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Juiz de SP impede protestos de grupos contrários neste domingo

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Juiz de SP impede manifestações de pró e contra governo neste domingo

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A Justiça de São Paulo decidiu barrar que grupos antagônicos participem de manifestação no mesmo horário na Avenida Paulista neste domingo (7/6). A decisão é do juiz Rodrigo Galvão Medina, do foro da capital de São Paulo, para evitar confrontos e prejuízos.

A liminar desta sexta-feira (5) acolhe pedido feito pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ação civil pública para, segundo o juiz, zelar as “autoridades administrativas competentes para que tal empreitada possa ter seu efetivo sucesso”.

O magistrado cita como exemplo grupos antifascismo e pró-democracia, as torcidas organizada do Palmeiras (Mancha Verde), do São Paulo (Torcida Independente) e do Corinthians (Gaviões da Fiel). E ainda os grupos “Brasil contra o Comunismo”, “Movimento Juntos Pela Pátria” e “Damas de Aço”.

A decisão acontece após um ato organizado pelas torcidas organizadas contra o governo, no último domingo (31), terminar em confronto entre manifestantes e apoiadores do governo.

Clique aqui para ler a sentença

Processos 1000553-30.2020.8.26.0228

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2020, 11h21

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Ex-presidente do Palmeiras é condenado por atuação como cambista

Nenhum direito fundamental, tampouco a liberdade econômica, é absoluto, encontrando, isso sim, limites frente a outros direitos fundamentais, tal como ocorre diante do direito fundamental à regularidade das relações de consumo.

Mustafá Contursi foi presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras entre 1993 e 2004
Reprodução

Com base nesse entendimento, o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou por cambismo o ex-presidente do Palmeiras Mustafá Contursi, uma sócia do clube e um integrante de torcida organizada.

Consta nos autos que Contursi repassava para os outros dois réus ingressos que recebia gratuitamente da Crefisa, patrocinadora do clube. A ideia da empresa era que Contursi distribuísse as entradas entre conselheiros, sócios e torcedores do Palmeiras, a fim de popularizar o time e estreitar relações com a patrocinadora. No entanto, o réu, segundo a denúncia, repassava os bilhetes para que fossem vendidos por preço superior ao estampado.

O esquema se encerrou quando a atual presidente da Crefisa, Leila Mejdalani Pereira, passou a suspeitar da destinação que era dada aos ingressos de cortesia, pois não recebia nenhuma ligação em agradecimento das pessoas supostamente beneficiadas, além do fato de que o departamento de marketing passou a receber ligações de terceiros interessados em “comprar ingressos”.

De acordo com o juiz, ficou comprovada a infração aos artigos 41-F e 41-G do Estatuto de Defesa do Torcedor. “Tais normas penais incriminadoras tutelam a regularidade das relações jurídicas que circundam o torcedor-consumidor, especialmente no que toca ao preço dos ingressos de eventos esportivos e ao acesso isonômico aos estádios de futebol”, disse.

Além disso, afirmou o magistrado, o estatuto garante ao torcedor-consumidor, e por isso o reforço das normas penais, um sistema de vendas de ingressos ágil, transparente, seguro e com amplo acesso às informações, “bem como um sistema que garanta ao espectador torcedor um lugar determinado no estádio, direitos estes que ficam prejudicados pela venda ilegal de ingressos”.

Junior também destacou “inúmeros elementos de prova angariados nos autos” que, segundo ele, são “mais do que suficientes” para embasar a condenação. Contursi foi punido com três anos e dez meses de reclusão. Ele teve a pena privativa de liberdade convertida em duas restritivas de direitos: pagamento de 25 salários mínimos em favor de uma instituição social e de 34 dias-multa pelo valor unitário de 1/2 do salário mínimo vigente na data dos fatos.

0110689-68.2017.8.26.0050