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Presidente do TST destaca atuação da Justiça do Trabalho na promoção da sustentabilidade

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou, na tarde desta segunda-feira (21), do webinário “Suprema Corte e Diálogos sobre a Agenda 2030”, promovido pelo STF

Tela do webinário, com participação da ministra Cristina Peduzzi

Tela do webinário, com participação da ministra Cristina Peduzzi

22/06/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, apresentou, durante o webinário “Suprema Corte e Diálogos sobre a Agenda 2030”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas empreendidas pela Justiça do Trabalho no cumprimento da agenda de desenvolvimento sustentável. O evento teve o objetivo de discutir o papel do Poder Judiciário na concretização das metas formuladas na agenda global das Nações Unidas.

A ministra participou do segundo painel, denominado “Tribunais Superiores e a Agenda 2030”, e disse que as ações aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho buscam atender as diretrizes dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, especificamente o ODS 8, que visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos. 

Entre seus mais de dez itens, o ODS 8 prevê o apoio à atividade produtiva, a promoção de novos empregos dignos, o incentivo ao empreendedorismo, em especial às micro, pequenas e médias empresas, através de investimentos em tecnologia e qualificação da mão de obra. Também trata da isonomia salarial nas hipóteses de trabalho de igual valor e estabelece a necessidade de tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. 

“Esses propósitos têm forte relação com a missão institucional da Justiça do Trabalho e com as metas propostas pelo Tribunal Superior do Trabalho em sua atuação como órgão de cúpula deste ramo especializado do Poder Judiciário,” destacou. A ministra lembrou que a Justiça do Trabalho incluiu no plano estratégico para o ciclo 2021-2016 o objetivo de promoção do trabalho decente e sustentável. “Foi determinado o fomento de ambientes de trabalho seguros e protegidos; a não discriminação de gênero, raça e diversidade; o combate à exploração do trabalho infantil; e a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos para cumprir a Agenda 2030”, explicou. 

A ministra ainda contou que, para concretizar os objetivos de desenvolvimento sustentável, a Justiça do Trabalho desenvolve o programa Trabalho Seguro, que visa promover ações de conscientização para ambientes de trabalho protegidos, que garantam aos trabalhadores  segurança e preservação da atividade física e psíquica.  O desenvolvimento de campanhas de prevenção pela Justiça do Trabalho, em parceria com outras instituições, é uma das ações empreendidas, além da gestão judiciária que prioriza o julgamento de casos relacionados.

“A Justiça do Trabalho é baluarte na garantia de um país verdadeiramente sustentável, na medida em que é fundamental que haja estabilidade nas relações de trabalho para que a economia funcione e o desenvolvimento seja usufruído pela população”, reforçou a ministra. “O Judiciário Trabalhista é a nossa casa, e é por meio dela que organizamos ações para defender os direitos humanos, cumprir a agenda e alcançar o progresso”, concluiu.

Agenda 2030

Presidentes de Tribunais Superiores e representantes de diversas organizações do sistema de Justiça brasileiro também apresentaram iniciativas realizadas e projetos para cumprimento das metas.

Assista ao webinário na íntegra:

 

(VC/RT/TG)

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Pesquisa para elaboração das metas nacionais em 2022 já está disponível

O objetivo da sondagem é tornar o processo de formulação de metas mais participativo.

Banner de Metas Nacionais

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22/06/21 – Cidadãos e cidadãs, partes em processos, advogados, advogadas e integrantes do Ministério Público e de associações podem participar, até 13/8,  da pesquisa que visa à elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário para 2022. O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo, com o envolvimento de diversos colaboradores.

Participe da pesquisa.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais com o aprimoramento do seu desempenho. Um dos objetivos é oferecer à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade. As metas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009, a partir de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções alternativas para os conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais e a celeridade processual, entre outros. 

Processo participativo

Em 2020, o TST aplicou a quarta pesquisa, que contou com a contribuição de diversos colaboradores do Tribunal, da sociedade e dos demais Poderes na elaboração das metas para 2021. A partir dos resultados dessa iniciativa, foram priorizadas algumas ações, com foco no aumento da produtividade e na facilitação das rotinas diretamente relacionadas à atividade-fim. Para isso, criou e aperfeiçoou ferramentas, como os sistemas Bem-Te-Vi (terceiro módulo), de Tramitação Eletrônica de Petições (E-PET) e de Pesquisa de Jurisprudência do TST, além do módulo Triagem Virtual, do assistente de minutas e do aperfeiçoamento do Processo judicial Eletrônico (PJe – JT).

Apesar do aumento expressivo no número de casos recebidos em 2020, a média da produtividade, por ministro, foi de 14.343 processos, superando a meta estabelecida para o período, que era de 13 mil. O TST julgou, no ano passado, 340.455 processos, confirmando os esforços conjuntos para o enfrentamento do acervo. 

Resolução do CNJ

A Resolução do CNJ 325/2020 instituiu a Estratégia Nacional 2021-2026, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

(NV/CF)

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Boletim ao vivo | Inscrições para o 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo estão abertas


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O Tribunal Superior do Trabalho promove, como parte das celebrações dos 80 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, o 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A premiação tem por finalidade estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o trabalho e suas relações, além de reconhecer a importância da imprensa na difusão de informações relevantes para a sociedade. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 1º de agosto. Para mais informações, acesse tst.jus.br/premiojornalismo

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

 

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Dispensa por justa causa exime indústria de peles de pagar 13º e férias proporcionais

Empresa obteve o reconhecimento da regularidade da dispensa 

Notas de R$ 100 enfileiradas

Notas de R$ 100 enfileiradas

22/06/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Peles Minuano Ltda., de Lindolfo Collor (RS), do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora. Na decisão, o colegiado reconheceu a regularidade da dispensa por justa causa, o que exime o empregador da obrigatoriedade de pagar essas parcelas.

Faltas

O motivo da dispensa, ocorrida em setembro de 2018, foram as faltas ao trabalho. A empregada já havia recebido duas suspensões disciplinares em agosto e setembro pela mesma razão. Ela alegou que a empresa não aceitava seus atestados médicos, mas não juntou aos autos esses documentos, que poderiam justificar as faltas. Por outro lado, nos cartões de ponto há registro de alguns atestados, justificando parte das faltas.

A empresa foi condenada ao pagamento do 13º e das férias proporcionais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que, mesmo na dispensa por justa causa, a empregada tem direito ao pagamento das verbas rescisórias relativas a essas parcelas. A decisão, baseada na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), observa que a empregada não faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 32 vezes durante os sete meses de contrato. 

Jurisprudência

Ao examinar o recurso de revista da empresa, o relator, ministro Alberto Bresciani, salientou que, quanto à gratificação natalina, o artigo 3º da Lei 4.090/1962, ao limitar o pagamento da parcela somente aos casos de dispensa imotivada, “exclui, por óbvio, o pagamento, quando o afastamento ocorre por justa causa”. Esse tem sido também o entendimento do TST.

Além disso, o ministro assinalou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas no caso de dispensa por justa causa.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo:  RR-21904-60.2018.5.04.0341 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br
 

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Visita virtual ao Memorial do TST já está disponível

Também foi lançado o livro “Composições, Biografias e Linha Sucessória dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho”.
 

Página da Visita Virtual do TST

Página da Visita Virtual do TST

21/06/21 – O Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (21), a página Visita Virtual do Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes. O TST de Portas Abertas é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho para permitir que o público externo conheça as instalações da Corte por meio de visitas guiadas e gratuitas. Agora, elas também poderão ser realizadas virtualmente.

Os participantes podem conhecer as salas de sessões de julgamento, aprender mais sobre a arquitetura do edifício-sede (projetado por Oscar Niemeyer), admirar as obras de arte que integram o edifício e, ainda, contemplar os jardins do Tribunal. 

Livro histórico

Em continuidade às ações da Semana da Memória da Justiça do Trabalho, a Comissão de Documentação e Memória do TST lançou o livro “Composições, Biografias e Linha Sucessória dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho”. A obra apresenta os ministros que compõem ou compuseram o TST desde 1946, ano em que a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário pela Constituição da época. O objetivo do livro é referenciar a memória e o legado dos magistrados que contribuíram para a evolução e consolidação do Direito do Trabalho e do Poder Judiciário Trabalhista no Brasil.

A obra está disponível em formato digital e, posteriormente, também será lançada no formato impresso. A galeria de ministros é a primeira parte da visita virtual ao Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, que homenageia o primeiro presidente do TST.
80 anos da Justiça do Trabalho

As duas iniciativas fazem parte dos projetos da Comissão de Documentação e Memória auxiliada pela Gestão Documental e Memória e contemplam as festividades em comemoração aos 80 anos da Justiça do Trabalho.

(VC/RT)

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Mantida condenação de construtora por falta de lugar seguro para descanso de operários em rodovia

Eles se deitavam perto do meio-fio da rodovia para descansar durante o intervalo intrajornada.

Rodoviva

Rodoviva

21/06/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da EZN Construtora e Serviços, de Alfredo Chaves (ES), que buscava reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos por não fornecer local seguro para descanso de operários que trabalhavam às margens de uma rodovia. Para o colegiado, o valor, arbitrado em R$ 150 mil, é razoável e proporcional às circunstâncias do caso.

Acidente com morte

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que fora publicada, em jornal local, notícia de acidente que resultou na morte de um trabalhador às margens da rodovia ES-375, que liga Vargem Alta a Iconha. Após a refeição, ele se deitou perto do acostamento e foi atropelado por um Toyota Bandeirante que, “desgovernado e sem controle” que subiu no meio-fio da rodovia e o atropelou.

Na fiscalização, concluiu-se que os operários, após a refeição, se deitavam próximos ao meio-fio da rodovia, em área de sombra, para descansar, pois a empresa não fornecia local seguro. Diante da situação, que colocava em risco a integridade física dos trabalhadores, o MPT pediu a condenação da construtora por danos morais coletivos.

Saúde e segurança no trabalho

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari (ES) entendeu que a situação era habitual e que o empregador tinha a obrigação de minimizar riscos e de adotar medidas de segurança nesse sentido. Segundo a sentença, a violação consciente de princípios e normas elementares de saúde e segurança no trabalho coloca em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores, causando lesão a toda a sociedade, pela violação da ordem jurídica e de bens e valores fundamentais. Assim, fixou indenização em R$ 150 mil por dano moral coletivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença.

Dano coletivo

A relatora do recurso de revista da construtora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a violação das normas de saúde e segurança no trabalho não apenas contribuíram para o acidente fatal ocorrido como também colocavam em perigo a saúde e a vida dos empregados, configurando lesão injusta a direito da coletividade dos trabalhadores e de toda a sociedade. A situação, a seu ver, justifica a configuração de dano moral coletivo, “em virtude de intolerável infração às normas que integram o ordenamento jurídico”. 

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-100068-37.2013.5.17.0152

(VC/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TST homenageia ministra Maria Cristina Peduzzi por seus 20 anos de atuação na Corte

Eleita como presidente da Corte para o biênio 2020/2022, a magistrada tem se destacado por conduzir o Tribunal e gerenciar a Justiça do Trabalho com eficiência e objetividade, mesmo em um momento desafiador imposto pela pandemia da covid-19.

Ministra Maria Cristina Peduzzi na sessão telepresencical do Tribunal Pleno

Ministra Maria Cristina Peduzzi na sessão telepresencical do Tribunal Pleno

21/06/21 – O Tribunal Superior do Trabalho prestou homenagem, nesta segunda-feira (21), à presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, que completou 20 anos de atuação na Corte. Na sessão do Tribunal Pleno desta tarde, os ministros lembraram a trajetória da ministra e ressaltaram seu papel de liderança na Justiça do Trabalho num momento histórico crucial, decorrente da pandemia do coronavírus.

Firmeza e serenidade

O vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, registrou que a ministra é a primeira mulher a ocupar a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) justamente num momento histórico para a Justiça do Trabalho, que, ao completar 80 anos, se vê às voltas com uma pandemia. “Quis Deus que Vossa Excelência, uma mulher, estivesse à frente da nossa instituição, conduzindo-a com muita firmeza, serenidade e competência, para que pudéssemos continuar a atender a sociedade”, afirmou.

Coração e dinamismo

No mesmo sentido, o ministro Ives Gandra Martins Filho lembrou que a ministra sempre demonstrou sua competência e sua aptidão para gerenciar em todos os cargos que ocupou, no TST e fora dele. Ele destacou que sua opção pela magistratura, mesmo já atuando como procuradora da República e como advogada, foi uma sorte. “Nesse período de pandemia, em que precisávamos de alguém que tivesse esse coração, essa iniciativa, esse dinamismo e uma grande capacidade gerencial, Vossa Excelência assumiu como a primeira mulher a ser presidente do Tribunal”, ressaltou.

Experiência positiva

Ao agradecer, emocionada, a ministra Maria Cristina Peduzzi disse que, apesar conviver com a situação de administrar o TST de forma não presencial desde o início de seu mandato, enxerga como positiva a experiência, diante da constatação de que o TST e Justiça do Trabalho conseguiram superar as dificuldades e continuaram a prestar a jurisdição “graças à tecnologia, ao PJe e ao talento com que cada um superou as dificuldades, na medida do possível”.

Respostas novas

Primeira mulher eleita para comandar o TST desde a sua instalação, em 1941, a ministra Maria Cristina Peduzzi tem atuado no fomento ao desenvolvimento tecnológico da Justiça do Trabalho, com a implementação de iniciativas que visam garantir julgamentos mais céleres e eficazes. “A Justiça do Trabalho tem como missão aplicar a lei e deve também se atualizar, considerando as inovações que se sucedem, paralelas às transformações tecnológicas e que exigem respostas às novas formas de organização e disposição do trabalho. E é nesse sentido que tenho empreendido a minha gestão”, destaca a ministra. 

Entre os projetos em andamento, está a capacitação na produção de provas digitais, que visa agilizar a tramitação e auxiliar na validação e aferição da verdade dos fatos dos processos e o balcão virtual, implementado em 2021, que permite que o público externo seja atendido por videoconferência para comunicação com as secretarias das unidades judiciárias e outras melhorias na prestação e gestão dos serviços, como o aperfeiçoamento do sistema de inteligência artificial bem-te-vi.

Manutenção de investimentos 

Com a necessidade de restrições, decorrentes da pandemia, a presidente do TST também atuou com respostas rápidas, visando garantir a prestação jurisdicional enquanto resguardava a saúde e segurança de seus colaboradores. Sob a liderança da ministra Maria Cristina Peduzzi, os magistrados, servidores e prestadores de serviço passaram a atuar em teletrabalho. Mesmo assim, o TST julgou 6,3% a mais de processos em 2020, se comparado com o ano anterior. 

“A Justiça do Trabalho não parou e tem investido em tecnologia para enfrentar não só o período de trabalho remoto durante a pandemia, mas para dar vencimento ao volume de processos que chegam aos Tribunais e que devem ter fluxo, sem congestionamentos ou gargalos. Incorporou, para tanto, ferramentas tecnológicas oriundas da computação cognitiva, da inteligência artificial, da cibernética e de outros instrumentos digitais para aprimorar a gestão dos processos administrativos e judiciais”, explica.

A presidente ainda tem reunido esforços no aperfeiçoamento contínuo no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ainda concluiu o primeiro ano de gestão com a implantação de um novo Sistema de Governança Institucional, que busca aumentar a qualidade da gestão e a transparência da prestação de contas.

Trajetória

A ministra Maria Cristina Peduzzi formou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1975 e exerceu advocacia desde então. Foi procuradora da República em 1984 e procuradora do Trabalho em 1992. Em 21 de junho de 2001, tomou posse no TST em vaga destinada a membro da advocacia.

Na Corte, exerceu diversas funções importantes. Foi presidente da Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho, que compreende a Revista do TST, no biênio 2009/2011; presidente da Comissão TST/Saúde no biênio 2011/2013; conselheira do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de 2009 a 2013; conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2013/2015; diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) no biênio 2016/2018; e vice-presidente do TST no biênio 2011-2013.

Assista a trajetória da ministra Maria Cristina Peduzzi:

 

(VC, DA//CF)

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TST tem aumento de 15,7% no quantitativo de processos julgados

Número é calculado com os dados deste ano, entre os meses de janeiro e maio, e comparados com o mesmo período do ano anterior.

Gráfico de barras meramente ilustrativo

Gráfico de barras meramente ilustrativo

21/06/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 139.326 processos de janeiro a maio deste ano, um aumento de 15,7% em relação aos meses de janeiro a maio de 2020, quando foram apreciadas 120.411 ações. O quantitativo de produtividade se deu mesmo com o advento da pandemia. O TST suspendeu a prestação presencial de serviços no dia 19 de março do ano passado e, desde então, tem atuado remotamente como medida de prevenção da disseminação da covid-19. Com isso, as sessões de julgamento têm ocorrido 100% de modo telepresencial.

De acordo com os dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) do TST, nos cinco primeiros meses deste ano, o Tribunal recebeu 22,7% de processos a mais em relação ao mesmo período de 2020. Dos processos recebidos, 78,3% foram de casos novos (84,7% em 2020) e 21,7% de recursos internos (15,3% em 2020). 

Processos julgados

Até maio de 2021, a proporção de processos julgados em sessão (30,4%) e por decisão monocrática (69,6%) foi diferente da que ocorreu até maio de 2020, quando 45,2% foram julgados em sessão e 54,8%, por meio de decisões monocráticas. 

A média de processos julgados pelas Turmas também teve destaque, com 16.881 processos, 16,4% superior ao mesmo período de 2020. As turmas que mais julgaram foram a 5ª, 7ª, 4ª e 3ª. 

Processos pendentes

Entretanto, o resíduo de processos pendentes de julgamento em 31/5/2021 subiu 3,9% em relação a 31/5/2020. O acervo de processos no TST teve um aumento de 17,9%, somando 448.428 processos pendentes de julgamento.

(MG/RT)
 

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PJe ficará indisponível no próximo fim de semana para atualizações na nova versão

21/06/21 – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) passará por atualizações na nova versão 2.6.3. O sistema ficará indisponível a partir das 20h da próxima sexta-feira (25/6) até às 23h59 de domingo (27/6).

O PJe voltará a operar normalmente a partir da 0h de segunda-feira (28/6). Nos termos do Art. 10, §§ 2° e 3°, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n°185, de 18/12/2013, a indisponibilidade da ferramenta será certificada e poderá ser consultada na página do sistema na internet. 

(Secom)

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Operadora de leasing consegue afastar interdição de valores decorrentes de contrato com devedora trabalhista

A responsabilidade do devedor não legitima a interdição de direitos e ações de outras empresas com as quais celebrou negócios.

Detalhe de homens de negócios discutindo diante de documento

Detalhe de homens de negócios discutindo diante de documento

21/06/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou ordem judicial de interdição de direitos e ações decorrentes de contrato firmado por uma empresa de logística e uma empresa de arrendamento mercantil (leasing), para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, a responsabilidade patrimonial do devedor, que deve responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, não legitima a interdição dos direitos e ações de outras empresas, estranhas ao processo, com as quais o devedor tenha celebrado negócios jurídicos.

Aeronave

A empresa de logística havia celebrado contrato de leasing envolvendo a aquisição de uma aeronave Cessna, no valor de R$ 3,2 milhões. Diante do inadimplemento desse contrato, a instituição financeira propôs ação de reintegração de posse e obteve liminar, que não foi efetivada porque a aeronave está nos Estados Unidos.

Paralelamente, porém, na reclamação trabalhista, foi ordenado o bloqueio de diversos bens, entre eles os direitos e ações decorrentes do contrato de leasing, e determinado o depósito, pela instituição financeira, do Valor Residual Global (VRG) pago na celebração do contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a penhora. Segundo o TRT, o VRG, valor garantido contratualmente pela arrendatária como o mínimo a ser recebido pela arrendadora na venda do bem a terceiros, na hipótese de devolução, se inserem no patrimônio da empresa de logística cuja dívida trabalhista está sendo executada. 

Expectativa de crédito

O relator do recurso de revista da instituição financeira, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que, nos contratos de leasing, após o término do pagamento das parcelas, o arrendatário (no caso, a empresa de logística) tem a opção de comprar o bem, mediante o pagamento do valor residual previamente estabelecido. Se não quiser optar pela compra nem renovar o contrato, deve devolver o bem ao arrendador, que terá como garantia mínima o VRG, na venda do bem a um terceiro. “Assim, se o bem for vendido por um preço equivalente ao VRG, nada se tem a acertar; caso vendido por um valor inferior, deverá o arrendatário pagar a diferença à arrendadora”, ressaltou. 

De acordo com o ministro, o VRG representa o parâmetro final de acerto e liquidação do negócio jurídico e pode gerar receita que integrará o patrimônio do arrendatário ou do arrendante. Trata-se, segundo ele, de mera expectativa de crédito, vinculada ao exame do contrato e de outros fatores. Assim, é equivocado o entendimento de que os valores pagos a título de VRG integrariam o patrimônio da empresa devedora.

Direito de propriedade

Diante desse cenário, o ministro considerou configurada potencial ofensa ao direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República) da instituição financeira, por ser a titular do domínio da aeronave afetada. “A atuação da Justiça do Trabalho está circunscrita à apreensão de eventual crédito que couber ao executado, após a liquidação da operação financeira, e não se pode interditar o exercício de direitos de terceiro, com o qual o devedor celebrou regularmente o negócio jurídico”, concluiu.

(MC/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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