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Prêmio CNJ de Qualidade 2020 segmenta concorrência por ramo

 A organização do Prêmio CNJ de Qualidade 2020, lançado nesta semana, definiu que cada tribunal terá seu desempenho comparado apenas ao de seus pares, ou seja, das cortes que pertençam ao mesmo segmento de Justiça — Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores. Foi abolido o modelo anterior, que estabelecia uma competição única entre os 90 tribunais brasileiros.

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O Prêmio CNJ de Qualidade surgiu em 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, entregue desde 2013 para reconhecer e destacar o esforço institucional dos órgãos do Judiciário em melhorar o serviço prestado pela Justiça, a partir da busca por dados, boa gestão e transparência. O regulamento do novo prêmio foi instituído pela Portaria CNJ nº 88/2020.

A mudança foi feita por sugestão dos próprios tribunais, em nome de uma avaliação mais paritária dos participantes. Neste ano, o prêmio passará a conferir pontuação de acordo com quatro critérios de avaliação do desempenho: Governança; Produtividade; Transparência; além de Dados e Tecnologia.

Nesse último quesito, será avaliada a forma como o tribunal incorporará o Banco Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) ao seu funcionamento. O DataJud é um repositório das informações processuais, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aperfeiçoar o sistema estatístico do Poder Judiciário, em conjunto com os tribunais brasileiros. Alimentar continuamente o DataJud, por exemplo, contará 200 pontos na avaliação do desempenho das corte na edição 2020 do Prêmio.  

Novos métodos de avaliação

Em 2021, o novo banco de dados permitirá ao CNJ e à sociedade acompanhar o funcionamento dos tribunais e, de acordo com a movimentação processual apurada com o sistema, a organização do Prêmio distribuirá pontos que contarão no quesito Produtividade. Esse segundo eixo de avaliação do Prêmio, em 2020, valoriza a celeridade do andamento das ações judiciais, a redução de acervo de processos não julgados e o incentivo da administração do tribunal à conciliação. Por isso, reduzir o tempo médio de tramitação processual, julgar processos mais antigos e elevar os índices de conciliação realizados com sucesso garantem boa pontuação na avaliação da produtividade dos órgãos julgadores.

No quesito Transparência, marcam pontos os tribunais que investem na qualidade do atendimento ao cidadão e na disponibilização de informações públicas. Esses e outros mecanismos de transparência são medidos no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário.

Normas

O cumprimento de normas estabelecidas pelo Conselho também renderá pontos aos tribunais que concorrem ao Prêmio CNJ de Qualidade 2020, especialmente no quesito Governança. A comissão avaliadora do prêmio verificará como se dá a implantação da Resolução CNJ nº 219/2016, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e funções de confiança tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Também serão avaliadas a adesão aos termos da Resolução CNJ nº 201/2015, de acordo com indicadores de sustentabilidade, e o funcionamento do sistema e-NatJus, de apoio técnico a juízes em questões médicas, de acordo com Resolução CNJ nº 238/2016 e o Provimento 84/2019 da Corregedoria.

A comissão avaliadora será conduzida pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, e também terá as outras duas conselheiras integrantes da comissão, o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim, e representantes do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE).

Prêmio

Haverá quatro categorias de prêmios concedidos este ano: as categorias Diamante, Ouro e Prata, além do Prêmio Excelência, que será entregue àquele tribunal que obtiver a maior relativa, desde que superior a 90% da pontuação máxima. Os vencedores poderão exigir uma logo especial nos seus respectivos portais durante um ano. A cerimônia de entrega desta edição do prêmio está prevista para o próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Pontos

O descumprimento de determinações da Corregedoria após inspeção, a perda do prazo para envio de dados e inconsistências nos serviços de informação implicarão em perda de pontos para os concorrentes. Em função da pandemia da Covid-19, alguns indicadores, relativos à saúde dos magistrados, processos antigos e taxa de congestionamento líquida, serão ponderados pela organização do Prêmio. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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CNMP aprova resolução para retomada dos serviços presenciais

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira (9/6), por unanimidade, durante a 6ª Sessão por Videoconferência de 2020, proposta de resolução que estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus. 

De acordo com o texto, o restabelecimento dos trabalhos presenciais nas unidades do Ministério Público poderá ocorrer a partir da próxima segunda-feira (15) se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno. A volta das atividades deverá ser realizada de forma gradual e sistematizada.

Antes de autorizar o início da retomada, os procuradores-gerais deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial as autoridades sanitárias, bem como buscar acordos com o Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos municípios.

“O retorno às atividades presenciais precisa observar medidas de segurança e de resguardo da vida e saúde dos membros, servidores, advogados e cidadãos que dependem da prestação do serviço essencial a cargo do Ministério Público. Será necessário respeitar todas as precauções e recomendações expedidas pelas autoridades”, afirmou o relator da proposta, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.

“A preocupação com a preservação da saúde das pessoas vem em primeiro lugar”, destacou o corregedor nacional, Rinaldo Reis, autor do texto inicial apresentado ao Plenário. 

A resolução aprovada estabelece também que, no prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os Ministérios Públicos deverão editar normas específicas com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança e promover adaptações necessárias. 

Ainda conforme o documento, será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. As unidades deverão estabelecer planos de priorização e virtualização de procedimentos, otimizando os meios tecnológicos para realização de atos de trabalho remoto.

Orientações detalhadas

A resolução prevê que os Ministérios Públicos deverão manter a autorização de trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19. As unidades também poderão considerar situações familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, como filhos em idade escolar e familiares em grupo de risco. 

O texto especifica também que, a partir de 15 de junho, fica autorizada a edição de atos normativos para a retomada integral dos prazos procedimentais eletrônicos e físicos. No entanto, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual ou distrital competente, poderá ocorrer a suspensão desses prazos. 

Para a retomada das atividades presenciais,  documento determina que os MPs forneçam equipamentos de proteção, como máscaras e álcool gel, a todos os membros, servidores e estagiários, bem como determinem fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente.

Por fim, a resolução estabelece que os procuradores-gerais deverão comunicar à Presidência do CNMP a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial. Também deverão manter, nas páginas da instituição na internet, quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham conhecimento do regime em vigor durante o período da pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos procedimentais, do regime de atendimento,  e da prática de atos judiciais, extrajudiciais e administrativos.

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Novo sistema reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral, que institui um sistema integrado de compartilhamento e envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa. A norma prevê ainda a publicidade desses dados à sociedade, resguardado o tratamento de dados pessoais.

Novo sistema do CNJ e TSE reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

De acordo com a resolução, o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP), mantido pelo TSE, irá centralizar essas informações. Com a medida, serão recebidas e processadas informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do CNJ, e em outros sistemas que possam oferecer informações que impactem no gozo de direitos políticos.

Para o relator do ato normativo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, a medida é de extrema importância para a sociedade brasileira. “É bastante pertinente, principalmente em momento pré-eleitoral, em que toda a sociedade poderá acessar e ter ciência dos atos de todos os candidatos e dos que já tiverem sido condenados por atos de improbidade administrativa”, disse.

O TSE disponibilizará ao CNJ, a partir de 31 de agosto de 2020, as informações já recebidas pelo Sistema INFODIP. Além da situação da ficha cadastral do candidato, também será possível saber qual tipo de crime foi cometido, se o erário foi ressarcido e outras informações pertinentes sobre aqueles que pleiteiam cargos públicos eletivos.

Uma Portaria Conjunta do CNJ e TSE será expedida em até 30 dias após a publicação dessa resolução e tratará dos aspectos técnicos de operação do sistema pelos tribunais, para informar sobre punições que levem à inelegibilidade, e cartórios de registro civil, que detém informações sobre óbitos.

O sistema será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices — serviço que possibilita a interação e integração entre aplicações e diferentes sistemas, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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