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Renata Gil: Em defesa da democracia, contem com a Justiça

Nos últimos finais de semana, os brasileiros têm acompanhado por meio dos veículos de comunicação a repercussão de manifestações pelo país em que alguns grupos realizam ataques e ameaças à democracia e ao Judiciário. Instigados pelo desrespeito e pelas ações de caráter inconstitucionais nas ruas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e representantes de mais de 200 entidades saem em defesa da Constituição e das garantias e liberdades que dela emanam. 

O Judiciário acompanha com preocupação as investidas contra os Poderes estabelecidos, e pedidos que vão desde a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, até a imposição de uma ditadura no país. O repúdio dos representantes legítimos das funções essenciais à realização da Justiça é compartilhado também por grande parte da sociedade civil, de acordo com recentes pesquisas de opinião pública.

O Poder Judiciário é parte da estrutura que sustenta o Estado de Direito. Sua autonomia e independência são condições para a existência do regime democrático, orientado pela pluralidade política. Neste contexto, a suprema corte do país desempenha importante papel ao delinear a aplicação dos preceitos constitucionais. Críticas, discussões e avaliações são parte da essência do Estado de Direito, mas discursos de ódio e apologia à ditadura e outros regimes autoritários já derrotados no passado, não podem subsistir. A democracia possui mecanismos de defesa para impedir que poderes ocultos a destruam e que seus valores fundamentais sejam atacados.

Devemos proteger o sistema democrático, republicano e pluralista, em que a liberdade e os direitos de todos os cidadãos são respeitados. Clamar por democracia significa reivindicar a atuação republicana dos Poderes que a sustentam.

O país precisa de uma união sólida e efetiva diante da situação agravada pelas crises provocadas pelo coronavírus. As adversidades que assolam o país serão superadas com o diálogo e com a observância dos princípios fundamentais da República. Precisamos continuar caminhando no rumo de um país mais justo, solidário, plural, cidadão, responsável e equilibrado. A harmonia entre os Poderes deve ser preservada, bem como as prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça, das instituições.

Assim, a manifestação organizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e enviada ao STF visa salvaguardar os princípios essenciais da Constituição. Somos defensores máximos da democracia, da liberdade e do Brasil, e estamos unidos para combater as forças que desejam causar instabilidade e incertezas. O Judiciário está alerta, e permanecerá atento e atuante para guardar a ordem constitucional e garantir os direitos de todos os brasileiros. Na dúvida, contem sempre com a Justiça.

 é juíza, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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Admissão de HC contra monocrática mantém posicionamento do STF

Decisão desta sexta-feira (1º/5) do Plenário do STF admitiu um Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro que havia negado um agravo regimental. 

Apesar da admissão do HC, ministro Moraes afirma que entendimento do STF sobre a matéria não foi alterado

Conforme informou a ConJur, a matéria teve algumas idas e vindas nos últimos anos. O entendimento mais recente era o de que HC em circunstâncias assim não poderia ser admitido.

O julgamento se deu no plenário virtual. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pela admissibilidade do recurso, mas negou, no mérito, o pedido. Segundo o site do STF, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Celso de Mello. 

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Luís Roberto Barroso também acompanharam o relator, mas com ressalvas. Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. A ministra Cármen Lúcia não votou, por estar impedida — ela foi a relatora do agravo regimental inadmitido que ensejou o HC.

Após a publicação da reportagem, a ConJur teve acesso ao voto do ministro Fux, que firmou sua posição no sentido de que votou apenas quanto ao mérito do HC.

 “Acompanho a conclusão do relator exclusivamente quanto ao indeferimento da ordem. Sem prejuízo desse encaminhamento, deixo consignada a minha posição quanto à inadequação da via eleita, tendo em vista o não cabimento de Habeas Corpus contra decisão proferida por ministro ou turma do Supremo Tribunal Federal (Súmula 606 do STF)”, afirmou o ministro.

A Súmula 606 diz não ser cabível HC originário “para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. Mas silencia quanto a decisão monocrática.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que também irá apresentar ressalvas. Portanto, segundo ele, “o posicionamento [do STF] não foi alterado”.

O voto do ministro Barroso também apontou para a “inadequação da via eleita”.

Balizas

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, entendeu ser cabível HC contra decisão monocrática, com a ressalva de que é “necessário impor determinadas balizas a seu emprego, sob pena de sua utilização indiscriminada não apenas subverter o sistema recursal, mas também inviabilizar o funcionamento do Supremo”.

HC 103.620