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MP-SP denuncia dois por ameaças a Alexandre de Moraes

Protesto em São Paulo

MP-SP denuncia dois por ameaças em frente a casa de Alexandre de Moraes

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O Ministério Público de São Paulo ofereceu, nesta segunda-feira (11/5) denúncia contra duas pessoas que participaram da manifestação na frente da casa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No sábado (2/5), segundo a peça, eles teriam cometido o crime de ameaça, injúria e difamação.

Ministro Alexandre de Moraes foi alvo de protestos em frente prédio onde mora 
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O protesto aconteceu em São Paulo, em frente ao prédio onde mora o ministro, durou cerca de duas horas e só foi encerrado com intervenção da Polícia Militar, que deteve duas pessoas. Com alto-falantes e equipamento de som, eles proferiram palavras de ordem, ofenderam e a ameaçaram o integrante do STF.

Segundo o MP-SP, ficou demonstrado que as ofensas foram proferidas em razão do cargo que a vítima ocupa e, principalmente, pela decisão liminar em mandado de segurança que proibiu Alexandre Ramagem de assumir a direção-geral da Polícia Federal. A decisão gerou reclamação pública pelo presidente Jair Bolsonaro e reação da comunidade jurídica.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2020, 15h33

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Órgão Especial do TJ de São Paulo faz primeira sessão virtual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo fez nesta semana a primeira sessão virtual desde a suspensão dos julgamentos presenciais, em março. O colegiado continuará se reunindo em ambiente virtual enquanto perdurar o trabalho remoto implantado no Judiciário paulista como medida de enfrentamento ao coronavírus.

ReproduçãoÓrgão Especial faz primeira sessão virtual

Na sessão, que durou aproximadamente duas horas, foram apreciadas questões administrativas, como por exemplo, um requerimento formulado pelo desembargador Wanderley José Federighi, solicitando a redução, pela metade, da distribuição semanal de recursos, em razão de sua designação para assumir a Coordenadoria da Diretoria de Precatórios do Estado (Depre). O pedido foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, também sugeriu a realização de votação virtual para cargos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que ficarão vagos durante o período de trabalho remoto. A ideia é que a votação ocorra pela manhã, numa quarta-feira, com a proclamação do resultado na sessão do Órgão Especial no mesmo dia. A proposta foi aprovada.

Na pauta de julgamentos, entre os processos apreciados, o colegiado negou pedido de um candidato aprovado em concurso para médico do trabalho e que buscava sua nomeação. Consta dos autos que a nomeação foi suspensa em razão de dificuldades financeiras do Governo de São Paulo. Sendo assim, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, destacou a preponderância do interesse público sobre o particular para denegar a segurança.

“A alegada crise econômica (de conhecimento geral e repercussão nacional), a par de superveniente à abertura do concurso, constitui, realmente, grave obstáculo à contratação de pessoal, em razão da acentuada (e imprevisível) queda de arrecadação, o que culmina com a adoção de medidas administrativas para evitar que a despesa com pessoal ingresse no chamado limite prudencial de responsabilidade fiscal, impedindo consequências mais drásticas (previstas na Lei Complementar 101/2000)”, disse.

Em outra ação, por maioria de votos, foi declarada a inconstitucionalidade de uma lei de Matão, de iniciativa parlamentar, que previa a divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames de média e alta complexidade, procedimentos fisioterapêuticos e cirurgias na rede pública do município. A ADI foi proposta pela Prefeitura de Matão.

Segundo o relator, desembargador Evaristo dos Santos, apesar de não haver vício de iniciativa na norma impugnada, há violação ao princípio da separação dos Poderes. “No caso em questão, a lei objurgada interfere na organização administrativa, ao tratar da forma em que deverá ser feita a divulgação da listagem de pacientes aguardando por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município, tema que compete ao Executivo”, afirmou.

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