Categorias
Notícias

Moro confirma em depoimento insistência de Bolsonaro para troca na PF do Rio; leia a íntegra

Deu-se à luz ontem o depoimento de Sergio Moro realizado no último dia 2 à Polícia Federal de Curitiba (leia a íntegra abaixo). A oitiva se deu no âmbito do Inq 4.831, no âmbito do STF, que investiga acusações do ex-ministro contra o presidente da República Jair Bolsonaro.

Segundo Sergio Moro, sua saída do Executivo se deu por não aceitar interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal.

Em seu depoimento, Moro corrobora as acusações, e diz que tem várias provas neste sentido.

t

Uma delas seria gravação, feita pelo Planalto, de uma reunião entre ministros de Estado no último dia 22. Segundo Sergio Moro, no encontro Bolsonaro diz que interferiria em todos os ministérios e que faria substituição na cúpula da PF se não pudesse trocar o superintendente da PF no Rio.

Acerca desta declaração, ministro Celso de Mello deu 72 horas para o planalto apresentar as gravações. A ordem do decano também obriga o governo a preservar a integridade do conteúdo da gravação e impedir que ele seja modificado.

Novos depoimentos

Moro ainda diz que novos depoimentos com pessoas ligadas à PF, incluindo o exonerado Valeixo, poderão confirmar o histórico de pressões para a troca da superintendência do Rio.

As novas diligências foram solicitadas no inquérito pela PGR e também foram autorizadas pelo ministro Celso de Mello.

Deverão ser ouvidos, além de pessoas ligadas à Polícia Federal, os ministros de Estado Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), e a deputada Carla Zambelli.

Veracidade das assinaturas

Outra diligência autorizada é a obtenção de comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais no decreto de exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23/4, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.

Segundo Moro, ele não assinou a exoneração. O feito, por sua vez, foi publicado com sua assinatura eletrônica.

“Apenas uma”

Em trecho que chama atenção no depoimento do ex-juiz, Moro diz que recebeu mensagem do presidente com o seguinte teor: Moro, você tem 27 superintendências. Eu quero apenas uma – a do Rio de Janeiro.” A mensagem, por sua vez, ainda não veio a lume.

Outra mensagem apresentada por Moro, por sua vez, parece já estar com sua veracidade comprovada: ao falar ontem com jornalistas, Bolsonaro mostrou em seu celular troca de conversas com Moro sob a tentativa de contestar o que disse o ex-ministro sobre sua interferência na PF. Mas o teor é idêntico, e comprova que o presidente, após enviar reportagem com o título “PF na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas”, diz em seguida, “Mais um motivo para a troca”.

t

Leia a íntegra do depoimento: 

Depoimento de Sergio Moro à Polícia Federal em 2/5/2020.

Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro

QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia Federal;  

QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária; 

QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente;  

QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ, RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária;  

QUE na sua gestão preservou a autonomia da Polícia Federal, em relação a interferência política e pediu demissão no dia 24 de abril de 2020, com o mesmo objetivo;  

QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24 de abril de 2020 narrou fatos verdadeiros, cujo objetivo era esclarecer os motivos de sua saída, preservar autonomia da Polícia Federal, da substituição de Diretor e de Superintendentes, sem causa e com desvio de finalidade, como reconhecimento posteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no dia 29 de abril que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE RAMAGEM;  

QUE perguntado se identificava nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República, esclarece que os fatos ali narrados são verdadeiros, que, não obstante, não afirmou que o presidente teria cometido algum crime;  

QUE quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa avaliação, quanto a prática de crime cabe às Instituições competentes;  

QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação por parte do Exmo. Presidente da República de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO SAAD;  

QUE essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto;  

QUE não se recorda se houve troca de mensagens sobre esse assunto;  

QUE não se recorda se alguém, além do declarante e do Exmo. Presidente da República tenha presenciado essa solicitação;  

QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao Diretor da Polícia Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr. SAAD;  

QUE os motivos dessa solicitação devem ser indagados ao Presidente da República,  

QUE, após muita resistência, houve, como dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a substituição;

QUE o presidente, após a concordância, declarou publicamente que havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de produtividade;  

QUE para o Declarante não havia esse motivo e a própria Polícia Federal emitiu nota pública, informando a qualidade do serviço da SR/RJ, o que também pode ser verificado por dados objetivos de produtividade;

QUE só concordou com a substituição porque o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto;  

QUE o Presidente, contrariado, deu nova declaração pública afirmando que era ele quem mandava e que o novo Superintendente seria ALEXANDRE SARAIVA;  

QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se demitir e que o Declarante conseguiu demover o Presidente;  

QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um bom profissional, no entanto não era o nome escolhido pela Polícia Federal,  

QUE o presidente já havia indicado ao Declarante a intenção de indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal;  

QUE mesmo antes, mas, principalmente, a partir dessa época o Presidente passou a insistir na substituição do Diretor da PF, MAURÍCIO VALEIXO;  

QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de diversas matérias na imprensa;  

QUE conseguiu demover o presidente dessa substituição por algum tempo;  

QUE o assunto retornou com força em janeiro de 2020, quando o Presidente disse ao Declarante que gostaria de nomear ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e VALEIXO iria, então, para uma Adidância;  

QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do Planalto;  

QUE, eventualmente o General Heleno se fazia presente;  

QUE esse assunto era conhecido no Palácio do Planalto por várias pessoas;  

QUE pensou em concordar para evitar um conflito desnecessário, mas que chegou à conclusão que não poderia trocar o Diretor Geral sem que houvesse uma causa e que como RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo, prejudicando até o Presidente;   

QUE essas ligações são notórias, iniciadas quando RAMAGEM trabalhou na organização da segurança pessoal do presidente durante a campanha eleitoral;  

QUE os motivos pelos quais o Presidente queria substituir VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao Presidente;  

QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o Declarante afirma que o presidente, nessa época, lhe dizia que era uma questão de confiança;  

QUE o presidente chegou a sugerir dois outros nomes para Diretor Geral da Polícia Federal, ao invés de RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária, segundo a opinião do Declarante;  

QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu dois nomes para o Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY ROSSETI para substituir VALEIXO;  

QUE a troca geraria desgaste para o Declarante, mas, pelo menos, não abalaria a credibilidade da Polícia Federal ou do Governo;  

QUE a substituição sem causa do DG e a indicação de uma pessoa ligada ao Presidente e a sua família seriam uma interferência política na PF;  

QUE os dois outros nomes eram ANDERSON TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem próximos à família do presidente;  

QUE no começo de março de 2020, estava em Washington, em missão oficial com o Dr. VALEIXO;  

QUE recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp do Presidente da República, solicitando, novamente, a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora CARLOS HENRIQUE;  

QUE a mensagem tinha, mais ou menos o seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”;  

QUE esclarece que não nomeou e não era consultado sobre as escolhas dos Superintendentes; QUE essa escolha cabia, exclusivamente, à Direção Geral da Polícia Federal;

QUE nem mesmo indicou o Superintendente da Polícia Federal do Paraná;

QUE os motivos para essa solicitação entende que devem ser indagados ao Presidente da República; QUE falou sobre a solicitação de troca do Diretor VALEIXO, ainda em Washington;

QUE até aventaram a possibilidade de atender ao Presidente para evitar uma crise;  

QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da República;

QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava cansado da pressão para a sua substituição e para a troca do SR/RJ; QUE por esse motivo e também para evitar conflito entre o Presidente e o Ministro o Diretor VALEIXO disse que concordaria em sair;

QUE nesse momento não havia nenhuma solicitação sobre interferência ou informação de inquéritos que tramitavam no Rio de Janeiro;  

QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar da resistência, cogitou aceitar as trocas, desde que o substituto do Diretor Geral fosse de sua escolha técnica e pessoa não tão próxima ao presidente;  

QUE depois, porém, entendeu que também não poderia aceitar a troca do SR/RJ sem causa;

QUE a partir de então cresceram as insistências do PR para a substituição tanto do Diretor Geral quanto do SR/RJ;

QUE, certa feita, provavelmente, no mês de março o PR passou a reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco;  

QUE essas reclamações sobre o superintendente no Estado de Pernambuco não ocorreram anteriormente;

QUE entende que os motivos da reclamação devem ser indagados ao Presidente da República;  

QUE é oportuno destacar que as indicações para Superintendentes vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo da Casa Civil e que não houve nenhum óbice apontado em relação a esses nomes;  

QUE o Presidente não interferiu, ou interferia, ou solicitava mudanças em chefias de outras Secretarias ou órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, DEPEN, Força Nacional;  

QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou a revogação da nomeação de Ilona Szabo para o Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça, órgão consultivo, e que o Declarante, após relutar, concordou em aceitar a solicitação;

QUE o Declarante perguntado se as trocas solicitadas estavam relacionadas à deflagração de operações policiais contra pessoas próximas ao Presidente ou ao seu grupo político disse que desconhece, mas observa que não tinha acesso às investigações enquanto ainda evoluíam;

QUE crescendo as pressões para as substituições, o Presidente lhe relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência;

QUE perguntado se havia desconfiança em relação ao Diretor VALEIXO, o Declarante respondeu que isso deve ser indagado ao Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou em reunião do conselho de ministros, ocorrida em 22 de abril de 2020, quando foi apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do SR/RJ, do Diretor Geral e de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal;

QUE o presidente afirmou que iria interferir em todos os Ministérios e quanto ao MJSP, se não pudesse trocar o Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria o Diretor Geral e o próprio Ministro da Justiça;

QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas, como regra, e o próprio Presidente, na corrente semana, ameaçou divulgar um vídeo contra o Declarante de uma dessas reuniões;

QUE nessas reuniões de conselho de ministros participavam todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto;

QUE a afirmação do Presidente de que não recebia informações ou relatórios de inteligência da Polícia Federal não era verdadeira;

QUE o Declarante, em relação ao trabalho da Polícia Federal, informava as ações realizadas, resguardado o sigilo das investigações;

QUE o Declarante, por exemplo, fazia como ministros do passado e comunicava operações sensíveis da Polícia Federal, após a deflagração das operações com buscas e prisões;

QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e há mensagens de Whatsapp a esse respeito ora disponibilizadas;

QUE ilustrativamente, isso aconteceu após as buscas e prisões envolvendo o atual Ministro do Turismo e o Senador Fernando Bezerra, mas que essas informações não abrangiam dados sigilosos dos inquéritos;

QUE pontualmente comunicou essas operações antecipadamente, em casos sensíveis e que demandavam um apoio do presidente, como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo “FUMINHO” de Moçambique;

QUE quanto a relatórios de inteligência, esclaree que a PF não é órgão de produção direta de inteligência para a Presidência da República;

QUE os relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre assuntos estratégicos e de Segurança Nacional são inseridos pela sua diretoria de Inteligência no SISBIN e que a ABIN consolida essas informações de inteligência, juntamente, com dados de outros órgãos e as apresenta ao Presidente da República;

QUE o próprio Declarante já recebeu relatórios de inteligência da ABIN que continham dados certamente produzidos pela inteligência da Polícia Federal;

QUE o próprio Presidente da República em seu pronunciamento na sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, declarou que um dos motivos para a a demissão do Diretor Geral da PF seria a falta de recebimento de relatórios de inteligência de fatos nas últimas 24 horas;

QUE o argumento não procede, pois os relatórios de inteligência estratégica da Polícia Federal eram disponibilizados ao Presidente da República via SISBIN e ABIN;

QUE também não justificaria a demissão do Diretor VALEIXO a susposta falta de disponibilização dessa inteligência, já que cobrada pelo Presidente ao Declarante dois dias anteriores à exoneração do Diretor;

QUE o presidente nunca solicitou ao Declarante a produção de um relatório de inteligência estratégico da PF sobre um conteúdo específico, causando estranheza que isso tenha sido invocado como motivo da demissão do Diretor Geral da PF;

QUE perguntado se o presidente da República, em algum momento lhe solicitou relatórios de inteligênca que subsidiavam investigaçãoes policiais, o Declarante respondeu que o Presidente nunca lhe pediu até porque o Declarante ou o Diretor  VALEIXO jamais violariam sigilo de investigação policial;

QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, o Presidente enviou ao Declarante por mensagem de Whatsapp um link de notícia do site “O Antagonista” informando que a PF estaria no encalço de Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o Declarante pudesse responder, o Presidente mandou outra mensagem afirmando que este seria mais um motivo para a troca da PF;

QUE o Declarante ficou apreensivo com a mensagem;

QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente às 9h do dia 23 de abril de 2020, e trataram da substituição do Diretor Geral da Polícia Federal;

QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO seria exonerado, a pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF ALEXANDRE RAMAGEM, porque seria uma pessoa de confiança do Presidente, com o qual ele poderia interagir;

QUE o Declarante informou ao Presidente que isso representaria uma interferência política na PF, com o abalo da credibilidade do  governo, isso tudo, durante uma pandemia;

QUE o Declarante também disse poderia trocar o Diretor VALEIXO desde que houvesse uma causa, como uma insuficiência de desempenho ou erro grave, mas não havia nada disso;

QUE o Declarante pediu ao Presidente que reconsiderasse, mas que se isso não ocorresse o Declarante seria obrigado a sair e a declarar a verdade sobre a substituição;

QUE o Presidente lamentou, mas disse que a decisão estava tomada;

QUE o Declarante reuniu-se em seguida com os ministros militares do Palácio do Plananto e relatou a reunião com o Presidente;

QUE a reunião foi com os Ministros Generais RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;

QUE o Declarante informou os motivos pelos quais não podia aceitar a substituição e também declarou que sairia do governo e seria obrigado a falar a verdade;

QUE na ocasião o Declarante falou dos pedidos do Presidente de obtenção de Relatórios de Inteligência da PF, que inclusive havia sido objeto de cobrança pelo Presidente na reunião de conselho de ministros, oportunidade na qual o Ministro HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o Presidente queria  não tinha como ser fornecido;

QUE os Ministros se comprometeram a tentar demover o Presidente,

QUE o Declarante retornou ao MJSP na esperança de a questão ser solucionada;

QUE logo depois vazou na imprensa que o Planalto substituiria VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante sairia do governo;

QUE o MJSP foi contatado por muitos jornalistas e políticos querendo confirmar, mas que o Declarante entendia que não poderia confirmar, já que tinha esperança de que o Presidente mudaria de idéia;

QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do Ministro RAMOS indagando se seria possível uma solução intermediária, com a saída de VALEIXO, mas a nomeação de um dos nomes que o Declarante já havia informado antes, a saber: FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante informou que haveria um impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a nomeação técnica e de pessoa não proximamente ligada à familia do presidente, a solução seria aceitável;

QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que concordou com a substituição sugerindo o nome de DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante ligou em seguida ao Ministro RAMOS e então manifestou a sua concordância, mas ressaltou que seria a única mudança e que não concordava com a troca pretendida do superintentdente da SR/RJ;

QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;

QUE à noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu informações não oficiais de que o ato de exoneração do Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;

QUE buscou a confirmação do fato no Planalto com os ministros BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro informado que não sabia e o segundo informado que iria checar e retornar, mas não o fez;

QUE, durante a madrugada do dia 24 de abril de 2020, saiu a publicação, o que tornou irreversível a demissão do Declarante;

QUE o Declarante não assinou o decreto de exoneração de MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo Declarante qualquer pedido escrito ou formal de exoneração do Diretor VALEIXO;

QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020, encontrou-se com VALEIXO e ele lhe disse que não teria assinado ou feito qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do Planalto na qual o Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO, seria exonerado no dia seguinte e lhe perguntado se poderia ser “a pedido”;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a decisão já estava tomada não poderia fazer nada para impedir, mas reiterou que não houve, nem partiu dele, qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o conteúdo dessa conversa;

QUE perguntado em regra, como ocorrem as exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu

QUE pedidos de nomeação e de exoneração são assinados eletronicamente pelo Declarante e enviados ao Palácio do Planalto;

QUE não delegava essa função a subordinados;

QUE decretos assinados pelo Presidente da República e em concurso com o Declarante, quando sua origem era um ato produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do Diretor VALEIXO, sempre eram assinados previamente pelo Declarante, pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de encaminhados ao Planalto;

QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente;

QUE em virtude do ocorrido decidu exonerar-se e informar em pronunciamento coletivo os motivos de sua saída;

QUE o Declarante entendeu que havia desvio de finalidade na exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à qual se seguiria a provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM, pessoa próxima à família do presidente, e as substituições de superintendentes, tudo isso sem causa e o que viabilizaria ao Presidente da República interagir diretamente com esses nomeados para colher, como admitido pelo próprio Presidente, o que ele chamava de relatórios de inteligência, como também admitido pelo próprio Presidente;

QUE reitera que prestou as declarações no seu pronunciamento público para esclarecer as circunstâncias de sua saída, para expor o desvio de finalidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e com o objetivo de proteger a autonomia da Polícia Federal;

QUE reitera que em seu pronunciamento narrou fatos verdadeiros, mas, em nenhum momento, afirmou que o Presidente da República teria praticado um crime e que essa avaliação cabe às instituições competentes;

QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República fez um pronunciamento no qual confirmou várias declarações feitas pelo Declarante, como a de que o presidente poderia substituir o Diretor Geral, os superintendentes, qualquer pessoa na pirâmide do Poder Executivo Federal; que o Presidente da República, apesar disso, apesar disso, não esclareceu o motivo pelo qual realizaria  essas substituições, salvo que o Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais uma vez, o Declarante reitera que o cansaço do diretor VALEIXO era oriundo das pressões por suas substituição e de superintendentes;

Que o Presidente também reconheceu que uma da causas para a troca seria a falta de acesso a relatórios de inteligência da PF, mas que, como o Declarante já esclareceu acima, o Presidente já detinha esse acesso, do que legalmente poderia ser acessado, via SISBIM e ABIN;

Que ademais, como dito acima, nunca houve pelo Presidente, um pedido ao Declarante de algum relatório específico de inteligência propriamente dito e que, portanto, não teria sido atendido;

Que, quanto às informações ou relatórios sobtre investigações sigilosas em curso, o Presidente nunca pediu nada da espécie ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até porque, ele sabe que não seria atendido;

Que o Presidente também alegou como motivo da exoneração de VALEIXO uma suposta falta de empenho da Polícia Federal na investigação de possíveis mandantes da tentativa de assassinato perpetrada por ADÉLIO;

Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez um amplo trabalho de investigação e isso foi mostrado ao Presidente ainda no primeiro semestre do ano de 2019, numa reunião ocorrida no Palácio do Planalto, com a presença do Declarante, do Diretor VALEIXO, do Superintendente  de Minas Gerais e com delegados responsáveis pelo caso;

Que na ocasião, o Presidente não apresentou qualquer contrariedade em relação ao que lhe foi apresentado;

Que essa apresentação ao Presidente decorreu da sua condição de vítima e ainda por questão de Segurança Nacional, entendendo o Declarante que não havia sigilo legal oponível ao Presidente pelas circunstâncias especiais;

Que a investigação sobre possíveis mandantes do crime não foi finalizada em razão de decisão judicial contrária ao exame do aparelho celular do advogado de ADÉLIO;

Que o Presidente tinha e tem pleno conhecimento desse óbice judicial;

Que o Declarante entende que antes do final das investigações não é possível concluir se ADÉLIO agiu ou não sozinho e que, de todo modo, o Declarante, ao contrário do que afirmado publicamente pelo Presidente da República na data de hoje (02 de maio de 2020) jamais obstruiu essa investigação, ao contrário, solicitou à Polícia Federal o máximo empenho e ainda chegou a informa à AGU, na pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o acesso ao celular, não pelo interesse pessoal do Presidente, mas também  pelas questões relacionadas à Segurança Nacional;

Que o Presidente, no pronunciamento de sexta-feira 24 de abril, também reclamou da falta de empenho do Declarante e da Polícia Federal para esclarecer as declarações do porteiro de seu condomínio  acerca do suposto envolvimento do Presidente no assassinato de MARIELLE e ANDERSON;

Que tal reclamação não procede pois foi o próprio Declarante que solicitou a atuação do MPF e da Polícia Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras diligências;

Que, após pronunciamento do Presidente da República, no qual este afirmou que o Declarante mentia, e que ainda teria condicionado a troca do Diretor Geral à nomeação do Declarante ao Supremo Tribunal Federal, o Declarante, ao responder consulta do Jornal Nacional sobre o que foi dito pelo Presidente, reputou necessário, para restabelecer a verdade dos fatos encaminhar ao Jornal Nacional as mensagens trocados com o Presidente na manhã do dia 23 de abril de 2020, e ainda a troca de mensagens com a Deputada Federal CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada ao Presidente, a qual, inclusive, estava no pronunciamento do Presidente;

Que nas mensagens com a Deputada, fica clara a posição do Declarante  de rejeitar a possibilidade de aceitar a substituição do Diretor Geral e  no nome de ALEXANDRE RAMAGEM como condição para sua indicação ao STF;

Que de todo modo tal ofensa ao Declarante sequer faz sentido, pois se tivesse interessado na indicação ao STF, teria simplesmente aceito a substituição;

Que lamenta muito ter repassado as mensagens trocados em privado, mas que não teria como aceitar as afirmações feitas pelo Presidente no pronunciamento dele, a respeito do Declarante;

Perguntado: Como o Presidente da República reagia a respeito de operações da Polícia Federal desencadeadas em razão de mandato deferidos pelo Supremo Tribunal Federal?  Havia algum interesse específico do Presidente da República sobre alguma investigação em curso no STF?

Respondeu Que no tocante às indagações, o Presidente enviou mensagem ao Declarante na manhã do dia 23 de abril de 2020 com o link de matéria de jornal a respeito do Inquérito no STF contra deputados bolsonaristas, e agregou que este, seria “mais um motivo para a troca na PF”;

Que o Declarante esclareceu ao Presidente que a Polícia Federal cumpria ordens nesse inquérito, mas o Declarante entende que o Presidente jamais poderia ter elencado esse Inquérito como motivo para a troca do diretor Geral da PF;

Que deve ser indagado ao Presidente os motivos dessa mensagem e o que ele queria dizer;

Que há uma outra mensagem do Presidente sobre esse tema ora disponibilizada;

Que o Presidente jamais pediria ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO qualquer interferência ou informações  desse Inquérito porque sabia que nem o Declarante e nem o Diretor VALEIXO atenderiam uma solicitação dessa natureza;  

Que o Declarante gostaria de sintetizar as provas que pode indicar a respeito do seu relato;

Que inicialmente indica como elementos de prova o depoimento do Declarante;  

Que, segundo, a mensagem que recebeu do Presidente da República no dia 23 de abril de 2020 e as demais mensagens ora disponibilizadas;

Que, terceiro, todo o histórico de pressões do presidente de troca do SR/RJ, por duas vezes e do DG e que, inclusive, foram objetos de declarações públicas do próprio Presidente da República, inclusive em uma delas com invocação de motivo inverídico para a substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta falta de produtividade;

Que quarto, as declarações efetuadas pelo Presidente da República em seu pronunciamento, nas quais ele admite a intenção de trocas dois superintendentes, inclusive, novamente o do Rio de Janeiro, sem apresentar motivos, também admite a substituição do Diretor VALEIXO invocando motivo inconsistente, já que o cansaço do Diretor era provocado pelas próprias pressões do Presidente, também admite que um dos motivos para a troca era obter acesso ao que  ele denomina relatórios de inteligência produzidos pela PF através da SISBIN e da ABIN, ou seja, jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele tinha legalmente  acesso;

Que, quinto, as declarações do Presidente no dia 22 de abril de 2020, na reunião com o conselho de ministros, e que devem ter sido gravadas como é de praxe, nas quais ele admite a intenção de substituir o superintendente do Rio de Janeiro, o Diretor Geral e até o Ministro, ora Declarante, e também admite no mesmo contexto sua insatisfação com a informação e no que ele denomina relatórios de inteligência da PF aos quais afirma que  não teria acesso, o que, como já argumentado, não é verdadeiro;

Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN os protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o Presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito;

Que, sétimo, esses protocolos podem também ser solicitados à Diretoria de Inteligência da PF, Que, oitavo, as declarações apresentadas peo Declarante, podem ser confirmadas entre outras pessoas,  pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD, pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;

Que, nono, o Declarante disponibiliza, neste ato, seu aparelho celular para extração das mensagens trocadas, via aplicativo Whatsapp, com o Presidente da República (contato “Presidente Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLA ZAMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes, no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que não disponibiliza as demais mensagens pois têm caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, no seu entendimento;  

Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve, em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente,

Que o Declarante esclarece que apagava as mensagens não por ilicitude, mas para resguardar privacidade e mesmo informações relevantes sobre a atividade que exercia, inclusive, questões de interesse nacional;

Que, além da mensagem acima mencionada, o Declarante, revendo o chat de conversa com o Presidente, identificou várias outras mensagens que podem ser relevantes para a investigação, inclusive outra mensagem sobre o Inquérito no STF e outra com determinação do Presidente de que o Dr. VALEIXO seria “substituído essa  semana a pedido ou ex-ofício”, além de outra com indicativo de desejo dele de substituição do SR/PE;

Que o Declarante destaca ainda mensagens que, de maneira geral, amparam outras declarações prestadas pelo Declarante como a de que comunicava ao Presidente operações sensíveis, após deflagração; Aberta a palavra ao Declarante para esclarecimentos adicionais:

Que, respeitosamente, diante das declarações públicas do Presidente da República, entende que a caberia a ele esclarecer os motivos das sucessivas trocas pretendidas na SR/RJ, da troca efetuada do DG da Polícia Federal bem como, que caberia a ele esclarecer que tipo de informação ou relatório de inteligência de PF pretendia  obter mediante interação pessoal com o DG ou SR/RJ, além de esclarecer que tipo de conteúdo pretendia nesses relatórios de inteligência, já que tinha acesso à produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de superintendentes e até mesmo  do Ministro da Justiça e Segurança Pública;

 

Que, por fim esclarece, diante das ofensas realizadas pelo Presidente da República, que o Declarante permanece fiel aos compromissos de integridade e transparência, bem como de autonomia das instituições de controle, superiores a lealdade pessoais; Consigno as presenças dos Procuradores da República ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, e RODRIGO SANCHEZ RIOS.,, que apresentaram procuração para ser juntada aos autos, e comigo ……………………………… FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.



Categorias
Notícias

Centro de ensino irá pagar 50% do aluguel por 6 meses

Um centro de ensino irá pagar 50% do valor do aluguel pelo período de seis meses, em razão da pandemia do coronavírus. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Fernando Seara Hickel, da 4ª vara Cível de Joinville/SC.

t

A instituição autora alega que cumpre regularmente com suas obrigações contratuais, porém em decorrência do coronavírus sofreu diversos prejuízos econômicos. Em razão disto, pugnou pela revisão do valor do aluguel vigente para 50% por 17 meses, contados desde o montante vencido em abril até o final do contrato.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a pandemia resultou na concretização de medidas públicas de restrição da atividade econômica, com objetivo de reduzir os diversos impactos na saúde social. “As políticas públicas ocasionaram efeitos satelitários, dentre os quais os prejuízos econômicos ao autor – perda de cerca de 80% da captação total dos alunos no período de quarentena.”

“No sentido de que as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 serão adotadas pelo prazo de 180 dias e, não se olvidando do cenário de instabilidade econômica, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mister é o deferimento dos pleitos de tutela de urgência tão somente pelo período de 180 dias, não excluída posterior análise.”

Com esse entendimento, deferiu em parte a liminar e autorizou o pagamento de 50% do atual valor do aluguel firmado entre as partes pelo período de 180 dias, incluindo o montante referente ao mês de abril.

A advogada Jaqueline Patruni atua pelo centro de ensino.

Veja a liminar.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atalizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

Ausência de manifestação da defesa é causa de nulidade de cautelares

A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu parcialmente ordem de HC para anular decisão que decretou a imposição das medidas cautelares diversas da prisão sem que a defesa fosse intimada para se manifestar no prazo de cinco dias.

Ao decidir, o colegiado determinou que haja reapreciação do pedido de imposição de cautelares do MP, observando-se o parágrafo 3º do artigo 282 do CPP, incluído pela lei do pacote anticrime:

“§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.”

t

Consta nos autos que o paciente é investigado por supostamente ter participado de crimes contra a Administração Pública de Sorocaba/SP. No início das investigações, em março de 2020, o MP ofereceu denúncia em desfavor do paciente e outros dezessete investigados, requerendo a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere, por exemplo, comparecimento quinzenal em juízo, impedimento de deixar o país e impedimento de frequentar a prefeitura do município.

De acordo com o pedido de HC, o juiz de Direito da 1ª vara Criminal de Sorocaba, ao determinar a notificação do paciente para apresentação preliminar, sem oportunizar manifestação da defesa, deferiu o pedido do MP. Para a defesa do paciente, houve constrangimento ilegal já que não ocorreu abertura de prazos para a defesa acerca da imposição das cautelares. Assim, pediram nulidade do ato do juízo de origem para suspender as cautelares impostas.

Ao analisar o pedido, o desembargador Sérgio Ribas, relator, pontuou que ao receber o pedido de decretação de medidas cautelares diversas da prisão, o juízo a quo deveria ter determinado a intimação das defesas dos denunciados para que se manifestassem no prazo de cinco dias, sendo que tal medida poderia ter sido fundamentadamente dispensada somente nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida.

No caso em tela, o desembargador observou que o juízo de origem não intimou a parte contrária para manifestação, “tampouco apresentou qualquer motivo que justificasse o não cumprimento do supracitado preceito legal”.

Neste contexto, o colegiado concedeu parcialmente a ordem de HC para anular decisão em relação à parte que decretou a imposição das cautelares diversas da prisão aos denunciados, com determinação de reapreciação do pedido formulado pelo MP.

O pedido de HC foi capitaneado pelos advogados Jaime Rodrigues de Almeida Neto, Gustavo Henrique Coimbra Campanati e Rafael Ribeiro Silva.

Processo tramita em segredo de justiça.



Categorias
Notícias

STJ ratifica afastamento de desembargadores do TJ/RJ

A Corte Especial do STJ acolheu questão de ordem em dois inquéritos julgados nesta quarta-feira, 6, para afastar do cargo desembargadores do TJ/RJ investigados por prática de crimes em diferentes operações.

O ministro Felix Fischer, relator do Inq. 1.284, propôs o afastamento cautelar pelo prazo inicial de 90 dias, de Mário Guimarães Neto. Mário é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro, e foi apontado em delação premiada do ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio Lélis Teixeira, que o acusou de ter recebido R$ 6 mi, por meio de sua mulher, para atuar em um processo de interesse da entidade.

Por sua vez, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do Inq. 1.199, propôs a ratificação de decisão monocrática relacionada ao afastamento por 180 dias do desembargador Siro Darlan, investigado por corrupção passiva no bojo da operação Plantão. Siro Darlan foi alvo da operação por suspeita de negociar medidas liminares durante plantões.

O colegiado decidiu de modo unânime com os votos dos relatores.

  • Processos: QO no Inq. 1.284 e QO no Inq 1.199

t




Categorias
Notícias

Lobo de Rizzo Advogados anuncia a promoção de cinco novos sócios-gestores

Lobo de Rizzo Advogados anuncia a promoção de cinco advogados a sócios-gestores, passando a contar com 31 sócios-gestores. Assumem os cargos Guilherme Menegassi e Marcelo Droghetti, da área de Societário, Fusões e Aquisições, Julia Visconti, com experiência em Fusões e Aquisições e Mercado de Capitais, Gustavo Cunha, especialista em Infraestrutura e Mercados Financeiro e de Capitais, e Patricia Binnie, do time de Solução de Conflitos.

t

“Essas promoções são o resultado de uma análise de desempenho de excelentes profissionais, que durou meses. Nesse período, tivemos uma percepção ainda mais clara do quanto eles têm contribuído para o crescimento do escritório e de seu potencial para sustentar o nosso planejamento, mesmo em um cenário econômico tão desafiador como o atual”, afirma Rodrigo Delboni Teixeira, sócio-diretor do Lobo de Rizzo Advogados.

Guilherme Menegassi é especialista em fusões e aquisições, em transações internacionais envolvendo diferentes jurisdições latino-americanas, joint ventures, reorganizações societárias e assessoria a companhias abertas. Tem vasta experiência nos setores de educação, papel e celulose, tecnologia e varejo em geral, assessorando empresas brasileiras a investir no exterior e, também, companhias estrangeiras a realizar investimentos no Brasil. É graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e tem especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas.

Gustavo Cunha atua com operações bancárias, de dívida no mercado de capitais, financiamento de projetos, operações sindicalizadas e reestruturação de dívidas com bancos nacionais e estrangeiros. É especialista no mapeamento de diferentes modelos de projetos de infraestrutura e na assessoria a estrangeiros que iniciarão suas atividades no País. É graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Insper, e LLM pela University of California – Berkeley.

Julia Visconti é especialista em operações de fusões e aquisições e mercado de capitais, com significativa experiência em transações envolvendo companhias abertas (especialmente IPO e follow-on de companhias brasileiras no exterior), joint ventures, private equity e venture capital, representando empresas nacionais e internacionais de diversos setores em sofisticadas transações domésticas e cross border. É graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-graduada em Direito Societário pela mesma instituição, com LLM em Corporate Governance & Practice pela Stanford Law School.

Marcelo Droghetti é especialista em direito societário, com vasta experiência em operações domésticas e cross-border envolvendo fusões e aquisições, estruturação de contratos empresariais, reorganizações societárias e investimentos estrangeiros, além de temas relacionados a instituições financeiras. É um dos responsáveis pelo Comitê de Responsabilidade Socioambiental do escritório. É graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e cursou LLM em Direito Societário pelo Insper.

Patricia Binnie é especialista em Solução de Conflitos de natureza cível e comercial. No âmbito contencioso, vem, há mais de dez anos, representando clientes na condução de processos judiciais, em todas as instâncias, bem como em processos de arbitragem e mediação. No âmbito consultivo, tem larga experiência em assessoramento pré-litígio e avaliação de risco relacionados a operações societárias. É graduada pela Universidade de São Paulo e pós-graduada em Direito Societário e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas, com LLM em Arbitration and International Litigation pela Queen Mary University of London.



Categorias
Notícias

5ª turma do STJ vai julgar novamente processos analisados em sessões virtuais por segurança jurídica

O ministro Ribeiro Dantas, presidente da 5ª turma do STJ, disse na sessão desta terça-feira, 5, realizada por videoconferência, que o colegiado vai rejulgar todos os processos que foram julgados em sessões virtuais “por questão de segurança”.

Segundo o ministro, medida se dará para que o jurisdicionado “tenha tranquilidade de que o resultado de seu processo vai prevalecer, e não vai ficar sendo discutido em outras instâncias“.

A decisão do ministro se deu após Edson Fachin, do STF, ordenar à 5ª turma que obedeça o próprio regimento interno da Corte e respeite prazo de cinco dias de antecedência ao colocar o processo em pauta, período que serve para que a defesa possa se manifestar.

A decisão barrou o julgamento, pelo colegiado, de recurso do ex-presidente Lula, que foi incluído na pauta virtual em 22 de abril. A defesa alegou que foi informada apenas no dia em que a sessão teve início.

Na decisão, Fachin frisou que “sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de 5 dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”.

A decisão foi cumprida e o processo de Lula foi retirado da sessão virtual do dia 22. No mesmo sentido desta decisão, e para evitar enxurrada de pedidos de extensão, o ministro presidente da 5ª turma informou que os processos que já foram julgados serão reapreciados – estima-se que mais de mil feitos.

Os embargos de Lula agora serão apreciados em sessão “presencial” – a ser realizada por videoconferência. O processo será levado em mesa pelo relator. Inicialmente, acreditou-se que o feito seria julgado nesta terça-feira, 5, mas não houve a discussão.

Apesar de declarar nesta terça-feira que os feitos de sessão virtual serão “rejulgados”, Ribeiro Dantas afirmou que “não há dúvida nenhuma de que o regimento não exige pauta para agravos regimentais e embargos de declaração“.

Veja a decisão de Fachin.

Advogados

No último dia 27, o IGP – Instituto de Garantias Penais enviou ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ofício por meio do qual afirmava que tem havido ausência de intimação prévia de inclusão em pauta no STJ de processos penais em meio virtual. Assim, pedia interferência da OAB para evitar violação das garantias penais do jurisdicionado, bem como das prerrogativas dos advogados.

O Instituto observou que, em 24 de março, o STJ aprovou a emenda regimental 36/20, que possibilitou o julgamento virtual de agravos e embargos em processos de natureza criminal. E que, em abril, verificou-se a juntada de certidão em alguns processos informando a inclusão em mesa para julgamento virtual, sem a devida publicação no DJE.

Na ocasião, o instituto ressaltou que processos de alta complexidade foram inseridos em mesa, situação que retirou dos patronos a oportunidade de oposição ao julgamento virtual ou de fazer uso da palavra em questão de fato, e que a situação não estava prevista no RI da Corte. 



Categorias
Notícias

5ª turma do STJ vai julgar novamente processos analisados em sessões virtuais “por questão de segurança”

O ministro Ribeiro Dantas, presidente da 5ª turma do STJ, disse na sessão desta terça-feira, 5, realizada por videoconferência, que o colegiado vai rejulgar todos os processos que foram julgados em sessões virtuais “por questão de segurança”.

Segundo o ministro, medida se dará para que o jurisdicionado “tenha tranquilidade de que o resultado de seu processo vai prevalecer, e não vai ficar sendo discutido em outras instâncias“.

A decisão do ministro se deu após Edson Fachin, do STF, ordenar à 5ª turma que obedeça o próprio regimento interno da Corte e respeite prazo de cinco dias de antecedência ao colocar o processo em pauta, período que serve para que a defesa possa se manifestar.

A decisão barrou o julgamento, pelo colegiado, de recurso do ex-presidente Lula, que foi incluído na pauta virtual em 22 de abril. A defesa alegou que foi informada apenas no dia em que a sessão teve início.

Na decisão, Fachin frisou que “sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de 5 dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”.

A decisão foi cumprida e o processo de Lula foi retirado da sessão virtual do dia 22. No mesmo sentido desta decisão, e para evitar enxurrada de pedidos de extensão, o ministro presidente da 5ª turma informou que os processos que já foram julgados serão reapreciados – estima-se que mais de mil feitos.

Os embargos de Lula agora serão apreciados em sessão “presencial” – a ser realizada por videoconferência. O processo será levado em mesa pelo relator. Inicialmente, acreditou-se que o feito seria julgado nesta terça-feira, 5, mas não houve a discussão.

Apesar de declarar nesta terça-feira que os feitos de sessão virtual serão “rejulgados”, Ribeiro Dantas afirmou que “não há dúvida nenhuma de que o regimento não exige pauta para agravos regimentais e embargos de declaração“.

Veja a decisão de Fachin.

Advogados

No último dia 27, o IGP – Instituto de Garantias Penais enviou ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ofício por meio do qual afirmava que tem havido ausência de intimação prévia de inclusão em pauta no STJ de processos penais em meio virtual. Assim, pedia interferência da OAB para evitar violação das garantias penais do jurisdicionado, bem como das prerrogativas dos advogados.

O Instituto observou que, em 24 de março, o STJ aprovou a emenda regimental 36/20, que possibilitou o julgamento virtual de agravos e embargos em processos de natureza criminal. E que, em abril, verificou-se a juntada de certidão em alguns processos informando a inclusão em mesa para julgamento virtual, sem a devida publicação no DJE.

Na ocasião, o instituto ressaltou que processos de alta complexidade foram inseridos em mesa, situação que retirou dos patronos a oportunidade de oposição ao julgamento virtual ou de fazer uso da palavra em questão de fato, e que a situação não estava prevista no RI da Corte. 



Categorias
Notícias

Coronavírus: Shopping deverá efetuar pagamento mínimo de energia elétrica

A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP negou pedido de shopping center que, em razão da crise econômica desencadeada pela pandemia da covid-19, pretendia suspender, provisoriamente, a obrigação de efetuar pagamentos mensais mínimos de energia elétrica, pagando apenas pela energia efetivamente utilizada.

t

De acordo com os autos, o shopping mantém com a fornecedora um contrato atípico, com prévio acordo de um valor mínimo mensal, independente do efetivo consumo de energia aferido. Por estar fechado devido ao decreto estadual de isolamento social, o estabelecimento requereu tutela antecipada para apenas pagar apenas a eletricidade consumida. Para a magistrada:

“Privilegiar o prejuízo de uma das partes em detrimento da outra, por toda lógica dos contratos organizados na forma ‘take or pay’, seria o mesmo que o Poder Judiciário imiscuir-se no reequilíbrio de um contrato cujas cláusulas, à saciedade, assim o estabeleceram, sendo da própria essência da previsão de consumo mínimo situações nas quais a compradora não atingisse o volume mensal de consumo previsto.”

Segundo a magistrada, aplicar cláusula do contrato que fala de caso fortuito ou força maior apenas “em benefício de uma das partes, quando também é notório que os prejuízos afetaram a atividade da requerida, fornecedora de energia, seria desconsiderar todo o contexto que levou as partes a optarem pelo modelo de fornecimento de energia elétrica na modalidade incentivada”.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP. 

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atalizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

Servidor de Tupã não precisará se deslocar à capital para realizar perícias médicas

A juíza de Direito Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu mandado de segurança para que um servidor possa continuar realizando perícias médias na cidade na qual reside e não na capital do Estado.

Na ação, o professor de educação básica alegou que ao longo do tempo de serviço utilizou-se de licenças saúde em decorrência das diversas doenças das quais é portador. Sustentou que sempre realizou perícia médica na cidade de Tupã/SP, local de seu domicílio e cidade mais próxima de seu local de trabalho. No entanto, por ato da autoridade, teve seu prontuário bloqueado na cidade de São Paulo.

t

Diante dessa nova exigência, alegou que é obrigado a percorrer mais de 500 km para comparecer às perícias agendadas.

O professor impetrou mandado de segurança com pedido liminar conta ato do diretor técnico do departamento de perícias médicas do Estado de São Paulo objetivando a concessão da ordem para impor ao polo passivo o dever de desbloquear seu prontuário. Com a medida, o autor poderia retornar à cidade na qual reside, possibilitando que as inspeções médicas voltem a ser realizadas na cidade de Tupã/SP.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que não há justificativa legal para que o servidor tenha que se deslocar há uma distância de aproximadamente 500 km até a sede na Capital para a realização de perícias.

“Sendo assim, não restou demonstrado óbice para a realização de perícia médica no local apontado pelo impetrante, portanto, a concessão da segurança é medida que se impõe.”

  • Processo: 1042653-74.2019.8.26.0053

Veja a decisão.




Categorias
Notícias

AO VIVO: STJ analisa denúncia da operação Faroeste; acompanhe

t

Nesta quarta-feira, 6, a Corte Especial do STJ vai analisar o recebimento de denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do TJ/BA, além de outras oito pessoas, todos investigados na operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de compra e venda de decisões em disputas de terras na região oeste da Bahia. O relator é o ministro Og Fernandes e a sessão tem início às 9h.

Acompanhe:

Entre os 15 réus estão os desembargadores Maria da Graça Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ/BA), Jose Olegário Monção Caldas e Gesivaldo Nascimento Britto; Britto era, inclusive, presidente do Tribunal para o biênio 2018/20; ele foi afastado do cargo, bem como os demais desembargadores denunciados.

Segundo o MPF, a organização criminosa teria praticado atos ilegais relacionados à disputa por mais de 800 mil hectares de terras, além de ter movimentado cifras bilionárias. São imputados aos denunciados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.