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Prêmio CNJ de Qualidade 2020 segmenta concorrência por ramo

 A organização do Prêmio CNJ de Qualidade 2020, lançado nesta semana, definiu que cada tribunal terá seu desempenho comparado apenas ao de seus pares, ou seja, das cortes que pertençam ao mesmo segmento de Justiça — Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores. Foi abolido o modelo anterior, que estabelecia uma competição única entre os 90 tribunais brasileiros.

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O Prêmio CNJ de Qualidade surgiu em 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, entregue desde 2013 para reconhecer e destacar o esforço institucional dos órgãos do Judiciário em melhorar o serviço prestado pela Justiça, a partir da busca por dados, boa gestão e transparência. O regulamento do novo prêmio foi instituído pela Portaria CNJ nº 88/2020.

A mudança foi feita por sugestão dos próprios tribunais, em nome de uma avaliação mais paritária dos participantes. Neste ano, o prêmio passará a conferir pontuação de acordo com quatro critérios de avaliação do desempenho: Governança; Produtividade; Transparência; além de Dados e Tecnologia.

Nesse último quesito, será avaliada a forma como o tribunal incorporará o Banco Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) ao seu funcionamento. O DataJud é um repositório das informações processuais, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aperfeiçoar o sistema estatístico do Poder Judiciário, em conjunto com os tribunais brasileiros. Alimentar continuamente o DataJud, por exemplo, contará 200 pontos na avaliação do desempenho das corte na edição 2020 do Prêmio.  

Novos métodos de avaliação

Em 2021, o novo banco de dados permitirá ao CNJ e à sociedade acompanhar o funcionamento dos tribunais e, de acordo com a movimentação processual apurada com o sistema, a organização do Prêmio distribuirá pontos que contarão no quesito Produtividade. Esse segundo eixo de avaliação do Prêmio, em 2020, valoriza a celeridade do andamento das ações judiciais, a redução de acervo de processos não julgados e o incentivo da administração do tribunal à conciliação. Por isso, reduzir o tempo médio de tramitação processual, julgar processos mais antigos e elevar os índices de conciliação realizados com sucesso garantem boa pontuação na avaliação da produtividade dos órgãos julgadores.

No quesito Transparência, marcam pontos os tribunais que investem na qualidade do atendimento ao cidadão e na disponibilização de informações públicas. Esses e outros mecanismos de transparência são medidos no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário.

Normas

O cumprimento de normas estabelecidas pelo Conselho também renderá pontos aos tribunais que concorrem ao Prêmio CNJ de Qualidade 2020, especialmente no quesito Governança. A comissão avaliadora do prêmio verificará como se dá a implantação da Resolução CNJ nº 219/2016, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e funções de confiança tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Também serão avaliadas a adesão aos termos da Resolução CNJ nº 201/2015, de acordo com indicadores de sustentabilidade, e o funcionamento do sistema e-NatJus, de apoio técnico a juízes em questões médicas, de acordo com Resolução CNJ nº 238/2016 e o Provimento 84/2019 da Corregedoria.

A comissão avaliadora será conduzida pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, e também terá as outras duas conselheiras integrantes da comissão, o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim, e representantes do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE).

Prêmio

Haverá quatro categorias de prêmios concedidos este ano: as categorias Diamante, Ouro e Prata, além do Prêmio Excelência, que será entregue àquele tribunal que obtiver a maior relativa, desde que superior a 90% da pontuação máxima. Os vencedores poderão exigir uma logo especial nos seus respectivos portais durante um ano. A cerimônia de entrega desta edição do prêmio está prevista para o próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Pontos

O descumprimento de determinações da Corregedoria após inspeção, a perda do prazo para envio de dados e inconsistências nos serviços de informação implicarão em perda de pontos para os concorrentes. Em função da pandemia da Covid-19, alguns indicadores, relativos à saúde dos magistrados, processos antigos e taxa de congestionamento líquida, serão ponderados pela organização do Prêmio. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Ney Bello: 30 anos de Marco Aurélio

Em “Avatares da Tartaruga”, Jorge Luis Borges nos lembra do paradoxo de Zenão: “Aquiles corre dez vezes mais rápido que a tartaruga e lhe dá uma vantagem de dez metros. Aquiles corre esses dez metros, a tartaruga corre um; Aquiles corre esse metro, a tartaruga corre um decímetro; Aquiles corre esse centímetro, a tartaruga um milímetro; Aquiles pés-ligeiros o milímetro, a tartaruga um décimo de milímetro, e assim infinitamente, sem alcançá-la…”.

A tartaruga nunca é vencida. Está sempre à frente do seu tempo. Sempre adiante da retumbante força de Aquiles. É um paradoxo que seja menor, mais lenta, menos punjante e ao mesmo tempo esteja sempre ali… Na dianteira do tempo e do espaço, renitente e sempre presente… Jamais vencida, quando o olhar se desloca para além do tempo presente.

Nas Cortes Constitucionais, a voz da maioria tem a força e a velocidade do herói da guerra de Troia. Formada a maioria, ela conduz, define e decide, mesmo que seja possível observar a racionalidade e a solidez sob o casco da tartaruga de Zenão de Eléia.

Ser a voz da minoria é desafiar os pés ligeiros de quem corre como o vento, na poética de Homero; é compreender o seu afazer judicante como a necessária voz dos que pensam dissonantemente e precisam ser ouvidos no Supremo Tribunal Federal.

Nos tempos que correm, vivemos embates que refletem a necessidade da tolerância, a urgência da pluralidade, a premência da discordância e a maturidade da dialética da argumentação. Precisamos, com o literato Borges e com o filósofo Zenão, acreditar que a tartaruga da racionalidade, a tartaruga da minoria, a tartaruga da discordância jamais será vencida, ainda que Aquiles seja festejado pela força grega em toda Troia.

Neste dia 13 de junho de 2020, Marco Aurélio Mendes de Farias Mello completa 30 anos de magistratura no Supremo Tribunal Federal.

Antes de laudar 30 anos de judicatura no Pretório Excelso, o que mais importa é aplaudir a divergência, festejar a discordância e comemorar a existência na corte de quem obstinadamente não se incomoda em ser voz destoante e naquele momento se ver vencido, ainda que a história venha a lhe dar razão.

Sua posse ocorreu em 1990, quando ainda vivíamos o clima festivo da entrada em vigor da nova Constituição Federal. Após a promulgação da constituição cidadã, Marco Aurélio chegava ao Supremo levando consigo suas marcas indeléveis: o gosto por duvidar de tudo que aos outros pudesse parecer óbvio; o não aceitar respostas prontas ou argumentos de autoridade; o não ter compromissos com ideias alheias, apenas com a sua própria compreensão acerca de uma questão jurídica; e o de ser intransigente com seus próprios pressupostos.

Sua postura, percebida algumas vezes como heterodoxa, valeu-lhe em muitos anos a posição minoritária, ao ponto de ganhar o honroso apelido de “senhor voto vencido”! O caminhar da história, fazendo o Supremo evoluir para posições mais modernas e conectadas com a sociedade brasileira, permitiram ao Ministro Marco Aurélio tornar-se o condutor em seus votos de diversas questões relevantes, confirmando muitos dos acertos de outrora, quando lhe era natural a posição de minoria.

A análise da jurisprudência construída pelo aniversariante permite caracterizá-lo também como um liberal que reconhece as mutações da sociedade e se opõe ao frio congelamento dos fatos que o arcadismo do Direito sempre impõe. Não é por acaso que um dos seus posicionamentos mais relevantes tenha começado com uma citação de Padre Antônio Vieira, para quem o tempo não tem consistência e não se pode parar o momento, pois é resolução universal e insuperável o tempo passar… E sempre.

Passa o tempo, mas não passam as decisões. É inexorável!

Convém lembrar que já em 1998 ele compreendia e fazia a Corte Suprema entender que em face dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e da interpretação constitucionalmente adequada do artigo 5˚ da Constituição vigente, a prisão civil do depositário infiel violava o princípio da proporcionalidade. Posteriormente, em 2008, com a clara ofensa ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica, o STF acolheu a posição liberal que já se mostrava correta dez anos antes.

A compreensão do Ministro Marco Aurélio, segundo a qual o depósito cível era uma ficção e a prisão, desproporcional e, posteriormente, ofensiva aos Tratados Internacionais —, foi reconhecida historicamente, e demonstrou a sina da tartaruga que não é jamais alcançada pelos pés ligeiros de Aquiles: a história transformava o senhor voto vencido em vencedor!

Em 2012, o liberalismo necessário e a vetorização do pensamento da minoria menos conservadora volta a brilhar em memorável voto. No dia 13 de abril, chegava ao fim o julgamento que reconheceu o direito das grávidas de fetos anencefálicos de optar pelo aborto, com assistência médica. O julgamento da ADPF 54 foi um marco na corte por superar o tom clássico e conservador do discurso jurídico para assenhorar a decisão judicial da racionalidade, tão cara à modernidade. Talvez Nelson Rodrigues dissesse do voto do Ministro Marco Aurélio que, em fim, observou-se no Supremo “a vida como ela é”.

De tantas questões que demostraram a relevância do Supremo Tribunal Federal, é necessário também destacar a firme defesa feita pelo ministro da posição contrária à prisão após decisão condenatória em segunda instância.

Com sólidos argumentos que logo depois se tornaram majoritários, Marco Aurélio sempre defendeu a inconstitucionalidade da posição punitivista. Sempre sustentou que não era possível, na ordem vigente, compreender que o pressuposto da culpa necessário à aplicação da pena pudesse surgir de decisão pendente de recurso. Em outra Constituição, em outro país, em outro sistema… Quem sabe! No modelo promulgado em 1988, jamais!

Em todas estas decisões que se espraiam por três décadas, é possível perceber um traço marcante da personalidade do magistrado: a tranquilidade com que rotineira e renitentemente não se incomoda em ser minoria, não se amofina em ser vencido e não se ofende com ser contrariado pela maioria.

É mesmo admirável que após 30 anos esta característica não tenha se modificado e cedido espaço ao cômodo acompanhamento da força de Aquiles.

Voltando a Borges e a Zenão, pode-se dizer que a tartaruga tem o casco duro.

E não menos admiráveis são a pontualidade e assiduidade, e a total ranhetice vamos chamar assim com que trata dias de sessões e seus horários, como que a acreditar que a liturgia e o compromisso judicante sejam primordiais e prioritários.

Os 30 anos chegam, e olhar para trás permite ver que o tempo passou. Mas os seus votos, agora gravados em mídia digital graças à TV Justiça, obra administrativa sua de extrema relevância quando da presidência da casa, eternizam a magistratura da minoria, a magistratura das vozes não ouvidas e a elegia da divergência. Permitem ver que a judicatura não passará.

Em tempos de tantas vozes roucas que mais uma vez, como ciclicamente sói acontecer, verberam contra a democracia e contra a independência entre os poderes, é hora de festejar a divergência e a discordância democráticas.

Era hora de dizer: Parabéns, “senhor voto vencido”!

 é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

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CNMP aprova resolução para retomada dos serviços presenciais

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira (9/6), por unanimidade, durante a 6ª Sessão por Videoconferência de 2020, proposta de resolução que estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus. 

De acordo com o texto, o restabelecimento dos trabalhos presenciais nas unidades do Ministério Público poderá ocorrer a partir da próxima segunda-feira (15) se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno. A volta das atividades deverá ser realizada de forma gradual e sistematizada.

Antes de autorizar o início da retomada, os procuradores-gerais deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial as autoridades sanitárias, bem como buscar acordos com o Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos municípios.

“O retorno às atividades presenciais precisa observar medidas de segurança e de resguardo da vida e saúde dos membros, servidores, advogados e cidadãos que dependem da prestação do serviço essencial a cargo do Ministério Público. Será necessário respeitar todas as precauções e recomendações expedidas pelas autoridades”, afirmou o relator da proposta, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.

“A preocupação com a preservação da saúde das pessoas vem em primeiro lugar”, destacou o corregedor nacional, Rinaldo Reis, autor do texto inicial apresentado ao Plenário. 

A resolução aprovada estabelece também que, no prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os Ministérios Públicos deverão editar normas específicas com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança e promover adaptações necessárias. 

Ainda conforme o documento, será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. As unidades deverão estabelecer planos de priorização e virtualização de procedimentos, otimizando os meios tecnológicos para realização de atos de trabalho remoto.

Orientações detalhadas

A resolução prevê que os Ministérios Públicos deverão manter a autorização de trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19. As unidades também poderão considerar situações familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, como filhos em idade escolar e familiares em grupo de risco. 

O texto especifica também que, a partir de 15 de junho, fica autorizada a edição de atos normativos para a retomada integral dos prazos procedimentais eletrônicos e físicos. No entanto, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual ou distrital competente, poderá ocorrer a suspensão desses prazos. 

Para a retomada das atividades presenciais,  documento determina que os MPs forneçam equipamentos de proteção, como máscaras e álcool gel, a todos os membros, servidores e estagiários, bem como determinem fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente.

Por fim, a resolução estabelece que os procuradores-gerais deverão comunicar à Presidência do CNMP a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial. Também deverão manter, nas páginas da instituição na internet, quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham conhecimento do regime em vigor durante o período da pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos procedimentais, do regime de atendimento,  e da prática de atos judiciais, extrajudiciais e administrativos.

Clique aqui para ler a íntegra da resolução

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Opinião: Campanhas dão voz a quem não tem contra o trabalho infantil

A divulgação da proibição por Lei do trabalho infantil e de seus malefícios é matéria-prima para o seu combate. Com companhas na mídia, têm-se a conscientização e as denúncias. Quando divulgamos que o trabalho infantil é proibido por Lei e que suas consequências são, por vezes, irreversíveis na vida da criança e do adolescente — como no caso de acidente de trabalho, com mutilação e perda membros — aquele que promove o trabalho infantil sente-se observado, vigiado. Além disso, quem presencia o trabalho infantil está sujeito a conscientizar-se e sente-se mais apto e fortalecido para denunciar.

Por isso, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho, do qual sou Gestora Regional, em Santa Catarina, tem, como uma de suas ações, a divulgação da proibição do trabalho infantil e de seus efeitos maléficos. Quanto mais ampla for a divulgação, a ponto de ser alcançado um número maior de pessoas, melhor e maior será o efeito da missão de combater o trabalho infantil.

Dia 12 de junho é o destacado para mundialmente ser recordado o combate ao trabalho infantil como forma de permanente lembrança dessa importante missão que a todos compete, sem prejuízo da luta diária que deve ser travada. O Brasil firmou o compromisso de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2020 e está alinhado com a meta de erradicação integral até 2025. Trata-se, sem dúvida, de um objetivo arrojado, ainda mais em tempos de pandemia.

São 1,8 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, segundo estudo oficial do IBGE, sem considerar o número de 700 mil que realizam trabalho na produção para o próprio consumo, no cuidados de pessoas, ou em afazeres domésticos, o que, também, configura trabalho infantil, sem dúvida.

Somados os números, temos 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando. Na pandemia, as consequências para crianças e adolescentes vão muito além das questões de ordem econômica, gerando impactos que poderão comprometer, danificar de forma definitiva e duradoura o futuro delas e de todos nós. As experiências crises de saúde e sanitárias anteriores — não tão graves como a pandemia do coronavírus — demonstraram que as crianças e os adolescentes são as que correm o maior risco de exploração no âmbito do trabalho, inclusive sexual, e de abuso de forma geral, porque deixam de ir à escola, interrompendo o seu contato com professores, com serviços sociais e com a rede de proteção.

O distanciamento social decorrente da pandemia ocasiona a proximidade, com maior frequência, entre vítima e explorador, ou agressor. A presença contínua da criança e do adolescente em casa torna-os mais vulneráveis e suscetíveis à exploração e à agressão. A paralisação da atividade escolar, em conjunto com a maior aproximação com aquele que explora e agride, ocasiona maior vulnerabilidade às crianças e aos adolescentes. O trabalho infantil, em tempos de pandemia, torna-se, por vezes, uma necessidade para as famílias, em razão do desemprego e da grave crise econômica. A exploração sexual, uma das piores formas de trabalho infantil, em razão da falta de conscientização, da pobreza, aliadas à necessidade mais latente decorrente da crise do coronavírus, é meio de sobrevivência para muitos em todo este País.

De grande atrocidade é a situação de meninas que casam com homens com mais de 50 anos, sendo uma forma de exploração sexual disfarçada em um relacionamento. Segundo o Unicef, em 2019, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de casamentos infantis, assim considerados os ocorridos antes dos 18 anos. Não só as crianças e adolescentes das classes mais vulneráveis estão suscetíveis à exploração e ao abuso, mas também as que estão em casa, de classe média, no famoso e atual sistema de homeschoooling, com pais ocupados e muito preocupados com a manutenção de suas fontes renda, estão, com o uso da tecnologia digital, sujeitos ao abuso, à violência e à pornografia.

A situação é de extrema gravidade. Faz-se necessária, urgentemente, uma ação conjunta, sob pena de a pandemia — crise da saúde e sanitária — torna-se, historicamente, a negação completa e absoluta a direitos da criança e do adolescente. Precisamos do trabalho do governo e da sociedade civil, para mantermos a integridade física, moral e psíquica de crianças e de adolescentes. O trabalho em defesa das crianças e dos adolescentes envolve ações do governo, garantindo aos trabalhadores e às empresas meios dignos de ultrapassarem a crise, com a concessão de recursos, isenção e redução de impostos, garantias de salário e de emprego. Envolve, também, ações humanitárias da sociedade civil, o que, aliá, se vê muito presente nos dias de hoje.

Ficarmos inertes representará o fim da dignidade de crianças e de adolescentes e de seu futuro. E, para você que está, aí, sentado, confortável na sua casa, lendo esse texto, pensando que ele não te atinge, porque seu filho de 12 anos está seguro e você tem meios financeiros de garantir-lhe sucesso, pense, dentro do seu egoísmo e da sua parca visão de mundo, que o futuro de seu filho e de outros filhos de outras mães e outros pais poderá, infelizmente, não chegar, pois existem inúmeros fatores que certamente advirão da falta de dignidade que atingirá crianças e adolescentes e que poderão interromper esse caminhar natural.

Então, juntos, ajamos para que os impactos ocultos da pandemia em nossas crianças e em nossos adolescentes não comprometam de forma definitiva o nosso planeta. E como agir? Conscientizando todos que estão a nosso volta e denunciando. Sejamos a voz daqueles que, ainda, não a tem, para que, um dia, possam tê-la de forma plena.

Patrícia Pereira de Sant’Anna é juíza do TRT da 12ª Região (SC), gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, conselheira da Anamatra e diretora de Comunicação da Amatra 12.

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Juíza obriga colégio mineiro a apresentar planilha de custos

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Juíza obriga colégio de Belo Horizonte a apresentar planilha de custos

A juíza Lilian Bastos de Paula, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar a um grupo de pais de alunos do colégio Bernoulli, da capital mineira, que obriga a instituição de ensino a apresentar em 15 dias uma planilha de custos dos últimos cinco meses.

O colégio Bernoulli, da capital mineira, terá de apresentar uma planilha de custos
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Por causa da pandemia da Covid-19, o colégio suspendeu as aulas presenciais e concedeu desconto de 50% na mensalidade apenas para os pais de alunos que comprovaram terem sofrido perdas financeiras em decorrência da pandemia.

Os autores da ação desejam também ser agraciados com o desconto enquanto as aulas presenciais não forem retomadas e esperam conseguir esse objetivo quando o Bernoulli apresentar a planilha.

Embora a juíza tenha indeferido o pedido imediato de desconto, a advogada que representa o grupo de pais, Líllian Salgado, diz acreditar que a decisão foi boa para seus clientes.

“A magistrada solicitou as planilhas de custo da escola sob pena do artigo 400 do Código do Processo Civil. Se o colégio não as apresentar, nossas argumentações serão consideradas verdadeiras”, afirmou ela.

A disputa entre o grupo de pais e o colégio terá seu próximo capítulo em data ainda não marcada pela juíza Lilian de Paula.

“Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do artigo 139, VI, do CPC. e do Enunciado nº 35 da Enfam”, disse a magistrada.

Clique aqui para ler a decisão

5074995-86.2020.8.13.0024

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Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2020, 14h23