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OAB pede que abertura de novos cursos de Direito seja suspensa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nesta sexta-feira (8/5) com arguição de descumprimento de preceito fundamental solicitando liminarmente que o MEC suspenda a abertura de novos cursos de Direito em instituições privadas enquanto persistir o estado de calamidade pública.

Segundo OAB, foram criados 22 novos cursos de Direito em abril

A entidade também pede que sejam anuladas as autorizações já concedidas, caso os cursos ainda não estejam em funcionamento, e a suspensão de abertura de novas vagas em graduações já existentes. 

Segundo a entidade, apenas entre 2 e 29 de abril foram autorizados 22 novos cursos de Direito, com oferta de 2.975 vagas. “A autorização de quantitativo tão expressivo, quando tanto a oferta regular dos cursos presenciais quanto as condições para avaliação dos processos de autorização estão prejudicadas, apenas reforça a já descrita ‘senha autorizadora’, repetidamente comprovada ao longo desse período”, afirma o documento. 

Ainda segundo a ADPF, as autorizações representam “frontal descumprimento à exigência constitucional que condiciona a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada à garantia de qualidade, a ser aferida pelo Poder Público […] Também resta configurada violação do dever do Estado, em especial do Ministério da Educação, de regular, avaliar e supervisionar a educação superior, conforme determinado pela Constituição e detalhado pela legislação de regência”. 

Estado de coisas inconstitucional

A OAB solicita, ainda, que seja declarado estado de coisas inconstitucional (ECI), de modo a possibilitar a adoção de medidas estruturais de reforma do ensino jurídico. 

“Está plenamente caracterizada a ocorrência de violações sistemáticas à garantia de qualidade dos cursos superiores em Direito. Como a peça demonstrou a exaustão, a proliferação de cursos jurídicos tem ocorrido em detrimento da qualidade, o que se confirma pelo baixíssimo desempenho discente no Enade e no Exame da OAB.” 

O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; José Alberto Simonetti, secretário-geral e coordenador das Comissões da OAB; Marisvaldo Cortez Amado, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica; Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, da Comissão Nacional de Educação Jurídica; e pelos advogados Guilherme Del Negro Barroso Freitas e Claudia Paiva Carvalho

A ADPF já foi distribuída. O relator do caso será o ministro Ricardo Lewandowski. 

Clique aqui para ler a petição

ADPF 682

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Flávio F. Figueiredo: Construção civil, Covid-19 e Justiça

 

Flávio F. Figueiredo*

 

A pandemia do Covid-19 está afetando severamente o dia-a-dia de pessoas e empresas, com impactos crescentes na medida em que perduram as interrupções compulsórias ou voluntárias de suas atividades.

Em especial no que diz respeito à construção civil, observam-se paralisações de várias obras e diminuição de ritmo na maior parte das que continuam em atividade.

A redução de ritmo tem sido motivada por vários fatores. O principal deles é a redução de produtividade da mão-de-obra em razão da implementação de medidas de prevenção, limitando a proximidade entre as pessoas, estabelecendo capacidades máximas reduzidas para elevadores, etc. Além disso, ainda no que diz respeito a recursos humanos, operários têm sido impedidos de trabalhar, caso estejam com temperatura corporal acima da normal ou apresentem outros sintomas similares aos que se manifestam na Covid-19.

Também há deficiências no suprimento de materiais, sobretudo pela redução ou paralisação temporária de produção e falta de insumos e componentes importados.

Como em outras crises ou situações excepcionais anteriores, já se observam movimentos de reivindicações importantes entre contratantes, inclusive no âmbito judicial.

Naturalmente, há quem tenha motivos reais para pedir e há quem se aproveite do panorama para tentar obter alguma vantagem.

É sempre bom lembrar que os impactos não atingem todos da mesma maneira e com a mesma intensidade. Depende do setor, do tipo de empresa, de sua localização geográfica, etc.

Por isso tudo, neste momento é muito importante que os diversos envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo construtores, incorporadores e fornecedores de materiais e serviços, dentre outros, tenham consciência de que devem tomar medidas preventivas, para formar acervo probatório consistente, na hipótese de eventual futura demanda, tanto para postular, como para se defender.

Um conjunto de provas boas e consistentes diferencia o real necessitado do oportunista, na formação de convencimento de quem irá decidir, quer administrativamente, quer judicialmente.

Especificamente no que diz respeito às atividades da construção civil, ganham especial relevância diários de obra, correspondência trocada entre os envolvidos, laudos de vistoria e laudos periciais, eventualmente conjugados com atas notariais.

Esses documentos devem retratar com fidelidade a situação em cada momento, sendo recomendável que também mostrem medidas tomadas para reduzir efeitos negativos provocados pela conjuntura.

O que é importante é lembrar que não tomar medidas preventivas durante crises pode acarretar dissabores na fase pós-crise.

 

*Flavio F. Figueiredo é Engenheiro Civil, Consultor, Conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia e Diretor de Figueiredo & Associados Consultoria