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Youtube deve excluir vídeo em que Luccas Neto é acusado de pedofilia

A empresa Google, administradora do Youtube, deve promover a imediata retirada de vídeo em que o youtuber Luccas Neto é acusado de pedofilia. Determinação é da juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, ao deferir liminar.

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As peças apresentadas teriam grave acusação de que o youtuber, que produz conteúdo infantil, estaria incitando a pedofilia em seus programas.

A magistrada destacou que “é atentatório ao Estado Democrático de Direito a divulgação de falsas notícias acerca de pessoas, imputando-lhes a prática de crimes (pedofilia) sem que haja consistente prova a respeito”.

“O direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) é entendido como um supra direito constitucional, por ser fundamento do Estado Democrático; Desta forma, sobrepõe-se, nesta situação concreta, ao direito constitucional de liberdade de expressão, inscrito no artigo 5º IV da CF; A liberdade de expressão encontra seu limite na defesa intransigente da dignidade da pessoa humana.”

A magistrada determinou a imediata retirada do vídeo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até no máximo R$ 200 mil. Determinou, por fim, a citação do réu.

O youtuber é patrocinado pelo escritório Ribeiro da Luz Advogados.

Veja a decisão.

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TJ/RJ mantém processo de impeachment contra Witzel

Nesta quarta-feira, 15, O TJ/RJ negou o pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para suspender processo de impeachment que tramita na Alerj. Conforme alegou a defesa do governador, a Alerj praticou “ato ilegal e violador de garantias fundamentais”.

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No pedido, a defesa de Witzel alega que é competência exclusiva da União para legislar sobre crime de reponsabilidade e sobre processo-julgamento desse ilícito, não havendo espaço para a teoria dos “atos interna corporis, modus in rebus”.

Destacou, ainda, que o suposto “rito” adotado por meio de ato administrativo-normativo do Presidente da ALERJ, mostra-se inválido e denota dúplice mácula jurídica: uma inconteste inconstitucionalidade e evidente ilegalidade, além de ferir a súmula vinculante 46 do STF, bem como afrontar a jurisprudência da Corte Suprema. Assim, sustensou a nulidade do processo por falta de provas e motivação.

O desembargador Elton M. C. Leme indeferiu o mandado de segurança explicando que não vislumbrou os requisitos ensejadores do provimento liminar:

“Assim sendo, em sede de mero juízo de cognição sumária, por não vislumbrar no trâmite do procedimento deflagrado pela parte impetrada afronta à Constituição, à lei de regência e à inteligência dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não vislumbro, neste primeiro momento, os requisitos ensejadores do provimento liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, razão pela qual indefiro a liminar postulada”.

Impeachment

Em junho deste ano, a Alerj deu início ao procedimento para apuração de crime de responsabilidade do governador Wilson Witzel. Ao todo, 69 dos 70 deputados votaram “sim”, e um parlamentar não votou – o deputado Rosenverg Reis (MDB).

Witzel é suspeito de envolvimento em fraudes na contratação de equipamentos e insumos para o setor de saúde do estado. O governador nega as acusações. Em sua conta no Twitter, ele divulgou um vídeo em que chama de levianas as acusações: “Não sou ladrão e não deixarei que corruptos e ladrões estejam no meu governo”.

O advogado de Witzel, Manoel Messias Peixinho, informou que a defesa estudará as medidas que serão tomadas. “Respeitamos e acatamos a decisão judicial, mas continuarmos com a tese de que a Alerj não observou por integral o direito de defesa do Governador”, disse.

  • Processo: 0045844-70.2020.8.19.0000

Veja a decisão