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IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio até o fim do mês

Culpa da pandemia

IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio de Janeiro até o fim do mês

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pretende que os tribunais do Rio de Janeiro mantenham seus prazos suspensos até o fim deste mês. A presidente da instituição, Rita Cortez, encaminhou nesta quinta-feira (7/5) um requerimento de providências ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio, Luciano Bandeira, para que ele postule a aplicação do artigo 3º da Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da jurisdição do estado. 

Presidente do IAB está preocupada com a saúde dos advogados na pandemia
IAB

Essa norma diz que os tribunais podem suspender seus prazos quando não é possível desenvolver regularmente as atividades forenses, o que tem ocorrido no momento por causa da pandemia da Covid-19.

“O preâmbulo da Resolução 318, publicada hoje (quinta-feira), prorrogando em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nas Resoluções 313 e 314, caminha exatamente nessa direção e atenta para a diversidade da propagação do vírus nas respectivas regiões do país, possibilitando a manutenção da suspensão dos prazos até 31 de maio”, afirmou Cortez.

O artigo 3º da Resolução 318 do CNJ afirma que a suspensão dos prazos pode ocorrer desde que seja impossível manter a atividade forense normal — mesmo que não seja decretado um lockdown: “Poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.”

Segundo Rita Cortez, o IAB está muito preocupado com o crescimento do número de casos e de mortes por Covid-19 no Brasil e acredita que é preciso tomar atitudes para preservar a saúde dos profissionais do Direito.

“Apesar dos esforços de governadores e prefeitos para conter a disseminação do vírus, fato é que em diferentes regiões do País o isolamento e o distanciamento social revelaram-se insuficientes. E o IAB não poderia deixar de expressar sua preocupação com a saúde dos advogados e das advogadas, além de cidadãos e cidadãs que buscam nos diferentes órgãos do Poder Judiciário a solução de seus conflitos sociais e jurídicos”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 20h48

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Flávio F. Figueiredo: Construção civil, Covid-19 e Justiça

 

Flávio F. Figueiredo*

 

A pandemia do Covid-19 está afetando severamente o dia-a-dia de pessoas e empresas, com impactos crescentes na medida em que perduram as interrupções compulsórias ou voluntárias de suas atividades.

Em especial no que diz respeito à construção civil, observam-se paralisações de várias obras e diminuição de ritmo na maior parte das que continuam em atividade.

A redução de ritmo tem sido motivada por vários fatores. O principal deles é a redução de produtividade da mão-de-obra em razão da implementação de medidas de prevenção, limitando a proximidade entre as pessoas, estabelecendo capacidades máximas reduzidas para elevadores, etc. Além disso, ainda no que diz respeito a recursos humanos, operários têm sido impedidos de trabalhar, caso estejam com temperatura corporal acima da normal ou apresentem outros sintomas similares aos que se manifestam na Covid-19.

Também há deficiências no suprimento de materiais, sobretudo pela redução ou paralisação temporária de produção e falta de insumos e componentes importados.

Como em outras crises ou situações excepcionais anteriores, já se observam movimentos de reivindicações importantes entre contratantes, inclusive no âmbito judicial.

Naturalmente, há quem tenha motivos reais para pedir e há quem se aproveite do panorama para tentar obter alguma vantagem.

É sempre bom lembrar que os impactos não atingem todos da mesma maneira e com a mesma intensidade. Depende do setor, do tipo de empresa, de sua localização geográfica, etc.

Por isso tudo, neste momento é muito importante que os diversos envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo construtores, incorporadores e fornecedores de materiais e serviços, dentre outros, tenham consciência de que devem tomar medidas preventivas, para formar acervo probatório consistente, na hipótese de eventual futura demanda, tanto para postular, como para se defender.

Um conjunto de provas boas e consistentes diferencia o real necessitado do oportunista, na formação de convencimento de quem irá decidir, quer administrativamente, quer judicialmente.

Especificamente no que diz respeito às atividades da construção civil, ganham especial relevância diários de obra, correspondência trocada entre os envolvidos, laudos de vistoria e laudos periciais, eventualmente conjugados com atas notariais.

Esses documentos devem retratar com fidelidade a situação em cada momento, sendo recomendável que também mostrem medidas tomadas para reduzir efeitos negativos provocados pela conjuntura.

O que é importante é lembrar que não tomar medidas preventivas durante crises pode acarretar dissabores na fase pós-crise.

 

*Flavio F. Figueiredo é Engenheiro Civil, Consultor, Conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia e Diretor de Figueiredo & Associados Consultoria