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Forças Armadas servem à nação, não a forças políticas, diz Gilmar

“As Forças Armadas são instituições da Nação, e não de uma força política. A politização das Forças Armadas será extremamente negativa para elas e para todo o equilíbrio do sistema político.”

Essa é a opinião do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manifestada em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada neste sábado (6/6). Ele comentava a predominância de quadros militares compondo ministérios e secretarias no governo do presidente Jair Bolsonaro.

Apesar do recrudescimento preocupante da radicalização política, o ministro mostrou otimismo com o desenlace dos conflitos. Para ele, a crise dos últimos meses despertou as “forças civis” com uma mensagem clara: “Vamos parar de brincar de ditadura.”

“Me parece que as pessoas estão entendendo que isso não é o chamado passeio de um soldado e um cabo. É preciso que se observe que o Brasil é uma nação que tem um apreço pela democracia e que é preciso encerrar essas bravatas, essas ameaças, essa tentativa de coerção dos Poderes a partir de alguns malfeitores das ruas, que se albergaram aí em alguns partidos. Tenho a percepção que vamos superar essa crise de forma muito civilizada”, afirmou Gilmar.

Na entrevista, o ministro também lamentou o tom da reunião ministerial de 22 de abril, publicizada no âmbito do inquérito 4.831, relatado por Celso de Mello. Gilmar disse ter visto a reunião com tristeza, e que viu com bons olhos a decisão do presidente de não fazer mais reuniões. “Se for para replicar esse tipo de reunião, de fato, se está realmente a jogar pérolas a porcos, não faz sentido algum. Foram muitos impropérios como esse do ministro da Educação, que, diga-se de passagem, não deu uma palavra sobre educação. Ele faz apenas considerações da crise política e da vontade que ele tinha de prender os 11 “vagabundos” que eram ministros do Supremo, e não houve nenhum reparo de nenhum dos membros.”

Quando questionado sobre a comparação que Celso de Mello fez do Brasil à Alemanha nazista, Gilmar disse entender a reflexão do decano. “O que o ministro Celso quer dizer é que essa escalada, se houver o silêncio e a inércia das pessoas que defendem a democracia, daqui a pouco pode ser tarde. Foi isso que ele quis nos advertir, lembrando o que ocorreu inclusive na República de Weimar, chamando atenção para o fato de que, em princípio, Hitler chega ao poder pela via normal, mas depois obtém poderes excepcionais e passa a utilizá-los. Não vou imputar ao presidente propósitos ditatoriais, mas é claro que no seu entorno há gente que está a reverberar o fechamento do Congresso, do STF, uso das Forças Armadas. São todos propósitos inconstitucionais.”

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Gabriel Llona: Julgamento de crimes comuns conexos com eleitorais

Em pauta desde março de 2019, quando do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça Eleitoral para julgamento dos crimes comuns conexos com crimes eleitorais voltou aos holofotes no último dia 7 de maio, quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para disciplinar o julgamento dos referidos crimes por essa Justiça especializada.

Desde que foi ratificada a competência da Justiça Eleitoral para julgamento dos crimes conexos, muitas divergências foram levantadas, não só pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (6 a 5), mas também pelos procuradores-gerais à época, que defendiam a competência da Justiça Federal para tanto e suscitaram não só eventuais prejuízos das grandes operações em andamento (como a “lava jato”, por exemplo) com essa suposta “transferência” de competência, mas também as preocupações de capacidade da Justiça Eleitoral (número de juízes, servidores, cartórios, qualificação dos magistrados), para suportar o recepcionamento e o julgamento da quantidade de processos vindos das grandes operações instaladas nos últimos anos.

Embora determinadas “preocupações” sejam passíveis de atenção pela Justiça Eleitoral, como a necessidade uma maior adequação física para receber essa vultuosa quantidade de novos processos, o ponto é que a competência da Justiça Eleitoral encontra previsão no próprio Código Eleitoral, por atribuição da Constituição Federal, razão pela qual tais dúvidas não são passíveis de dirimir e afastar sua competência. Além disso, possui a corte eleitoral brasileira composição heterogênea, mesclada entre advogados e magistrados de diversas áreas, oriundos, inclusive, da Justiça Federal, comprovando, portanto, a capacidade de realizar o julgamento de processos que até então tramitavam na esfera federal.

Fato é que um ano após toda a polêmica envolvida no referido julgamento, acompanhado da preparação e adaptação da Justiça Eleitoral para essa nova realidade, contando com um grupo de trabalho no TSE, coordenado pelo ministro Og Fernandes, para colocar em prática a decisão do STF, foi aprovada a tão esperada resolução para disciplinar o julgamento pela Justiça Eleitoral dos crimes comuns conexos aos crimes eleitorais.

Entre os termos aprovados por unanimidade pelo TSE está a possibilidade de Tribunais Regionais avaliarem a necessidade de dispor de uma vara especializada exclusivamente para tal feito, isto é, caberia a uma ala eleitoral específica a competência para recebimento e julgamento destas demandas.

Além disso, a resolução também prevê a possibilidade de manutenção do magistrado de zona eleitoral por mais um biênio caso entenda que alguma investigação em curso justifique essa prática, desde que limitado a um biênio consecutivo.

Também foi determinado que os processos devem tramitar pelo sistema eletrônico, com exceção dos processos que tramitem nas zonas eleitorais que não dispunham do processo judicial eletrônico (PJE), os quais ainda tramitarão em meio físico — o que auxiliará (e muito) no recepcionamento das ações pelos cartórios eleitorais.

Com relação aos processos já em andamento, cuja instrução já tenha sido encerrada ou que já tenham sido julgados, determinou a resolução que serão consideradas válidas as decisões e medidas adotadas pelo juízo em que o processo tramitava antes da redistribuição.

Como se pode verificar da Resolução aprovada pelo TSE, portanto, é nítida a preocupação da Justiça Eleitoral no intuito justamente de se adequar a essa nova realidade, destacando a importância e relevância de todas as operações e investigações de crimes tão gravosos que vemos noticiados diariamente, especialmente para que não haja prejuízo daquelas já em andamento, como também adotando medidas para não sobrecarregar as zonas eleitorais.

Tal preocupação é de suma importância, dada essa nova responsabilidade que fica a cargo da Justiça Eleitoral (decisão sobre os inquéritos e dos desmembramentos dos processos criminais). No entanto, não há dúvidas, assim como já vemos ao longo de tantos anos, da capacidade da Justiça Eleitoral, sendo tal responsabilidade medida de praxe desta seara, que além de já lidar com o julgamento dos crimes eleitorais também lida com toda a responsabilidade de julgamento de basicamente todo o processo democrático do país, tendo sempre exercido com maestria tamanha função.

Cabe agora aos Tribunais Regionais se adequarem aos termos da resolução, especialmente aqueles que já tenham normatizado o tema até a data de aprovação da medida, cujo prazo fixado pelo TSE foi de 30 dias para sua respectiva adequação.

 é especialista em Direito Eleitoral e advogado do escritório Vilela, Silva Gomes e Miranda Advogados.