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Justiça criminal reage bem à quarentena, mas precisa retomar atividades

A Justiça Criminal está funcionando bem durante o isolamento social imposto pelo coronavírus. De forma geral, as videoconferências têm assegurado o direito dos réus. Contudo, há medidas, como as audiências de custódia, que precisam voltar a ser promovidas de forma presencial o quanto antes. Essa é a opinião de criminalistas ouvidos pela ConJur.

Interrogatório de presos pode ser feito de forma remota pela Justiça

O Judiciário, de forma geral, tem operado de maneira remota desde a declaração, no fim de março, do estado de calamidade pública por causa da epidemia de coronavírus, com a suspensão de diversos prazos processuais. Conforme estados e municípios vêm planejando a retomada das atividades, a Justiça vem traçando cenários para voltar à normalidade.

Porém, há dúvidas se a Justiça Criminal, que tem júris e interrogatórios de réus presos — procedimentos que exigem a presença das partes — tem funcionado normalmente por meio de videoconferências, ou se há violação aos direitos dos réus.

O criminalista Diogo Malan afirma que grandes operações, como a furna da onça, que tem acusados presos, já têm audiências marcadas. A seu ver, a videoconferência “é um caminho sem volta”.

“O grande desafio é implementá-la sem violações à oralidade das audiências e às garantias processuais dos acusados, nem expor acusados e seus advogados a risco sanitário. Ou seja, a audiência por videoconferência deve assegurar ao acusado o livre exercício de todos os direitos que ele pode exercer durante a audiência presencial.”

O Conselho Nacional de Justiça não proíbe expressamente júris por videoconferência, aponta o advogado Fernando Augusto Fernandes. Interrogatórios também podem ser feito dessa maneira, ressalta o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini. Contudo, ele ressalta a dificuldade de se adiar julgamentos que têm acusados presos preventivamente — o que poderia violar seus direitos.

Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, os julgamentos e interrogatórios por videoconferência têm funcionado.

“Esse tipo de julgamento, embora não seja ideal, atende aos requisitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Há uma preocupação muito grande que, após a pandemia, esses julgamentos virtuais sejam institucionalizados, que os advogados criminais deixem de ter a possibilidade de fazer um enfrentamento pessoal, o que é o ideal. Mas tenho que reconhecer que o Poder Judiciário tem atuado bem e viabilizado esse tipo de julgamento.”

Direitos fundamentais

No entanto, Kakay avalia que não é possível permitir julgamentos com sustentação oral feita nos autos do processo. Afinal, isso impede que a fala seja visto por todos os julgadores e que a defesa assista à manifestação o Ministério Público e se pronuncie por último.

Outra preocupação dele é com as audiências de custódia. Segundo o advogado, por videoconferência fica difícil de o juiz averiguar se houve pressão ou tortura do acusado, que tornam a prisão ilegal.

Como o Direito Penal trata de direitos mais fundamentais, segundo a Constituição Federal, a retomada da Justiça Criminal deve ser prioritária, avalia o criminalista José Roberto Batochio.

“Voltada à tutela das liberdades pessoais asseguradas no corpo permanente da Constituição e nas leis de hierarquia normativa a esta subalterna, a Justiça Criminal exibe-se claramente prioritária. Ao menos naquilo que concerne à repressão imediata dos ataques a esse direito fundamental. Assim, se não for possível a concomitante e rápida normalização de toda atividade jurisdicional do Estado, parece induvidoso que o ramo que trata da liberdade humana deva ser a prioridade dentre as prioridades. Permitida seja a paródia: ser livre é preciso, viver não é preciso”.

Lado humano

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro afirmou no seminário “Direito Penal em tempos de quarentena”, promovido nesta quarta-feira (3/6) pela TV ConJur, que a tecnologia tem ajudado no funcionamento de órgãos do sistema de Justiça durante o isolamento social. No entanto, os operadores do Direito não podem se esquecer do lado humano dos acusados e réus, tratando-os de forma desconectada e virtual.

O conselho de Cordeiro de que os juízes deveriam visitar as cadeias foi elogiado pelo advogado Técio Lins e Silva. Ele concorda com o ministro que os magistrados sairão diferentes dessa experiência.

O criminalista José Luis de Oliveira Lima, o Juca, disse no evento que, na quarentena, as interações entre advogados e integrantes do Ministério Público têm sido mais amistosas.

“Fizemos um acordo de não persecução civil, com reflexos no penal, com o MP-SP. Um dos advogados que estavam do meu lado contraiu o coronavírus e foi internado. O MP sempre se preocupava com ele, teve muita solidariedade. No Rio de Janeiro, também estamos negociando acordo de não persecução penal com a força-tarefa da ‘lava jato’, e eles tiveram a mesma cumplicidade. A relação entre as partes num processo penal pode ser mais leve.”

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Mantida condenação de réu que simulou roubo contra empregador

Decisão do STF é desta terça-feira (2/6)
STF

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão por videoconferência nesta terça-feira (2/6), manteve a condenação de um homem que, em combinação com seu cunhado, forjou um roubo, do qual seria supostamente vítima, contra a empresa em que trabalhava. O Habeas Corpus (número 147.584) foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia indeferido pedido para desclassificar a conduta de roubo qualificado para estelionato tentado.

Assalto simulado

J.P.B.M., condenado a 5 anos e 4 meses em regime semiaberto, era responsável pela movimentação bancária de uma empresa e combinou com o cunhado simular um assalto para subtrair um valor que havia sacado em companhia de outro funcionário. Portando uma arma de brinquedo, o cunhado ameaçou as vítimas para efetivar o roubo.

No HC, a defesa pedia a desclassificação do delito alegando que, no dia seguinte, o empregado havia confessado ter planejado o roubo e devolvido o dinheiro. Afirmava, ainda, que não houve prejuízo e que ele continuou a trabalhar na empresa, que estaria, inclusive, custeando sua defesa.

Delito complexo

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Ele explicou que o crime de roubo é um delito complexo, cuja estrutura típica que exige a subtração patrimonial por violência ou grave ameaça à pessoa. Segundo ele, o fato de o assalto envolver situação forjada não permite a desclassificação do crime para estelionato, pois a terceira pessoa envolvida não sabia da simulação e se sentiu ameaçada pela arma, que não sabia ser de brinquedo.

Para o ministro, a ameaça pelo porte de arma de fogo basta para configurar o delito de roubo, pois foi em razão dessa abordagem que o dinheiro foi entregue. Ele salientou que, ainda que o empregado não tenha ameaçado diretamente o colega, sua vinculação com o cunhado representa concurso de agentes, o que permite que os fatos em relação aos dois seja enquadrado como roubo. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Ficou vencido o ministro Luiz Fux, que votou pelo reenquadramento do crime. A seu ver, o Direito Penal deve ser a última opção, e não é razoável enviar para o sistema carcerário um réu primário que se arrependeu. Ele considera que, como a arma era de brinquedo, não haveria consequência mais grave, caso houvesse reação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 147.584