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STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais

A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.

Edifício-sede do STF

Edifício-sede do STF

21/10/21 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Honorários e justiça gratuita

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. O outro dispositivo questionado foi o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. 

Em relação à cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias (artigo 844, parágrafo 2º da CLT), o STF entendeu que a norma é constitucional e se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.

(Com informações do STF)
 

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Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade 

Embora não seja o único fator, o trabalho contribuiu para a doença.

Detalhe de imagem de médica examinando radiografia de coluna

Detalhe de imagem de médica examinando radiografia de coluna

21/10/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito. 

Sacos de cimento

O auxiliar de produção relatou que fora dispensado em 4/9/2017, dias após procurar atendimento de saúde na empresa em razão de dores na coluna. Um exame de imagem feito depois da demissão comprovou quatro tipos de lesão na coluna vertebral, uma delas degenerativa (com incidência ampliada com o passar do tempo). 

Segundo o trabalhador, o fato de carregar milhares de sacos de cimento por dia na indústria fora fundamental para o surgimento das doenças. Assim, quis receber indenizações por danos morais e materiais (por ter ficado inapto para a atividade), além de ter assegurado o direito à estabilidade de um ano no emprego após acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Doença ocupacional

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedente os pedidos e condenou a Vencemos ao pagamento de cerca de R$ 29 mil ao auxiliar, referentes às indenizações por danos morais e materiais e aos salários do período de estabilidade. A decisão levou em conta a comprovação, pela perícia, de que a realização dos serviços havia contribuído para o desenvolvimento das lesões, atuando como concausa. A concessão da estabilidade se fundamentou, também, na Súmula 378 do TST, que a prevê nos casos em que for constatada, após a despedida, doença profissional relacionada à execução do contrato de emprego.

A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que a garantia só contempla empregados cuja doença profissional ou acidente de trabalho tenha como causa única o serviço desenvolvido, não sendo apenas uma concausa.

Estabilidade no emprego 

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também dá direito à estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1907-65.2017.5.11.0007

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Presidente do TST é homenageada com a Medalha Centenário Orpheu Salles

A medalha comemora o centenário do fundador da revista “Justiça e Cidadania”. 

Ministra Maria Cristina Peduzzi recebendo a Medalha Centenário Orpheu Salles do ministro do STF Carlos Velloso (aposentado)

Ministra Maria Cristina Peduzzi recebendo a Medalha Centenário Orpheu Salles do ministro do STF Carlos Velloso (aposentado)

20/10/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, recebeu a Medalha Centenário Orpheu Salles na 30ª edição do Troféu Dom Quixote. A homenagem foi realizada, nesta quarta-feira (20), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma telepresencial. 

A premiação, criada pela Revista Justiça e Cidadania, é concedida a personalidades que se destacam na defesa da ética, da moral e dos direitos da cidadania no Brasil. A edição deste ano faz parte das comemorações do centenário de Orpheu Salles, fundador da revista e idealizador da premiação, lançadas em 1999. 

Além da presidente do TST e do CSJT, o decano da Corte, ministro Ives Gandra, também recebeu a medalha, entregue a magistrados que já foram condecorados com os Troféus Dom Quixote e Sancho Pança em edições anteriores. O ministro Breno Medeiros recebeu o Troféu Dom Quixote.

(JS/RT/TG)

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Prevenção, saúde mental e teletrabalho são temas do 3º dia do Seminário Trabalho Seguro

O epidemiologista Pedro Hallal e o psiquiatra Christian Dunker participaram da programação desta quarta-feira (20)

Printa da tela com os participantes da conferência “O impacto da pandemia sobre o trabalho e os trabalhadores do Brasil”

20/10/2021 – O epidemiologista Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), foi o conferencista desta quarta-feira (20) no terceiro dia do 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, com o tema “O impacto da pandemia sobre o trabalho e os trabalhadores do Brasil” . O ministro  do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte presidiu a mesa

O seminário, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo TST, tem transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

Protocolos

O epidemiologista abordou os problemas nos protocolos estabelecidos no Brasil para evitar a disseminação da covid-19 e os equívocos cometidos durante a pandemia. “Houve, no Brasil, um movimento relutante em relação ao uso de máscaras e uma indústria de desinformação sobre a importância dessa proteção”, afirmou.

Outro motivo de preocupação foram os erros cometidos com a disseminação das informações sobre tratamentos ineficazes para a doença. “O que me preocupa é a sensação de segurança causada por esse discurso”, ressaltou. “Muitas pessoas acreditaram que, caso fossem infectadas, teriam um coquetel de medicamentos que as impediriam de ter um caso grave”.

Confira o painel na íntegra:

Saúde mental e trabalho

O painel  “Saúde mental e trabalho em tempos de pandemia”, presidido pela ministra Delaíde Alves Miranda, coordenadora do comitê gestor nacional do programa, foi aberto pelo psicanalista Christian Dunker, professor titular do Instituto de Psicologia da USP, que falou sobre  “Saúde mental e trabalho em tempos de pandemia”. Segundo ele, o Brasil, entre 23 países, é aquele em que as pessoas mais se preocupam com a saúde mental durante a pandemia e com seu sofrimento ao longo da travessia provocada pela quarentena. 

O psicanalista falou sobre a busca pelo bem-estar, o mal-estar, o sofrimento, o luto e o enfrentamento do trauma. Também abordou os efeitos causados pelo distanciamento do trabalho no período. “Muitos estão dizendo: eu não sei o que acontece, mas eu não quero voltar para o trabalho presencial, eu sinto medo”, relatou. Para ele, isso vem da convicção reforçada de que a rua e as pessoas são perigosas  e que ficar em casa é mais seguro.

“O fato é que passamos dois anos achando que o outro é perigoso, e isso tem efeitos psíquicos, cria estados de estranhamento e de angústia que podem evoluir muito mal no momento em que a pessoa tem de voltar ao trabalho presencial”.  Para o psicanalista, a recomendação básica para a redução de efeitos da instabilidade psíquica é a flexibilização no trabalho. 

Confira o painel na íntegra:

O segundo painelista foi o psicólogo Cristiano Nabuco, pós-doutor pela USP, que apresentou o tema “Saúde Mental do Trabalhador em Tempos de Pandemia”. Na sua avaliação, a “quarta onda” da pandemia será a da saúde mental. “Temos, na verdade, uma grande epidemia silenciosa”, afirmou. 

Para o psicólogo, os trabalhadores ganharam autonomia e independência com o home office, o que foi muito positivo, mas perderam o ambiente social. “Começamos a registrar, em vários artigos científicos, o overwork, a sobrecarga, o aumento exponencial da demanda de trabalho”, assinalou. 

Entre outros pontos, Nabuco lembrou que oOs profissionais perderam a privacidade, no momento em que passaram a ter de dividir o espaço de trabalho com esposa, filhos e animais de estimação. “A concentração foi fragmentada de tal forma que muita gente apresentou a fadiga do Zoom”, disse. Segundo uma pesquisa citada na palestra, seis em cada 10 trabalhadores relataram fadiga e burnout.  Outro estudo apontou que nove em cada 10 diretores ou gerentes não souberam gerenciar o que estava acontecendo durante a pandemia. 

Um dos aspectos destacados pelo psicólogo foi o direito à desconexão. “Quando estou em um ambiente físico, tenho que ir embora. No teletrabalho, você não desconecta mais. Você tem computadores, WhatsApp, e-mails que ficam apitando no telefone o tempo todo”. Para ele, é muito importante que os gestores sejam alertados para a necessidade de olhar muito mais para essa subjetividade. “Temos o que a literatura vem chamando de infoxicação: a pessoa não consegue blindar a exigência contínua e não consegue ter mais o direito à desconexão”. 

Confira o painel na íntegra:

O teletrabalho também foi abordado pela última painelista,a  juíza do trabalho Mirella D’arc de Souza, especialista em Psicologia do Trabalho e mestranda em Psicologia Social do Trabalho, que tratou do tema  “Saúde mental no home office pandêmico: como alcançar?”. Ela disse que 20,8 milhões de pessoasno Brasil podem utilizar o home office ou teletrabalho, o que corresponde a 22,7% dos postos de trabalho, segundo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

A seu ver, o Brasil foi colocado em home office pandêmico sem estar preparado. “As pessoas tiveram que se isolar do medo de contágio, da ameaça de contaminação. Sem aulas, as pessoas precisaram administrar suas casas e seus filhos, atividades muitas vezes delegadas à escola e a cuidadores. A carga de trabalho foi aumentada, e os espaços foram invadidos”.  A juíza também abordou as implicações da necessidade de balancear a vida e o trabalho no mesmo ambiente. 

Confira o painel na íntegra:

Programação 

O seminário continua até sexta-feira (22/10). Confira a  programação.

(NV/CF)

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Casa da Moeda vai levar proposta de acordo coletivo à equipe econômica do governo

Proposta prevê reajustes de 60% do INPC em novembro e em janeiro.

Interior da Casa da Moeda

Interior da Casa da Moeda

20/10/21 – Em audiência de conciliação conduzida nesta quarta-feira (20) pelo ministro Agra Belmonte, no Tribunal Superior do Trabalho, os representantes da Casa da Moeda do Brasil avançaram nas negociações do acordo coletivo de trabalho com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira. Um dos pontos negociados é o reajuste salarial em duas etapas: 60% do INPC já em novembro e mais 60% do índice em janeiro. 

A pretensão do relator é que o acordo tenha vigência de dois anos, tendo em vista que a data-base da categoria é 1º de janeiro. Segundo a empresa, os pontos negociados já foram avaliados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e serão, agora, submetidos à equipe econômica do governo federal.

No encerramento da audiência, o ministro elogiou a boa vontade das partes de encontrar uma situação consensual e os avanços obtidos nas negociações. Ficou acertado que, caso obtenha a concordância da equipe econômica, a empresa comunicará o sindicato, que levará a proposta à assembleia geral. Uma vez aceito o acordo, o ministro Agra Belmonte o homologará. Caso contrário, deverá ser marcada nova audiência, antes do encaminhamento do dissídio coletivo para julgamento.

(DA, CF)

Processo: DC-1000230-68.2021.5.00.0000

Leia mais:

15/10/21 – Casa da Moeda e sindicato negociam acordo no TST
 

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Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro

A empresa havia observado os prazos de concessão e de pagamento das férias.

Calendário

Calendário

20/10/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Inject Industria de Injetados Ltda., de Campo Bom (RS), o pagamento em dobro das férias de uma operadora de máquina, em razão da ausência de comunicação formal prévia com a antecedência de 30 dias prevista na lei. Segundo o colegiado, o descumprimento do prazo não resulta na sanção quando os demais prazos são observados.

Dobro

De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu, a partir do laudo pericial, que o aviso de férias e o recibo de pagamento costumavam ser assinados no mesmo dia. Para o TRT, o fato não configura apenas infração administrativa, mas frustra a programação da trabalhadora quanto ao seu período anual de descanso, o que extrapola as repercussões econômicas.  Assim, decidiu acrescer à condenação da empresa o pagamento em dobro das férias dos períodos aquisitivos de 2012 até 2016.

Sem previsão legal

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o simples descumprimento do prazo previsto na CLT para a comunicação prévia ao empregado da concessão das férias não resulta na condenação ao seu pagamento em dobro, quando o empregador observa os prazos para a concessão e o pagamento, pois não há previsão legal para a sanção.

Os precedentes citados em seu voto assinalam que o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro  quando  as férias são concedidas depois de transcorridos 12 meses do fim do período aquisitivo (artigo 134) ou quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início do descanso (artigo 145). 

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-20480-05.2017.5.04.0733

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º

A parcela só é devida quando a despedida for imotivada.

Carteira de trabalho com dinheiro ao fundo

Carteira de trabalho com dinheiro ao fundo

20/10/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS) demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.

Capacete

Segundo o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter o pagamento do 13º, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta o direito.

Decisão reformada

O relator do recurso da revista da JBS, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional. “O artigo 3º da Lei 4.090/1962 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-20850-40.2018.5.04.0024

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Ministro Aloysio Corrêa da Veiga  realiza correição ordinária no TRT da 20ª Região (SE)

O encerramento da correição será na sexta-feira (22/10), a partir das 10h, com transmissão ao vivo no canal do TRT-20 no YouTube.

Mosaico com a tela dos participantes da reunião de correição.

Mosaico com a tela dos participantes da reunião de correição.

19/10/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho iniciou, nesta segunda-feira (18/10), correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). O procedimento, realizado a cada biênio em todos os 24 TRTs, tem como objetivo avaliar o trabalho do tribunais do Trabalho na prestação jurisdicional à sociedade. 

Por conta da pandemia, todas as atividades correicionais estão sendo realizadas de forma telepresencial. O TRT-20 é o vigésimo tribunal correicionado na gestão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho no biênio 2020-2022, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

Saiba mais: Confira a agenda de correições e ata dos TRTs já correicionados.

Atividades

No primeiro dia de atividades, o ministro se reuniu com o presidente do TRT-20, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, e com gestores e gestoras de diversas unidades que compõem o TRT. No encontro, o corregedor apresentou sua equipe, composta por magistrados e servidores. Posteriormente, o ministro se encontrou com os desembargadores do tribunal.

Em sua fala de abertura, o corregedor destacou a atuação da Justiça do Trabalho desde o início da pandemia. “Todos os tribunais regionais nesse período tiveram, naturalmente, a sensibilidade de entender o momento e provocar a continuidade da prestação jurisdicional. E isso se deu por meio das audiências e das sessões telepresenciais”, disse. “Diferenciada dos demais tribunais, a Justiça do Trabalho já estava com a maioria absoluta dos tribunais tramitando seus processos por meio judicial eletrônico”, completou.

O ministro também destacou que a missão da Corregedoria-Geral numa correição é constatar a atuação do tribunal em todos os seus setores e conhecer como a instituição desenvolve suas atividades jurisdicionais. “É verdade que há dificuldades administrativas e financeiras, bem como carência de pessoal, pela própria sistemática atual, mas, para todas essas questões, nós podemos trazer soluções que promovam a melhoria das condições da prestação dos serviços”, destacou.

Agenda

Durante esta semana, o ministro e sua equipe realizarão reuniões diversas com magistrados e magistradas, gestores e gestoras do TRT-20, visando a esclarecer os itens que subsidiam o procedimento correicional.

O encerramento da correição ordinária será na sexta-feira (22/10), a partir das 10h, com transmissão ao vivo no canal do TRT-20 no YouTube. Na ocasião, será lido o relatório final da correição.

Com informações do TRT da 20ª Região (SE)

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TST divulga lista de magistrados interessados em concorrer a cargo de conselheiro do CNJ

A escolha será feita na segunda-feira (25) pelo Tribunal Pleno.

Fachada do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Fachada do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

19/10/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, divulgou, nesta terça-feira (19), os nomes dos desembargadores e dos juízes do trabalho interessados em concorrer ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Ao todo, cinco desembargadoras e três desembargadores de Tribunais Regional do Trabalho formalizaram a intenção de concorrer à vagas de magistrado de segundo grau na composição do Conselho. Para a vaga destinada ao primeiro grau, foram recebidas manifestações de 13 juízes do trabalho. Os cargos são atualmente ocupados pela desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, do TRT da 4ª Região (RS), e pela juíza do trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, da 20ª Região (SE).

As listas com os nomes dos interessados serão submetidas na próxima segunda-feira (25) ao Tribunal Pleno, que escolherá um nome de cada, nos termos do artigo 103-B, incisos VIII e IX, da Constituição da República.

Para ocupar o cargo destinado a desembargador do trabalho, inscreveram-se os seguintes magistrados:

Anne Helena Fischer Inojosa (TRT da 19ª Região);
Ivani Contini Bramante (TRT da 2ª Região);
Jane Granzoto Torres da Silva (TRT da 2ª Região);
José Luis Campos Xavier (TRT da 1ª Região);
Leonardo da Silveira Pacheco (TRT da 1ª Região);
Luciane Cardoso Barzotto (TRT da 4ª Região);
Paulo Sérgio Pimenta (TRT da 18ª Região);
Tereza Aparecida Asta Gemignani (TRT da 15ª Região).

Para ocupar o cargo destinado a juiz do trabalho, inscreveram-se os seguintes magistrados:

Alexandre Marques Borba (24ª Região);
Arlindo Cavalaro Neto (3ª Região);
Bruno Alves Rodrigues (3ª Região);
Cassio Ariel Caponi Moro (17ª Região);
Francisco Pedro Jucá (2ª Região);
Márcio Toledo Gonçalves (3ª Região);
Nedir Veleda Moraes (17ª Região);
Régis Franco e Silva de Carvalho (2ª Região);
Roberto da Silva Fragale Filho (1ª Região);
Rogério Neiva Pinheiro (10ª Região);
Sandro Nahmias Melo (11ª Região);
Thiago Henrique Ament (15ª Região);
Washington Timoteo Teixeira Neto (3ª Região).

Confira a íntegra do edital.

 

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Seminário Internacional Trabalho Seguro: especialistas discutem desigualdade e impactos da covid-19

O evento gratuito prossegue até sexta-feira (22/10), com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube

Tela dos participantes do segundo dia do seminário

Tela dos participantes do segundo dia do seminário

19/10/21 – O segundo dia do 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (19/10), teve início com a conferência “Desigualdades sociais, crise e pandemia”. A palestrante, Helena Hirata, é diretora emérita de pesquisa do Centro Nacional de Pesquisa Científica, na França, e pesquisadora do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP). O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidiu a mesa.

O seminário, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo TST, tem transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

Precarização 

A pesquisadora apresentou os dados de sua pesquisa de campo sobre os cuidadores de idosos no Brasil, na França e no Japão. Segundo Helena Hirata, houve um aumento significativo da precarização do trabalho durante a pandemia, mas a crise não atinge igualmente toda a população trabalhadora. “O crescimento da informalidade, da precarização e do desemprego, com a pandemia, afetou, ainda mais, mulheres, jovens e negros”, afirmou. “Percebemos aqui, claramente, uma desigualdade na divisão social, racial e de gênero”.

Confira a conferência na íntegra:

Saúde do trabalhador 

O painel “As empresas frente à pandemia e sequelas da covid-19”, presidido pelo ministro Claudio Brandão, foi aberto com a professora assistente de Neurologia da Universidade de Campinas (Unicamp), Clarissa Lin Yasuda, que falou sobre “Sequelas da covid-19, repercussões na atividade do trabalhador e propostas de reabilitação”. 

Ela apresentou os resultados de pesquisa realizada com 600 bancários acometidos pela covid-19, fazendo um recorte sobre a capacidade de trabalho no pós-covid e as possíveis alterações neurológicas. O estudo demonstrou que a capacidade laboral foi afetada, de forma considerável, por sintomas como fadiga, ansiedade e depressão. 

“Esse conjunto de sintomas é multissistêmico”, assinalou. “O que precisamos fazer agora, para melhorar a qualidade de vida desses trabalhadores, é investir, de forma urgente, na reabilitação. Precisamos de pessoas dispostas a estudar as melhores maneiras de fazer essa reabilitação neuropsicológica“.

Assista a palestra na íntegra :

 

Investimentos 

O segundo painelista foi o médico Eduardo Arantes, especialista em Medicina do Trabalho e diretor técnico comercial da Empresa 3778, que apresentou o tema “As tendências dos investimentos na prevenção nos serviços de segurança e saúde do trabalhador”. Segundo ele, integrar a atenção primária e a saúde ocupacional talvez seja a grande tendência dos investimentos empresariais para os próximos anos, o que implica alto custo, em razão da necessidade de profissionais extremamente qualificados. ”O grande desafio é saber como atender esses trabalhadores no gerenciamento da sua saúde e do seu histórico médico”, ressalta.

Confira a palestra na íntegra:

Resiliência 

“A construção de sistemas resilientes de segurança e saúde do trabalhador nas empresas” foi o tema da última painelista, Márcia Bandini, docente da Área de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp. Ela destacou que, no cenário atual, a resiliência pode ser vista como a capacidade de uma adaptação rápida e adequada. “A pandemia modificou, de maneira muito significativa, as condições precárias e desiguais de trabalho, com impacto direto na saúde mental dos trabalhadores”, disse.

Segundo ela, a assistência a todas essas pessoas não pode ficar restrita às empresas privadas. “A pandemia mostrou a urgência de uma atuação mais integrada e colaborativa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a vigilância de saúde epidemiológica e de saúde do trabalhador”, avalia. “As mudanças exigem ajustes constantes nos programas, e é preciso que nos adaptemos, incorporando novas tecnologias com ética e conhecimento científico atualizados”.

Assista a palestra na íntegra:

 Assédio moral 

Durante o evento, foi exibido a edição do programa “Jornada” que tratou da questão do assédio moral no ambiente de trabalho. O programa é uma produção da Coordenação de Rádio e TV (CRTV) do TST, com supervisão da Secretaria de Comunicação Social.

Programação 

O seminário continua até sexta-feira (22/10). Confira a  programação.

(AM/CF)

Leia mais:

18/10/2021 – Abertura do seminário internacional do Trabalho Seguro aborda cenário de crise e pandemia

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