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Servidores do TJ/SP anunciam greve sanitária contra retorno das atividades presenciais

A Fespesp – Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo anunciou greve sanitária afirmando que servidores do Tribunal de Justiça não retornarão aos trabalhos presenciais nesta segunda-feira, 27, data determinada pela Corte bandeirante para retorno das atividades. A entidade explica que, o trabalho continuará sendo de maneira remota e sem paralisação do sistema SAJ.

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A decisão foi tomada em assembleia virtual e considerou o avanço do coronavírus no Estado. Para a Federação, a diminuição dos casos a ponto de reabrir o Judiciário ao trabalho presencial ainda é realidade distante. Segundo o comunicado:

“Não é hora da volta ao trabalho presencial que deveria ter seu prazo estendido e com segurança, sem o que, ficaria o maior Tribunal de Justiça da América Latina, responsável por uma ampliação da pandemia com risco de vida dos servidores e de suas famílias.”

A entidade explicou que os servidores se sentem inseguros e “até mesmo aterrorizados” com a possibilidade de contaminação durante o trabalho presencial, inclusive porque haveria deslocamento para o local de trabalho.

Para a Federação, o retorno significa “risco iminente de contaminação dos servidores e de seus familiares e que, mesmo assintomáticos, poderão estar infectando os que estão a sua volta”.

Além da greve sanitária, a entidade explica que foi deliberado o encaminhamento de documento de responsabilidade do TJ/SP aos órgãos nacionais e internacionais sobre os “inúmeros doentes e mortos que possam surgir após este prematuro retorno presencial”.


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Isenção de depósito recursal prevista na CLT a empresas em recuperação não se estende às custas

A isenção do depósito recursal prevista no §10, art. 899 da CLT, para as empresas em recuperação judicial não se estende às custas processuais. Assim definiu o Tribunal Pleno do TRTda 9ª região ao uniformizar jurisprudência da Corte. 

Decisão se deu em sessão telepresencial, quando os desembargadores da Corte admitiram o incidente de uniformização de jurisprudência reconhecendo a divergência de interpretação quanto à matéria apontada. 

 

O incidente foi suscitado pela 3ª turma que, após negar pedido de empresa para extensão do dispositivo à isenção de custas, a mesma alegou que, em processo julgado por outro colegiado no mesmo Tribunal, entendimento foi diverso.  

Os precedentes analisados foram os seguintes: ROPS-0000181-09-2018-5-09-0094; AIRO-0001116-75.2017.5.09.0129; e RORSum0000608-06.2019.5.09.0018. 

No mérito, por maioria de votos, os magistrados uniformizaram a jurisprudência para que a isenção não seja estendida às custas processuais, fixando o entendimento. 

Com a decisão, deve prosseguir o julgamento de recurso ordinário no processo em análise pela 3ª turma. 

  • Processo: 0000813-38.2018.5.09.0093

Leia a certidão de julgamento.




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CNJ: Juiz de MG deve explicar emissão de alvarás autorizando trabalho infantil

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o juiz de Direito Francisco de Assis Moreira, da vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais de Divinópolis/MG, seja intimado para apresentar defesa prévia em reclamação disciplinar formulada pela União.

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No procedimento, a AGU sustenta que o magistrado teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais. Segundo a AGU, os fiscais do trabalho “detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição”.

Assim, diante de análise preliminar das informações juntadas aos autos, o ministro considerou que os fatos são narrados no sentido de que possa ter havido, em tese, a prática de falta funcional por parte do juiz, ao conceder alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes.

“Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura.”

O magistrado tem 15 dias para apresentar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.

Informações: CNJ.




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Sorteio da obra “Judicialização dos Planos e Seguros de Saúde Coletivos – Casos do Tribunal de Justiça de São Paulo”

A obra “Judicialização dos Planos e Seguros de Saúde Coletivos – Casos do Tribunal de Justiça de São Paulo(157p.), do advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, propõe reflexões sobre os problemas da saúde privada no Brasil. 

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Sobre o autor:

Rafael Robba é sócio do escritório Vilhena Silva Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Santo Amaro, pós-graduado em Responsabilidade Civil pela FGV. Mestre em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da USP e pesquisador do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP.

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Ministro Humberto Martins abre reclamação disciplinar contra desembargador da “carteirada”

Na tarde deste domingo, 26, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a secretaria processual do CNJ proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador do TJ/SP Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira para reclamação disciplinar.

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Conforme o ministro, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal.”

Em sua decisão, Humberto Martins destaca que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela AGM Brasil – Associação de Guardas Municipais do Brasil, onde solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

O corregedor determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

  • Processo: 0005618-52.2020.2.00.0000

Veja a decisão.

Mais de 40 processos

O TJ/SP, atendendo pedido do ministro Humberto Martins, apresentou certidão com todos os procedimentos disciplinares anteriormente instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

Segundo ofício apresentado pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente da Corte bandeirante, há mais de 40 procedimentos apuratórios/disciplinares contra o magistrado.

Entre as reclamações e representações, várias foram formuladas por juízes e por advogados. O documento demonstra a aplicação de advertências, penalidade de censura, além da instauração de processos disciplinares. Muitos deles, segundo Pinheiro Franco, foram instaurados há mais de 15 anos e arquivados em meio físico.

Relembre

O vídeo do deplorável episódio repercutiu no último domingo, 19, quando o desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

Ele o chamou de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal.