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Bandeira de Mello volta a integrar a Serur Advogados

Retorno às origens

Luiz Fernando Bandeira de Mello volta a integrar banca Serur Advogados

Luiz Fernando Bandeira de Mello, secretário-geral do Senado e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, retornou para o escritório Serur Advogados, no qual começou, logo após se formar, e ficou até se tornar sócio. Ele deixou a banca para ganhar experiência no setor público, onde se consolidou como referência no Poder Legislativo.

De volta ao Serur Advogados, Bandeira de Mello virou sócio do das áreas de Direito Regulatório e Administrativo. Atuará na unidade de Brasília da banca, que também possui escritórios em São Paulo, Recife e João Pessoa.

Bandeira de Mello já ocupou os cargos de advogado-geral do Senado, entre 2008 e 2011, consultor jurídico do Ministério da Previdência, de 2011 a 2013, e exerce a função de secretário-geral da Mesa do Senado há sete anos.

Recentemente, atuou no desenvolvimento do Sistema de Deliberação Remota do Senado, que garantiu o funcionamento da casa durante a pandemia. O modelo brasileiro foi exportado para diversos outros países.

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Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2020, 10h01

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Permissão a distribuidora para venda de combustíveis a postos de outras bandeiras durante pandemia é suspensa

Em decisão liminar, o desembargador Federal Jirair Aram Megherian, da 6ª turma do TRF da 1ª região, suspendeu os efeitos de decisão de 1º grau que havia autorizado uma empresa distribuidora de combustíveis a comercializar produtos para postos revendedores que ostentam outras “bandeiras” durante a pandemia.

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A “bandeira” é um jargão do setor que designa a marca de uma determinada distribuidora que é exibida pelo posto revendedor que opta por se vincular a uma fornecedora com pacto de exclusividade.

Em 1º grau, o juízo da 9ª vara Federal do DF deferiu em parte o pedido para suspender, por dois meses, exigências previstas em resoluções da ANP – Agência Nacional de Petróleo, possibilitando à autora a distribuição de combustíveis para postos vinculados a outras bandeiras.

A decisão foi impugnada pela Raízen Combustíveis e outras do mesmo grupo, na qualidade de terceiros prejudicados, à fim de que fosse preservada a tutela regulatória da fidelidade e exclusividade de bandeira, o princípio da isonomia e os direitos assegurados aos consumidores.

Ao analisar o agravo, o magistrado observou que a liminar de primeira instância já foi objeto de outra ação, na qual destacou que os regulamentos têm por objetivo proteger o consumidor quanto à origem do combustível, e que não vislumbra que os artigos da resolução questionada extrapolem os limites de sua competência. Sob os mesmos argumentos neste processo, o magistrado suspendeu os efeitos da liminar.

A Raízen Combustíveis S.A. é representada pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas, Ricardo Brito Costa e Thiago Marciano de Belisario e Silva, da banca Arystóbulo Freitas Advogados.

  • Processo: 1012466-43.2020.4.01.0000

Veja a decisão.

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IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio até o fim do mês

Culpa da pandemia

IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio de Janeiro até o fim do mês

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pretende que os tribunais do Rio de Janeiro mantenham seus prazos suspensos até o fim deste mês. A presidente da instituição, Rita Cortez, encaminhou nesta quinta-feira (7/5) um requerimento de providências ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio, Luciano Bandeira, para que ele postule a aplicação do artigo 3º da Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da jurisdição do estado. 

Presidente do IAB está preocupada com a saúde dos advogados na pandemia
IAB

Essa norma diz que os tribunais podem suspender seus prazos quando não é possível desenvolver regularmente as atividades forenses, o que tem ocorrido no momento por causa da pandemia da Covid-19.

“O preâmbulo da Resolução 318, publicada hoje (quinta-feira), prorrogando em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nas Resoluções 313 e 314, caminha exatamente nessa direção e atenta para a diversidade da propagação do vírus nas respectivas regiões do país, possibilitando a manutenção da suspensão dos prazos até 31 de maio”, afirmou Cortez.

O artigo 3º da Resolução 318 do CNJ afirma que a suspensão dos prazos pode ocorrer desde que seja impossível manter a atividade forense normal — mesmo que não seja decretado um lockdown: “Poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.”

Segundo Rita Cortez, o IAB está muito preocupado com o crescimento do número de casos e de mortes por Covid-19 no Brasil e acredita que é preciso tomar atitudes para preservar a saúde dos profissionais do Direito.

“Apesar dos esforços de governadores e prefeitos para conter a disseminação do vírus, fato é que em diferentes regiões do País o isolamento e o distanciamento social revelaram-se insuficientes. E o IAB não poderia deixar de expressar sua preocupação com a saúde dos advogados e das advogadas, além de cidadãos e cidadãs que buscam nos diferentes órgãos do Poder Judiciário a solução de seus conflitos sociais e jurídicos”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 20h48