destaque no documento é o que diz respeito à igualdade de oportunidades de gênero. A correição apurou que há no tribunal uma distribuição igualitária de gênero, tendo em vista que possui um quadro majoritariamente feminino, com 59% de servidoras, e 63% do total dos cargos e funções em comissão ocupados por mulheres.

Recomendações

O corregedor-geral recomendou ao TRT da 3ª Região (MG), entre outras coisas, a revisão do artigo 146 do Regimento Interno, para explicitar que, nas sessões presenciais, a necessidade de prévia inscrição para sustentação oral se refere apenas aos pedidos de preferência. Ainda recomendou a instituição de novos Cejuscs, a fim de expandir as atividades conciliatórias.

Assista à sessão do encerramento da correição na íntegra.

Com informações do TRT da 3ª Região (MG)

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Ministros e juristas discutem os pilares e os desafios das relações trabalhistas

A ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou, na abertura do simpósio internacional, a importância histórica da Justiça do Trabalho no desenvolvimento social e econômico do país. 

Mesa de abertura do Simpósio Internacional

Mesa de abertura do Simpósio Internacional

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, juristas e acadêmicos participaram, nesta sexta-feira (14), do Simpósio Internacional “Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas”. Na abertura do encontro, realizado por videoconferência, a presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou o papel histórico da Justiça do Trabalho, cuja estrutura institucional está próxima de completar um século de existência. “Não se conhece uma instituição fora de seu tempo histórico, uma vez que é nesse tempo que ela irá gerar alterações na sociedade em que está inserida, marcando a vida das pessoas”, afirmou. “Os feitos históricos da Justiça do Trabalho não estão apenas registrados na memória daqueles que estudam sua trajetória, mas marcam a vida de milhões de brasileiros e se fazem presentes no desenvolvimento econômico e social do país”.

O evento é uma parceria da Presidência do TST e do CSJT, da Comissão de Documentação e Memória do TST, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast) e do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho. Compuseram a mesa virtual de abertura os ministros Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST e do CSJT, Mauricio Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação e Memória do TST, José Roberto Freire Pimenta, membro da comissão, e Breno Medeiros, presidente do Cefast.

Dignidade do trabalho

O professor doutor João Carlos da Conceição Amado, da Universidade de Coimbra (Portugal), proferiu a palestra de abertura, com o tema “Trabalho e Estado Social: caminhos para enfrentar as mudanças capitalistas e a precarização do trabalho”. Segundo ele, uma das peças fundamentais do estado social é um Direito do Trabalho que assegure um trabalho digno, que não seja tratado como mercadoria. “Temos que nos modernizar e enfrentar a precarização, mas com o Direito do Trabalho se mantendo fiel a sua matriz histórica “, afirmou.

Garantia de direitos 

A professora Clarice Speranz, no painel “A Justiça do Trabalho e a Cultura dos Trabalhadores Brasileiros”,  fez um paralelo histórico entre as reivindicações  por direitos trabalhistas nas minas do Rio Grande do Sul, na década de 1940,  e os entregadores de aplicativos, durante a pandemia, em 2020. “Embora muito diferentes entre si, esses trabalhadores, ao buscarem a Justiça do Trabalho, estavam compreendendo essa esfera legal como um espaço possível de garantia de direitos para suas vidas”, ressaltou. “Eles enxergaram, nesses episódios, a Justiça do Trabalho como uma interlocutora essencial para a mediação”.

Trabalho e capitalismo 

Para o professor Felipe Santos Estrela, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb),  que falou sobre “Direito e Relações Sociais no Brasil Contemporâneo: trabalho, emprego e plataformas digitais”, o debate é fundamental para enfrentar os desafios atuais do Direito do Trabalho, especialmente no contexto da relação entre trabalho e capitalismo. “Quanto mais se expande o capitalismo, mais o trabalho assume múltiplas formas. Os processos produtivos atuais trazem novos mecanismos geradores de trabalho excedente, ao mesmo tempo que expulsa da produção uma infinidade de trabalhadores, que se tornam desempregados”, explicou.

Estado de Bem-Estar Social

A palestra “Estado de Bem-Estar Social e Direitos Individuais e Coletivos Trabalhistas: parâmetros da Europa Ocidental e da América Latina” foi conduzida pela professora doutora Lorena Vasconcelos Porto, da Universidade Externado da Colômbia e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ela fez uma análise desse modelo de organização da sociedade política e da sociedade civil que, segundo ela, se tornou prevalecente na Europa Ocidental, logo após a Segunda Guerra Mundial. “Nesse modelo, há um grande respeito e uma grande valorização do trabalho e de todas as instituições incumbidas da proteção da garantia do trabalho”, afirmou. “Há, também, uma preocupação com a higidez física e psíquica do ser humano, nas suas diferentes fases de vida, inclusive por meio de instituições e serviços ligados à saúde e à seguridade social”.

Trabalho, cidadania e democracia

A professora doutora Valéria Marques Lobo, da Universidade Federal de Juiz de Fora, enfatizou, na palestra “Direito do Trabalho, Cidadania e Democracia”, a importância histórica da organização dos trabalhadores na extensão e na fixação de direitos, o que favoreceu ao estabelecimento de uma sociedade democrática minimamente estável. Ela explicou que a sustentabilidade do capital a longo prazo, em contextos democráticos, não pressupõe uma sociedade calcada, majoritariamente, em trabalhadores precarizados. “Quanto mais a leis estiverem orientadas por prioridades éticas e por necessidades humanas, em detrimento dos valores de mercado, mais elevado será o patamar civilizatório alcançado”, ressaltou. Para a professora, o lugar dos trabalhadores e dos Direitos Sociais tem estreita ligação com a cidadania. “A Justiça do Trabalho nasce num sistema político autoritário, o Estado Novo, mas se desenvolve na democracia, e é em ambientes democráticos que se revela mais propensa a cumprir o seu papel de assegurar direitos e promover cidadania”, concluiu.

Sindicatos

Abordando o tema “A Crise do Sindicalismo na União Europeia: caminhos de superação”, o professor doutor Giancarlo Perone, da Universidade de Sassari, na Itáli, disse que a desvalorização dos sindicatos não começou com o cenário da pandemia, mas na crise econômica de 2008. Segundo ele, o sindicato é um importante agente de interlocução direta com os poderes públicos, e sua relevância social é atestada pela eficiência de seus meios de ação, sobretudo nos acordos coletivos. “Ela passou a franquear o monopólio normativo da soberania do Estado”, afirmou.

Futuro do trabalho

Na palestra “A OIT e o futuro do trabalho: parâmetros para a garantia do trabalho digno e a proteção adequada aos trabalhadores”, a doutora Maria do Rosário Palma Ramalho, da Universidade de Lisboa (Portugal), avaliou que vivemos um momento disruptivo para as relações laborais, decorrente da revolução digital. Usando como referência a publicação “Trabalhar para um futuro melhor” (2019), citou mudanças nos processos de recrutamento, possibilidades de teletrabalho e explicou que a proposta da OIT para um trabalho digno no século XXI se baseia em uma agenda de trabalho centrada nas pessoas, com base no princípio de que o trabalho não é uma mercadoria qualquer. “Nesse estudo, a OIT parece querer encarar frontalmente o “admirável mundo novo” do trabalho que a revolução digital nos oferece, cujos problemas o direito do trabalho terá de resolver”, concluiu.

Escravidão e desafios do mundo do trabalho

A mestra Raissa Roussenq Alves, pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), apresentou o painel “História social do trabalho: escravidão, liberdade e desafios do mundo do trabalho”, em que trouxe a narrativa histórica de apagamento da escravidão na formação da classe operária brasileira. “A definição do lugar de brancos e negros no trabalho livre emerge desde a sua formação: os primeiros cada vez mais resguardados por direitos trabalhistas, e os segundos continuamente inseridos em relações que reproduzem diversas formas de servidão”, afirmou. “O quadro da história social do trabalho do ponto de vista da população negra nos permite ver os enormes desafios, agravados pela pandemia, que o Direito e a Justiça do Trabalho precisam enfrentar, se querem levar adiante sua missão”.

Direito coletivo entre 1945 e 1964

Na apresentação “Trabalhadores, empresários e Justiça do Trabalho: lições do Direito Coletivo entre 1945 e 1964”, a professora doutora Larissa Rosa Corrêa, da PUC-Rio, afirmou que o corporativismo, o populismo e o clientelismo são comumente vistos como chaves históricas quase autoexplicativas das relações de trabalho no Brasil. “É muito difícil estudar a história da Justiça do Trabalho olhando unicamente para o próprio órgão”, observou. “É importante fazer essa análise pensando no movimento sindical, nas demandas dos trabalhadores e na conjuntura política”. Na conclusão, destacou ainda que, naquele período, “além da manipulação, da cooptação ou simplesmente de um aparato de harmonização e conciliação dos conflitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho representava, para o empregado, uma oportunidade concreta e acessível de frear os abusos patronais”.

História social do trabalho

Na palestra de encerramento “A história social do trabalho no Brasil”, o professor doutor Paulo Fontes, da UFRJ, explicou que a disciplina histórica do Direito do Trabalho teve um desenvolvimento tardio e que, por muito tempo, houve uma predominância de uma história política elitista, de grandes nomes, onde o lugar do trabalho e do trabalhador não era considerado. Segundo ele, essa visão mudou a partir da década de 1980. “Hoje temos a nacionalização da história do trabalho, com ampliação geográfica e temática impressionante, e, ainda, sob a perspectiva de uma história global, pois as relações em outros países afetam o que acontece aqui”, ressaltou. Por fim, elencou desafios: continuar integrando as questões de desigualdade e gênero à história do trabalho, sintetizar todos os estudos para o público geral e pensar uma história pública, além da universidade.

Encerramento

ao encerrar o evento, o ministro Vieira de Mello Filho destacou três ideias sobre o assunto. “Em primeiro lugar, o nosso presente é também o nosso passado. Em segundo lugar, a história das intempéries do Direito do Trabalho é também a própria história da Justiça do Trabalho. Em terceiro lugar, a força da Justiça do Trabalho e seu futuro como instituição socialmente relevante precisam ser erguidos sob pilares do seu compromisso histórico com a cidadania e a dignidade da pessoa humana”, elencou. 

80 anos da Justiça do Trabalho 

Na abertura do simpósio, a ministra Maria Cristina Peduzzi fez o lançamento oficial da “Revista do TST – edição especial” e do “Memorial Virtual da Justiça do Trabalho”, iniciativa alusiva aos  80 anos da Justiça do Trabalho e à Semana da Memória do Poder Judiciário Trabalhista. Os projetos foram desenvolvidos pela Comissão de Documentação e Memória do TST e pelo Comitê Gestor das Ações em Comemoração aos 80 anos da Justiça do Trabalho. 

Ainda como parte das comemorações, no decorrer do mês de maio haverá o lançamento das visitas virtuais ao “Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes” e ao “TST de Portas Abertas”. Também serão disponibilizados os livros digitais “Composições, Biografias e Linha Sucessória dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho” e “Bibliografia da História da Justiça do Trabalho: edição comemorativa dos 80 anos de Justiça”. 

“É com júbilo que estamos lançando todos esses produtos e essas iniciativas, como forma de celebrar as grandes realizações históricas da Justiça do Trabalho ao longo de seus 80 anos de existência como ramo do Poder Judiciário brasileiro”, concluiu a presidente do TST.

VC, MA/CF

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Greve na Ebserh: ministra determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%.

Fachada da Ebserh

Fachada da Ebserh

13/05/21 – A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu parcialmente tutela de urgência solicitada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes de seus empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades geridas pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve

O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para o período de 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público

A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”. 

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como, a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.

Leia a íntegra da decisão.

(CF/TG)

 

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Transmissão incompleta de petição por fax torna inválido recurso da Infraero

A petição recebida continha apenas uma folha, sem a finalização da peça.

Transmissão de documento em aparelho de fax

Transmissão de documento em aparelho de fax

13/05/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou recurso da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) transmitido, de forma incompleta, por meio de fax. Segundo o colegiado, a transmissão incompleta da petição, com envio de apenas uma folha, torna inválida a peça recursal, pois impede a conferência do seu conteúdo com o teor dos originais.

Fax

A Lei 9.800/1999 permite o uso do fax como sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, mas exige a entrega posterior dos originais fixa a responsabilidade da parte pela qualidade e pela fidelidade do material transmitido. A norma diz, no artigo 4º, que é necessária a perfeita correspondência entre o exemplar remetido via fax e o original entregue em juízo.

Uma folha

No caso em discussão, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2013 por um eletricista que prestava serviços à Infraero, que teve reconhecida sua responsabilidade subsidiária pelas parcelas devidas. O caso passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e pela 5ª Turma do TST, que mantiveram a condenação.

O prazo para a interposição de embargos para a SDI-1 teve início em 2/2/2015 e expirou em 9/2. No primeiro dia do prazo, a Infraero apresentou o recurso, mas foi notificada de que a petição, transmitida por fax, foi recebida com apenas uma folha. A empresa realizou nova transmissão em 6/2, ainda dentro do prazo. Contudo, somente em 10/2 apresentou os originais em relação ao segundo envio.

Preclusão

O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a apresentação incompleta da petição gerou a chamada preclusão consumativa, que extingue a possibilidade de praticar determinado ato processual, por já ter ocorrido a oportunidade para tanto. Segundo ele, não se pode considerar, para fins de verificação da regularidade da interposição do recurso, a segunda petição transmitida por fax, ainda que dentro do prazo recursal.

De acordo com o ministro, com base no instituto da preclusão e na unirrecorribilidade recursal, uma vez praticado o ato processual, não é possível à parte tentar tornar a realizá-lo. “Interposto o recurso, independentemente das condições em que for realizado, simplesmente extingue-se para o recorrente o direito de impugnar aquela decisão a respeito da qual já se insurgira”, ressaltou.

Outro ponto observado foi que o fac-símile foi transmitido às 18h33 do dia 2/2/2015, e a complementação veio em 6/2, às 17h27. “Isso leva à presunção de que não houve defeito na transmissão, mas esquecimento da parte de se certificar sobre a qualidade e a integralidade da peça”, concluiu.

A decisão foi por maioria.
 
(RR/CF)

Processo: AgR-E-RR-20300-30.2013.5.17.0001

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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Motorista receberá adicional de insalubridade em grau máximo por contato com lixo hospitalar

Testemunhas da empregadora confirmaram que ele carregava e descarregava sacos com material contaminante.

Lixo hospitalar

Lixo hospitalar

12/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Adservi Administradora de Serviços Ltda. contra decisão que a condenou a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista que transportava lixo hospitalar. Conforme ficou demonstrado, ele, mesmo na atividade de motorista, estava exposto a agentes biológicos de forma habitual.

Carga e descarga

O trabalhador foi contratado pela Adservi para prestar serviços à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). De acordo com o laudo pericial e a prova testemunhal, ele ajudava no carregamento e no descarregamento dos contêineres de lixo comum e infectante, até o depósito de lixo onde é feita a coleta pública. Além disso, transportava o lixo orgânico para uma área de compostagem da universidade.

Lixo infectante

Segundo as testemunhas, o lixo era identificado por cor: preto (lixo comum), branco (infectante) e azul (reciclável). Os contêineres brancos continham restos de gazes, algodão, soros e agulhas que vinham da clínica e, periodicamente, havia o descarte de um saco de 20 kg a 30 kg, com peles, pedaços de dedo, etc.

Contaminação pelo ar

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) manteve a sentença que deferiu o adicional. Para o TRT, era irrelevante que o trabalhador utilizasse luvas no serviço, pois, por se tratar de agentes biológicos, “a contaminação pode se dar em um único contato, pelo ar (pelas vias respiratórias), bastando, para isso, que um saco fure ou esteja mal fechado”. 
A decisão considerou, também, que a coleta era habitual (duas a três vezes por semana). Reconheceu, então, o direito do empregado ao adicional de insalubridade em grau máximo, com o enquadramento das atividades no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Trabalho e Emprego).

Isolamento

No recurso de revista, a Adservi alegou que a NR-15 é clara no sentido de ser devido o adicional em grau máximo apenas para quem trabalha exclusivamente com pacientes em área de isolamento, com doenças contagiosas. A empresa negou, ainda, que o motorista fizesse a separação, a classificação e a industrialização do lixo.

Reexame de provas

O relator, ministro Caputo Bastos, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado, nessa fase processual, pela Súmula 126 do TST. Ele afastou, ainda, os demais argumentos da empresa de que a decisão seria contrária à lei ou à jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-8735-70.2011.5.12.0036

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Codex/CNJ possibilita extração automatizada de dados do PJe na Justiça do Trabalho

A ferramenta vai permitir a construção de novos produtos digitais e a elaboração de pesquisas mais sofisticadas para o apoio à jurisdição, além do aperfeiçoamento do e-Gestão.

Notebook sobre a mesa com logo do PJe na tela.

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12/5/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) promoveu, na última sexta-feira (7), um webinário sobre a implantação da solução tecnológica Codex/CNJ para a integração com a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud). Com a participação dos Tribunais Regionais do Trabalho, o evento contabilizou 110 inscrições e buscou oferecer as primeiras orientações para que todos os TRTs instalem a solução e iniciem os próximos passos para a conclusão do projeto em toda Justiça do Trabalho.

Funcionalidade e benefícios

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o Codex é uma solução tecnológica que tem como objetivo extrair as principais informações dos processos judiciais em andamento, de forma estruturada ou não estruturada. “Seu objetivo principal é facilitar a alimentação do Datajud, pois permitirá ampliar o volume de informações obtidas dos processos e prover mais conteúdo para as ferramentas de gestão de dados atualmente utilizadas na Justiça do Trabalho”, explicou.

Por meio do envio automatizado e atual das informações processuais, a ferramenta é uma solução menos onerosa para extração, transformação e envio de dados. O Codex também vai permitir a construção de novos produtos digitais, a elaboração de pesquisas mais sofisticadas para o apoio à jurisdição, além do aperfeiçoamento do e-Gestão e o incremento de pesquisas na área da Inteligência Artificial (IA).

Adaptação ao PJe

Para funcionar nos TRTs, o Codex precisa de uma adaptação para a extração de dados do PJe chamada “ConversorJT”. A ferramenta está sendo desenvolvida pela Corregedoria, em parceria com o TRT da 9ª Região (PR), e já teve sua primeira etapa concluída.

Atualmente, está sendo oferecido apoio aos TRTs na instalação do Codex. Em seguida, será promovida a adaptação para envio das movimentações processuais de acordo com as tabelas do Datajud para, por fim, fazer o acompanhamento das alterações fornecidas pelo CNJ.

(VC/CF/AJ)

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Demissões em massa é o tema do novo episódio do podcast "Trabalho em Pauta"

O “Trabalho em Pauta” está disponível nas principais plataformas de streaming  

Banner do podcast “Trabalho em Pauta” – Episódio 15 – Demissão em Massa

O 15º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio. O tema desta semana são as demissões em massa. 

Diante de uma crise sanitária como a da pandemia do coronavírus, diversos setores da economia podem ser atingidos. Com isso, medidas como o corte de gastos e, consequentemente, de empregados podem ser adotadas por empresas.

No episódio, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra e a professora e especialista em Direito do Trabalho Cristiane Oliveira debatem o assunto. Os convidados esclarecem a jurisprudência sobre demissão em massa, a atuação do Judiciário trabalhista nesses casos e os procedimentos a serem ser adotados por empresas e empregados em relação à dispensa coletiva. 

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios serão lançados quinzenalmente, por temporadas.

Para ouvir o novo episódio do “Trabalho em Pauta, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

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Rede varejista é proibida de contratar PM como vigilante no DF e em estados com lei impeditiva

Ação civil pública pretendia a proibição em todo o território nacional.

Policiais militares - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Policiais militares – Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

11/05/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Companhia Brasileira de Distribuição contra decisão que proíbe a contratação de policiais militares do Distrito Federal para atuarem como vigilantes em seus estabelecimentos. A proibição se estende aos estados em que as normas regulamentares da carreira pública militar estabeleçam dedicação integral ou exclusiva.

Contratação

Com mais de 800 lojas físicas em 15 estados e no DF, a Companhia Brasileira de Distribuição é dona das marcas Pão de Açúcar, Extra e Assaí, entre outras. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia impedir que a empresa contratasse policiais militares para funções de vigilância patrimonial privada em todo o território nacional. Um dos argumentos era a existência de leis que impõem a dedicação integral do policial militar e proíbem o exercício de qualquer outra atividade de natureza privada.

Inicialmente ajuizada em Guaratinguetá (SP), a ação, em razão da abrangência da pretensão, foi remetida ao Distrito Federal. 

Dedicação exclusiva

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu parcialmente a pretensão e determinou que a empresa não contrate policiais militares no DF nem nos estados em que existe a previsão de dedicação exclusiva e arbitrou multa de R$ 20 mil por descumprimento. Porém, indeferiu a pretensão em relação aos estados em que não haja essa previsão ou proibição expressa de trabalho em outra atividade. 

Desgaste físico e emocional

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo a sentença, a contratação, nessas unidades da federação, viola o interesse da coletividade. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Entre outros aspectos, o TRT considerou que o exercício de outra atividade nos horários de folga resulta no desgaste físico e emocional do agente de segurança pública, que pode acarretar baixo desempenho das atividades policiais ou até “exacerbação da violência contra os próprios cidadãos que o agente público deveria proteger”.

Relação complexa

O relator dos agravos em que a empresa e o MPT pretendiam que seus recursos fossem examinados pelo TST, ministro Breno Medeiros, explicou que não se discute, no caso, a situação dos policiais militares que demandam, em centenas de ações, direitos trabalhistas decorrentes de sua atuação irregular como empregado. O objetivo da ação civil pública é inibir o ilícito da empresa.

Salientou, ainda, que o debate envolve a complexa relação entre a segurança pública, a legalidade, a igualdade de condições para o ingresso no mercado de trabalho e a saúde e a segurança do trabalhador. 

Proteção da sociedade

O ministro observou que a Lei federal 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal) e diversas normas estaduais semelhantes preveem a dedicação integral à atividade policial. “Mais do que diminuir a liberdade de contratação das empresas ou de exercício profissional de policiais militares, as normas visam, na verdade, proteger um bem jurídico superior da sociedade, que é a própria segurança pública, dever do Estado e direito de todos”, afirmou.

Desvio de finalidade

Na avaliação do relator, permitir a atuação privada de forma cumulada com a carreira militar, especialmente nos locais em que o regulamento veda a acumulação, atenua a própria qualidade do serviço público prestado e permite o desvio de finalidade do investimento institucional direcionado à formação e à capacitação desse servidor. Isso, a seu ver, não se coaduna com os princípios constitucionais da administração pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência.

Mercado de trabalho

Outro ponto destacado pelo ministro foi a quebra do princípio da isonomia na distribuição das oportunidades no mercado de trabalho e, consequentemente, violação do direito dos trabalhadores civis regularmente treinados para o exercício da profissão de vigilante ou de vigia. 

Interesse da coletividade

Ao tratar do dano moral coletivo, o relator assinalou que o policial militar que trabalha, paralelamente, como vigilante particular, apesar de ser remunerado com dinheiro público, “despende sua capacitação e energia para servir empregadores privados no horário que deveria estar descansando”. Como consequência, não consegue exercer a atividade pública com a dedicação e o esmero que ela exige. “Essa circunstância viola o interesse da coletividade de ver resguardada a efetiva segurança pública, assinalou”.

Extensão

Sobre o pedido do Ministério Público do Trabalho de estender a condenação a todo o território nacional, o ministro afirmou que, sem regulamento que vede a contratação, não há ilegalidade nem possibilidade de atuação judicial. Para ele, caberia às próprias corporações militares, em conjunto com os órgãos de fiscalização e os legislativos estaduais, empenhar-se para regulamentar e cobrar dos comandos militares a exigência de dedicação integral ao ofício militar, por motivos de ordem sanitária e igualitária.

Ficou vencido o ministro Douglas Alencar, que estendia a condenação a todo o território nacional.

(LT/CF)

Processo: AIRR-1621-40.2010.5.10.0014 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Empresa ferroviária é condenada por discriminação de trabalhadores com deficiência

Os problemas estão relacionados às contratações e à acessibilidade. 

Detalhe de homem em cadeira de rodas

Detalhe de homem em cadeira de rodas

10/05/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A. contra decisão que a condenou por atos de discriminação contra trabalhadores com deficiência, como restrições no processo seletivo e falta de acessibilidade nos espaços físicos. Entre as determinações da Justiça estão o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Adequação

Em ação civil pública, ajuizada em 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrou a realização de obras de engenharia para adequar a estrutura física da empresa à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050:2004). Pediu, também, que a ALL se abstivesse de praticar condutas discriminatórias, principalmente na seleção de novos empregados, além de pagar indenização.

Falhas na estrutura

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou totalmente improcedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 200 mil, com base em laudo pericial e em outras provas.

Um exemplo das falhas na estrutura física era o fato de as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serem impedidas de utilizar a passarela que interliga os prédios da recepção e do edifício-sede, utilizada por todas as demais pessoas, pois havia degraus nas duas extremidades. Segundo o TRT, a solução oferecida (transporte por carro) era precária, pois os usuários precisavam de motorista e de uma pessoa para o embarque/desembarque e o manuseio da cadeira de rodas.

Discriminação na contratação

O Tribunal Regional também constatou discriminação na abertura de vagas de trabalho por tipo de deficiência, como a exclusão de cadeirantes para o cargo de técnico administrativo, apesar de não haver incompatibilidade com as funções a serem desempenhadas. Outro caso foi a triagem de currículos para excluir surdos ou cadeirantes da seleção para o cargo de técnico de serviços compartilhados, em razão da falta de acessibilidade na empresa.   

Sem amparo técnico

A Primeira Turma, ao analisar o recurso da empresa, concluiu que o reenquadramento jurídico pretendido em relação às condições de acessibilidade demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável em recurso de revista (Súmula 126). 

Sobre as práticas discriminatórias na seleção, a decisão assinala que a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXXI), consagrando o princípio da inclusão social, proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão de trabalhadores com deficiência. No caso, houve comprovação de que a exclusão de certos tipos de deficiências nas seleções não tinha amparo técnico.

Em relação ao dano moral coletivo, o entendimento foi de que a conduta antijurídica da ALL transcende o interesse das pessoas diretamente envolvidas e atinge toda a sociedade. Para a Turma, o valor de R$ 200 mil da indenização é proporcional e razoável.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: Ag-ARR-1632-91.2013.5.09.0014

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Edição comemorativa da Revista do TST está disponível para leitura

Publicação especial dos 80 anos da Justiça do Trabalho reúne artigos que tratam dos feitos do Judiciário trabalhista desde sua instalação no Brasil, em 1941.

Notebook com Revista do TST na tela

Notebook com Revista do TST na tela

10/05/2021 – A Comissão Permanente de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, na última terça-feira (4), a Revista do TST (volume 87, nº 1, jan/mar 2021). A edição é especial, em celebração aos 80 anos da Justiça do Trabalho. A publicação faz parte do cronograma de ações comemorativas e reúne artigos que tratam dos percursos e dos feitos do Judiciário trabalhista nesse período.

“Nesses 80 anos de percurso, a Justiça do Trabalho cumpriu papel fundamental na construção de justiça social, pacificando conflitos e garantindo segurança jurídica às relações de trabalho”, declarou a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no texto de apresentação da revista. “É com muita alegria e orgulho que prefacio esta obra, que muito contribui para a construção da memória da Justiça do Trabalho, enfatizando seus feitos nos últimos 80 anos de existência, para a consolidação da justiça social e da segurança jurídica em nosso país”, celebrou.

Acesso gratuito

Até 2020, as versões eletrônicas da Revista do TST eram disponibilizadas ao público apenas 12 meses após a publicação do respectivo formato impresso. Contudo, a partir desta edição comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho, a versão eletrônica passa a ser de acesso público, aberto e gratuito.

A novidade decorre do aperfeiçoamento do modelo de gestão da comunicação científica na área justrabalhista, cuja finalidade é proporcionar ao público amplo e imediato acesso a artigos científicos com qualidade reconhecida. Para mais informações, acesse a página da Revista do TST.

Volume 2

O volume 87, nº 2, relativo ao segundo trimestre de 2021, também conterá artigos inéditos e originais sobre a história dos 80 anos da Justiça do Trabalho ou temas de Direito do Trabalho e campos correlatos de conhecimento. Os interessados submeteram artigos para seleção até o dia 28 de abril, conforme estabelecido no Edital 2/2021.

(VC/RT)

Leia mais:

10/11/2020 – Celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho terá seminário, livro e prêmio de jornalismo

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