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Juiz critica advogado que usou meme e chamou prefeito de “majestade”

Memes não podem ser recursos de argumentação jurídica em processo judicial, seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo, seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo.

Agência BrasilJuiz critica advogado que usou meme em petição e chamou prefeito de majestade

Com esse argumento, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o envio ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de uma petição em que um advogado usa meme e chama o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), de “majestade”.

O advogado impetrou mandado de segurança contra o rodízio especial adotado na cidade como medida de enfrentamento à Covid-19.

Na petição, foi incluída uma foto do prefeito Bruno Covas com a seguinte frase: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?”. Segundo o juiz, o uso de memes e as “referências jocosas ao prefeito como “majestade” não engrandecem a argumentação”. “Este modo de agir apequena a Justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para ‘viralizar’ na internet”, completou.

Pires afirmou que os memes entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual, mas não devem ser usados no Poder Judiciário: “A ética profissional deve ser firmemente observada para que uma atitude como essa não fomente respostas maiores, escaladas e agravadas, rompendo as regras processuais e o respeito em debates jurídicos. Se em informações o prefeito resolvesse responder do mesmo modo provavelmente o impetrante ficaria, com razão, indignado”.

Para o magistrado, o advogado confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social. Ele afirmou ainda que esse comportamento é “incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes”.

Por esses motivos, Pires determinou o envio da petição ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para “adoção das medidas que se entender adequadas”. No mérito, houve desistência e, portanto, o juiz julgou extinto o feito.

Processo 1023383-30.2020.8.26.0053

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Opinião: Processos sinalizam que conta da crise está pendurada

As lojas fechadas, os voos cancelados e os turnos reduzidos por causa da pandemia de coronavírus carregam consigo uma preocupação que vai além da queda imediata da receita ou do uso do caixa para pagar despesas operacionais.

Essas atitudes conduzem aos temidos afastamentos de empregados, redução de carga horária ou demissões. Tudo previsto em lei, ou em Medida Provisória, como é o caso da redução de salários e suspensão de contratos de trabalho (MP 936).

É na hora da demissão que o empregado vai à Justiça cobrar, por exemplo, por horas extras às quais julga ter direito. E a insegurança de renegociar contratos com base numa MP pode ser vista no recente caso da famigerada carteira verde e amarela, criada em 2019 pela MP 905, revogada há menos de um mês.

A medida presidencial, que reduzia os impostos na contratação de jovens, bem como o valor recebido por esses empregados em caso de demissão, caducou por falta de articulação entre governo federal e Congresso. Empregados e empregadores já consultam escritórios de advocacia sobre processos em potencial.

Esse é o tipo de conta que chega bem depois, na ressaca da crise. Demitidos têm até dois anos para processar seus antigos patrões. E processos trabalhistas demoram de 2 a 5 anos para chegar ao fim.

R$ 830 milhões na conta

Já é possível vislumbrar uma senhora fila de processos relacionados à pandemia se formando na Justiça do Trabalho. São 15,8 mil ações trabalhistas que citam, em suas petições iniciais, “covid”, “coronavírus” ou “pandemia”. Somados, os valores das causas chegam a praticamente R$ 830 milhões.

Os dados vêm do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, feito pelo site Consultor Jurídico, com a empresa Datalawyer e a instituição de ensino Finted. E isso é apenas um sinal do que está por vir. Os processos começaram a aparecer só em março.

Uma busca nos diários oficiais mostra que, contra a Petrobras, já são, pelo menos, 90 ações trabalhistas citando a pandemia. As causas somam R$ 8,9 milhões. Contra o Bradesco, são 79, avaliados em R$ 5,6 milhões. Contra o Santander, 60 processos, somando R$ 5,4 milhões.

Há ainda as ações milionárias do Ministério Público do Trabalho obrigando empresas a seguir normas de segurança específicas contra a Covid-19.

O Bradesco afirma que a maior parte das ações contra o banco registradas com base nesse cenário são coletivas e envolvem “aspectos organizacionais das agências”, em caso de incidência da Covid-19. As ações individuais, diz o banco, são “residuais”, com valores semelhantes aos das ações comuns.

Já a Petrobras aponta que muitas das ações classificadas como relacionadas à pandemia são para que a companhia tome ou deixe de tomar alguma atitude (“obrigação de fazer”), de forma que o valor atribuído ao processo não é algo preciso.

“A companhia está investindo mais de R$ 30 milhões em ações de saúde e prevenção para seus colaboradores. Entre as principais medidas adotadas estão a adoção do teletrabalho para cerca de 30 mil trabalhadores”, afirma a petroleira, em nota enviada à coluna.

Fora do caixa

Ainda que os atuais R$ 5 milhões de valor de causa não façam cócegas no lucro de quase R$ 26 bilhões do Bradesco, por exemplo, as três companhias com ação em bolsa já terem tantos processos relacionados ao tema mostram um relance de mais um dos efeitos da Covid-19 na vida do investidor.

É bom ressaltar que as empresas são obrigadas a provisionar os valores para as ações cuja perda é provável, de forma que o dinheiro sai do caixa já antes de qualquer condenação.

E como tirar dinheiro do caixa é sempre um problema, o ideal é estar atento a como a companhia na qual se investe tem se comportado com seus empregados durante a crise.

A situação atípica traz uma nova variável (mais uma!) para sua tomada de decisão na hora de comprar ou vender uma ação. A boa notícia, é que acompanhar o noticiário já pode ajudar nessa tarefa. E se você está lendo essa coluna, é sinal de que se preocupa com isso.

Para quem quiser ir mais fundo, as provisões para processos são listadas pelas companhias no formulário de demonstrações financeiras padronizadas (DFP), acessível pelo site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Se o histórico for de grandes provisionamentos, o “empurrãozinho” da Covid-19 pode se transformar num problemão.

Artigo originalmente publicado na Folha de S.Paulo.