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Subsíndica indenizará por ofender porteiro: “sou advogada, seu pobretão”

A subsíndica de um condomínio, que é advogada, terá que indenizar o porteiro por lhe proferir ofensas. O trabalhador teria ido averiguar ocorrência de som alto, quando a causídica disse: “Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”. Ao decidir, a 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença.

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Consta nos autos que o porteiro foi solicitado por condôminos que reclamavam do som alto na área da piscina e, assim sendo, em desconformidade com o regimento interno. O trabalhador alegou que ao se dirigir à proprietária da caixa de som foi interceptado pela subsíndica, que passou a gritar e a ameaçá-lo dizendo que ela poderia demiti-lo a qualquer momento e que ele só tinha aquele emprego por causa de parentes.

Diante das ofensas, o trabalhador começou a gravar em áudio e informou à subsíndica da gravação, que tomou seu celular para tentar apagar a gravação, ameaçando, inclusive, quebrar o objeto. Após reaver o celular, o porteiro informou que buscaria a Justiça, e teve como resposta: “Eu sou subsíndica geral! Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada, querido! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”.

O porteiro teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJ/MG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra.

O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação e em seu local de trabalho. Para o magistrado, a situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas.

Sendo assim, o colegiado, por unanimidade, condenou a advogada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Veja o acórdão.




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TST autoriza trabalho nos feriados durante pandemia em rede de supermercados

A 4ª turma do TST deferiu liminar para autorizar a convocação de empregados de uma rede de supermercados com sede em Maringá/PR para trabalhar nos feriados, mesmo sem autorização em norma coletiva. A decisão leva em conta a essencialidade da atividade durante o período de pandemia do novo coronavírus.

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Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá contra as redes de supermercado locais, o TRT da 9ª região determinou que as empresas se abstivessem da convocação e fixou multa em caso de descumprimento.

Contra essa determinação, a empresa interpôs recurso de revista e pediu ao TST a concessão de efeito suspensivo à decisão. Para a rede de supermercados, o entendimento do TRT destoa da atual situação mundial, em que a atividade dos supermercados se mostra essencial em tempos de pandemia. Apontou, ainda, a dificuldade de negociar com a categoria nesse período e argumentou que o fechamento nos feriados implicaria maior concentração de pessoas em outros dias.

Legislação específica

O relator do pedido, ministro Caputo Bastos, em decisão individual, acolheu o pedido da empresa, e o sindicato, por meio de agravo, levou o caso à Turma. No julgamento, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Segundo S. Exa., embora a lei 10.101/01 limite o funcionamento de comércio em geral em feriados, quando não houver autorização em norma coletiva, os supermercados e hipermercados não são abrangidos pela norma.

“Para eles, há legislação específica que autoriza funcionamento em domingos e feriados, independentemente de disposição prévia em convenção coletiva.”

Pandemia

O ministro chamou atenção ainda para o fato de o país estar passando por uma situação excepcional de pandemia e que os supermercados estão listados entre as atividades essenciais previstas no decreto 10.282/20. O decreto regulamenta a lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Segundo o relator, a tutela deveria ser mantida diante da dificuldade de estipular uma norma coletiva condizente para os dias atuais e do evidente prejuízo causado aos consumidores, ao serem privados do acesso a bens essenciais de consumo e expostos, muitas vezes, a aglomerações nos dias que antecedem feriados.

A decisão foi unânime.

Leia a decisão.

Informações: TST.

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STJ: constitucionalidade de artigo do Código Florestal não significa aplicação retroativa da regra

Por entender que a declaração de constitucionalidade do artigo 15 do Código Florestal, pelo STF, não significa a aplicação automática dessa regra a casos pretéritos, a 1ª turma do STJ afastou a incidência do dispositivo em uma ACP e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos.

“O STJ, em diversos julgados, tem defendido a tese de que, em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio tempus regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental” – afirmou o ministro Gurgel de Faria, no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.

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O MP/SP moveu a ação contra os proprietários de um terreno para obrigá-los a instituir uma área de reserva ambiental, comprovar a existência de cobertura florestal ou demonstrar que estavam realizando a recomposição natural da área. O parquet estadual também pediu que os proprietários não explorassem a área.

A sentença foi parcialmente favorável ao MP/SP, impondo obrigações aos proprietários como a instituição da área de reserva ambiental no terreno. O TJ/SP deu provimento parcial à apelação dos donos, aplicando as regras do atual Código Florestal que permitem o cômputo da área de preservação permanente na reserva legal, desde que preenchidos os requisitos do artigo 15.

Abordagens diversas

Por meio de recurso especial, o MP estadual questionou a aplicação imediata dos artigos 15 e 66 do Código Florestal, e alegou que o TJ/SP desconsiderou o princípio da proibição de retrocesso ambiental.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, a interpretação do STF – que, em controle concentrado de constitucionalidade, considerou válido o artigo 15 – não impede a análise da irretroatividade do atual Código Florestal, por serem abordagens diferentes.

“A orientação desta corte não ingressa no aspecto constitucional do novo diploma, nem poderia tê-lo feito, mas aprecia a irretroatividade da norma ambiental, amparada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto é, efetua uma leitura de ordem infraconstitucional.”

Análise infraconstitucional

Gurgel de Faria disse que o STF, ao confirmar a adequação de pontos do Código Florestal à CF, não inibiu a análise da aplicação temporal do texto legal no plano infraconstitucional, tarefa que cabe ao STJ.

No mesmo sentido, o ministro lembrou que a Corte Especial do STJ, baseada em entendimento do STF, concluiu que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela CF, mas sim pela legislação infraconstitucional, motivo pelo qual é possível o conhecimento de recurso especial que invoca a aplicação de direito adquirido à luz do artigo 6º, parágrafo 2º, da LINDB.

“A declaração de constitucionalidade do artigo 15 da lei 12.651/12 não desqualifica a aferição da aplicação imediata desse dispositivo aos casos ocorridos antes de sua vigência. Tal compreensão, reitero, não conflita com o decidido pelo STF, porque se trata de juízos realizados em campos cognitivos diversos.”

Em seu voto, Gurgel de Faria citou jurisprudência do STJ sobre a proibição do retrocesso em matéria ambiental para justificar o parcial provimento do recurso e, em consequência, determinar que os proprietários implementem a área de reserva legal nos moldes do antigo Código Florestal.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.



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Lojas de shoppings de SP revertem decisões e conseguem redução de aluguel devido à pandemia

Quatro lojistas de shoppings que tiveram negado, em 1º grau, pedido de redução de aluguel, conseguiram a reforma das decisões em agravos ao TJ/SP. Em quatro casos, desembargadores paulistas deram provimento a agravos e deferiram tutela de urgência para autorizar a redução de aluguel, alguns proporcionais às fases de retorno parcial das atividades do comércio no Estado.

Shopping Iguatemi

O primeiro caso foi de uma loja de roupas contra o Shopping Iguatemi em São Paulo. O agravo foi interposto contra decisão em que foi deferida tutela para autorizar a autora a pagar ao Shopping Iguatemi 50% do aluguel mínimo e do fundo de propaganda nos meses de julho, agosto e setembro.

A loja apresentou cálculo para pagamento dos boletos de aluguel com base no plano de retomada do comércio estabelecido pelo governo, e destacou que a redução proporcional se faz necessária para restabelecer o equilíbrio do contrato.

O desembargador Ruy Coppola, da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou a relevância dos argumentos e autorizou, até apreciação do recurso pelo colegiado, a redução do aluguel nos moldes pleiteados, ficando mantida a obrigação de pagar as despesas do condomínio, e indevido o fundo de promoção e propaganda.

Shopping Pátio Paulista

Em outro processo, uma loja de lingeries e vestuários interpôs agravo contra decisão que indeferiu liminar em ação de revisão de locação. A autora alegou que o aluguel deveria ser fixado proporcionalmente às fases estabelecidas pelo “Plano SP” de retomada das atividades.

O relator, desembargador Walter Exner, da 36ª câmara de Direito Privado, considerou presente o perigo de dano irreparável, e concedeu a tutela para autorizar a redução do aluguel em 50% até restabelecimento das atividades normais do shopping.

Brookfield Brasil

O terceiro processo foi contra a Administradora de shoppings Brookfield Brasil. O agravo foi interposto por uma loja de roupas e acessórios contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida.

A loja argumentou que o shopping onde se encontra está limitado a receber 40% de sua capacidade de clientes, e com horário reduzido. A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano de difícil ou incerta reparação. “Isso porque, a extensão da situação da pandemia é imprevisível e já há notórios reflexos negativos para alguns setores da economia, como é o caso da agravante.”

Assim, deferiu parcialmente o pedido para determinar a suspensão do pagamento de 50% do aluguel, a princípio, enquanto permanecer a reabertura gradual do estabelecimento, devendo a loja continuar arcando com as demais obrigações contratuais.

Shopping JK Iguatemi

Por últimos, em caso semelhante, desta vez de uma loja de calçados contra o shopping JK Iguatemi, o desembargador Antonio Rigolin considerou o inegável estado de calamidade, que gerou a impossibilidade de uso adequado do imóvel, e caracterizado o desequilíbrio contratual.

Considerou também a existência de dano irreparável, ou de difícil reparação. Assim, deferiu tutela de urgência para determinar a redução no aluguel de 50%, a vigorar a partir de junho, mantendo inalterados os valores para encargos e fundo de promoção e propaganda.

Em todos os casos, as lojas foram representadas pela advogada Renata Maria Baptista Cavalcante, de Neto Cavalcante Sociedade de Advogados.

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Advogado da Bahia participa de sessão de julgamento deitado em rede

Durante a sessão de julgamentos da 4ª turma Recursal do TJ/BA, um advogado inovou na maneira de participar da videoconferência: deitado em uma rede, o causídico abriu mão de sua sustentação oral e conseguiu provimento parcial no recurso de sua cliente. 

Tradição

No STF, um advogado também chamou atenção por sua maneira de sustentar durante uma sessão videoconferência. Como se no Tribunal estivesse, o causídico defendeu em pé o seu cliente. O presidente da Corte, ministro Toffoli, elogiou o causídico e afirmou que ele “manteve a tradição”. 

Situações inusitadas e gafes

Desde que o Judiciário começou a realizar sessões por meio virtual com mais frequência, em razão da pandemia, cenas inusitadas começaram a aparecer durante os julgamentos. 

Uma situação lamentável aconteceu durante sessão virtual de julgamento da 3ª câmara do TRT da 12ª região. O desembargador José Manzi parece não ter percebido que o microfone estava ligado e disparou: “isso, faz essa carinha de filha da puta”.

Ministra Ana Arraes, do TCU, foi constrangida ao vivo em sessão virtual, quando se confundiu sobre um voto. Ela conduzia sessão da 2ª câmara do Tribunal e entendeu que o sub-procurador-Geral Lucas Furtado tinha pedido vista, quando, na verdade, ele teria concordado com o voto do relator.

A situação parece ter irritado o chefe de gabinete do membro do MP junto ao órgão, que disparou: “Não, ele não pediu vista, porra!”.

 

Durante a sessão da 4ª câmara Cível, o procurador de Justiça José Raimundo roubou a cena pegando no sono ao vivo!

No TJ/MT, por exemplo, o procurador Paulo Padro esqueceu o microfone ligado e acabou soltando um pum.

Em abril deste ano, também por um descuido com os equipamentos eletrônicos, o desembargador Carmo Antônio, do TJ/AP, chamou a atenção: apareceu em uma sessão em vídeo usando nada mais do que coisa alguma: descamisado.

Nem os ministros do Supremo estão livres de gafes virtuais. O ministro Gilmar Mendes pediu desculpas por soltar interjeição ao fim de uma live. Após se despedir dos interlocutores, S. Exa. soltou uma “porra” enquanto se retirava, sem saber que a gravação continuava.

Já durante uma sessão do pleno do STF, a netinha de Marco Aurélio apareceu na sala onde o avô proferia seu voto. Ao fundo, é possível ouvi-la dizer: “Vovôôô!”.

 

 



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Toffoli mantém cobrança de consignado no RN e RJ

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas ADIns para suspender a eficácia de leis estaduais do RN e do RJ que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do plenário.

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As duas ADIns foram ajuizadas pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Na ADIn 6.484, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a lei estadual 10.733/20 do RN, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.

Já a ADIn 6.495, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a lei estadual 8.842/20 do RJ, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da CF).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do RJ e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do RISTF – Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Informações: STF.




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Presidente do TST destaca mediação e conciliação como instrumentos de democratização da justiça

A ministra Cristina Peduzzi participou de evento on-line promovido pelo CNJ.

Ministra Maria Cristina Peduzzi.

Ministra Maria Cristina Peduzzi.

30/07/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou nesta quinta-feira (30) do painel de abertura do evento on-line “Democratizando o Acesso à Justiça”, realizado por videoconferência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e defendeu as formas consensuais de solução de conflitos (conciliação, mediação e arbitragem) como instrumentos de democratização da justiça. “No atual contexto de pandemia, a Justiça do Trabalho tem realizado não só a mediação e a conciliação processual impositiva, mas também tem se valido das videoconferências para realizar mediações pré-processuais”, exemplificou. “Com isso, o acesso à justiça tem sido ampliado, com o auxílio da tecnologia. O conflito pode ser resolvido antes mesmo da judicialização”.

Garantias de acesso

Segundo a ministra Peduzzi, a Justiça do Trabalho tem se caracterizado, desde sua criação, por institutos que visam à garantia constitucional de acesso à justiça. É o caso, por exemplo, da justiça gratuita. “Sempre demos atenção especial a esse instituto, porque parte substancial dos trabalhadores que busca o reconhecimento de direitos não tem capacidade econômica para financiar os custos do processo”, ressaltou. “A implementação da garantia do acesso à justiça tem sido política prioritária da Justiça do Trabalho, que, assim, colabora para que o cidadão tenha, de forma rápida e eficiente, resolvido seu conflito”.

Outro aspecto destacado pela ministra durante o evento é que a Justiça do Trabalho foi idealizada como uma justiça rápida, barata, com prevalência da oralidade e sem formalismos. Ela citou como exemplo o chamado jus postulandi, que assegura a empregados e empregadores ajuizarem ações pessoalmente, quando não puderem ter acesso a um advogado. “É possível a qualquer cidadão dirigir-se a uma Vara do Trabalho e apresentar uma reclamação verbal, que será transcrita por um servidor e se transformará num processo”, descreveu a ministra destacando ainda que, na pandemia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresentou uma disciplina que facilita a averbação por quem não tem condições.

Mecanismos alternativos

Para a presidente do TST, uma das principais políticas públicas da Justiça do Trabalho é a ampliação dos mecanismos alternativos para a solução dos conflitos. “A conciliação sempre esteve positivada na CLT e é imposta nos dissídios individuais e coletivos como uma obrigação ao juiz”, explicou. 

Mas, para além dessa previsão legal, o Judiciário trabalhista vem desenvolvendo e estimulando outras formas de composição, sobretudo a mediação pré-processual. “Esses mecanismos constituem um braço importante da democratização do acesso à Justiça, não necessariamente no sentido da judicialização, mas no de garantir a obtenção de uma resposta justa amparada pela estrutura do Poder Judiciário”.

Pandemia e tecnologia

No atual contexto de pandemia, a ministra assinalou que a Justiça do Trabalho tem realizado não só a mediação e a conciliação processual impositivas, mas também tem se valido das videoconferências por plataformas digitais para realizar mediações pré-processuais – e, assim, facilitado o acesso à Justiça por meio da tecnologia.

A presidente do TST lembrou que, em março deste ano, a Vice-Presidência do TST, com o aval do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), disciplinou o uso da mediação e da conciliação pré-processual, considerando o contexto do isolamento social e a facilidade que representa, para as partes, requererem diretamente no site do TRT a designação de uma audiência por videoconferência. “Um percentual significativo de acordos diretos têm sido efetivados, sem a necessidade do ajuizamento da ação”, afirmou.

Evento

O tema central do evento on-line promovido pelo CNJ é o combate à discriminação, ao preconceito e a outras expressões de desigualdades de raça, gênero, condição física, religião e orientações sexual. O encontro é coordenado pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ, com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais dos Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Além da presidente do TST e do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, participaram da abertura os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; os conselheiros do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; e os presidentes da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conemtra), Bento Herculano Duarte Neto, do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Codepre), Carlos Alberto Alves da Rocha, do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Paulo Sérgio Pimenta, e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais, Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.

(CF/TG)

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WEBINAR – A governança ambiental como forma de assegurar o desenvolvimento íntegro e sustentável da atividade econômica

A efetividade da gestão ambiental passa pela observância à conformidade ambiental e respeito à integridade socioambiental.

Sua importância visa adequar práticas corporativas para que os seus dirigentes não sejam surpreendidos com responsabilização civil e criminal por eventuais danos causados ao meio ambiente em razão das atividades da empresa. 

Boas práticas ambientais contribuem para a melhoria da imagem e estimulam o consumidor.

Com relação à integridade socioambiental, é fundamental que as empresas possuam mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria, canal de denúncia e efetiva aplicação de códigos de conduta, políticas e diretrizes para detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos ao meio ambiente.

 Para discutir “A governança ambiental como forma de assegurar o desenvolvimento íntegro e sustentável da atividade econômica” Migalhas realiza webinar em parceria com o escritório LEMOS Advocacia Para Negócios.

 Dia 4/8, terça-feira, às 18h.

PALESTRANTES


  • Andressa Onohara – Advogada corporativa
  • Erika Almeida – Advogada de meio ambiente e sustentabilidade da Cargill.
  • Tatiana Barreto Serra – Promotora de Justiça do MPSP

MODERADORA

  • Luciana Lanna – Advogada especialista em direito ambiental, responsável pelo departamento ambiental do LEMOS Advocacia Para Negócios

ASSISTA ABAIXO





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TRF-4 mantém suspensão cautelar de advogado por captação e publicidade irregular

O TRF da 4ª região convalidou a decisão de suspensão preventiva cautelar da inscrição de advogado inscrito na OAB/RS por captação ilegal e publicidade irregular. Na decisão é negado o pedido de tutela antecipada antecedente apresentada pelo profissional que solicitava a reintegração nos quadros da Ordem e a suspensão da sessão de julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB gaúcha.

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No documento, o TRF-4 reconhece a competência do presidente da OAB/RS de suspender cautelarmente a inscrição do advogado dado o caráter de urgência em defesa da classe.

“Tratando-se de medida de natureza cautelar, pode ser adotada com urgência, sem oitiva do advogado a quem aplicada a suspensão cautelar, desde que os atos perante a Comissão de Ética percorram o devido processo legal.”

Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, a decisão do TRF-4 é mais uma manifestação de cunho judicial a favor da OAB, no combate ao abuso publicitário e ao exercício ilegal da advocacia.

A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB Nacional recebeu denúncia sobre a realização de captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a OAB-RS.

O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão empresarial, para angariar clientes com a oferta de homologação em juízo de acordo trabalhista extrajudicial, atividade em que é obrigatória a representação por um advogado. O profissional teve o registro da OAB suspenso cautelarmente por captação e publicidade irregular.

Anteriormente, no dia 17 de julho, a 5ª vara Federal de Porto Alegre já tinha acolhido e entendido a necessidade da suspensão cautelar do advogado até o julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina em razão da gravidade dos fatos de tentativa de captação ilegal e mercantilização da profissão.

As decisões não se confundem com o próprio processo ético disciplinar, que seguirá o devido processo legal na OAB do Rio Grande do Sul.

Fonte: OAB/RS.




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Uber indenizará por motorista rejeitar cão guia com passageiro

O juiz de Direito Luiz Claudio Broering, do 1º JEC de Florianópolis/SC, condenou a Uber a pagar R$ 8 mil de danos morais a passageiros que tiveram viagem recusada por estarem acompanhados de um cão guia. Para o magistrado, a situação não foi só vexatória, mas, sim, discriminatória.

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Um casal solicitou uma viagem, pelo aplicativo Uber, para chegarem em sua residência. Todavia, na hora do embarque, a motorista do aplicativo se negou a efetuar o trajeto solicitado, em razão do homem – que tem deficiência visual – estar acompanhado de seu cão guia.

Ao apreciar o caso, o juiz considerou que houve, de fato, dano moral, pois a presente situação “não foi só vexatória, mas sim discriminatória, afetando e constrangendo tanto o requerente(…), portador de uma deficiência visual, bem como sua esposa, que estava grávida de 8 meses na época e presenciou toda a situação ocorrida”.

Assim, determinou que a empresa pague R$ 8 mil aos autores, sendo metade para cada um, a título de indenização por danos morais.

Os advogados Lincoln Roberto Camargo de Almeida e Valesca L. P. Camargo de Almeida atuou pelo casal.

Veja a decisão.