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PL mantém debate sobre fake news e ataca redes de disseminação

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2.630, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), também apelidado de “lei das fake news”, se abstém da difícil tarefa de determinar o que é notícia fraudulenta. Sem desestimular o debate, foca na questão da regulação feita por parte das ferramentas utilizadas na disseminação de conteúdo falso, como forma de diminuir o alcance dos atos criminosos praticados na internet.

ConJur

Essa é ideia apresentada pelo próprio autor do projeto, no seminário virtual “Saída de Emergência”, realizado pela TV ConJur na tarde desta sexta-feira. Com mediação de Otávio Rodrigues, conselheiro do CNMP e professor da USP, o evento teve como tema “A Lei das Fake News e os limites da internet” e contou com participação de estudiosos e parlamentares envolvidos na discussão.

“Como funciona hoje: a produção de fake news em escala industrial tem alguém que bola a estratégia, cria o conteúdo e usa contas falsas e rede automatizada para dar alcance rápido e intenso. Quando você tira da mão do criminoso a conta falsa e a rede de distribuição, faz com que o alcance seja drasticamente reduzido. Combate-se a prática sem entrar na seara da liberdade de expressão, que não poderia ser mitigada por força de lei”, disse o senador.

O parlamentar também explicou que o projeto de lei tem três pilares. O primeiro é garantir ao usuário o direito de defesa perante a plataforma, que já realiza mediação de conteúdo. O segundo é obrigar essas plataformas a vender contas falsas — em nome de terceiro, para uso automático. E por fim acabar com as redes de disseminação.

“Quando focamos nas ferramentas usadas para o crime, compreendemos que tiramos o peso do Judiciário, porque o desestímulo ao criminoso será elevado. Se você identifica o usuário, o criminoso fica totalmente exposto. Por isso o foco de sanção está nas plataformas, essencialmente. Elas passam a ter a obrigação de evitar o uso de contas falsas, de redes de distribuição não declaradas”, afirmou.

A partir do desrespeito a essas diretrizes, que seriam delimitadas pelo estado, mas aplicadas diretamente por essas plataformas, surgiriam possíveis sanções, desde advertência até a suspensão do serviço em solo brasileiro.

Privacidade

Deputado federal, Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que espera uma atuação bastante temperada entre Senado e Câmara para que a discussão tenha o menor atrito possível. E na discussão, levantou algumas questões. Uma delas é referente à proposição de que o uso das plataformas pressuponha a apresentação de documento de identificação válido.

“Eu compreendo o objetivo, mas há quem critique que poderia representar uma violação da privacidade. Talvez fosse melhor prever a possibilidade em que a plataforma faz a notificação para que essa conta se identifique”, afirmou o parlamentar.

Citou, também, a preocupação por parte dessas plataformas — de Whatsapp e Telegram a redes sociais como Facebook e Twitter — de que uma nova lei inviabilize sua atividade. “Há a perspectiva de que deveríamos estimular a autorregulação por parte das plataformas, mas com regras fixadas”, afirmou. 

Autorregulação regulada
Juliano Maranhão, professor da USP e pesquisador do assunto, diz que essa autorregulação regulada citada pelo deputado é um caminho híbrido entre dois formatos já fixados no ordenamento jurídico. São eles: a regulação externa, em que o Legislativo define o ilícito, estabelece obrigações, imputa responsabilidade, e o Judiciário aplica; e a autorregulação, em que um órgão representativo cuida desse equilíbrio, como no caso do Conar para o mercado publicitário.

Na autorregulação regulada, o estado vai definir parâmetros que deverão ser seguidos por agentes do mercado, de forma a atender determinados requisitos. “É uma saída ponderada e inteligente”, definiu, ressaltando que a jurisprudência formada pela instituição que fará essa atuação passará a definir a forma de ação no caso das fake news.

“O mais importante é que a responsabilização não é pelo conteúdo. O Estado exige que sejam adotados procedimentos para o monitoramento e controle de conteúdo. Mas a responsabilização é pela omissão em adotar esses procedimentos, que o Estado considera adequados para a situação”, disse.

Ação do Judiciário

Ao impor parâmetros para coibir a disseminação de notícias fraudulentas sem entrar na discussão sobre liberdade de expressão, o projeto da lei das fake news indica que pode poupar o Judiciário de uma enxurrada de processos, com resolução dos litígios. Por outro, segundo a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille, não pode coibir que as demandas cheguem para definição pela via judicial.

“Nem tudo que acontece precisa ser levado ao Judiciário. Nessa perspectiva de prevenção, é importante que haja espaço de regulação, mas desde que nenhuma lesão deixe de ser levada ao Judiciário se assim entender o cidadão”, apontou. “No projeto de lei, o senador teve o cuidado de propor sanções. Os provedores ficariam sujeitos a penalidades, assegurado o devido processo legal. Acho que é um debate importante”, acrescentou.

Na avaliação de Uille, embora a legislação penal preveja punição a casos de calúnia, injúria e difamação, ela está defasada para lidar com a questão das fake news. “Um tipo de sanção rápida e efetiva seria, também, a obrigatoriedade de publicação de nota de informação em respeito às pessoas que foram atingidas. Na medida em que a notícia falsa se alastra, o direito de imagem da pessoa atingida é de difícil reparação”, propôs.

Clique aqui para ler o PL 2.30

Assista abaixo ao seminário virtual:

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Rodízio de Covas em São Paulo começa a ser derrubado na Justiça

Desde que o prefeito Fernando Haddad teve a ideia de transformar as ciclovias da capital paulista em “reciclovias” — uma pista exclusiva para carrocinhas de reciclagem — nenhuma decisão foi tão criticada e ridicularizada quanto a do prefeito Bruno Covas. Mal entrou em vigor, o rodízio apelidado de “regime emergencial de restrição de circulação de veículos”, instituído pelo Decreto Municipal 59.4031 já é alvo de várias ações judiciais. Em pelo menos três casos, a Justiça aceitou pedidos de liminar para autorizar a circulação extraordinária dos veículos fora das novas normas.

O rodízio força motoristas a deixarem seus carros para compartilhar o ar com as pessoas que entopem ônibus, metrôs e trens — hoje com frotas e horários reduzidos.

Rodízio decretado por prefeito de São Paulo para combater a Covid-19 é questionado
Reprodução

Médico

Em uma das ações propostas, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, concedeu tutela provisória de urgência a um médico que atua diretamente no tratamento da Covid-19, mas não conseguiu cadastrar o seu veículo na lista de exceções da prefeitura. No caso específico, o carro está no nome de sua esposa.

Ao analisar o caso, o magistrado aponta que a medida decretada pela Prefeitura de São Paulo que ampliou, além do limite do razoável, a restrição de veículos. Ele também observa que o decreto em questão “revela a presença de manifesta ilegalidade substancial quanto à sua inadequação, e, sobretudo, quando, objeto de ponderação, bem caracteriza a produção de uma acentuada carga de sacrífico, além do limite do razoável”.

Por fim, o juiz desobriga o autor da ação de suportar quaisquer efeitos decorrentes do decreto em questão e que dizem respeito à restrição no uso de seu veículo quanto a locais, horários e dias de semana fixados pela administração municipal.

Tabelião

Por entender que serviços notariais precisam ser prestados de forma presencial, o desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de um delegado responsável por um Tabelião de Notas na capital paulista contra o Decreto Municipal 59.403.

Com essa decisão, o autor da ação, que possui apenas um carro, poderá circular por São Paulo durante a duração do rodízio. Sartorelli citou o Provimento 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a epidemia de Covid-19, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais.

Grávida

Uma mulher grávida também já obteve na Justiça o direito de conduzir seu veículo nas datas de internação e previsão de alta. A decisão, em caráter liminar, também foi proferida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados e responsável pela defesa da grávida, “foi demonstrado que no Decreto Municipal que ampliou o rodízio não foram previstas necessidades referentes à utilização de veículo para a ida de gestantes ao local do parto, nem de para consultas médicas e eventuais emergências”. 

Advogado

Em outra ação, o advogado Eli Alves da Silva questiona a normativa sob a alegação que a medida impõe restrições ao desempenho de atividade essencial da advocacia. “Além disso, é ato que contraria as próprias recomendações dos órgãos relacionados à saúde pública como a Secretaria da Saúde do Município, Secretária da saúde do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, diz trecho da inicial.

O advogado alega que o decreto impõe a ele uma obrigação que vai na contramão do que se espera na prevenção da epidemia da Covid-19 já que ele se “encaixa em todos os requisitos para que seja considerado como alto grau de risco de contaminação, já que conta com mais de 65 anos de idade, é portador de diabetes, é hipertenso, é cardíaco, inclusive sendo portador de três pontes de safena”.

Em dado momento, o profissional classifica a situação com um ditado interiorano: “A situação é tão grave que se assemelha à uma camisa na boca da vaca. Se puxar, rasga. Se deixar, ela engole.”

Clique aqui para ler mandado de segurança impetrado por advogado

Clique aqui para ler a ação proposta por médico

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1023276-83.2020.8.26.0053