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Lei de auxílio emergencial a trabalhadores informais é publicada com vetos

Foi publicada, em edição extra do DOU desta quinta-feira, 2, a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

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Benefício

De acordo com a lei 13.982/20, o auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.

Conforme os requisitos para obter o benefício, necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio.

Ampliação do benefício

A lei do auxílio emergencial poderá receber mudanças. Segundo informações do Senado, antes mesmo da sua sanção, a Casa havia aprovado, na quarta-feira, 1, projeto de lei para expandir o alcance da medida. O PL 873/20 inclui explicitamente categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas.

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes.

Vetos

Ao sancionar a lei 13.982/20, o Executivo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

O último veto diz respeito à ampliação do BPC – Benefício de Prestação Continuada, cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas.

Veja a íntegra da lei.

Informações: Senado. 

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Fiesp e Ciesp não conseguem prorrogação de vencimentos de tributos estaduais

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Fiesp e pelo Ciesp, que buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020.

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O pedido foi ajuizado sob o fundamento de que as medidas impostas para evitar o contágio e disseminação do coronavírus no país resultaram em drástica diminuição da atividade industrial e do consumo, em virtude da restrição de circulação da população em geral, o que teria reduzido a capacidade de pagamento dos tributos das empresas filiadas às entidades.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo lesado ou sob ameaça de lesão por autoridade coatora, o que não foi comprovado pelos impetrantes.

“Na atual fase cognitiva sumária, não se vislumbra a presença de direito líquido e certo violado, a merecer a concessão da medida liminar, pois cada empresa que figura no quadro de associadas das impetrantes Fiesp e Ciesp tem situação peculiar.”

O juiz ressaltou, ainda, que a concessão da medida poderia trazer prejuízo na destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia.

“O amplo deferimento de liminares de natureza semelhante à deduzida pelos ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19.”

Veja a íntegra da decisão.

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Advogado explica regras previstas na MP 936 para redução de jornada e salário

Recém-editada por Jair Bolsonaro, a MP 936/20 prevê alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego. Trata-se de uma das iniciativas do governo para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Flavio Aldred Ramacciotti, sócio de Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, explica que a iniciativa visa proteger o emprego e a renda, e proteger também as empresas.

Ele destaca que a MP permite de forma limitada a redução de jornada e de salários, e explica as regras e respectivos percentuais para a realização desta redução.

Por fim, o advogado acrescenta que a empresa, ao fazer o acordo individual, ou mesmo coletivo, precisa informar o ministério da Economia. Isto porque há um complemento do valor, a ser pago pelo governo, correspondente a um percentual do seguro-desemprego, que só vai ser pago quando a empresa fizer esta comunicação.

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Marco Aurélio nega pedidos contra alterações trabalhistas durante pandemia

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedidos de medida liminar em mais quatro ações contra dispositivos da MP 927/20, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país.

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As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro, PCdoB – Partido Comunista do Brasil, PSOL – Partido Socialismo e Liberdade e PT conjuntamente, pelo partido Solidariedade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.

Parâmetros

O ministro destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

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Ministra Rosa nega liminar para suspender prazo de filiação partidária para eleições de 2020

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A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu liminar requerida pelo partido Progressistas para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerra neste sábado, 4.

Na ação, o partido argumenta que os impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia do novo coronavírus poderão inviabilizar a observância e o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.

A PGR opinou pelo indeferimento da liminar e argumentou que a pandemia é transitória “e, em momentos de crise e de vulnerabilidade, como o que ora se apresenta, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições”. Para a PGR, a suspensão do prazo implicaria “verdadeira inconstitucionalidade”.

Nesta sexta-feira, 3, ministra Rosa negou a liminar:

Ante o exposto, pelos fundamentos esposados com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, não satisfeitos os requisitos legais para a concessão da medida cautelar requerida, indefiro o pedido, forte nos arts. art. 21, IV e V, do RISTF e ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Requisitem-se informações (art. 10, caput , da Lei nº 9.868/1999) ao Presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias. Após, dê-se vista à Advogada-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no prazo comum de três dias (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/1999).

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Reprovado em concurso por rinossinosite poderá permanecer no certame

O desembargador Jair Varão, do TJ/MG, permitiu que um candidato prossiga no concurso para o corpo de bombeiro, mesmo após ter sido reprovado na avaliação médica. O magistrado verificou que o candidato foi impedido de prosseguir no certame por ter rinossinusite, segundo o exame médico. Para o relator, a desclassificação não se mostra razoável, pois a doença, aparentemente, não o incapacita para o cargo.

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O candidato ajuizou ação com o intuito de anular o ato administrativo que o reprovou na fase de avaliação médica no concurso de Bombeiro Militar Combatente. Ele afirmou que foi reprovado pela alegação de que possui rinossinusite, e, que, contudo, não possui esta prescrição.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, em momento de análise inicial, não se mostra razoável a desclassificação de candidato a concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão.

Assim, deferiu o pedido para que o candidato possa prosseguir no certame, desde que não haja outra causa que o desqualifique.

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pelo candidato.

Veja a íntegra da decisão.

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Ministro Fux suspende dívida do município do Rio com o BNDES

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O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, acolheu parcialmente pedido do município do Rio de Janeiro para suspender o pagamento das parcelas mensais relativas aos contratos de financiamentos firmados entre o ente federativo e o BNDES.

S.Exa. determinou, ainda, que os valores respectivos sejam aplicados no custeio de ações de prevenção, de contenção, de combate e de mitigação da pandemia do coronavírus e que tanto a União quanto o BNDES se abstenham de proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos referidos contratos.

Na emergência de uma pandemia de proporções alarmantes, a variável tempo também se torna um recurso escasso, a impedir a adoção dos mecanismos convencionais de renegociação contratual, pensados para períodos de normalidade institucional.

O município justificou que a realocação de recursos orçamentários para o combate à pandemia aprofundou ainda mais o seu estado de calamidade financeira, prejudicando o pagamento das obrigações contraídas com o BNDES. Além disso, apontou o risco iminente de dano irreparável decorrente do vencimento das parcelas subsequentes dos contratos de financiamento, pois o não pagamento acarretaria em multas e inscrição nos cadastros de inadimplência do governo Federal.

Dentre as transferências orçamentárias, o ente federativo exemplificou algumas ações de enfretamento à covid-19, especialmente para a população mais vulnerável: aquisição de 20 mil cestas básicas (R$ 2.575.000,00) e de 14 mil kits de higiene (R$ 418.320,00), a contratação de 500 vagas para atendimento na forma de albergue (R$ 10.500.000,00), a criação de sistema de unificação dos benefícios sociais (R$ 6.000.000,00) e a regularização dos repasses dos convênios de cooperação (R$ 28.640.293,00).

O ministro do STF reforçou, ainda, que a suspensão da eficácia da decisão recorrida é provisória: Essas medidas permanecem em vigor até a realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, na forma determinada pelo seu Regimento Interno.”

Veja a decisão.

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Advogada explica programa emergencial previsto na MP 936

Foi publicada no DOU de ontem, a MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A advogada Larissa Fortes de Almeida, da banca Andrade Maia Advogados, explica as principais mudanças trazidas pela medida. Confira a entrevista para a TV Migalhas:

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JF/SE suprime vontade paterna e autoriza passaporte a menor vítima de violência doméstica

A Justiça Federal de SE, suprimindo a vontade do pai, permitiu a emissão de passaporte de um menor de quatro meses, vítima de violência doméstica, para que possa viajar com sua mãe para o Brasil. A tutela de urgência foi deferida pelo juiz Federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª vara do Estado.

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Segundo a ação, os genitores do requerente casaram-se nos Estados Unidos em 2018 e, desde então, a mulher vem sofrendo, juntamente com o filho de 4 meses, todo tipo de violência física e psicológica. A mãe da criança alega que ainda quando moravam nos Estados Unidos, seu esposo e pai do bebê, se negava a dar-lhes dinheiro para se manter, bem como a deixava trancada em casa por vários dias.

Ainda de acordo com o processo, o casal se mudou para a Bélgica em 2019, onde nasceu o filho do casal. Segundo a requerente, o pai do menor, veterano de guerra, passou a dizer que poderia matá-la a qualquer momento, dizendo que por ser das Forças Armadas Americanas, “tinha mais poder do que ela e que ninguém na Bélgica sentiria sua falta, sempre deixado suas armas em local de fácil acesso, como forma de intimidá-la.”

Consta na ação que a situação de violência só cessou quando mãe e filho foram abrigados em um quarto de hotel/abrigo na Base Aérea americana e, “nesse sentido, ainda há indícios de que a integridade de ambos esteja ameaçada, uma vez que o prédio onde o genitor trabalha fica ao lado do abrigo onde o requerente e sua mãe se encontram.”

No entendimento do magistrado, a mãe demonstrou intenso sofrimento advindo das situações de violência vivenciadas ao longo do relacionamento e, isto, por óbvio, traz sequelas psicológicas (além das físicas, documentadas) ao menor.

“A situação da criança é bastante delicada, porque não pode permanecer indefinidamente na casa abrigo, onde está desde 24 de janeiro de 2020, e não tem nenhum outro local para ficar quando sair de lá. Sua única esperança de voltar a ter uma vida digna com sua mãe é retornando ao seu país de origem, uma vez que é o único Estado do qual é nacional (o bebê não possui nacionalidade americana nem belga).”

Segundo o juiz, diante do que foi exposto, verifica-se que, além de todo terror físico e psicológico a que submete o autor e sua representante, o genitor do menor se nega a: fazer o passaporte do filho; disponibilizar sua certidão de nascimento; registrar sua esposa (mãe e representante do requerente) como residente na Bélgica (documento traduzido juntado) e fazer a carteira militar do filho (tal carteira deve ser feita em até 30 dias após o nascimento). “Sobre a carteira militar, vale destacar um detalhe que ressaltará a crueldade da situação: de posse desta, o menor teria direito a atendimento médico dentro da base militar americana, inclusive para trata-se das sequelas da violência paterna.”

O magistrado deferiu o pedido de expedição de passaporte ao considerar “a situação irregular em que se encontram mãe e filho em terras estrangeiras, nada obstante brasileiros natos, submetidos a uma condição de vida deplorável, restritos a um quarto de hotel, sem emprego (genitora) e além disso temendo virem a sofrer novas agressões físicas pelo requerido.”

Além disso, o juiz observa que a ausência de passaporte em nome do menor acarreta uma situação de “indocumentação”, o que pode lhe causar profundas restrições no exercício dos direitos e prerrogativas de cidadania.

O processo corre em segredo de justiça.

O autor foi representado por Antônio Barreto, Taciana Barreto e Igor Mascarenhas, sócios do Mascarenhas, Barreto, Roneli e Perrusi Advogados.



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Advogado explica sistema do “discharge” para recuperação judicial de pessoa física

Em meio a crise do coronavírus, o advogado Gabriel José de Orleans e Bragança (Lobo de Rizzo Advogados) fala das recuperações judiciais das pessoas físicas. Nos EUA, o sistema do “discharge” tem sido utilizado para os consumidores que se encontram em absolta situação de insolvência.

Entenda:

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