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Juiz suspende ação contra Serra após repercussão sobre decisão de Toffoli

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª vara Criminal de São Paulo, suspendeu, nesta quinta, 30, ação penal contra José Serra, instaurada após recebimento de denúncia por lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada após repercutir decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que travou as investigações da Justiça Federal contra o político.

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos.”

O juiz havia recebido a denúncia nesta quarta, 29, uma hora depois da decisão do ministro. Com a decisão de hoje, o recebimento da denúncia fica suspenso.

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Liminares

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminares em reclamações apresentadas pela defesa do senador e suspendeu investigações em curso na 1ª zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

Ao deferir as liminares, às 16h56 desta quarta-feira, 29, Toffoli determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados.

Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.

Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.

No caso da investigação em curso na 6ª vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli. As liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.



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Réu que teve revelia decretada após apresentar documento diretamente no fórum consegue novo prazo

A 3ª turma Cível do TJ/SP deferiu novo prazo legal para a apresentação de contestação de réu que, sem advogado, enviou sua peça de defesa diretamente ao fórum, mas teve sua revelia decretada. O colegiado considerou a admissibilidade excepcional do caso, em razão da situação da pandemia, bem como pela ausência de intimação da sentença.

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Uma empresa, ré em processo, ajuizou pedido de correição parcial em face da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá/SP. O réu recebeu carta de citação antes da pandemia, em fevereiro de 2020, para comparecimento à audiência que seria realizada dia em 30 de maio de 2020.

Posteriormente, foi proferido despacho pelo juízo singular determinando a apresentação da contestação e o cancelamento da audiência, em razão da pandemia da covid-19. Todavia, não constou do despacho a forma de apresentação da defesa, razão pela qual o réu – sem advogado nos autos – enviou sua peça de defesa por aviso de recebimento diretamente ao fórum, não sendo conhecida e decretada a sua revelia e, posteriormente, decretado o trânsito em julgado.

De acordo com os autos, o réu ainda tentou contato com a serventia por e-mail, quando foi informado de que deveria ter apresentado defesa nos autos digitais, através de advogado.

Correição parcial

Ao apreciar o caso, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, relatora, verificou que no despacho não consta a forma de apresentação da contestação pela parte, “em especial àquelas que não possuem advogado constituído, não sendo plausível que se a obrigue constituir defensor tão somente porque há necessidade de apresentação de peça em autos digitais, o que não seria necessário em situações normais”, afirmou.

Para ela, ainda que não se possa conhecer de defesa apresentada fisicamente em processos digitais, possível se mostra que seja apresentada por e-mail ao cartório, ou, “em estando constituído patrono nos autos (eis que ora foi patrocinado por advogado constituído), diretamente nos autos digitais”.

Assim, entendeu que deve ser reconhecida a nulidade da sentença, para que seja ofertada nova oportunidade para apresentação da contestação, na forma acima mencionada.

Os advogados Maurício Carboni Requena, Ricardo Ponzetto e Rafael Martins atuaram no caso.

Veja a decisão.



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Cade aprova, com restrições, aquisição de produtos da marca Buscopan pela Hypera

Nesta quarta-feira, 30, o Cade aprovou, com restrições, a aquisição, pela empresa farmacêutica Hypera, do negócio de desenvolvimento, fabricação, comercialização, marketing, distribuição e venda da família de produtos Buscopan no Brasil, atualmente detido pela Boehringer Ingelheim International. A operação foi condicionada à celebração de um ACC – Acordo em Controle de Concentrações.

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Em seu voto, o relator, conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, explicou que a operação, conforme apresentada ao Cade, tinha potencial de gerar concentração elevada no mercado de antiespasmódicos combinados com analgésicos. Nesse segmento, a Boehringer Ingelheim é a detentora dos medicamentos Buscopan Composto e Buscoduo, enquanto a Hypera atuava com o Neocopan Composto.

Desse modo, para endereçar a preocupação apontada, foi definido em acordo que a Hypera deveria alienar sua participação neste mercado com a venda do medicamento. Essa operação resultou no ato de concentração aprovado pelo Cade em 9 de junho, no qual a empresa União Química adquiriu o nome comercial do Neocopan Composto, bem como registros sanitários e know how necessário para o processo de fabricação do produto.

Por meio do ACC, a Hypera também assume uma série de obrigações comportamentais, que incluem o compromisso de realizar seus melhores esforços para que a completa transferência dos negócios, registros e demais ativos necessários à produção do Neocopan Composto seja feita o mais rápido possível.

“Visto que o ACC pactuado garante entre outros pontos os termos acima, entendo que o acordo é eficaz para afastar as preocupações resultantes da operação.”

Informações: Cade.




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Advogados abordam mercado jurídico e direito desportivo em tempos de pandemia

Entre os dias 27 e 31 de julho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da coordenação das Comissões e da ESA – Escola Superior de Advocacia, promove o I Congresso Digital COVID-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia.

O evento acontece em plataforma digital e contou com a participação dos advogados do escritório Ferreira e Chagas Advogados, Davidson Malacco Ferreira e Vinicius Barros Rezende.

Direito desportivo

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O sócio-diretor do escritório Davidson Malacco Ferreira, atual coordenador do curso de especialização de Direito Desportivo da PUC/MG participou do painel “Desafios do direito desportivo para o novo normal”. O painel contou com nomes consagrados da área jurídica desportiva e abordou temas e conteúdos ligados ao futebol, bem como reflexões construtivas de novos paradigmas para esse ramo jurídico. 

Dentre os temas, os participantes discutiram o retorno das competições e já projetando a volta do torcedor aos estádios. Na ocasião, foi abordada a necessidade de mudanças na legislação trabalhista para a saúde financeira dos clubes e equilíbrio do mercado futebolístico como um todo. Exemplo de mudança já implementada como reflexo da nova realidade está a MP 984/20, que estabelece que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.

“O grande desafio hoje do direito desportivo é a criação de novos paradigmas regulamentares, não só do futebol, mas de todos os esportes. O mundo pós-pandemia é um mundo novo, diferente, e nós vamos ter que nos adaptar de uma maneira muito mais célere. O futuro chegou mais rápido do que pensávamos. E o direito desportivo, como um ramo do direito, tem que buscar uma regulamentação que busque equilibrar todos os atores sociais envolvidos nesse negócio jurídico tão importante. Todos aqueles que atuam na área terão a oportunidade de criar esses novos paradigmas, seja na justiça comum, seja na justiça desportiva e em todos outros campos que estão ligados ao esporte”, afirma Davidson Malacco Ferreira.

Mercado jurídico

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O advogado Vinicius Barros Rezende, diretor do escritório e atual presidente da comissão especial de direito para Startup da OAB Nacional foi moderador do painel “O futuro do mercado jurídico, da gestão tecnológica dos escritórios e do trabalho”.

Nesse painel, foi abordado o futuro do mercado e a gestão tecnológicas dos escritórios, tendo em vista que a pandemia levou à necessidade de utilização da tecnologia para além da melhoria da performance, mas como instrumento essencial ao exercício da profissão.

“A advocacia passa por uma transformação e alguns conceitos estão sendo revistos. No âmbito acadêmico, por exemplo, os profissionais e estudantes tiveram que se adaptar ao EaD, que já era uma realidade resistida por muitos. Os clientes, em termos corporativos, querem muito mais dos escritórios que o simples exercício da defesa de seus interesses em juízo. Estão entendendo que o litigar nem sempre é a melhor solução. Essa cultura passa a ser vista, também, pelos novos advogados, que sempre foram preparados, academicamente, para o litígio”, explica Vinícius.

Segundo ele, os advogados não são preparados, academicamente, para serem gestores de seus escritórios e negócios e muitos não alcançam o sucesso por esse motivo. “As escolas de direito ensinam o seu aluno para o enfrentamento no Tribunal, mas um novo modelo de profissão é exigido pelo mercado. Por isso, a importância dos profissionais se prepararem, cada vez mais, para essa nova realidade”, conclui.

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Operadora deve indenizar consumidor por dívida inexistente que gerou negativação

Uma empresa de telefonia indenizará consumidor que teve nome inserido em cadastro de proteção ao crédito por dívida que não contraiu. Decisão é da juíza de Direito substituta Carolina Fontes Vieira, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR. Para ela, houve defeito na prestação dos serviços.

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De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido com a inscrição do seu nome em cadastro mantido por órgãos de proteção ao crédito. Ele alegou não reconhecer as dívidas, já que não possuía vínculo com a empresa.

Por outro lado, a operadora aduziu que o consumidor firmou contrato de telefonia, que foi cancelado por inadimplência. Sustentou, ainda, que o cancelamento dos serviços e o posterior envio de correspondências confirma exercício legítimo.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao consumidor. Para ela, a situação se reveste de “imensa incongruência e inconsistência”, pois as cópias de telas do sistema computacional da empresa conformam documento unilateral e, portanto, de fácil alteração ou produção.

A julgadora ainda destacou que houve defeito na prestação dos serviços, uma vez que a empresa solicitou a inclusão do nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito quando de dívida inexistente.

“Para além disso, a referida conduta acabou por causar danos ao autor, pois há evidente abalo ao crédito, uma vez que bem se sabe os efeitos daninhos que protestos e anotações do gênero causam aos cidadãos, havendo, portanto, evidente relação de causalidade entre a referida conduta e o seu resultado danoso.”

Diante disso, julgou a demanda procedente para determinar a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, declarar a inexistência da dívida e condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil.

Os advogados Andrielli de Paula Cordeiro e Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atuam pelo consumidor.

  • Processo: 0021536-82.2019.8.16.0001

Veja a decisão.

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TJ/SC instaura IRDR sobre remição de pena a presos que tiveram trabalho suspenso na pandemia

A 2ª câmara Criminal do TJ/SC decidiu instaurar IRDR – incidente de resolução de demandas repetitivas para deliberar a respeito da possibilidade de extensão do alcance da norma prevista no art. 126, § 4º da lei de execução penal, que trata de remição de pena, aos presos que eram beneficiados com a remição por trabalho, estudo ou leitura, e tiveram a benesse interrompida pelas medidas adotadas contra o coronavírus.

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O colegiado julgava HC coletivo impetrado pela Defensoria Pública de SC, com pedido liminar, em favor de todos os presos do Estado que tiveram as atividades de estudo, trabalho e/ou leitura suspensas em razão das medidas contra o coronavírus.

A defensoria alega que os presos vinham se beneficiando das atividades pela possibilidade de remição de pena, e que a situação foi interrompida por fatores externos, que fogem ao controle do indivíduo. Assim, pleiteiam coletivamente a remição ficta a todos os presos, provisórios e definitivos, que tiveram as atividades suspensas.

O colegiado, ao apreciar os autos, decidiu suspender o julgamento e instaurar IRDR. Os desembargadores constataram a existência de dezenas de processos, alguns deles de abrangência coletiva, que tratam da possibilidade da concessão de remição. Assim, consideraram oportuna a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas para definir a interpretação do Tribunal sobre a matéria.

Veja o acórdão.




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Pais são condenados após adolescente mentir que foi molestada e agredida por Uber

Um motorista da Uber será indenizado por danos morais após ser acusado, em redes sociais, de ter molestado e roubado uma adolescente. Decisão é da Juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, ao considerar depoimento da adolescente confessando que ela mesma realizou as postagens como forma de gerar transtornos aos pais.

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Além de condenar em danos morais os pais da adolescente, magistrada condenou outros réus que proferiram ameaças e efetuarem postagens divulgando a imagem do homem.  A sentença determina, ainda, que o motorista elabore um texto (direito de resposta) para que seja veiculado nas redes sociais da adolescente pelo período não inferior a 30 dias. O valor das indenizações soma R$ 22.500,00.

O motorista ajuizou ação contra os pais da adolescente explicando que como motorista da Uber, realizou mais de mil viagens e que tem reputação elevada entre os usuários. Em 2018, conforme relatou, atendeu a uma solicitação do aplicativo realizada pela amiga da adolescente para esta última. O motorista a levou até o local indicado, tendo ela desembarcado sem que tenha ocorrido nenhuma situação anormal.

No dia seguinte, para a surpresa do motorista, recebeu ligações de amigos informando que havia postagens em redes sociais o acusando de ter molestado, roubado e agredido a adolescente. Na ação, o homem alegou que, além de serem falsas as acusações, as ofensas interferiram em sua reputação. O homem explicou que a adolescente assumiu que os boatos eram falsos em depoimento pessoal colhido na delegacia de polícia, mas não realizou nenhuma retratação ou explicação pública.

Conforme depoimento da adolescente, os pais reprovaram a saída dela naquele dia motivo pelo qual ela acabou apanhando e ficando sem celular. Como forma de protestar e gerar transtornos aos pais, realizou as publicações contra o motorista por meio de um tablet.

Por causa das postagens, o motorista recebeu diversas ameaças e foi suspenso do aplicativo por um breve período.

Danos morais

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que os pais da menor são responsáveis pelos atos ilícitos por ela praticados. Para a juíza, a indenização por danos morais não repara o sofrimento do motorista, mas pode minimizá-lo.

“É sabido que a indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário, já que o julgador deve agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso.”

Para a magistrada, é inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, “haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus a reparação moral.”

O processo tramita em segredo de justiça.



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Covid-19: Procon/RJ está impedido de fiscalizar redução de mensalidade por universidade

O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, do TJ/RJ, atendeu ao pedido de uma universidade para impedir que o Procon/RJ fiscalize, aplique multas ou outras sanções à instituição de ensino, com base em lei estadual que dispõe sobre redução de mensalidades durante a pandemia da covid-19.

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A instituição de ensino interpôs agravo de instrumento contra decisão que manteve a atuação do Procon do Estado na fiscalização da lei 8.864/20, do RJ, que obriga os estabelecimentos de ensino (infantil, fundamental, médio ou superior da rede particular) a reduzirem horizontalmente suas mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública. Vale lembrar que no dia 15 de junho, a juíza de Direito Regina Chuquer, da 6ª vara de Fazenda Pública do RJ, havia suspendido os efeitos da referida lei.

De acordo com o juízo de 1º grau, o pedido não apresentou qualquer ato concreto que se queria desconstituir ou anular, senão impedir os efeitos da referida lei, “configurando verdadeiro sucedâneo de controle concentrado de inconstitucionalidade”.

Já em grau recursal, o entendimento foi outro. O relator Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho considerou indevida a intervenção estatal na economia, regulando preços estabelecidos entre particulares, abaixo daqueles fixados em comum acordo entre eles. “O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da ordem econômica”, afirmou.

Segundo pensa o desembargador, os impactos da pandemia nas relações contratuais privadas devem ser solucionados a partir da negociação entre as partes, mediante repactuação, a partir da autonomia da vontade, ressalvados casos excepcionais que, a partir de suas próprias particularidades, podem sofrer controle judicial.

“Logo, havendo norma federal – Código de Defesa do Consumidor -, ficam impedidos os Estados de inovar no campo legislativo, ficando apenas autorizada a possibilidade de suplementar a norma federal.”

Por fim, concedeu a tutela recursal pretendida.

Veja a decisão.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirust



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#EntendoLogoConcordo: Escritório de advocacia lança movimento pela transparência nos avisos de privacidade na internet

Avisos de privacidade e termos de uso estão por toda parte quando navegamos pela internet. Muitas vezes é preciso concordar com eles para continuar a navegação, mas, muitas vezes, os textos são enormes, as letras miúdas e os termos, impossíveis de entender.

Pensando na necessidade de transparência sobre estes avisos de privacidade e termos de uso de sites, portais, aplicativos e softwares, foi lançado o movimento #EntendoLogoConcordo, idealizado pela área de Visual Law do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, especializado em Direito Digital e proteção de dados.

O advogado Renato Opice Blum destaca que muitos usuários acabam cedendo seus dados pessoais sem saber do que se trata – e que muitas cláusulas são abusivas.

O #EntendoLogoConcordo visa conscientizar as organizações sobre uma nova forma de se comunicar com os titulares dos dados, especialmente os consumidores. Dá, sim, para trocar as letrinhas por uma linguagem fácil, acessível, visual e até mais gostosa de interpretar. Todo mundo sai ganhando quando as pessoas tomam decisões mais conscientes.

Visual Law – Evolução digital

Com a criação de uma área de Visual Law, o escritório inova, tendo como foco as mudanças na linguagem jurídica que provocam transformações no setor.

A banca destaca que, em um cenário de fácil acesso à informação e utilização de tecnologia nas relações pessoais e empresariais, muitos recursos se tornaram obsoletos, como pareceres jurídicos com inúmeras laudas.

Assim, afirma a banca, cabe ao direito se reinventar, ser mais claro e objeto para anteder da melhor forma o cliente, guiando-se pela nova maneira de pensar da sociedade, muito mais dinâmica e rápida.




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TozziniFreire Advogados lança carta à sociedade pela sustentabilidade, diversidade e inclusão

TozziniFreire Advogados acaba de lançar uma carta à sociedade para reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade socioambiental, o respeito à diversidade, a redução de desigualdades e a promoção da inclusão efetiva, temas que constam dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Segundo o CEO da banca, Fernando Serec, a decisão de elaborar o documento se deu pelo preocupante agravamento de desigualdades socioeconômicas, cujos impactos são mais nefastos para a população de baixa renda, idosos e grupos minorizados, como pessoas LGBTI+, negros, deficientes, povos indígenas, refugiados e praticantes de diferentes religiões. “Acreditamos que as questões suscitadas na carta, que fazem parte dos valores e da missão do escritório, com a conscientização da sociedade e tomada de ações concretas pela iniciativa privada, são essenciais para ajudar a superar a atual crise e estimular o desenvolvimento econômico sustentável”, afirma.

TozziniFreire tem a inclusão como valor e, desde sua fundação, promove constantemente ações em prol da participação consciente do indivíduo na sociedade, contemplando público interno, clientes e fornecedores, com impacto social em âmbito nacional e internacional. Com o intuito de consolidar essas iniciativas, em 2018 o escritório fundou o programa TFInclusão, que é composto por três pilares: TFDiversidade, com ações de afirmação e respeito à pluralidade física, étnico-racial, sexual, de gênero, de origem, entre outras; TFPro Bono, que disponibiliza expertise jurídica gratuitamente para causas sociais; e TFSocial, que estimula o engajamento em ações que geram valor para as comunidades em que o escritório está presente.

O escritório constituiu ainda o TFAfro, grupo de afinidade pela equidade racial, elaborou a Cartilha LGBTI+ e publicou o Guia dos Direitos da Pessoa com Deficiência Intelectual. Em 2019, forneceu atendimento jurídico gratuito em mais de 400 casos por meio de mutirões na comunidade de Heliópolis, na Zona Oeste de São Paulo.

Considerando o atual período de distanciamento social, TozziniFreire também desenvolveu novas ações on-line para manter os temas em destaque, como três debates virtuais sobre o racismo realizados em junho e julho. O próximo será nesta quinta-feira, 30/7, às 17h, em parceria com o J.P. Morgan. O encontro contará com a participação de Lilia Schwarcz, historiadora e doutora em antropologia social pela USP, que fará uma análise da trajetória histórica da questão. As inscrições são gratuitas (clique aqui).

Confira abaixo a íntegra do documento lançado pelo escritório:

Carta à Sociedade

Pela sustentabilidade, diversidade e inclusão

Por meio da presente carta, TozziniFreire Advogados vem reafirmar à sociedade seu compromisso com a sustentabilidade socioambiental, o respeito à diversidade, a redução de desigualdades e a promoção da inclusão efetiva.

A crise sanitária e econômica de dimensões globais e locais ímpares, decorrente da pandemia de COVID-19, trouxe instabilidade e aflições a todas as pessoas e setores da sociedade, com preocupante agravamento de desigualdades socioeconômicas. Como afirmou António Guterres, secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), é também uma crise de direitos humanos.

Neste momento, é necessário promover o interesse comum, com atenção a todos e cada um dos cidadãos, considerados não apenas na sua individualidade, respeitadas suas peculiaridades, mas também em seu papel social.

A doença atinge a todos de forma indiscriminada, mas seus impactos são muito mais nefastos para pessoas idosas, de baixa ou baixíssima renda e demais grupos minorizados, dentre os quais pontuamos exemplificativamente as pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersexuais e afins), negros, pessoas com deficiência, mulheres, povos indígenas e refugiados.

Entre outras consequências preocupantes, vê-se o aumento expressivo de casos de violência doméstica e feminicídio, com índices que apontam que as ocorrências de assassinato de mulheres dentro de casa duplicaram.

O aumento da pobreza e do desemprego impacta em especial a população negra, que, segundo o IBGE em 2019, representava 73% das pessoas em condição de pobreza no Brasil, em grande parte inseridas no mercado informal de trabalho.

Tais dados se agravam sobremaneira quando verificada a transversalidade dos impactos em mulheres negras.

Temos convicção de que a diversidade, a inclusão e o desenvolvimento socioambiental sustentável, consagrados em nossa missão e nossos valores institucionais, são estruturantes e imprescindíveis para superar a crise, nutrir o adequado ambiente de negócios e estear o desenvolvimento de uma sociedade harmônica e de uma economia próspera.

Para dar concretude a tais princípios éticos, TozziniFreire Advogados enfatiza seu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e, mais do que nunca, tem por imperativos os valores da equidade, do respeito e da inclusão de todas as pessoas, prezando pela especial atenção à pessoa com deficiência, assim como aos diferentes gêneros, raças, etnias e orientações sexuais, e pela preservação de um meio ambiente sadio e equilibrado.

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