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Podcast Trabalho em Pauta vence Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

A produção do TST recebeu a premiação na categoria Mídia Radiofônica

O podcast Trabalho em Pauta, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), venceu a 19ª edição do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Mídia Radiofônica. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (22), durante o Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), transmitido ao vivo pelo YouTube. O TST teve trabalhos entre os finalistas nas seis últimas edições do evento.

Lançado em junho de 2020, o Trabalho em Pauta surgiu no contexto de isolamento social provocado pela pandemia de covid-19. O programa finalizou sua terceira temporada em julho deste ano. A produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST, apresenta, a cada edição, debates e análises de assuntos relevantes no mundo do trabalho, sempre com a participação de especialistas nos mais diversos temas. 

O podcast é veiculado em diversas plataformas de streaming de áudio, como Spotify e Deezer. Também é possível acompanhá-lo na página da Rádio TST

Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

Em 2021, 209 trabalhos foram inscritos em 13 categorias, 11 a mais que na edição anterior. Os produtos foram idealizados por assessorias de comunicação de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de tribunais de contas e de instituições que realizam trabalhos na área jurídica. 

Na categoria Mídia Radiofônica deste ano, concorreram com o TST o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o podcast Clica e Confirma, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com o projeto “Respeita as Gurias”.

(Rodrigo Tunholi/Secom)

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Sessão plenária marca encerramento da Correição Ordinária no TRT da 20ª Região (SE)

A solenidade foi transmitida ao vivo no canal do TRT-20 no YouTube.

22/10/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho encerrou, na manhã desta sexta-feira (22/10), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20). As atividades, que foram realizadas em formato telepresencial, tiveram início na segunda-feira (18/10) e foram encerradas com a leitura da ata da correição na sessão do Tribunal Pleno do TRT-20.

A sessão foi aberta pelo presidente do TRT da 20ª Região, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, e conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O Relatório Correicional foi lido pelo diretor da secretário-geral da CGJT, Valério Augusto Freitas do Carmo.

A sessão de encerramento da correição foi transmitida ao vivo no canal do TRT-20 no YouTube. Confira:

Correição Ordinária

A correição ordinária avalia, a cada dois anos, o desempenho geral dos TRTs. A atividade,  coordenada pela corregedor-geral da Justiça do Trabalho e sua equipe, analisa, entre outros pontos, dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos, adequação de procedimentos às normas legais.

Essa inspeção tem mais ênfase no segundo grau de jurisdição, embora também avalie questões do primeiro grau e administrativas. Durante toda a semana, o ministro também realizou reuniões com magistrados, servidores, representantes de entidades da comunidade jurídica e outros interessados.

Confira o calendário de correições ordinárias da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Com informações do TRT da 20ª Região (SE)

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TST define responsabilidade de órgão gestor para recrutar mão de obra em portos

A decisão leva em conta as alterações legislativas nas relações e nas atividades portuárias.

Navios cargueiros em porto

Navios cargueiros em porto

22/10/21 – A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o recrutamento de trabalhadores nos portos deve ser feito exclusivamente por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), onde eles existirem, e não pelos sindicatos. A decisão leva em conta as alterações nas relações e nas atividades portuárias introduzidas pela legislação.

Ogmo x sindicatos

A questão foi analisada em dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado pela Federação Nacional dos Operadores Portuários (FNOP). Segundo a federação, alguns sindicatos de trabalhadores haviam firmado, de forma direta, acordos com as empresas para fornecimento de mão de obra portuária, em contrariedade aos artigos 32, parágrafo único, e 44 da Lei dos Portos (Lei 12.815/2013). O objetivo da ação era que o TST declarasse a competência exclusiva do Ogmo para gerir o fornecimento de mão de obra de trabalhadores portuários avulsos e a vedação dos sindicatos de trabalhadores para intermediar a contratação. 

Modernização

A relatora do dissídio, ministra Kátia Arruda, assinalou que a reforma da legislação relativa aos portos, promovida pela Lei dos Portos de 1993 (Lei 8.630/1993) e, posteriormente, pela nova lei de 2013, teve como objetivo a modernização da atividade portuária. Entre as várias alterações, o novo marco legal estabeleceu aos operadores portuários a obrigação de constituir Ogmos em cada porto organizado, com a função de gerir a mão de obra. 

“A criação dos Ogmos é um dos pilares da nova legislação portuária, com consequente ruptura do monopólio das entidades sindicais quanto à intermediação da mão de obra portuária avulsa”, ressaltou.

Singularidade histórica

Segundo a ministra, o novo marco legislativo não eliminou completamente a atuação, “historicamente consagrada”, dos sindicatos dos trabalhadores avulsos, “que, evidentemente, podem contribuir para o aprimoramento do trabalho portuário e para o desenvolvimento e eficácia das atividades desse importante ramo econômico”. 

No seu entendimento, o parágrafo único do artigo 32 da Lei dos Portos admite a celebração de instrumento coletivo autônomo. Porém, o dispositivo deve ser interpretado conforme disposto no artigo 43, que prevê como objeto de negociação entre os operadores portuários e as entidades que representam os avulsos questões relativas à remuneração, à definição das funções, à composição dos ternos, à multifuncionalidade e às demais condições do trabalho avulso. 

“Reconhece-se a singularidade histórica da atuação das entidades sindicais, inclusive na gestão da mão de obra dos avulsos”, destacou. “No entanto, a partir do novo marco legislativo, incumbe aos entes sindicais somente compor a estrutura tripartite do órgão na defesa dos interesses e direitos individuais, plúrimos e coletivos dos trabalhadores.

Finalidade exclusiva

A ministra assinalou, ainda, que, de acordo com a lei, o Ogmo tem como finalidade intermediar a gestão de mão de obra, com caráter de utilidade pública, sem fins lucrativos, e não pode prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada a esse fim. Esse entendimento reforça a sua exclusividade na intermediação de mão de obra nos portos.

A decisão foi unânime.

(DA, CF)

Processo: DC-1000360-97.2017.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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“Pandemia da covid-19 nas relações e no Direito do Trabalho” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como trabalho remoto, ressignificação do trabalho e plataformas de entrega.

22/10/21 – O Tema do Mês de outubro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Pandemia da Covid 19 nas Relações e no Direito do Trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como trabalho remoto no contexto da pandemia, perspectiva de ressignificação do trabalho e revalorização do trabalhador, fato do príncipe diante da determinação de isolamento, uso do empregador da imagem e das redes sociais do empregado e relações de trabalho por plataforma digital de entrega na pandemia. Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.
 

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Bootcamp de programação

Back-end x Front-end: diferenças e exemplos de cada um!

Além do mais, sua sintaxe é simples e de fácil compreensão se comparado com outras linguagens de programação back end. Aqueles que programam com Python no Stack Overflow elogiam por seus códigos serem “elegantes”, “fáceis de entender” e “maravilhoso”. Ruby on Rails (ou simplesmente https://justpaste.it/a7l4d Ruby) é uma linguagem de programação de desenvolvimento web feito em cima da linguagem Ruby. O Ruby on Rails possui um conjunto de ferramentas que permite com que você basicamente crie tarefas básicas (por exemplo, você é capaz de criar um blog básico com uma linha de código).

Agora que já sabemos quem é o Front-end, o Back-end e o Banco de dados.Vamos ver um exemplo de como seria eles trabalhando em conjunto em uma operação. Como vimos o Back-end é a camada principal, é ele quem dá inteligência para o software, processando os dados e executando tarefas. Na tela do aplicativo do uber, você informa o local de origem/destino e o tipo de carro – Essa tela que você está vendo e inserindo informações é o Front-end do aplicativo.

Como Unir Backend com Frontend: Guia Completo para Desenvolvedores Brasileiros

Enfim, a diferença entre front-end e back-end está relacionada às responsabilidades e funcionalidades que cada um desses termos descreve. Os salários de front-end e back-end podem variar dependendo de vários fatores, como nível de experiência, localização geográfica e tamanho da empresa. O CSS é separado do HTML, o que permite https://www.dreamstime.com/wojis64155_info que a aparência de uma página seja facilmente modificada sem alterar o conteúdo da página. Além disso, a comunidade Python é muito ativa, com muitos recursos, tutoriais e documentação disponíveis gratuitamente para os usuários. Veja na Figura 7 um exemplo de página web criada apenas com marcação de texto e estilização.

frontend e backend

As linguagens back end podem ser escritas tanto de forma estática ou dinâmica. O primeiro é mais rígido, mas melhor para encontrar erros, onde que o último é mais flexível, mas permite com que as variáveis mudem os https://justpaste.me/stp3 tipos (no qual pode contar com erros inesperados). Então, enquanto você certamente estará programando com linguagens back end, não pense que isso será a única coisa que irá fazer como um desenvolvedor back end.

Qual é a diferença entre front-end e back-end no desenvolvimento de aplicações?

Quando se trata de tipos de áreas de desenvolvimento na programação, muitas pessoas possuem dúvidas sobre o que é front-end x back-end, as áreas de atuação de cada uma, e suas linguagens. A área da tecnologia da informação aborda tantas linguagens e nomenclaturas que acaba sendo difícil compreender tudo. No entanto, existem dois desses termos que são populares no setor mas que, mesmo assim, geram dúvidas em relação ao significado e funcionalidade. Continue a leitura para entender qual a diferença entre front-end e back-end.

  • Depois comece a trabalhar com formulários HTML e introduza alguma linguagem back-end como PHP ou Ruby.
  • Sites institucionais, por exemplo, não precisam dessa complexidade, e atendem bem o objetivo a que se destinam.
  • Essa framework de aplicação web é utilizado para construir sites backend utilizando linguagens como Visual Basic (VB), C#, F# e mais.
  • Nesta seção, apresentaremos um passo a passo para auxiliar os desenvolvedores nesse processo.
  • Digamos que eu tenha digitado “livro python” e selecionado o filtro “menor que R$50”.
  • Essas são apenas algumas das melhores práticas que os desenvolvedores brasileiros podem seguir ao unir o backend com o frontend.
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Negada indenização a bancário que alegava ter sido proibido de aderir a greve

Cartazes de greve de bancários. Foto: Brayan Martins/PMPA

Cartazes de greve de bancários. Foto: Brayan Martins/PMPA

22/10/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou a um bancário indenização por danos morais do Banco Bradesco S.A., sob a alegação de que o banco o teria impedido de aderir à greve da categoria. O colegiado entendeu que a formação de escalas de trabalho realizadas pelo banco está dentro da legalidade, diante da essencialidade dos serviços prestados. 

Ameaça

Na reclamação trabalhista, o bancário disse que, nas oportunidades em que houve greves nacionais da categoria, geralmente em setembro ou outubro de cada ano, se sentia mais ameaçado e cobrado. “O sindicato cobrava os funcionários para aderir à greve e, de outro lado, o Bradesco não autorizava a adesão, mediante ameaça de punição ou de demissão. Segundo ele, havia uma escala de empregados e a respectiva convocação dos que iriam trabalhar no dia, que eram logo cedo avisados, por telefone, da sua escalação pelo gerente.

Gerente

Em sua defesa, o banco disse que jamais havia impedido seus empregados de aderir à greve ou os obrigado a trabalhar nesse período. De acordo com o depoimento do gerente, embora as agências não abrissem durante as greves em razão dos piquetes promovidos pelo sindicato, o funcionário trabalhava internamente. Nesse período, as funções do caixa eram auxiliar clientes no autoatendimento, atender ligações e confirmar a emissão de cheques, e todos os empregados da agência trabalhavam.

Escala

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que, a partir dos depoimentos colhidos no processo, concluiu que havia uma escala de empregados para trabalhar em cada dia de greve. Para o TRT, a medida é razoável, diante da impossibilidade de paralisação total dos serviços. A decisão avalia que, mesmo sem atendimento externo, havia a necessidade de realização de serviços internos. 

Ausência de dano

A relatora do recurso de revista do bancário, ministra Dora Maria da Costa, manteve a decisão quanto à ausência de dano moral. Segundo ela, o fundamento do TRT quanto à legalidade da formação de escalas de empregados, decorrente da essencialidade do serviço prestado pelo banco, foi correto. Em seu voto, a relatora corrobora a tese de que a elaboração de escala de empregados e a respectiva convocação não é elemento apto a configurar abalo na esfera extrapatrimonial do trabalhador.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo:  AIRR-1379-49.2017.5.10.0010

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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