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Resultado do sorteio da obra “Segurança Jurídica e Propriedade Privada”

Na obra “Segurança Jurídica e Propriedade Privada(CRV – 178p.), o autor Manoel Valente Figueredo Neto enfrenta a temática do Direito de Propriedade e segurança jurídica diante do contexto do século XXI. 

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A obra dialoga Segurança Jurídica e Propriedade Privada na perspectiva constitucional da ligação transitória da propriedade com sujeitos passivos indeterminados, na medida em que essa situação jurídica será exercida com aqueles que tiverem contato e que necessitam de segurança para solidificar seus atos.

As considerações sobre Segurança Jurídica adquirem importância para o ordenamento jurídico brasileiro. A amplitude conceitual do termo discute-a como princípio e/ou regra que possibilita a consolidação do direito positivo e a proteção contra mudanças retroativas que podem decorrer da própria aplicação da lei ou das decisões emanadas pelas autoridades competentes. 

Dialogar Segurança Jurídica com Propriedade Privada orienta-se pelo respeito à dignidade humana e pelo compromisso com a construção e promoção de uma sociedade igualitária, justa e fraterna. Desencadeia repersonalização e publicização na sistemática jurídica. A perspectiva da propriedade privada sob a égide da Segurança Jurídica aponta para sua ligação transitória com sujeitos passivos indeterminados, na medida em que essa situação jurídica será exercida com aqueles que tiverem contato com a propriedade, sendo que o que existe são centros econômicos de interesses. 

A percepção jurídica é de comportamentos, quer de abstenção, quer de cooperação, entre o proprietário e aqueles que com ele interagem, sendo a Segurança Jurídica garantia que possibilita que a propriedade privada instrumentalize o crescimento económico no século XXI. 

Sobre o autor:

Manoel Valente Figueredo Neto é jurista e professor. Registrador de Imóveis da Segunda Zona Imobiliária de Caxias do Sul/RS e professor no mestrado e doutorado em Direito da Universidade de Caxias do Sul – UCS. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Bacharel em Direito e Licenciado em Letras. Ex-professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e do Instituto Federal do Piauí (IFPI).

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Ganhadores:

Sandra Maria de Oliveira Huffmann, de SP;

Fábio Gomes Paulino, de BH; e

Charlie Augusto da Silva, de Natal/RN.




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Sorteio da obra “Segurança Jurídica e Propriedade Privada”

Na obra “Segurança Jurídica e Propriedade Privada(CRV – 178p.), o autor Manoel Valente Figueredo Neto enfrenta a temática do Direito de Propriedade e segurança jurídica diante do contexto do século XXI. 

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A obra dialoga Segurança Jurídica e Propriedade Privada na perspectiva constitucional da ligação transitória da propriedade com sujeitos passivos indeterminados, na medida em que essa situação jurídica será exercida com aqueles que tiverem contato e que necessitam de segurança para solidificar seus atos.

As considerações sobre Segurança Jurídica adquirem importância para o ordenamento jurídico brasileiro. A amplitude conceitual do termo discute-a como princípio e/ou regra que possibilita a consolidação do direito positivo e a proteção contra mudanças retroativas que podem decorrer da própria aplicação da lei ou das decisões emanadas pelas autoridades competentes. 

Dialogar Segurança Jurídica com Propriedade Privada orienta-se pelo respeito à dignidade humana e pelo compromisso com a construção e promoção de uma sociedade igualitária, justa e fraterna. Desencadeia repersonalização e publicização na sistemática jurídica. A perspectiva da propriedade privada sob a égide da Segurança Jurídica aponta para sua ligação transitória com sujeitos passivos indeterminados, na medida em que essa situação jurídica será exercida com aqueles que tiverem contato com a propriedade, sendo que o que existe são centros econômicos de interesses. 

A percepção jurídica é de comportamentos, quer de abstenção, quer de cooperação, entre o proprietário e aqueles que com ele interagem, sendo a Segurança Jurídica garantia que possibilita que a propriedade privada instrumentalize o crescimento económico no século XXI. 

Sobre o autor:

Manoel Valente Figueredo Neto é jurista e professor. Registrador de Imóveis da Segunda Zona Imobiliária de Caxias do Sul/RS e professor no mestrado e doutorado em Direito da Universidade de Caxias do Sul – UCS. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Bacharel em Direito e Licenciado em Letras. Ex-professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e do Instituto Federal do Piauí (IFPI).

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TRF-4: Acordo de leniência extingue ação por ato de improbidade administrativa

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A 3ª turma do TRF da 4ª região concluiu julgamento de recursos de apelação que discutem os efeitos da homologação de acordos de leniência sobre as ações por ato de improbidade administrativa e os co-legitimados não signatários do termo.

A turma uniformizou entendimento de que o acordo de leniência surte efeitos da transação e deu provimento ao recurso de apelação interposto poir uma empresa de engenharia para determinar a extinção das ações com resolução de mérito, conforme artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.

Segundo entendimento que tem se firmado no Tribunal, os acordos de leniência devem ser interpretados como uma hipótese de presunção de ressarcimento integral, portanto, são oponíveis aos demais co-legitimados na ação por ato de improbidade administrativa, ainda que não signatários.

A turma reconhece ainda que a permanência do litígio entre os co-legitimados e as empresas lenientes viola a segurança jurídica e a confiança legítima depositada na Administração Pública, afastando futuros potenciais interessados em colaborar para a elucidação de fatos de interesse da sociedade.

A empresa de engenharia foi defendida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves (Tojal Renault Advogados). Para Sebastião Botto de Barros Tojal, “a decisão significa um notável avanço na compreensão do instituto do acordo de leniência como expressão de uma política pública de Estado. Sua celebração vincula o Estado como um todo, provendo o mais alto e necessário grau de segurança jurídica.”

O processo tramita em segredo de Justiça.

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