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Entrega de respiradores diferentes dos contratados no Pará gera bloqueio de bens e passaportes

Após empresa entregar respiradores diferentes dos contratados pelo Estado do Pará, que não servem para o tratamento da covid-19, o juízo do plantão Cível da Capital/PA determinou, neste domingo, 10, o bloqueio de R$ 25 milhões da empresa e seus sócios, bem como suspensão de passaportes.

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O Pará ingressou com ação contra sócios de empresa que vendeu respiradores para o Estado. A empresa teria entregado respiradores distintos dos contratados pelo Estado, e que não servem à finalidade para a qual foram adquiridos – tratamento de pessoas com covid-19, implicando no inadimplemento absoluto da obrigação de fazer.

O Estado conta que a empresa, seus sócios, ex-sócios e terceiros estão sendo investigados pela PF no PA e no RJ por contratos celebrados durante a pandemia.

Ante a situação, o magistrado deferiu tutela de urgência para determinar o bloqueio, via Bacenjud, dos ativos financeiros existentes de titularidade da empresa, bem como de seus sócios, na quantia de R$ 25 milhões.

Também foi deferida liminar para determinar a restrição de circulação dos veículos da empresa e de seus sócios, e a suspensão do passaporte das pessoas naturais dos sócios da empresa.

O feito, agora, deve ser distribuído à 5ª vara da Fazenda Pública da Capital.

  • Processo: 0831898-06.2020.8.14.0301

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Juíza determina liberação do auxílio emergencial a mulher que demonstrou fim do vínculo de trabalho

A juíza Federal substituta Mariana Tomaz da Cunha, do 1º Juizado Especial de Volta Redonda/RJ, determinou que a Dataprev proceda à aprovação do cadastro e liberação do pagamento do auxílio emergencial a uma mulher que teve o benefício negado por ter vínculo de emprego.

A magistrada observou que a mulher conseguiu comprovar o fim vínculo de trabalho.

A cidadão ajuizou ação dizendo que o benefício foi indeferido sob a alegação de que ela “possuía vínculo formal de trabalho, bem como exercia cargo público”. Todavia, afirmou que, no momento de sua inscrição no aplicativo da caixa, já se encontrava desvinculada formalmente de seu último empregador.

Ao analisar a situação, a magistrada deu razão à autora. A consulta ao Cadastro Nacional de Informais Sociais e a cópia da CTPS comprovam que o vínculo empregatício com o município foi encerrado em agosto de 2019. “Logo, o motivo do indeferimento não subsiste, uma vez que foi atendido o disposto no inciso II do art. 2º da lei 13.982/2020”, disse.

Assim, deferiu a liminar e determinou a liberação do pagamento em 5 dias.

O advogado Raphael Cajazeira Brum (RCB Advogados) atuou pela mulher.

Veja a íntegra da decisão.

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Falece o advogado Gabriel Araújo de Lacerda, sócio aposentado de Trench Rossi Watanabe

O escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe informa, com grande pesar, o falecimento de um de seus sócios aposentados, o advogado Gabriel Araújo de Lacerda, na última sexta-feira, dia 8 de maio.

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Nascido em 1939, Gabriel se formou em Direito na turma de 1962 da PUC/SP e obteve o título de Mestre em Direito (LLM) pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (1967-1968). Em decorrência de sua paixão pela escrita, pós-graduou em Literatura Infanto-juvenil na UFRJ (2001), o que lhe rendeu a autoria de livros didáticos, de ficção e de literatura para este público, dos quais os mais recentes são “Nazismo, Cinema e Direito”, “Agir Bem é Bom”, “Direito no Cinema”, “O Estado é Você”, “Eu Tenho Direito”, “Ética, Ontem, Hoje e Amanhã”, e o título infantil mais famoso, “Eu Quero Uma Coisa”, assinado sob o pseudônimo Pedro Pessoa.

Lacerda foi um membro muito importante na história do Trench Rossi Watanabe, sendo um grande mentor e exemplo para todos colegas e amigos com quem trabalhou por décadas. Teve participação efetiva na consolidação de Trench Rossi Watanabe no Rio de Janeiro, tendo sido um dos principais tributaristas da banca por anos.

Trabalhou em cargos de grande relevância em empresas como Caemi, Brascan, Petrobrás e foi professor-fundador da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, onde conduziu atividades eletivas com foco em novas metodologias e experiências didáticas, envolvendo direito e cinema, oratória, prática profissional.

“O falecimento do Dr. Gabriel é uma grande perda para a família, amigos e todos os que tiveram o privilégio de conviver com ele. Advogado brilhante, grande escritor e uma alma inquieta, sua presença bem humorada e ativa fará falta para todos nós” relata Anna Mello, sócia e membro do Comitê Administrativo do escritório. 

Em decorrência das restrições atuais, não haverá cerimônia de sepultamento. Além do legado na comunidade jurídica, deixa esposa, filhos, netos, sócios, amigos e alunos.

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Homem que trabalhou em condições insalubres receberá aposentadoria especial

Um homem conseguiu converter a aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial, com efeito retroativo aos últimos cinco anos, por ter trabalhado em condições insalubres. A decisão é do juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, da 14ª vara do JEF de Goiânia/GO.

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O autor ajuizou ação contra o INSS pleiteando a revisão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Assevera, para tanto, que laborou em condições insalubres e que faz jus à aposentadoria especial.

Segundo o art. 57 da lei 8.213/91, a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Conforme a decisão, o autor laborou na atividade de auxiliar de operação no período de 8/12/86 a 18/4/17.

Ainda de acordo com a sentença, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido em 2012 indica a exposição do autor a diversos agentes insalubres, inclusive, indicando que o homem trabalhou no abastecimento de combustíveis exposto a diversos hidrocarbonetos (etanol, metano, benzeno, xileno, dentre outros).

“Encontrando-se o hidrocarboneto previsto no anexo 13 da NR-15, e por conter em sua composição composto altamente cancerígeno (LINACH), a sua presença no ambiente de trabalho, por si só, já configura a especialidade da atividade laboral, sem que a utilização de ‘EPI eficaz’ possa neutralizar a sua alta nocividade à saúde humana.”

Para o juiz, somando-se os períodos de labor especiais ora reconhecidos até a data da DIB – Data de Início do Benefício que se pretende revisar, tem-se que a parte autora totalizou o tempo necessário para a concessão de aposentadoria especial.

Assim, determinou a averbação do tempo de serviço especial de 8/12/86 a 3/9/14 e concedeu o benefício de aposentadoria especial, efetuando o pagamento das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a data da DIB 3/9/14 do benefício.

O advogado Marcos Vinicius Rodrigues Silva, da banca Freire e Rocha Advogados, atuou pelo autor da ação.

  • Processo: 0031274-26.2019.4.01.3500

Leia a decisão.



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Vistos de trabalhadores e investidores podem ser suspensos nos EUA; advogado explica os impactos

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Devido à pandemia da covid-19, os EUA já registraram 30 milhões de desempregados em todo o país.

Em uma tentativa de resguardar estas vagas aos cidadãos americanos e diminuir ainda mais a aflição do país, o Senado americano enviou uma carta/solicitação ao presidente Trump para que suspendesse algumas modalidades de visto para os Estados Unidos, especialmente aqueles concedidos para trabalhadores convidados, aprendizes e até mesmo alguns investidores.

O advogado Daniel Toledo (Toledo Advogados Associados), especializado em Direito Internacional, explica que a medida duraria até que os índices de desemprego voltassem aos patamares de antes.

“Eles solicitaram a suspensão de vistos de trabalhadores como H1B, H2B e OPT, com algumas exceções concedidas à agricultura e outras indústrias críticas. Após esse período, querem uma interrupção no visto H-2B para trabalhadores sazonais não agrícolas, como funcionários de estações de esqui, H-1B para ‘posições especiais’”.

Segundo o advogado, o OPT – Optional Practical Training, concedido para aqueles que buscam treinamento prático e estende o visto de estudante após a graduação, também seria comprometido se o Trump acatar a sugestão do Senado.

Toledo esclarece que o visto de investidor EB-5 também está nesta lista, mas que dificilmente tal pedido será atendido pelo presidente.

“Essa modalidade traz uma vantagem gigantesca para o país, gera empregos e movimenta a economia. Não acho que o Presidente Trump será convencido sobre esse pedido, afinal, estamos falando de algo de mais de 900 mil dólares que cada investidor paga e está condicionado a geração de 10 novas vagas de emprego.”

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Dias Toffoli é o entrevistado de hoje no Roda Viva

O ministro e presidente do STF, Dias Toffoli, será o entrevistado desta segunda-feira, 11, no programa Roda Viva. O programa vai ao ar na TV Cultura, às 22h, e também é transmitido no site da emissora, no canal do Youtube e nas redes sociais.

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De acordo com a emissora, a entrevista vai tratar da relação do STF com o governo de Jair Bolsonaro, as recentes manifestações com ataques à democracia, e as saídas para a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

O tradicional programa de entrevistas está no ar há mais de 30 anos e conta com a mediação de Vera Magalhães.




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WEBINAR – “O direito durante e pós COVID-19, uma analogia com o direito depois do segundo pós-guerra”

Traçando um paralelo da pandemia que acomete o mundo com o desfecho do pós-guerra mundial, Migalhas, em parceria com os escritórios BBFLAWBrasil Salomão e Matthes Advocaciarealiza  o webinar “O direito durante e pós COVID-19, uma analogia com o direito depois do segundo pós-guerra”.

Se após a 2ª Grande Guerra tivemos uma grande influência do Direito Constitucional sobre as instituições contemporâneas, com a aproximação das idéias de democracia a produzir uma nova forma de organização política, o que podemos esperar dessa evolução forçada pela qual a crise sanitária nos impôs? 

Para responder a essa pergunta e debater o porvir, participam como palestrantes:

  • Gabriel Magalhães Borges Prata – sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia e responsável pela unidade de São Paulo;
  • Fernando Senise – sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia e responsável pelo escritório de Portugal;
  • Augusto Simões Cunha – head of Legal – LATAM – Siemens Gamesa;
  • Lucio Andrés Terrasa – sócio de Terrasa Abogados, Argentina;
  • Francis Ted Fernandes – sócio de BBF LAW

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Com fim da união estável, ex-casal deve dividir porcos, bezerro e multas de trânsito

Um casal que viveu em união estável por 17 anos terá que dividir o valor especificado em duas multas de trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um. Assim decidiu o juiz Jesus Rodrigues Camargos, da vara de Família e Sucessões de Piranhas/GO. Também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo.

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Na ação, o homem pleiteou a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, em partes iguais. Contudo, a mulher apresentou contestação com o pedido de reconvenção reconhecendo a união estável e sua dissolução, bem como os bens arrolados pelo autor e direito de partilha. Alegou a existência de outros bens e dívidas, que foram vendidos e omitidos pelo homem, motivo pelo qual requereu a compensação do valor desses bens com a meação no lote pelo requerente.

Partilha

O magistrado ressaltou que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável. Dessa forma, disse o juiz, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.

No rol da partilha, um lote, uma moto Honda e os móveis que ocupavam a residência. Quanto aos demais bens descritos pela mulher e não mais existentes, também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte, cujos valores serão fixados por arbitramento na fase de execução de sentença. São eles: um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo de 1989. E, ainda, as duas multas de trânsito, que estão em nome da mulher e adquiridas durante a união estável.

  • Processo: 5092828.87.2018.8.09.0125

Informações: TJ/GO.




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Aras questiona ajuda de custo a membros do MP de Mato Grosso para despesas com saúde

O procurador-Geral da República Augusto Aras ajuizou ação contra dispositivos de leis do MT que disciplinam o pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde a membros e servidores do parquet estadual. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

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Segundo Aras, a lei estadual 9.782/12 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MP/MT. Em seguida, a lei 10.357/16 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão.

O ato 924/20 do procurador-geral de Justiça instituiu a verba no valor de R$ 1 mil para membros e de R$ 500 para servidores efetivos ou comissionados, a partir da formalização do pedido e da apresentação do comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Violações

O PGR sustenta que a Constituição Federal veda acréscimo ao subsídio de gratificação e de outras espécies remuneratórias. Segundo Aras, a saúde é direito fundamental assegurado indistintamente a todos, sob a responsabilidade do Estado.

“Portanto, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória e, dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio.”

Para Aras, o pagamento de plano de saúde é despesa ordinária com saúde não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Além disso, no atual contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional é ainda mais prejudicial ao interesse público.

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Decisões do STF concretizam modelo federativo, explica advogada

A pandemia do coronavírus está transformando o Brasil numa federação de verdade. Esta é a opinião da advogada Carolina Fidalgo (Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados) ao explicar que o STF tem dado autonomia aos estados e municípios para conduzir as políticas de controle da pandemia de covid-19.

A causídica explica a importância de resistência que tais entes federativos desempenham frente às políticas nacionais.

Assista:

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