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Hala: Desafios do paralegal/advogado de apoio no isolamento

A era digital do Judiciário demanda consideráveis adaptações aos profissionais paralegais/advogados de apoio. E-SAJ, PJE, Regularize, E-CAC e uma infinidade de outros sistemas já requeriam desses profissionais atenção a cada peculiaridade de procedimento. Diante do isolamento social agora vivido, novos desafios têm colocado esses profissionais à prova. Os exemplos a seguir foram presenciados pelo autor do presente artigo, não sendo surpresa que os leitores, também advogados, tenham presenciado as mesmas situações e partilhem os mesmos sentimentos.

No início de abril, conseguimos uma decisão favorável urgente para o cliente. Sucesso! Mas o cumprimento somente seria pleno se a Procuradoria formalizasse a ciência no PJE. Acontece que, sem atendimento presencial, a Procuradoria somente formaliza a ciência com mais de uma semana após a decisão. Muitas vezes tal lapso faz com que a urgência se perca e fica o questionamento: de que serve uma decisão se não consigo cumpri-la com agilidade?

Outro momento dramático em tempos de isolamento: levantamento de valores relacionados a processos físicos perante os bancos. Missão impossível! A falta de atendimento presencial, sem prazo para retorno, traz mais uma situação angustiante ao profissional que atua na área. Muitas vezes o cliente depende do levantamento daqueles valores para a sobrevivência.

E entrega de memoriais, então? Um caso à parte! Uma turma recebe memoriais via e-mail, a outra só por protocolo… Com quanto tempo de antecedência do dia do julgamento? 24, 48, 72 horas?

Praticamente todas as comunicações com os servidores e as repartições públicas se dão hoje por e-mail ou telefone. Demonstrar a urgência do seu cliente por esses meios não é a mesma coisa. A falta de contato e daquela conversa “olho no olho” deve ser suprida das formas mais inusitadas. Ser cuidadoso, ter paciência, lidar com informações contraditórias são posturas necessárias. Sim, é desafiador!

O que poderia ajudar no âmbito judicial? É certo que houve uma necessidade urgente de adaptações sem um estudo prévio de impacto, sem um planejamento. Cada juiz, vara, subsecretaria, câmara, desembargador, ministro acabou atuando da forma que achou mais apropriada. Passado esse estopim de adaptações, a busca agora deve ser pela unificação dos procedimentos, zelando pelo princípio da cooperação, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil. Claro que a situação atual é nova, mas o Judiciário, os órgãos da Administração Pública e os representantes dos advogados deveriam trocar experiências e planejar como tudo isso poderia ser resolvido.

Enquanto isso não ocorre, cabe ao paralegal/advogado de apoio, profissional atuante na linha de frente, reinventar-se. Buscar os contatos que já foram feitos, tentar fazer novos. Usar o telefone, enviar e-mails, entre outras alternativas. Buscar informações, legislações, notícias, chats etc. As novidades são diárias e dinâmicas. A evolução também tem que ser. É nos momentos difíceis que surgem as oportunidades de mostrar a dedicação e o profissionalismo.  

 é coordenador do setor de Advocacia de Apoio do escritório WFaria Advogados.

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Vytautas Zumas: Fleeceware: quem nunca?

É notória a influência e a infiltração de novas tecnologias em nosso cotidiano. Nossos telefones celulares, hoje chamados de smartphones, tornaram-se agendas, computadores, streamers de áudio e vídeo, substituíram as câmeras fotográficas e ainda fazem ligações telefônicas!

A magnitude de possibilidades só é possível ante a infinidade de aplicativos disponíveis para os sistemas operacionais de cada dispositivo. As conhecidas lojas virtuais fornecem uma infinidade de softwares e representam verdadeiro repositório de praticidades, lazer, entretenimento e produtividade.

No entanto, a alta circulação de usuários nessas stores obviamente chama a atenção daqueles comprometidos em obter vantagem financeira indevida. Uma rápida pesquisa nas duas mais populares lojas virtuais permite a verificação de milhares de aplicativos das mais diversas modalidades com bilhões de downloads anuais. Obviamente a pandemia causada pelo coronavírus e o decorrente isolamento social fizeram com que a quantidade de downloads aumentasse ainda mais.

É fato que as lojas oficiais são lugar mais seguro para a obtenção de aplicativos não maliciosos. Porém, todo esforço para a proteção da segurança cibernética dos usuários não significa que estaremos imunes a qualquer tipo de lesão.

Se por um lado criminosos dificilmente conseguem infiltrar aplicativos com códigos maliciosos nas lojas oficiais, podem muito bem obter vantagens com aplicativos que não possuem nenhuma ameaça em seu código-fonte, cumprem o que prometem, mas possuem cobranças recorrentes abusivas. Trata-se de modalidade de golpe chamada fleeceware. O substantivo atribuído ao golpe foi cunhado pela empresa americana Sophos e vem do verbo inglês to fleece, que significa levar o dinheiro de alguém de forma desonesta, cobrando muito dinheiro ou enganando-o.

E é exatamente o que alguns aplicativos existentes nas lojas oficiais fazem. Uma lanterna que cobra nove dólares por semana ou um aplicativo de filtros para fotos que cobra 35 dólares por mês são claros exemplos desse tipo de manobra. Os desenvolvedores de tais aplicativos aproveitam-se de modelo de negócio em que o usuário pode fazer uso da aplicação por curto período de tempo gratuitamente (usualmente apenas três dias). Transcorrido tal lapso temporal sem que o usuário o tenha desinstalado ou cancelado a assinatura, o aplicativo efetua cobranças na conta do usuário por meio do cartão de crédito pré-cadastrado.

Como os aplicativos não possuem nenhum código malicioso, as lojas oficiais não os vetam de imediato e apenas com as denúncias feitas pelos usuários lesados as plataformas podem tomar alguma atitude. Por isso é muito importante que, antes de baixar um aplicativo desconhecido, o usuário leia as avaliações (principalmente as ruins), pois assim poderá ter certeza de que não estará sendo vítima de fleeceware.

Outra forma de proteção é manter no dispositivo apenas a quantidade mínima necessária de aplicativos, possibilitando assim melhor controle daquilo que está armazenado e nunca abrir links ofertados em anúncios, mesmo que no ambiente de outros aplicativos. Caso deseje baixar algum aplicativo, digite diretamente na app store e verifique se não há outros com ícones e nomes similares. O uso de soluções de confiança como antivírus desenvolvidas para o sistema operacional de seu telefone também é uma boa opção.

Caso já tenha sido lesado, estes passos ajudarão no cancelamento da assinatura: no sistema operacional iOS, acesse “Ajustes”, toque no seu nome e foto na parte superior da tela e, em seguida, toque em “Assinaturas” para visualizar e gerenciar tudo. Importante também deixar a função de “Recibos de Renovação” sempre ativada, assim você receberá o recibo a cada cobrança pelo aplicativos contratados. Também é possível abrir a App Store, tocar nas suas iniciais ou foto no canto superior direito e tocar em “Assinaturas”. No Android, abra a Play Store, toque no ícone com três linhas horizontais no canto superior direito e escolha “Assinaturas” para visualizar e gerenciar suas inscrições.

No Brasil, tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 39 e 51) e a conduta pode ser tipificada como crime previsto no artigo 66 do mesmo diploma, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

 é delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, professor e conteudista da Escola Superior da Polícia Civil e do Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência De Segurança Pública (CAISP ANP), pertence ao corpo docente do Curso de Inteligência Cibernética da Diretoria de Inteligência da SEOPI/Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado do citado ministério.