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STF mantém suspensão de decretos sobre abertura de comércio

Por entender que não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria, a ministra Rosa Weber negou seguimento a duas reclamações em que os municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) questionavam a suspensão, pela Justiça, de decretos que permitiam o funcionamento do comércio local durante a epidemia de Covid-19.

GeorgerudySTF mantém suspensão de decretos sobre reabertura comércio em duas cidades

Nos dois casos, o entendimento das instâncias inferiores foi de que as normas municipais contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social.

Os municípios sustentavam afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6.341, quando foi reconhecida a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a definição dos serviços essenciais. 

Justificativa

Ao examinar as reclamações, a ministra Rosa Weber observou que, no julgamento da ADI 6.341, o Supremo assentou a competência comum administrativa entre a União, os estados e os municípios para a tomada de medidas normativas e administrativas acerca de “questões envolvendo saúde”.

Para ela, pode-se compreender, desse entendimento, que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal. Entretanto, segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente.

No caso, de acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos estados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio até o fim do mês

Culpa da pandemia

IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio de Janeiro até o fim do mês

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pretende que os tribunais do Rio de Janeiro mantenham seus prazos suspensos até o fim deste mês. A presidente da instituição, Rita Cortez, encaminhou nesta quinta-feira (7/5) um requerimento de providências ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio, Luciano Bandeira, para que ele postule a aplicação do artigo 3º da Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da jurisdição do estado. 

Presidente do IAB está preocupada com a saúde dos advogados na pandemia
IAB

Essa norma diz que os tribunais podem suspender seus prazos quando não é possível desenvolver regularmente as atividades forenses, o que tem ocorrido no momento por causa da pandemia da Covid-19.

“O preâmbulo da Resolução 318, publicada hoje (quinta-feira), prorrogando em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nas Resoluções 313 e 314, caminha exatamente nessa direção e atenta para a diversidade da propagação do vírus nas respectivas regiões do país, possibilitando a manutenção da suspensão dos prazos até 31 de maio”, afirmou Cortez.

O artigo 3º da Resolução 318 do CNJ afirma que a suspensão dos prazos pode ocorrer desde que seja impossível manter a atividade forense normal — mesmo que não seja decretado um lockdown: “Poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.”

Segundo Rita Cortez, o IAB está muito preocupado com o crescimento do número de casos e de mortes por Covid-19 no Brasil e acredita que é preciso tomar atitudes para preservar a saúde dos profissionais do Direito.

“Apesar dos esforços de governadores e prefeitos para conter a disseminação do vírus, fato é que em diferentes regiões do País o isolamento e o distanciamento social revelaram-se insuficientes. E o IAB não poderia deixar de expressar sua preocupação com a saúde dos advogados e das advogadas, além de cidadãos e cidadãs que buscam nos diferentes órgãos do Poder Judiciário a solução de seus conflitos sociais e jurídicos”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 20h48

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PT pede investigação de convocação de manifestação contra STF

Atos antidemocráticos

PT pede investigação de convocação de manifestação contra o Supremo

Por 

Pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator de inquérito que investiga atos contra as instituições
Carlos Moura/SCO/STF

O deputado federal Enio José Verri (PT-PR) enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, notícia-crime em desfavor de um militante bolsonarista conhecido como “comandante Felipe”.

No texto, o parlamentar aponta que estão circulando nas redes sociais um vídeo protagonizado pelo militante por meio do qual convoca simpatizantes do atual governo — como caminhoneiros, militares da reserva e civis — para uma manifestação.

O objetivo do ato seria “dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal — STF, com seus 11 gângsteres, que têm destruído a Nação”.

“Trata-se de fato gravíssimo e que vem se somar às condutas, reiteradas já há alguns anos e com mais ênfase nos últimos meses, de um bando de celerados e acéfalos, reunidos em grupos de iguais, que estão promovendo, em todo o País e em Brasília (como as ações antidemocráticas investigadas em Inquérito da relatoria de Vossa Excelência), uma série de atos e ações inconstitucionais que objetivam, numa toada de aniquilação de Poderes (Legislativo e Judiciário) e supressão de garantias fundamentais, anular as conquistas democráticas tornadas realidades com a Constituição Federal cidadã, promulgada em 1988”, diz trecho do documento.

Por fim, o deputado lembra que atentar contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros e defender um regime de exceção afronta, na quadra democrática atual, não só a Constituição Federal, como as vítimas do regime ditatorial e a memória dos que foram atingidos por esse período de força e de ausência democrática.

O ministro Alexandre de Moraes é relator de inquérito que investiga atos em favor do AI-5 e do fechamento de instituições da República.

Clique aqui para ler o pedido de investigação na íntegra

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 19h37

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Para advocacia, resolução do CNJ cria mais dúvidas do que soluções

A Ordem dos Advogados do Brasil vai precisar entrar com embargos de declaração contra a Resolução 318 publicada nesta quinta-feira (7/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. Ao tentar regular a questão dos prazos processuais entre processos físicos e virtuais e diante da possibilidade de lockdown, a norma mais confunde do que resolve.

Resolução do CNJ criou dúvidas quanto aos prazos, segundo advocacia
CNJ

É o que o conselheiro federal da OAB, Ary Raghiant, definiu como “pandemia processual” durante seminário virtual realizado nesta quinta-feira pela TV ConJur. “Quando isso se afunilar e processos chegarem, a contagem de prazo vai ser problema clássico e vamos ter que ir no superior e fazer juntadas de certidões ou de informações particularizadas”, apontou.

Em suma, a resolução confirma que os prazos processuais para processos virtuais foram retomados na segunda (4/5), mas os físicos continuam suspensos. Em estados com decretos de lockdown, todos os prazos podem ser suspensos. Isso também pode ocorrer em locais em que a situação esteja tão complicada que impossibilite trabalho forense regular. Neste caso, o Tribunal de Justiça deve fundamentar o pedido ao CNJ.

Ary Raghiant cita como exemplo o estado do Pará, onde dez cidades estão sob lockdown. “Nas dez está suspenso prazo e nas demais não?”, indaga. Questiona, também, como fica a situação em relação à Justiça Federal. Se em São Paulo a situação evoluir para um lockdown e os prazos forem suspensos, como fica a situação do Mato Grosso, estado também abrangido pelo TRF-3?

“Veja que temos mais dúvidas do que soluções. A Resolução 318, de certa forma, não deixa claro inclusive o que é unidade da federação. Temos decretos feitos por municípios. Precisamos ver se ela contempla também. As pessoas vivem nas cidades, não no estado ou União. Vamos ter que fazer embargos de declaração e ver como resolver esses problemas”, afirmou.

Controvérsia

Quase ao mesmo tempo em que a Resolução 318 era divulgada, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) protocolava um ofício pedindo ao CNJ a suspensão dos prazos processuais em todo o país até o dia 31 de maio, com posterior reavaliação sobre a possibilidade de estender ainda mais a medida.

O Cesa pedia que o CNJ levasse em consideração o fato de que, em sua maioria, os advogados dependem do contato direto com pessoas que “obrigatoriamente têm que atender o distanciamento social” e de informações ou documentos que estão em poder de terceiros (empresas ou órgãos públicos) que estão, muitos deles, com as atividades suspensas, o que torna impossível o cumprimento dos prazos.

São queixas parecidas com as que já tinham sido levantadas pela ConJur em relação à retomada dos prazos na segunda-feira (4/5). O presidente da seccional de São Paulo da OAB, Caio Augusto Silva dos Santos, por exemplo, destacou que poderia haver dificuldade de cumprir os prazos quando fosse necessário cumprir diligências que não poderão ser feitas devido ao isolamento social. Por exemplo, quando uma empresa precisar ter acesso a documentos que estão em sua sede para se defender devidamente.

Já o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Renato José Cury, declarou que a retomada dos prazos funciona para escritórios com estrutura, mas não para advogados que dependem de entidades para exercer a profissão.

A queixa foi ecoada no ofício do Cesa, que também pedia que o CNJ levasse em consideração o fato de que “parte da advocacia depende do acesso a computadores ou a rede de internet de terceiros (salas dos advogados nos fóruns, sedes das OABs etc), o que representaria uma circulação maior de pessoas nesse momento em que se recomenda o isolamento social”.

Continuidade

Por sua vez, o conselheiro e presidente do gabinete de crise do CNJ Henrique Ávila explicou, em artigo publicado pela ConJur, que as resoluções do CNJ foram sendo editadas conforme as necessidades impostas pelo combate à epidemia.

Se a suspensão dos prazos processuais era inevitável num primeiro momento, a sua continuidade acabaria levando a um crescente represamento de ações e recursos nos tribunais. O CNJ também levou em conta que advogados, juízes e servidores também já estavam melhor adaptados ao trabalho remoto e às limitações impostas pela epidemia da Covid-19.

Assim como na suspensão dos prazos e sua posterior retomada, as resoluções do CNJ levam em consideração as alterações no cenário nacional e as especificidades das demandas judiciais, escreve Ávila.

“Essa é a hora de, mais do que nunca, todos os atores processuais atuarem na mais estrita cooperação e compreensão mútua, com empatia e solidariedade, entre juízes, advogados, membros do MP, defensores públicos, e todos os integrantes do sistema de Justiça, para que possamos superar juntos esse período de impensável anormalidade em que vivemos.”

Clique aqui para ler a resolução do CNJ

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Ministro garante aplicação de decreto de Macapá contra Covid-19

Comércio fechado

Ministro garante aplicação de decreto de Macapá contra disseminação da Covid-19

Vista aérea de Macapá, capital do Amapá
Divulgação

Não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, ou mesmo quais as medidas profiláticas que devem ser adotadas no enfrentamento ao coronavírus.

Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao acolher pedido do município de Macapá (AP) para assegurar a legalidade de decreto sobre medidas de restrição à aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do coronavírus. A norma municipal também suspendeu atividades e eventos nos estabelecimentos comerciais.

O Tribunal de Justiça do Amapá havia suspendido o decreto em relação a uma loja de departamentos e permitido a reabertura de suas atividades comerciais, por entender que a norma violaria o direito líquido e certo ao regular funcionamento.

No pedido ao STF, o município apontou o risco de lesão à ordem e à saúde públicas, pois a restrição à circulação de pessoas em ramo de comércio considerado não essencial é um dos pilares das medidas destinadas à contenção da propagação do vírus e, também, uma forma de evitar o colapso no sistema público de saúde.

O presidente do STF destacou que a atividade desempenhada pela empresa não está incluída na relação de serviços públicos e atividades essenciais definidas no Decreto Federal 10.282/20. Para o ministro, o normativo municipal não destoa do federal, “tornando ainda mais vazia a argumentação apresentada pela decisão atacada”.

Dias Toffoli reforçou que a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação. O ministro lembrou que, no julgamento do referendo da medida cautelar na ADI 6.341, o Plenário da Corte explicitou que o presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, mas reconheceu e preservou a atribuição de cada esfera de governo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SS 5.371

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 18h05