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Youtube deve excluir vídeo em que Luccas Neto é acusado de pedofilia

A empresa Google, administradora do Youtube, deve promover a imediata retirada de vídeo em que o youtuber Luccas Neto é acusado de pedofilia. Determinação é da juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, ao deferir liminar.

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As peças apresentadas teriam grave acusação de que o youtuber, que produz conteúdo infantil, estaria incitando a pedofilia em seus programas.

A magistrada destacou que “é atentatório ao Estado Democrático de Direito a divulgação de falsas notícias acerca de pessoas, imputando-lhes a prática de crimes (pedofilia) sem que haja consistente prova a respeito”.

“O direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) é entendido como um supra direito constitucional, por ser fundamento do Estado Democrático; Desta forma, sobrepõe-se, nesta situação concreta, ao direito constitucional de liberdade de expressão, inscrito no artigo 5º IV da CF; A liberdade de expressão encontra seu limite na defesa intransigente da dignidade da pessoa humana.”

A magistrada determinou a imediata retirada do vídeo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até no máximo R$ 200 mil. Determinou, por fim, a citação do réu.

O youtuber é patrocinado pelo escritório Ribeiro da Luz Advogados.

Veja a decisão.

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Felipe Neto é condenado a indenizar presidente da Funai

Condenação se refere a postagem feita pelo youtuber em agosto de 2019
Reprodução

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Felipe Neto Rodrigues Vieira a indenizar o atual presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier Silva, por postagem em rede social. Para a magistrada, o réu ultrapassou o amplo direito de expressão.  

Segundo os autos, o réu usou sua conta na rede social Twitter para se manifestar sobre a nomeação de Marcelo Augusto para o cargo de presidente da Funai, que assumiu o comando da instituição em julho do ano passado.

Marcelo Augusto, em sua peça, classificou uma postagem feita por Felipe Neto em 8 de agosto de 2019 como absurda e leviana. Para ele, o réu lhe atribuiu condutas falaciosas e até criminosas, o que afronta sua dignidade, honra subjetiva, imagem e reputação. Diante disso, o presidente da Funai requereu a retirada das mensagens e a condenação do réu por danos morais.  

Em sua defesa, o youtuber alegou que exerceu o direito constitucionalmente garantido de se expressar livremente sobre as notícias divulgadas sobre o autor pela grande imprensa. O réu afirma ainda que nenhum dos fatos comentados é falso ou está descontextualizado. Assim, pede que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o réu ultrapassou “os limites do exercício da liberdade de expressão” ao lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas. Isso porque, ao contrário das reportagens juntadas aos autos, o réu, “ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor”.  

Segundo a julgadora, “é certo que, a despeito da vida pública, os comentários do réu, que possui alcance e efeitos muitas vezes maiores que os veículos de comunicação tradicionais, com intuito de denegrir a imagem do autor, foram capazes de gerar ofensa moral e o consequente dever de indenizar”.  

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais. Além disso, terá que retirar as publicações em questão de seu Twitter  no prazo de 10 dias a contar do trânsito e julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00.  

Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

0747059-59.2019.8.07.0016