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Irmãos Batista são multados em mais de R$ 1 mi pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares

A Superintendência de Relações com Empresas da CVM multou, nesta terça-feira, 21, os irmãos Wesley Batista e Joesley Batista pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares. Wesley ainda foi multado por falta de dever de diligência em atuação como diretor presidente da companhia. Ao todo, as multas somam mais de R$ 1 milhão.

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O órgão investigou o uso da aeronave por Joesley em viagem com a família aos Estados Unidos, em 2017, logo após a divulgação do acordo de delação premiada dos Batistas. A utilização da aeronave foi autorizada por Wesley, então presidente da companhia.

De acordo com o que foi informado pela empresa, Wesley Batista teria autorizado viagem com a finalidade de garantir a segurança pessoal de Joesley, que desempenharia suas atividades estatutárias no escritório da empresa em Nova Iorque.

O relator, presidente da CVM, Marcelo Barbosa, destacou que a lei 6.404/76 não veda a utilização de aeronaves ou outros bens sociais por executivos da companhia, porém, a utilização de aeronaves da companhia não faz parte da remuneração indireta de seus administradores e, por isso, não pode ser caracterizada como um benefício concedido pela JBS aos seus executivos.

“Tampouco há nos autos documentos que revelem a existência de uma autorização prévia específica, seja da assembleia geral, seja do conselho de administração – ao contrário, é incontroverso que a única autorização para a realização do voo foi aquela concedida pelo diretor presidente à época, Wesley Batista.”

Assim, o colegiado da CVM condenou, por unanimidade, os irmãos à multa de R$ 400 mil cada por utilizar e autorizar o uso de aeronave da companhia e Wesley em mais R$ 300 mil por desrespeitar o dever de diligência ao autorizar o uso da aeronave.

Veja a decisão.




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Irmãos Batista podem voltar a operar no mercado financeiro e ocupar cargos na J&F

Em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 26, a 6ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que Joesley e Wesley Batista poderão participar de operações no mercado financeiro e ocupar cargos ou funções nas empresas que compõem o grupo J&F. Os irmãos fecharam acordo de leniência com o MPF comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bi à União.

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Participação nas empresas

No recurso em HC submetido ao STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou, em decisão monocrática, a participação dos irmãos, sem direito a voto, em reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F, mas manteve a proibição de ambos exercerem cargos de administração nas empresas.

A defesa alegou que os Batista fecharam acordo de leniência com o MPF comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União, e que o afastamento dos irmãos, em tempos de crise provocada pelo coronavírus, pode afetar severamente o grupo J&F, sendo indispensável seu retorno para o comando das empresas.

Concessão da ordem

No julgamento desta terça-feira, Schietti ressaltou que não há dúvida quanto ao fato de que o acordo de leniência com o MP inclui o pagamento da quantia “astronômica” de R$ 10,3 bilhões e não se justificaria proibir a participação dos irmãos nas empresas e no mercado financeiro.

“Não se justifica a proibição de participar no mercado financeiro nas empresas envolvidas na ilicitude. Todos os fatos que sucederam a prisão inicial foram amplamente favoráveis a essa conclusão. Não vejo sentido de vedar a continuidade dos acusados na administração do grupo porque com a experiência e expertise que foi demonstrada em relação ao recorrente, seria conveniente que tivessem a participação, com todas as vigilâncias e acordo de valor astronômico mencionado.”

Assim, a 6ª turma deu provimento ao recurso, por unanimidade, para afastar a proibição de participar, direta ou por interposta pessoa, de operações no mercado financeiro e de ocupar cargos ou funções nas pessoas jurídicas que compõe o grupo de empresas envolvidas nas ilicitudes objeto de ação penal que respondem os acusados, mantendo as demais cautelares.

O advogado Pierpaolo Cruz Bittini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atua pelo requerente.

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Conselho do MPF aprova demissão de procurador acusado de vazar informações sigilosas à J&F

O Conselho Superior do MPF aprovou a aplicação de pena de demissão a Ângelo Goulart Villela por violação ao dever de sigilo funcional. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, 12.

Com apenas uma divergência, a maioria dos conselheiros aprovou a aplicação de sanção disciplinar, o que abre caminho para que seja proposta, na esfera judicial, ação para a decretação da perda do cargo.

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Ângelo Goulart Villela foi acusado por condutas adotadas entre março e abril de 2017, quando integrava a força-tarefa Greenfield e, nessa condição, participou de negociações de acordos de colaboração entre o MPF e executivos do grupo empresarial J&F. Conforme o PAD, ele teria revelado informações  a investigados, o que caracterizou infração ao artigo 240 da LC 75/93.

No julgamento, conselheiros lembraram que  os elementos analisados indicaram revelação de assunto de caráter sigiloso, conhecidos em razão do cargo ou função e ato de improbidade administrativa. Para conduta tipificada, a pena aplicável é de demissão, decretada após ação judicial.

Para o procurador-Geral da República, Augusto Aras, o julgamento é um exemplo para que não sejam privilegiados aqueles que vazam e fornecem a quaisquer segmentos – imprensa ou interessados privados – informações que lesem o interesse público. Ao proferir voto, acompanhando a tese do relator, o PGR ressaltou a importância do respeito às normas e ao direito, bem como ao contraditório e à ampla defesa.