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Licitação do porto seco de Anápolis enfrenta conflito de liminares

Um conflito de liminares tem gerado insegurança jurídica na licitação para assumir o porto seco de Anápolis, em Goiás. Enquanto uma da Justiça Federal de Anápolis autoriza a continuidade da licitação, outra da Justiça Federal do Distrito Federal determina a suspensão do procedimento.

Porto seco de Anápolis tem sido alvo de guerra de liminares
Reprodução

Na decisão mais recente, desta terça-feira (12/5), a Justiça Federal de Brasília suspendeu a licitação até o fim do processo. Além disso, ordenou que, caso a Receita Federal finalize o procedimento e assine o contrato, ele será desconstituído.

Anteriormente, a desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia revogado sua própria decisão — esta havia impedido a continuidade do processo, conforme determinava liminar da Justiça Federal de Anápolis.

Porém, antes, a Justiça Federal de Brasília já havia determinado, também em liminar, a suspensão da licitação. A decisão atendeu a pedido feito pela Porto Seco Centro Oeste, que é a atual responsável pelo terminal alfandegário

O caso teve início em 2017, quando a Aurora da Amazônia foi a melhor colocada na primeira fase da concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, porém, a empresa foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital.

O terreno apresentado pela empresa para receber o porto seco está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme determina Lei municipal 2.508/97. Apesar de o local ser próximo, não configura como área adjacente ao distrito, segundo o poder público municipal. Inconformada, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Anápolis, que em decisão liminar determinou a continuidade do procedimento, desconsiderando o entendimento do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da Procuradoria Geral do Município, que reconheceram que o local não se enquadra como parte do distrito e não pode receber o terminal alfandegário.

Do outro lado, a Porto Seco Centro Oeste, atual exploradora e concorrente no processo licitatório, contestou o resultado da primeira fase da licitação na Justiça Federal de Brasília — que, segundo determina o edital, é a responsável para resolver as questões desta licitação.

Nela, a Porto Seco afirma que a concorrente usou uma manobra, oferecendo uma proposta de preços aparentemente exequível, mas com preços irrisórios. Na proposta comercial foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor (R$ 0,02), o que descumpre o edital, que veda a apresentação de valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta” para buscar melhor nota na classificação final. O juiz de Brasília, então, concedeu liminar suspendendo a licitação.

Com isso, foi instaurada a insegurança jurídica no caso. A questão chegou a ser parcialmente resolvida no TRF-1, quando a desembargadora Daniele Maranhão suspendeu a liminar de Anápolis, que mandava continuar a licitação. Porém, no último mês, a desembargadora mudou seu posicionamento, restabelecendo a liminar.

A Porto Seco Centro Oeste já recorreu da decisão, afirmando entre outras coisas que a Justiça de Anápolis não poderia julgar a questão, já que o edital prevê que a Justiça do DF é quem deve julgar as questões envolvendo a licitação.

Assim, até que seja julgado o agravo, as duas liminares seguem válidas, gerando a insegurança na licitação do porto seco, que é o 3º maior do país. A previsão da Receita Federal é de que a estação aduaneira movimente mais de R$ 45 bilhões nos próximos 25 anos.

Clique aqui para ler a decisão

Processos 1008584-29.2018.4.01.3400 (Brasília) e 5470582-64.2019.8.09.0006 (Anápolis)