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Suspensa resolução do TRT-4 que convocava juízes para atuar no 2º grau e previa vantagem pecuniária

O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou, na quarta-feira, 22, a suspensão imediata da resolução administrativa 14/20 do TRT da 4ª região, que estabelecia sistemática de convocação de juízes de 1° grau para atuarem no 2º grau de jurisdição, com previsão de vantagem pecuniária.

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Mutirão

A resolução prevê um “mutirão” formado por juízes de 1° grau, criado a partir da divisão e da distribuição de processos dos gabinetes de desembargadores pendentes de julgamento. Segundo o corregedor-Geral, o exame preliminar da norma não demonstra a observância dos fatores previstos pelo CNJ para a sua edição, como a existência de situação “imprevisível” ou “justificado acúmulo de serviço”.

Preocupação

Na terça-feira, 21, a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, já havia suspendido o artigo 8º da resolução. Na decisão, ela explicou que, apesar da discussão que se possa suscitar sobre aspectos como o juiz natural e o exercício da jurisdição, a preocupação maior do CSJT, no momento, envolve as repercussões administrativas e orçamentárias, sobretudo em relação à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamento da diferença de remuneração para o cargo de desembargador, prevista no dispositivo suspenso. Para a ministra, no exame sumário do caso, há dúvidas se as vantagens pecuniárias são cabíveis.

Esclarecimento

Após a imprensa publicar noticias sobre a resolução, a Corte trabalhista divulgou nota de esclarecimento, afirmando que a norma foi editada em obediência aos critérios da legalidade, visando o propósito de tornar mais eficiente a prestação jurisdicional. Veja a íntegra:

Nota de Esclarecimento

1. Fachada TRT-RS (3).jpgEm relação às matérias intituladas “O descarrilamento do ‘trem da solidariedade’” e “Um, dois, três, quase 20 mil”, veiculadas nesta sexta-feira (24) pelo Espaço Vital, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem esclarecer o seguinte:

1) A Resolução Administrativa n° 14/2020 foi editada em estrita obediência aos critérios da legalidade e aos princípios que regem a administração pública, visando ao propósito maior de tornar mais eficiente e qualificada a prestação jurisdicional.

2) O ato normativo possibilitaria a redução do acervo de processos pendentes no segundo grau, sem prejuízo à jurisdição de primeira instância, considerando as peculiaridades do funcionamento do TRT-RS durante a pandemia, que impedem a realização de audiências presenciais, e a redução significativa das decisões pendentes em primeiro grau.

3) O trabalho concomitante dos juízes nas jurisdições de primeiro e segundo graus, de maneira extraordinária, justifica, na forma da lei e de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. 

4) A Resolução mantém a obrigatoriedade de apreciação do processo na Turma Julgadora de origem, de modo que, tratando-se de julgamento colegiado, não há hipótese de alteração da jurisprudência da Turma, ou violação ao princípio do juiz natural, situação jamais aventada em redistribuições de processos ocorridas anteriormente dentro da própria jurisdição de primeiro grau.

O TRT-RS reafirma seu compromisso com a prestação jurisdicional célere e efetiva à sociedade gaúcha, com o respeito irrestrito, que sempre demonstrou, aos princípios da moralidade e da legalidade. Embora convicto da adequação da Resolução n° 14/2020, o TRT-RS respeitará e não recorrerá da decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que suspendeu o referido ato normativo.

Carmen Izabel Centena Gonzalez
Desembargadora-Presidente do TRT-RS

 



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Juíza suspende leilão de imóvel cujo débito já havia sido negociado

Compradores que fizeram acordo para quitar dívida de financiamento, mas, mesmo assim, tiveram imóvel levado a leilão, conseguiram a suspensão do ato. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR.

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Os compradores firmaram contrato de compra de imóvel com alienação fiduciária e alegam que, após passarem por dificuldades financeiras, não conseguiram adimplir as parcelas de junho a setembro de 2019. Em seguida, por meio de seus advogados, fizeram acordo para pagar o montante, o que foi feito. Mas, após acreditarem estar livres da dívida, receberam cobrança por e-mail e, em seguida, foram surpreendidos com notificação informando que o imóvel seria levado a leilão. Assim, requereram liminar para anulação do leilão.

A juíza observou que, de fato, ficou demonstrada a existência do acordo, e que, considerando que a manutenção do leilão certamente acarretaria maior prejuízo aos compradores, está presente o perigo do dano.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender os leilões agendados referentes ao imóvel.

A advogada Debora Cristina de Castro da Rocha (Debora de Castro da Rocha Advocacia), que representa os autores, destacou que a suspensão do leilão extrajudicial, sobretudo nesse momento de grave crise sanitária, garante o direito à moradia.

Confira a liminar.

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AO VIVO – IGP realiza webinar “Os impactos da eleição americana no cenário político brasileiro”

Na próxima segunda-feira, 27/7, o IGP – Instituto de Garantias Penais realiza o webinário Os impactos da eleição americana no cenário político brasileiro”, com o cientista político Hussein Kalout, pesquisador da Universidade de Harvard e ex-secretário especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (2016-2018), e Caio Junqueira, jornalista da CNN especializado em cobertura política.

O debate será mediado pela jornalista Maíra Magro.

O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo.

Assista abaixo pelo canal do IGP:

 

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Site de hospedagem de animais não tem obrigação de manter cadastro de anfitrião

O juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º JEC de Brasília, negou pedido para que site de hospedagem para animais promovesse a reinclusão de um anfitrião descadastrado. Para o magistrado, a obrigação de manter o anfitrião seria o mesmo que impor a um estabelecimento comercial a contratação de um empregado.

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O autor alegou que há quatro anos mantém cadastro na empresa para receber em sua casa animais de estimação e que, nesse período, hospedou mais de dez cachorros, recebendo nota máxima em todos os serviços. Em fevereiro deste ano, no entanto, aduziu que teve seu perfil desativado sob a justificativa de que a taxa de reserva estava abaixo de 20%.

Em sua defesa, a empresa afirmou que questões subjetivas motivaram o descadastramento unilateral do autor como anfitrião.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a relação entre o autor e a empresa é de natureza cível e que a habilitação do anfitrião na plataforma do sistema é feita com base em critérios discricionários de política interna da ré.

Para o julgador, impor à plataforma a obrigação de manter o autor como anfitrião seria o mesmo que impor a determinado estabelecimento comercial a contratação de um empregado, o que viola o princípio da autonomia privada. 

“A rescisão contratual é exercício regular do direito da empresa privada, que pode ter critérios próprios para manutenção do anfitrião de hospedagem dos pets, já que é efetiva responsável pelo serviço prestado aos usuários. O contrário inviabilizaria a atividade exercida, porquanto obrigaria a requerida a manter anfitriões que não atendem às suas exigências e a responder pelos danos que estes possam causar a terceiros.”

Dessa forma, o magistrado julgou improcedente o pedido para que o autor fosse reincluído nos cadastros da empresa como anfitrião dos serviços de hospedagem de animais domésticos. 

Veja a decisão.

Informações: TJ/DF.




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Corregedoria vai apurar conduta de juiz envolvido em acidente supostamente alcoolizado

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou à Corregedoria Regional da 1ª região que apure a conduta do juiz Federal Helder Girão Barreto, envolvido em acidente. Segundo notícia divulgada em sítio jornalístico, a mãe da vítima, um motoboy de 21 anos, teria afirmado que o juiz estava bêbado, armado e fez ameaças.

De acordo com informações do CNJ, na reportagem, o magistrado confirma ter se envolvido no acidente e ter sacado sua arma para se proteger contra uma agressão por parte do motociclista, afirmando ser mentirosa a afirmação de que estaria embriagado.

Em sua rede social, o magistrado postou foto do carro batido e a mãe da vítima fez comentários acusando o juiz: “o senhor pensa que porque é juiz pode se embriagar e sair por aí fazendo barbaridades”. Helder Girão respondeu afirmando que o motoboy bateu em seu carro e teria tentado lhe agredir com o capacete.

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Ao decidir instaurar o pedido de providências contra o juiz Federal, o ministro Humberto Martins destacou que os fatos podem ter repercussão administrativo-disciplinar, caso efetivamente se comprove a prática de conduta incompatível com regime da magistratura, uma vez que a Loman dispõe, em seu artigo 35, ser dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

A corregedoria regional tem 60 dias para apresentar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.

Informações: CNJ.




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Novo marco legal do saneamento básico é alvo de ação no STF

O PDT acionou o STF para questionar a validade de dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). Para o partido, as novas regras contrariam o princípio da universalização do serviço público e está “na contramão do mundo”. A ADIn 6.492 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

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Segundo o partido, as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados.

Para o PDT, como consequência da metodologia, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre. Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.

“Contramão do mundo”

O PDT argumenta, ainda, que o novo marco viola a autonomia federativa, ao condicionar o apoio da União aos municípios à subserviência destes a seus dispositivos, entre eles o que determina a elaboração obrigatória de formas de prestação regionalizada, e conferir à ANA – Agencia Nacional das Águas a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios.

Na avaliação do partido, o Brasil está indo “na contramão do mundo”, onde 884 municípios em mais de 35 países reestatizaram seus serviços de saneamento de 2000 a 2017.

Fonte: STF.




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AGU pede que STF suspenda decisão que bloqueou contas de bolsonaristas em redes sociais

Neste sábado, 25, a AGU entrou com ação no STF contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do governo Bolsonaro. Em publicação no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que a ação visa “ao cumprimento dos dispositivos constitucionais”.

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“Com pedido de medida cautelar, para conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Código de Processo Penal que disciplinam a decretação de medidas cautelares e aos artigos 15, 29 e 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a fim de assegurar a observância aos direitos fundamentais das liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, do exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos  princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos”, afirma trecho da peça.

A AGU protocolou a ADIn um dia após a determinação de Moraes para que as redes sociais Twitter e Facebook retirassem do ar contas de influenciadores, empresários e políticos bolsonaristas. A peça, que é assinada pela presidência da República, não menciona os investigados, mas critica medidas judiciais como a tomada pelo ministro.

O pedido da ação é para que o STF suspenda liminarmente as decisões que “tenham deferido medidas cautelares penais de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais”.

Conforme a peça, medidas neste sentindo afrontam a Constituição uma vez que “em uma democracia saudável, e efetivamente a liberdade de expressão deve ser plena, bem assim a liberdade de imprensa.”

Conforme documento, “o bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar”.

Contas suspensas

As contas foram suspensas nesta sexta-feira, 24, no âmbito do inquérito das fake news.  Entre os perfis bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster; do blogueiro Allan dos Santos; da extremista Sara Giromini; e de Edson Salomão, assessor de um deputado estadual por São Paulo.

O bloqueio das contas se faz necessário, segundo o ministro, “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

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TST: Recuperação judicial não isenta empresa de efetuar depósito para recorrer de execução

Em decisão unânime, a 5ª turma do TST rejeitou recurso da Telemar Norte Leste S. A. que, por estar em recuperação judicial, pretendia o reconhecimento do direito de recorrer sem depositar o valor da execução ou oferecer bens à penhora.

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A empresa foi condenada em ação movida por uma operadora de telemarketing terceirizada. Na fase de execução da sentença, sustentou que, em razão da recuperação judicial, estaria isenta da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos.

Segundo a Telemar, o artigo 899, parágrafo 10, da CLT, com a redação da reforma trabalhista estabelece que as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentas do depósito recursal, e a garantia do juízo seria obrigação semelhante.

Garantia de juízo

Para o relator, juiz convocado João Pedro Silvestrin, no entanto, o dispositivo da CLT assegura a isenção do depósito próprio da fase de conhecimento, e não da garantia do juízo, exigida na fase de execução.

“A isenção da garantia do juízo se aplica às entidades filantrópicas, por força do disposto no artigo 884, parágrafo 6º, da CLT, não se estendendo às hipóteses de empresa demandada em juízo trabalhista que esteja em recuperação judicial.”

Segundo o relator, na fase de conhecimento (em que se discutem os direitos dos trabalhadores), exige-se o depósito recursal e, na fase de execução, é exigido o depósito do valor executado ou a penhora de bens que cubra tal valor, bem como o seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução.

  • Processo: 10874-36.2017.5.03.0003

Veja a decisão.

Informações: TST.




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PGR seleciona procuradores de todo o país que queiram atuar na Lava Jato

A PGR publicou na sexta-feira, 24, edital para consultar todos os membros do MPF que tenham disponibilidade e interesse para colaborar com as forças-tarefa da operação Lava Jato de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. Também serão selecionados colaboradores para atuar nas forças-tarefas Greenfield e Postalis, de Brasília.

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Os interessados deverão atuar em conjunto com os procuradores naturais dos casos, mas não de forma exclusiva, como acontece hoje: deverão acumular atividades nos ofícios de origem.

Procuradores interessados em auxiliar as forças-tarefas de combate à corrupção deverão preencher formulário disponível no site do MPF até 13 de agosto. O edital foi assinado pelo vice-procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, na condição de procurador-Geral em exercício.

Vultoso acervo

No documento, Medeiros destaca que o acervo de casos de corrupção cresceu com a criação das forças-tarefas, a partir de 2014, ao mesmo tempo que a imposição do teto de gastos, pelo Congresso Nacional, fez cessar o aumento do quadro de membros do MPF.

Essa nova realidade constitucional impõe ao MPF uma nova racionalidade no enfrentamento de suas prioridades e na sua dispersão territorial”, considerou, acrescentando que, hoje, o conjunto das forças-tarefas é maior que as unidades do MPF em 20 Estados, como AC, AL, AM, CE, DF, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE e PI.

A PGR também levou em conta que a despesa com diárias e passagens das forças-tarefas em 2019 foi maior do que a de qualquer Procuradoria do país e que o gasto com pagamento de gratificação por acumulação de ofícios, decorrente da desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade nas forças-tarefas, ultrapassou R$ 3,7 milhões.

Por fim, a PGR ressaltou que se aguarda do Conselho Superior do MPF decisão sobre como solucionar o vultoso acervo de casos de corrupção reunido pelos procuradores naturais em SP, RJ, Curitiba e Brasília, e que “a experiência acumulada no enfrentamento dos casos de corrupção é patrimônio imaterial do MPF que urge seja disponível a mais membros da instituição”.

Confira o edital.



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STF: Nova resolução regula processo eletrônico na Corte

Com o objetivo de atualizar regras de tramitação processual, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, editou a resolução 693/20, que confere novo formato ao processo judicial eletrônico no Tribunal. O objetivo da resolução é permitir que os sistemas judiciais passem a refletir os avanços tecnológicos da última década.

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Segundo a resolução, a partir de agora, todos os processos originários ajuizados no Tribunal devem ser protocolados por meio eletrônico. Apenas será admitida a tramitação em meio físico de ação cautelar criminal, ação penal, extradição, inquérito, prisão preventiva para extradição e outros processos com grau de confidencialidade “sigiloso”.

Os pedidos de habeas corpus também podem ser encaminhados ao STF em meio físico, mas terão que ser digitalizados antes da autuação e convertidos para o meio eletrônico.

No caso das classes recursais, somente em casos excepcionais, demonstrados pelo tribunal de origem, será permitida a remessa de autos em meio físico. Os tribunais e turmas recursais terão seis meses para se ajustar às novas regras da resolução.

A resolução também estabelece que a Secretaria de Tecnologia de Informação do STF disponibilize ferramenta que possibilite a juntada de arquivos de áudio e vídeo nos autos processuais.

O ministro Toffoli lembra que 95% dos processos do Supremo já tramitam em meio eletrônico. “Com as mudanças, será possível alcançar a meta de ter o Supremo 100% digital”, destacou.

Divulgação de atos processais

De acordo com a resolução, a suspensão dos prazos processuais prevista em lei ou no regimento Interno do STF, como durante as férias coletivas de magistrados de janeiro e julho, não impedirá a realização de?intimação ou citação nem a divulgação de atos processuais ou jurisdicionais no Diário da Justiça eletrônico.

Essa solução, que já estava prevista na resolução 687 exclusivamente para as férias forenses deste mês, se torna permanente e contribuirá para abreviar a duração do processo após a decisão final.

Recurso extraordinário

Em relação aos recursos extraordinários e agravos, o órgão judicial de origem deverá transmitir o processo por meio dos sistemas de transmissão oficiais disponibilizados pelo STF. Nesse procedimento, é necessário informar os dados referentes ao processo de origem, como as preferências definidas em lei e a classificação de assuntos, conforme tabela do CNJ. As peças relevantes devem ser indicadas e dispostas na ordem em que aparecerem no processo, sob pena de rejeição.

Caso haja a interposição simultânea de recursos especial e extraordinário, a resolução 693 determina que os autos devem ser remetidos exclusivamente ao ST). Nesse caso, se a pretensão do recorrente for alcançada naquele tribunal, o envio do processo ao STF torna-se desnecessário, reforçando a regra prevista no CPC de 2015.

Outros pontos

Entre outros pontos relevantes, a norma também prevê a desburocratização da inserção de documentos digitalizados nos autos eletrônicos; a atualização dos requisitos de segurança do processo eletrônico, alinhando-se ao CPC; a previsão de canal de comunicação entre a Secretaria Judiciária do STF e os órgãos de origem; a desnecessidade de se conferir um novo número na retificação de processo nos casos de classes que compartilhem numeração; e a devolução à instância de origem pela Secretaria Judiciária dos autos com vícios de processamento.

A resolução 693/20 também promove alterações na resolução 661/20, que dispõe sobre o envio de comunicações processuais e autos de processos eletrônicos por mensagem eletrônica registrada. Essa alteração tem como objetivo explicitar que o envio de comunicações processuais disciplinado na resolução 661/20 somente ocorrerá nas hipóteses do parágrafo 5º do artigo 5º da lei 11.419/06 – intimações feitas em casos urgentes -, bem como permitir que o envio de comunicação seja realizado para endereço eletrônico constante na base de dados do Tribunal ou informado nos autos pelo interessado.

A utilização de endereço eletrônico já cadastrado no STF para os fins de comunicação processual urgente, por sua vez, já vem sendo utilizada durante a pandemia de covid-19 e tem recebido avaliação positiva dos jurisdicionados.

Outra norma atualizada pela resolução 693 foi a resolução 404/09, que trata, entre outros temas, da intimação eletrônica. A principal alteração atualiza as remissões antes feitas a normas revogadas.

Informações: STF.