Categorias
Notícias

TST edita novo ato alterando regras do seguro garantia judicial

t

A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-Geral da JT ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta sexta-feira, 29, o ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

O novo ato altera as regras anteriores (ato conjunto 1/19) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo CNJ. Em fevereiro, o conselheiro Mário Guerreiro decidiu suspender, liminarmente, regras que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial. Em julgamento de mérito, em março último, o plenário do CNJ reafirmou a possibilidade de empresas recuperarem dinheiro parado na JT mediante substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária. 

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da reforma trabalhista (lei 13.467/17), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.


Categorias
Notícias

INSS deve analisar requerimento de benefício de idosa sem realização de perícia

Uma idosa conseguiu que a análise de requerimento de benefício do INSS seja feita apenas com base na documentação apresentada e nas informações disponíveis em seus cadastros. A liminar foi concedida pela juíza Federal Anita Villani, da 1ª vara Federal de São Vicente/SP.

t

A autora da ação alega que requereu a concessão de benefício assistencial em janeiro de 2019, porém as perícias médica e social não foram realizadas até o momento. Sendo assim, impetrou mandado de segurança contra o chefe da agência do INSS em Itanhaém/SP e contra o órgão em questão.

No entendimento da juíza, o prazo razoável para andamento do requerimento da impetrante foi ultrapassado, violando seu direito líquido e certo.

“Verifico, ainda, que em razão da pandemia da covid-19, não é possível a realização das perícias neste momento.”

Sendo assim, concedeu a liminar e determinou que o INSS, no prazo de 30 dias, analise o requerimento de benefício da impetrante com base na documentação apresentada e nas informações disponíveis em seus cadastros.

O advogado Matheus Tamada atua pela idosa.

Confira a liminar.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

Operadora de saúde deve custear redução de mamas de paciente

A 2ª câmara Cível do TJ/MS confirmou determinação à operadora de saúde para custear procedimento cirúrgico de mastoplastia redutora de paciente que sofre dor crônica nas costas. Por maioria, o colegiado entendeu que tal cirurgia não ostenta caráter estético.

t

A operadora de saúde interpôs recurso diante da decisão de 1º grau que a condenou a autorizar a cobertura total da cirurgia de correção de hipertrofia mamária na autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 4 mil. De acordo com a empresa, há parecer da ANS que confirma a não cobertura do procedimento pleiteado.

Ao analisar o caso, o desembargador Nélio Stábile, relator, deu provimento ao recurso para julgar o pedido da paciente improcedente. Para ele, ainda que o médico que atenda à paciente tenha prescrito cirurgia que julgue necessário e ou mais adequado ao tratamento, a operadora não está obrigada a seu fornecimento, exatamente porque aquele procedimento não está abarcado pela lista de procedimento que o plano de saúde aderido pela autora fornece.

No entanto, o relator ficou vencido.

A divergência foi aberta pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade. Para ele, tal procedimento não ostenta caráter estético. O desembargador considerou que a negativa da operadora foi abusiva, pois apenas argumentou que a cirurgia não tem cobertura, sem indicar qual seria o tratamento adequado para a doença ou perito especializado para uma avaliação.

Para o magistrado, a hipossuficiência da autora é patente, uma vez que não participa da elaboração das cláusulas e não tem a opção de discordar daquelas que restringem seus direitos, além de não possuir conhecimento técnico-profissional acerca da elaboração do contrato.

O relator somente deu provimento ao pedido pela exclusão dos danos morais, por não se constatar a ocorrência de ato ilícito capaz de atingir moralmente a apelada. Voto foi seguido pelos desembargadores Fernando Mauro Moreira Marinho, Marco André Nogueira Hanson e Eduardo Machado Rocha.

Os advogados Douglas Patrick Hammarstrom, Romulo Almeida Carneiro e Edgar Amador Gonçalves Fernandes, do escritório Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados atuaram no caso.

Veja a decisão.




Categorias
Notícias

Aras manifesta “desconforto” com fala de Bolsonaro de que pode indicá-lo ao STF

t

Na última quinta-feira, 28, Jair Bolsonaro disse que pode indicar o atual PGR Augusto Aras para ocupar a cadeira de ministro do STF se uma terceira vaga aparecer. Diante da declaração, o PGR manifestou, por nota, “desconforto”:

Conquanto seja uma honra ser membro dessa excelsa Corte, o PGR sente-se realizado em ter atingido o ápice de sua instituição, que também exerce importante posição na estrutura do Estado.”

Veja abaixo a declaração de Bolsonaro:


As vagas referidas por Bolsonaro atualmente são ocupadas pelo ministro Celso de Mello e Marco Aurélio. A aposentadoria obrigatória alcançará Celso de Mello (1/11), que desde agosto de 1989 tem cadeira na Corte Suprema. No ano seguinte, em 2021, mais uma vaga será aberta no Supremo, com a saída do ministro Marco Aurélio Mello, que completa 75 primaveras em julho. 

Já na sexta-feira, 29, Jair Bolsonaro foi às redes sociais esclarecer que, “com todo respeito” que tem por Aras, não cogita indicar seu nome para essas duas vagas.

t

Na nota pública, Augusto Aras garante que, ao aceitar a nomeação para a chefia da PGR, não teve “outro propósito senão o de melhor servir à Pátria, inovar e ampliar a proteção do Ministério Público Federal e oferecer combate intransigente ao crime organizado e a atos de improbidade”.

  • Veja abaixo a íntegra da nota do PGR.

_____________

Nota pública

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifesta seu desconforto com a veiculação reiterada de seu nome para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Conquanto seja uma honra ser membro dessa excelsa Corte, o PGR sente-se realizado em ter atingido o ápice de sua instituição, que também exerce importante posição na estrutura do Estado.

Ao aceitar a nomeação para a chefia da Procuradoria-Geral da República, não teve o atual PGR outro propósito senão o de melhor servir à Pátria, inovar e ampliar a proteção do Ministério Público Federal e oferecer combate intransigente ao crime organizado e a atos de improbidade que causam desumana e injusta miséria ao nosso povo.

O PGR considerar-se-á realizado se chegar ao final do seu mandato tão somente cônscio de haver cumprido o seu dever.

Augusto Aras

Procurador-geral da República



Categorias
Notícias

Estudo juntado no inquérito de invasão do Instagram de Cleo Pires aponta golpe internacional

Um estudo técnico foi juntado ao inquérito que apura a invasão no Instagram da atriz Cleo Pires, ocorrida em outubro do ano passado e apontou andamentos importantes na investigação e a descoberta de um novo golpe na Internet.

Realizado por Gabriel Pato, especialista em segurança da Informação, o estudo esclarece os riscos presentes em site postado pelo invasor no Instagram da atriz, e acessado por mais de 600 mil seguidores, o principal objetivo do hacker.

t

De acordo com o advogado da atriz, especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Luiz Augusto Filizzola D’Urso, do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, quando da invasão, o criminoso havia anunciado a falsa doação de mil celulares ao pedir que acessassem um link postado no perfil da atriz para ganhar os prêmios.

O estudo mostra que o mesmo padrão de comportamento foi verificado nas invasões das redes sociais de celebridades como Ludmilla, Marina Ruy Barbosa, Robert Downey Jr. e Jason Momoa.

Gabriel Pato apontou que quando o usuário clicava no link postado pelo criminoso, acessava uma página que estabelecia a realização de alguma tarefa, download ou verificação para que só assim se chegasse ao prêmio anunciado.

O advogado adverte que é tudo um golpe e esclarece: “Na verdade o prêmio inexiste e o seguidor/usuário nunca chegará à página que lhe confere tal prêmio, uma vez que sempre lhe será solicitada a realização de uma nova tarefa, indefinidamente. É pela realização destas tarefas, downloads, verificações ou cliques, que o criminoso obtém sua remuneração”.

Sobre a descoberta deste novo golpe na internet, D’Urso explica que alguns serviços e sites pagam por cliques ou tarefas realizadas em determinados links e estes serviços e sites são absolutamente legais, como também o pagamento pelos cliques, todavia, o criminoso utiliza-se destes serviços para ganhar dinheiro ilicitamente.

“Isto ocorre da seguinte forma, ele invade contas nas redes sociais, cria falsas entregas de prêmios, estimula o acesso a um determinado site e aproveita-se dos cliques/tarefas realizadas pelos seguidores das celebridades invadidas, para ser remunerado, consumando seu golpe. Exatamente o que ocorreu na invasão do Instagram de Cleo.”

Pelo estudo, Gabriel Pato constatou que o criminoso/invasor não tem intenção de atacar ou invadir os dispositivos dos seguidores da Cleo, pois nenhum risco de instalação de vírus, coleta de senhas ou dados pessoais foi encontrado. “O interesse do criminoso está nos cliques e tarefas realizadas pelos seguidores enganados e não em suas contas nas redes sociais, apontou o trabalho.”, destaca.

Por fim, o advogado tranquiliza os mais de 600 mil seguidores de Cleo que clicaram no link postado pelo invasor, pois não se observou riscos aos seus dispositivos.

  • Processo: 1506068-38.2020.8.26.0050

Veja a petição com a íntegra do estudo.

___________________

t



Categorias
Notícias

Anuidade de conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição

Para o cancelamento de inscrição em conselho profissional, é necessário que o associado o faça formalmente, quando deixar de exercer atividades relacionadas ao seu ramo profissional, sob pena de cobrança de anuidades. Com essa tese, a 7ª turma do TRF da 1ª região manteve a decisão que julgou cabível a cobrança das anuidades de uma profissional da área de contabilidade por parte do CRC/BA – Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia.

t

Em recurso ao Tribunal, a autora alegou que não exerce mais a profissão e, com isso, a cobrança das anuidades se mostra totalmente indevida, pois, segundo ela, o que gera a obrigação é o efetivo exercício profissional, e não a mera inscrição no órgão de classe.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Hercules Fajoses, destacou que “a obrigação de pagar a anuidade independe do exercício da profissão para a qual se inscreveu o embargante no Conselho de sua categoria. Ou seja, ainda que não exerça sua atividade profissional, lhe será cobrado o pagamento das anuidades enquanto permanecer formalmente vinculado ao órgão fiscalizador”.

O magistrado observou, ainda, inexistir nos autos documento que comprove a existência de requerimento formal da agravante de cancelamento de registro perante o CRC/BA.

Com isso, o colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.




Categorias
Notícias

Weintraub usa direito de permanecer calado diante da PF

Boca fechada

Weintraub usa direito de permanecer calado diante da Polícia Federal

Ministro da Educação usou o direito ao silêncio durante depoimento à PF
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, não demonstrou a mesma desenvoltura das reuniões ministeriais aos prestar depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (29/5).

Convocado à esclarecer a afirmação feita em reunião de governo em que ele disse que botaria “esses vagabundos todos na cadeia”, começando pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, se utilizou do direito constitucional de permanecer calado.

O ministro da Justiça, André Mendonça, chegou a apresentar um Habeas Corpus para evitar o interrogatório, mas como o recurso não foi apreciado a tempo, Weintraub obedeceu a determinação do ministro Alexandre de Moraes e prestou depoimento no Ministério da Educação.

Ao ser questionado pelos policiais federais, no entanto, Weintraub fez uso do direito de permanecer calado durante todo o interrogatório.

A reunião ministerial em que Weintraub insultou membros do STF foi divulgada por ordem do ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4.831, que investiga acusações de Sergio Moro contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo o decano do STF, as declarações são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da Corte como também representam ameaça ilegal a sua segurança

No inquérito, o Supremo investiga a divulgação em massa de notícias fraudulentas com o objetivo de desestabilizar a democracia no país, atacando o Judiciário e o Legislativo para concentrar poder nas mãos do presidente Jair Bolsonaro.

Inq 4.781

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2020, 20h56

Categorias
Notícias

Porto Alegre prorroga calamidade pública por mais 30 dias

O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) assinou na tarde desta sexta-feira (29/5) o Decreto 20.593, que prorroga até 30 dias o estado de calamidade pública, além de prever regras para a abertura de restaurantes, de vestiários, de teatros e centros culturais. O decreto será publicado em edição extra no Diário Oficial do município. A capital gaúcha vive sob calamidade, por causa da pandemia de Covid-19, desde 22 de março.

Centro comercial da capital gaúcha
Fotos Públicas

“Seguimos vigilantes e acompanhando diuturnamente todos os dados disponíveis dos indicadores de evolução da pandemia na capital. Entendemos que o momento requer a manutenção das restrições atuais e o acompanhamento da ocupação dos leitos de UTIs, principal referência na tomada de decisões. Contamos com a população para manter as medidas de higienização e evitar aglomerações”, manifestou-se Marchezan.

Entre os ajustes está a ocupação de mesas de restaurantes e similares, que devem ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas ou com o uso de cadeiras intercaladas. O distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas também deve ser observado. O decreto também libera o uso de teatros e centros culturais exclusivamente para captação audiovisual, com entrada apenas da equipe técnica e sem a presença de público.

Quanto às práticas esportivas, fica esclarecido que as piscinas e quadras esportivas de condomínios residenciais podem funcionar para treinamento individual ou pelos moradores da mesma residência. É vedada a utilização das piscinas para lazer.

Os atletas profissionais contratados de clubes sociais poderão utilizar as quadras esportivas para treinamento individual, assim como a prática de esportes individuais por associados dos clubes, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros. O contato físico segue proibido. Também está autorizada a utilização de piscinas para treinamento individual. Os vestiários deverão seguir regras de higienização e distanciamento mínimo.

O decreto também prevê que a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), a Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos e as administradoras dos terminais rodoviários, portuários e aeroportuários de passageiros em Porto Alegre informem à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) o número de usuários diários, com objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações e medidas necessárias para a promoção e proteção da saúde pública e controle do novo coronavírus. As informações devem ser enviadas semanalmente para o órgão de saúde municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Alegre.

Categorias
Notícias

Lei em MG que proibia ensino sobre gênero é inconstitucional

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 3.491/2015 do município de Ipatinga (MG) que excluem do ensino público municipal qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual.

123RF

Em sessão virtual do Plenário concluída na noite desta quinta-feira (28/5), os ministros julgaram procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A decisão de mérito confirma o entendimento da medida cautelar deferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a possibilidade de danos irreparáveis aos alunos, pois a lei municipal contraria o pluralismo de ideias e o fomento à liberdade e à tolerância.

Em seu voto, o ministro lembrou que, recentemente, o STF deferiu pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pela PGR contra a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO), quando julgou a ADPF 457, com conteúdo semelhante.

Liberdade de ensinar e aprender

Segundo o relator, os dispositivos atacados afrontam as regras gerais e os direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação. “As normas violam ainda a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, diretrizes fundamentais da educação, estabelecidas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal”, afirmou. “As restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários.”

Por fim, Gilmar reafirmou que o dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, “inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”.

Com a decisão colegiada, foram declarados inconstitucionais os artigos 2º (caput), e 3º (caput), da Lei 3.491/2015, segundo os quais o ensino público do Município de Ipatinga “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

ADPF 467

Categorias
Notícias

STF mantém suspensão imediata da CNH

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dicky Vigarista, do desenho “Corrida Maluca”
Hanna Barbera/Reprodução

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Gravíssimo risco

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 3.951