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STJ autoriza interrogatório de dois argentinos por carta rogatória

Necessidade comprovada

STJ autoriza interrogatório por carta rogatória de argentinos acusados de furto

Embora seja regra a realização de interrogatórios de forma presencial, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível a utilização de carta rogatória para a tomada de depoimento de dois cidadãos argentinos acusados de furto em um hipermercado em Macaé (RJ). Após ganharem liberdade provisória, os argentinos retornaram ao seu país.

De acordo com a denúncia, os acusados furtaram produtos no valor aproximado de R$ 1 mil. Na decisão em que recebeu a acusação, o juiz deferiu pedido de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança e o compromisso de comparecimento mensal em juízo.

No dia da audiência de instrução e julgamento, os réus não compareceram e, por isso, foram declarados revéis. A defesa requereu a expedição de carta rogatória para a realização do interrogatório, mas o pedido foi indeferido pelo magistrado, que entendeu que ele tinha caráter meramente protelatório.

De acordo com o relator, desde que comprovada a necessidade, é perfeitamente possível a utilização de carta precatória, rogatória ou carta de ordem para a realização de interrogatórios, não havendo necessidade de exigir que o réu seja ouvido no juízo onde corre o processo criminal.

“Entendo não haver qualquer óbice à realização do interrogatório dos réus por meio de carta rogatória, uma vez que foi devidamente requerido pela própria defesa, em virtude de lhes ser mais benéfico, pois residem na Argentina”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso em habeas corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

RHC 95.418

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 16h29

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MPs querem que a União garanta EPIs a fiscais do trabalho no RS

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) ajuizaram ação civil pública (ACP) conjunta – com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – para garantir a necessária proteção contra o coronavírus aos auditores-fiscais da Gerência Regional do Trabalho (GRT) no Município.

Na prática, os MPs querem que a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo obrigue a União a fornecer materiais e equipamentos de proteção individual  (EPIs) – máscaras PFF2 ou N95, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, luvas de procedimento e álcool em gel.

De acordo com a ação, os auditores necessitam destes EPIs para atendimento às denúncias relacionadas à exposição de trabalhadores ao Covid-19, demanda prioritária para a fiscalização trabalhista. Segundo a inicial, os produtos necessários para serem fornecidos aos sete auditores lotados na GRT santo-angelense, que abrange 73 municípios do Noroeste gaúcho, custam meros R$ 9.587,00.

Falta de condições de trabalho

A fiscalização trabalhista em Santo Ângelo informou que não tem condição de realizar inspeção in loco, solicitada pelo MPT, por não haver disponibilidade de EPIs necessários à proteção dos auditores-fiscais do Trabalho, relativamente à ação fiscal em unidade da empresa Seara Alimentos, em Três Passos (RS), para verificar medidas protetivas de combate ao coronavírus no âmbito de ACP ajuizada pelo MPT. É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério da Economia) não disponibilizou EPIs e materiais/produtos essenciais para realização das fiscalizações. 

A fiscalização realizada em frigorífico da JBS em Passo Fundo (RS), por exemplo, só foi possível devido à doação de duas máscaras PFF2, pela equipe de Fiscalização do Trabalho, da Vigilância Sanitária Municipal passo-fundense.

Serviço essencial

A fiscalização do trabalho foi definida como serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da recente legislação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia.

A ACP é assinada pelos procuradores Osmar Veronese (MPF-RS) e Roberto Portela Mildner (MPT-RS). A ação foi distribuída para a juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP

Processo 5001637-73.2020.4.04.7105/RS