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ConJur erra ao atribuir informação à Seção Criminal do TJ-SP

Perdão, leitores

ConJur erra ao atribuir informação à Seção Criminal do TJ-SP

Ao noticiar concessão de Habeas Corpus, por excesso de prazo, pelo Superior Tribunal de Justiça, por conta de recurso ainda não julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo, este site cometeu um equívoco. Atribuiu à Seção Criminal informação que, na verdade, colheu no STJ.

A informação errada provocou desconforto e esta retratação. Não houve contato com qualquer servidor do órgão, nem com o presidente da Seção, desembargador Guilherme Strenger.

Excesso de prazo houve. Mas em momento algum se discutiu em público questão que o tribunal, por dever e compostura, conduz internamente.

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Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2020, 17h52

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Vereador tem liberdade de expressão ampliada na própria cidade

O inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Além disso, o Supremo Tribunal já reconheceu, em sede de repercussão geral, que os vereadores detêm “proteção adicional” ao direito de liberdade de expressão em seu próprio município.

Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de danos morais manejado por dois médicos cubanos contratados pelo Município de Tupanciretã no âmbito do programa ‘‘Mais Médicos’’. O acórdão foi lavrado, por unanimidade, na sessão de 15 de abril.

Discurso na Câmara

Segundo a inicial indenizatória, os autores se sentiram ofendidos pelas palavras do então presidente da Câmara Municipal dos Vereadores, Benezer José Cancian (PP), proferidas durante a sessão ordinária do dia 23 de abril de 2018, cujo discurso foi transmitido ao vivo pela Rádio Tupã.

O vereador afirmou que, em conversas com médicos brasileiros, é dito que “os médicos cubanos não passam de uma enfermeira melhorada”; e que, se está havendo algum problema, é “porque esses dois médicos não têm competência para atender a comunidade à altura que merecem”.

A Vara Judicial daquela comarca julgou improcedente a ação indenizatória, por não perceber, nas palavras do vereador, o ânimo de difamar os médicos cubanos (animus injuriandi), além de citar a imunidade dos parlamentares, garantida pela Constituição.

“Com efeito, apesar de ter o réu proferido discurso que faz menção aos autores e sua capacidade laborativa, o qual evidentemente não agradou aos autores, seu objetivo foi expressar sua opinião acerca dos médicos da cidade. Conforme se analisa do discurso realizado, o réu, ao realizar o pronunciamento, manifestou aos demais parlamentares o que parecia ser uma reclamação da comunidade, mencionando também o que chegou até ele por meio dos demais médicos”, escreveu na sentença a juíza Suellen Rabelo Dutra.

Tese do STF

Em agregação aos fundamentos da sentença, a relatora da apelação no TJ-RS,  desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, considerou “imperativo” mencionar a tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 600.063/SP, Tema 469, no STF, sob a sistemática da repercussão geral.

Diz, na parte que releva, um dos trechos do voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão: “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém – como feito pelo tribunal de origem – é esvaziar por completo o ‘acréscimo’ de proteção que constitui a essência da imunidade constitucional.”

Clique aqui para ler a sentença

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler o RExt 600.063/SP

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

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Mercado não pode decidir quem vive e quem morre em uma pandemia

A origem da discussão
Tem circulado nas redes sociais com ares de verdade a afirmação de que deveríamos sacrificar pessoas velhas e poupar as pessoas novas caso falte tratamento médico para as pessoas doentes durante a fase mais crítica da Covid-19. A justificativa é a seguinte: pessoas velhas estão mais próximas do fim de suas vidas, já teriam dado a sua contribuição à sociedade, portanto, sua morte iria gerar menos prejuízos para a sociedade do que a morte de um jovem.

Esta discussão teve origem na leitura equivocada da experiência vivida pela Itália por veículos como The Telegraph que chegou a noticiar no dia 14/04/2020 que os serviços de saúde italianos estavam deixando de prestar atendimento médico a pessoas acima de 80 anos.

A notícia foi desmentida pelo site boatos.org em 18/04/2020: The Telegraph apresentou como prática real uma diretiva da SIAARTI (Sociedade Italiana de Anestesia Analgesia Reanimação e Terapia Intensiva) a respeito de cenários catastróficos.

A SIAARTI esclareceu em nota a diretiva prevê que este tipo de escolha deve ocorrer depois do emprego de todos os esforços para ampliar a capacidade do sistema de saúde e para transferir pacientes para locais com disponibilidade de equipamentos.

O documento não faz referência à idade como o fator decisivo para a avaliação dos casos clínicos: este é apenas um dos dados a serem levados em conta na identificação das pessoas com maior chance de sobreviver ao tratamento.

Velhice: a questão econômica
Toda essa discussão é mais um sintoma de uma certa visão da velhice do que a expressão de problemas reais. Explico.

Pesquisas mostram que o envelhecimento ainda aparece associado a doenças e perdas e, muitas vezes, é compreendido apenas como fenômeno médicoi. Esta visão formou-se na segunda metade do século XIX e alimenta imagens negativas associadas à velhiceii, imagens que estão longe de ser universaisiii e não corresponde aos fatos.

De acordo com dados da PNAD, em 2014 a população brasileira era de 203,2 milhões de pessoas, o que apresentou um crescimento de 0,9% em relação ao ano anterior. A participação de idosos neste universo chegou a 13,7% da população, o que significa um crescimento de 0,7% em relação a 2013 (IBGE, 2015).

A pesquisa sobre rendimentos dos brasileiros divulgada em 2018 pelo IBGE mostra que aposentadorias e pensões têm hoje forte peso no sustento das famílias: 19,8% da renda dos brasileiros tem esta fonte. Ademais, estudos do IPEA com base na PNAD Contínua (IBGE) mostram que os idosos brasileiros estão adiando a saída do mercado de trabalho. Os trabalhadores idosos correspondiam a 6,3% da força de trabalho em 2012 e aumentaram para 7,8% em 2018. Para o IPEA, isso é resultado do envelhecimento da população e de uma mudança de comportamento dos brasileiros nessa faixa etária.

Como se vê, pessoas velhas contribuem para o sustento de uma parte significativa das famílias brasileiras. Não faz sentido afirmar que o seu lugar econômico na sociedade é marcado pela improdutividade e pela dependência.

Velhice: classe social e identidade
As famílias das classes populares praticam uma lógica de reciprocidade de tipo tradicional centrada na solidariedade de laços de parentesco e de vizinhança que viabilizam sua existência. Tais famílias assumem a forma de redes de solidariedade sustentada por um sistema de obrigações morais entre pais, filhos, tios, avós e vizinhos que dificulta a individualização, mas viabiliza sua sobrevivênciaiv.

Nesse modelo, os idosos integram ativamente o sistema de apoio mútuo. A pobreza, o desemprego, o aumento da desigualdade social e a insuficiência das políticas públicas e sociais podem ter levado ao aumento de sua contribuição na rede familiar, não apenas com ajuda financeira, mas também nas relações afetivas, como auxiliares na socialização das crianças, nos trabalhos domésticos, dentre outrosv.

Pessoas velhas não podem ser vistas, portanto, apenas do ponto de vista das relações mercantis. Elas exercem funções específicas que não podem ser exercidas por pessoas jovens. Além da função de cuidado de que falamos acima, pensemos em nossas lideranças espirituais e intelectuais, por exemplo, Papa Francisco, Jürgen Habermas, Patricia Hill Collins, Tércio Sampaio Ferraz Jr, José Arthur Giannotti e Luiza Erundina. São essas as pessoas que deveríamos matar para salvar pessoas jovens?

As pessoas velhas funcionam como agentes da memória coletiva. Elas são representantes da tradição e agentes de mudanças: suas práticas são referência tanto para continuidades quanto para transformações, pois “A memória não é sonho, é trabalho”, diz Éclea Bosivi.

O grupo familiar é a principal referência para reconstruir o passado. Ele funciona, ao mesmo tempo, como objeto e espaço para recordações. E as famílias costumam contar com a figura da guardiã da memória, a pessoa escolhida para preservar e transmitir a memória familiar e do grupovii. E esse papel é normalmente assumido pelos idosos.

Assim como há guardiões da memória familiar, há também guardiões da memória institucional, política, científica, profissional, entre outras, as pessoas responsáveis por nos ajudar a tecer as narrativas que constituem o nosso lugar no mundo, as narrativas que nos constituem como sujeitos e permitem que façamos a ligação entre presente, passado e futuro.

Contra o utilitarismo desinformado
A ideia de sacrificar pessoas velhas e preservar pessoas jovens caracteriza uma posição utilitarista desinformada. Mesmos que argumentássemos com fundamento no utilitarismoviii, pressupondo que o princípio ético a ser perseguido é o princípio da utilidade, a comparação entre a utilidade da vida de jovens e velhos parece ser tão difícil de expressar em uma unidade comum que ninguém parece estar sequer tentando.

Tratar as pessoas velhas desta forma certamente irá gerar grande insatisfação, pois elas exercem papéis muito além das relações mercantis. Este modo de ver a velhice é, na verdade, típica do fundamentalismo de mercado que reduz todas as relações sociais à troca mercantil. Um modo de pensar que pode se revelar prejudicial para a manutenção do sistema econômico que pretendem defender. Explico.

“O Novo Espírito do Capitalismo” de Luc Boltanski e Eve Chiapello mostrou que o mundo do trabalho incorporou o discurso sobre a necessidade de realização integral da pessoa humana, nascido nos anos 60 do século XX. Não é por outra razão que o trabalho em diversas empresas se propõe a levar em conta as necessidades integrais das pessoas, um trabalho que deve ser desenvolvido em um ambiente descontraído, não hierárquico, abrindo espaço para a espontaneidade e para criatividadeix.

O contrato de trabalho deixou de ser visto, assim, como uma troca fria de salário por tempo de trabalho e passou a ser visto como a porta de entrada em uma comunidade de “colaboradores” que se envolvem integralmente, razão e emoção, na consecução de um objetivo comum. O capitalismo, portanto, não pode mais deixar de lado a necessidade de fazer as pessoas felizes em todos os aspectos de suas vidas.

Vários estudos empíricos a respeito da felicidade mostram que a acumulação de bens materiais só produz felicidade até um determinado nível de renda, variável de local para local. Acima deste patamar, as pessoas ficam cada vez mais ricas sem que a sua percepção sobre a própria felicidade se altere para melhorx. Há evidências contrárias a essa conclusãoxi, mas, seja como for, é seguro afirmar que não é possível hoje afirmar com que a obtenção de cada vez mais riqueza produza cada vez mais felicidade.

Todo Estado de Direito é socialista?
Como mostra Karl Polanyi, a relação mercantil não decorre da natureza humanaxii. Para se tornar dominante, ela precisou ser imposta pelo Estado em um processo histórico que durou 400 anos e incluiu a destruição do poder político local e a expropriação das pessoas dos meios de sobrevivência que escapam da troca mercantil.

Sob o capitalismo, ninguém consegue sobreviver fora das trocas mercantis. Toda a terra deve ser privatizada e as pessoas devem ser impedidas fazer uso de recursos que não sejam obtidos por meio do mercado. Em uma sociedade organizada desta maneira, pessoas desempregadas, doentes ou velhas, no limite, não terão mais o que comer.

Como reação a esta situação extrema, foram criados uma série de direitos, por exemplo, a previdência social, a aposentadoria, o direito à saúde, direitos universais que se destinam a combater a expansão excessiva do mercado sobre a sociedade.

Pois o mercado, deixado a si mesmo, não tem limites e tende a dissolver todas as relações sociais na relação mercantil: como já visto, a visão mercantil das pessoas velhas tende a destruir, para começar, a instituição da família e, no limite, a memória social ao propor o sacrifício dos guardiões e as guardiãs da memória em favor de pessoas mais jovens.

Para Polanyi, é importante notar, o domínio excessivo do mercado gera reações da sociedade. No passado, tal domínio gerou o nazismo e o socialismo burocrático e, hoje em dia, pode gerar novas reações, de feições imprevisíveis.

Em meio à pandemia que estamos vivendo e antecipando os efeitos da recessão econômica que a ela se seguirá, a negação explícita do direito das pessoas velhas ao tratamento médico e a negação explícita do direito à vida de qualquer pessoa faz com que um cenário de desagregação social se torne cada vez mais tangível, como afirmou o economista Samuel Pessoa em entrevista ao programa Canal Livre da TV Bandeirantes.

É justamente por isso, como explicou Pessôa, o caminho trilhado pela maior parte dos Estados capitalistas ao redor do Globo tem sido parar parte da economia em nome do isolamento social e intervir no funcionamento do mercado para proteger as pessoas vulneráveis, garantir renda para as desempregadas e proteger as empresas da falência, financiando as suas dívidas.

A implantação de medidas protetivas, neste caso, não pretende implementar o socialismo como acusam alguns. Todos os governos capitalistas estão fazendo questão de dizer que as medidas protetivas são temporárias. A defesa de uma proteção social universal sim, poderia ser chamada de “socialista”, mas nesse sentido específico, no sentido de colocar limites à expansão da lógica mercantil para todas as esferas da vida social.

Não estamos falando aqui de “socialismo” como o regime político vigente em uma série de países do mundo, mas sim da afirmação da igualdade de todos diante da lei e da valorização de vida de cada pessoa humana. Trata-se, portanto, de uma posição mais próxima da ética kantiana, que valoriza cada indivíduo como ser dotado de dignidade, uma posição que também defende a centralidade do estado democrático de direitoxiii.

Franz Neumann mostrou que o estado democrático de direito é uma forma institucional capaz de impor limites ao mercadoxiv. Afinal, a condição de pessoa de direito e a possibilidade de lutar por novos direitos não dependem de sermos capazes ou não de produzir mercadorias xv.

Mais do que isso, o mercado não é dotado de um valor em si. Ele serve para financiar nossos direitos, a começar pela manutenção do aparato de segurança pública, cuja função é garantir a efetivação, por exemplo, de nosso direito de ir e vir.

Em momentos como o que estamos vivendo, em que questões tão fundamentais estão sendo se apresentando diante de nós, fica muito clara que o mercado deve servir também para financiar vida de todas as pessoas, inclusive das pessoas mais velhas. Caso contrário, ele perde o sentido. Torna-se uma instituição anti-humana.

Assim, apenas um fundamentalista de mercado defenderia que as relações mercantis devem ter o poder de escolher os seres humanos que merecem viver ou morrer.

Esta coluna é produzida com a colaboração dos programas de pós-graduação em Direito do Brasil e destina-se a publicar materiais de divulgação de pesquisas ou estudos relacionados à pandemia do Coronavírus (Covid-19).


i NERI, A. L., & FREIRE, S. A. (Orgs.). E por falar em boa velhice. Campinas: Papirus, 2000.

ii DEBERT, G. G. (1999). A reinvenção da velhice: socialização e processos de reprivatização do envelhecimento. São Paulo: Universidade de São Paulo/Fapesp, 1999.

iii UCHÔA, E. “Contribuições da antropologia para uma abordagem das questões relativas à saúde do idoso”. Cadernos de Saúde Pública, 19 (3), 849-853, 2003.

iv SARTI C. “Famílias enredadas”. In: ACOSTA A.R., VITALE, M.A.S. (orgs). Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo: Cortez / IEE: PUCSP, p. 21-35, 2005.

v VITALE, M. A. F. “Avós: velhas e novas figuras da família contemporânea”. In: ACOSTA, A. R., VITALE M. A.F. (orgs). Família: rede, laços e políticas públicas. São Paulo: Cortez; p. 93-105, 2007.

vi BOSI, E. Memória e sociedade: lembrança de velhos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1987.

vii HALBWACHS, M. A memória coletiva. São Paulo:Vértice,1990.

viii MILL, J. S. O Utilitarismo. Porto: Porto Editora, 2005.

ix BOLTANSKI, L.; CHIAPELLO, E. O Novo Espírito do Capitalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

x BORRERO, S. et al. “Poor and distressed, but happy: situational and cultural moderators of the relationship between wealth and happiness”. Estudios Gerenciales, Cali, v. 29, n. 126, p. 2-11, Jan./Mar. 2013.

xi CORBI, R. B.; MENEZES-FILHO, N. A. “Os determinantes empíricos da felicidade no Brasil”. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 26, n. 4, p. 518-536, out. 2006; RIBEIRO, C. A. C. “Renda, Relações Sociais e Felicidade no Brasil”. Dados. 2015, vol.58, n.1, pp.37-78, 2015.

xii POLANYI, K. A Grande Transformação. Rio de Janeiro: Campus, 2011.

xiii KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2007.

xiv NEUMANN, F. O Império do Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

xv RODRIGUEZ, J. R. Direito das Lutas. Democracia, Diversidade, Multinormatividade. São Paulo: LiberArs, 2019.

José Rodrigo Rodriguez é professor de Direito da Unisinos e pesquisador do Cebrap.