Senado aprova novo texto de PL sobre medidas emergenciais para epidemia
O plenário do Senado aprovou por 62 votos a 15, nesta terça-feira (19/5), o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Otavio Rodrigues, advogado e professor de Direito Civil da USP, “a aprovação do PL 1179 foi uma vitória para a sociedade e um exemplo de cooperação bem-sucedida entre magistrados, parlamentares, universidade e advocacia”.
Para Rodrigues, que coordenou com o ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ) o grupo de juristas responsável pelo anteprojeto, “o texto reflete ainda a contribuição dos juristas Arruda Alvim, Paula Forgioni, Fernando Campos Scaff, Rodrigo Xavier Leonardo, Rafael Peteffi da Silva, Francisco Satiro, Marcelo von Adamek, Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias, além de várias contribuições recebidas de institutos e associações”.
Outro fator que se mostrou decisivo para rápida tramitação, segundo Rodrigues, está na qualidade dos parlamentares envolvidos no projeto, como Antonio Anastasia, Simone Tebet e Enrico Misasi, com sólida formação jurídica.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 20h40
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/5), o texto-base do Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
O pleno está agora terminando de votar os destaques (detalhes) do texto. O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Otavio Rodrigues, advogado e professor de Direito Civil da USP, “a aprovação do PL 1179 foi uma vitória para a sociedade e um exemplo de cooperação bem-sucedida entre magistrados, parlamentares, universidade e advocacia”. Para Rodrigues, que coordenou com o ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ) o grupo de juristas responsável pelo anteprojeto, “o texto reflete ainda a contribuição dos juristas Arruda Alvim, Paula Forgioni, Fernando Campos Scaff, Rodrigo Xavier Leonardo, Rafael Peteffi da Silva, Francisco Satiro, Marcelo von Adamek, Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias, além de várias contribuições recebidas de institutos e associações”.
Outro fator que se mostrou decisivo para rápida tramitação, segundo Rodrigues, está na qualidade dos parlamentares envolvidos no projeto, como Antonio Anastasia, Simone Tebet e Enrico Misasi, com sólida formação jurídica.
A proposta emergencial foi discutida intensamente nas últimas semanas — em um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O texto aprovado tem a forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), com duas supressões em relação ao projeto que já havia sido aprovado no Senado.
O projeto original é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e foi aprovado na câmara alta, por unanimidade, com alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), após longos debates com líderes de partidos.
Nesta nova versão, o texto-base estabelece que não serão concedidas liminares de despejo até 30 de outubro de 2020. A medida excetua situações como a retomada do imóvel para uso do locador, redução da sua capacidade econômica, perda do emprego.
Essa suspensão vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública decorrente da epidemia. Ela abarca imóveis residenciais e comerciais.
Aprovaram-se novos poderes para o síndico impedir, até 30 de outubro, a ocorrência de reuniões e festividades no condomínio, mas ressalva a entrada de familiares, empregados e agentes de saúde. Os mandatos dos síndicos podem ser prorrogados. Assembleias virtuais passam a ser facultadas às sociedades, associações e fundações.
No campo contratual, é vedada a alegação da caso fortuito ou força maior para justificar o não pagamento de dívidas anteriores a 20 de março de 2020. Os contratos de Direito Civil, para serem revistos, deverão demonstrar que foram alterados por fatos imprevisíveis e que criaram obrigações excessivamente onerosas para as partes. Nas ações revisionais de contratos de Direito do Consumidor e de locação é dispensada a prova do fato imprevisível, bastando demonstrar que a prestação se tornou excessivamente onerosa.
Do novo texto deixou de constar regra que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transportes, como Uber e 99, transferindo-as para os motoristas. Foi eliminado o inciso que determinava a entrada em vigor da LGPD em 2021. Manteve-se apenas a postergação da vigência dos artigos que preveem sanções administrativas para agosto de 2021. Com isso, a LGPD manterá o prazo original de entrada em vigor, que é agosto de 2020.