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Candidato consegue continuar em seleção para doutorado mesmo antes de comprovar proficiência em língua estrangeira

Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, mesmo sem a realização de prova de proficiência em língua estrangeira. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

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Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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Candidato obtém liminar para reverter indevida desclassificação em seleção para doutorado

Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, do qual havia sido desclassificado indevidamente. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

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Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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Justiça de SP considera ilegal mudança de cálculo em taxas para renovação de licença ambiental

O juiz de Direito Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu segurança pleiteada por empresa contra a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de SP.

A autora narrou que o decreto 62.973/17 alterou a forma de cálculo da taxa que as empresas devem pagar para a Cetesb, em razão das necessidades de licenças ambientais, e que em seu caso os valores que deveriam ser pagos para renovação de tais licenças aumentou em mais de 2.000%.

Thiago Filippo anotou na sentença que a legislação trazia a definição de fonte de poluição como qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto no Regulamento da lei, que cause ou possa causar poluição ambiental por meio da emissão de poluente.

Já o decreto impugnado, prosseguiu o magistrado, ao definir área integral de fonte de poluição, passou a considerar tanto a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, como a acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores/inferiores.

Denota-se, portanto, que referido ato normativo passou a considerar também a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga qualquer fonte de poluição, o que confere maior amplitude e extrapola o conceito da lei, incorrendo em ilegalidade nesse desiderato.”

O julgador também apontou vício de ilegalidade no decreto quanto à majoração de “forma irrazoável” dos valores decorrente do novo procedimento de cálculo dos preços das licenças.

Essa elevação não guarda uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados. Desta forma, verifica-se que o critério quantitativo utilizado apresenta vício em sua composição e onera, de maneira exorbitante, as empresas que necessitam de licença ambiental.”

Dessa forma, considerando ilegal a mudança de cálculo, determinou que a Cetesb deve processar o pedido de renovação de licenciamento ambiental nos moldes anteriores ao decreto 62.973/17.

O advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique, sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, defendeu a impetrante.

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STF: Vista suspende julgamento sobre possibilidade de bloqueio de bens pelo TCU

Foi suspenso no STF julgamento sobre a possibilidade de o TCU determinar bloqueio de bens. A análise teve início no último dia 8, no plenário virtual, mas foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Tratam-se de três mandados de segurança (MSs 34.410, 34.421 e 34.392) relativos à empreiteira OAS, seu presidente, ao empresário Marcelo Odebrecht e executivos do grupo. A empreiteira contesta acórdão do TCU por meio do qual foi decretada cautelarmente a indisponibilidade de seus bens para garantir integral ressarcimento de débitos em apuração em Tomada de Contas Especial.

Em setembro de 2016, o relator, ministro Marco Aurélio, já havia proferido liminares nos três processos, a fim de resguardar os direitos patrimoniais dos envolvidos. Segundo o entendimento adotado, no caso da indisponibilidade de bens, o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio.

Em 2017, os processos passaram por análise da 1ª turma do STF, mas, por proposta do relator, que foi acompanhado à unanimidade, foram deslocados para análise do plenário, tendo em vista a relevância do caso.