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Ação que buscava suspensão de rodízio emergencial em São Paulo é extinta

Como está fica

Mandado de segurança que buscava suspensão de rodízio emergencial em SP é extinto

Mandado de segurança que visava suspensão de rodízio emergencial é extinto
Reprodução

O desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu julgar extinto o mandado de segurança proposto pela Associação Comercial de São Paulo contra o Decreto Municipal 59.403/20, que institui regime emergencial de rodízio de veículos na capital paulista.

Na decisão desta quarta-feira (13/5), o magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez que não pode substituir a ação direta de inconstitucionalidade.

“O decreto impugnado, embora ostente nome tipicamente conferido aos atos normativos secundários, tem generalidade, abstração e impessoalidade. Possui densidade normativa e inova autonomamente na ordem jurídica, atuando, assim, com força de lei”, afirmou o magistrado.

Ação popular

Outra ação que buscava a suspensão do rodízio emergencial foi negada nesta terça-feira (12/5) pela juíza Celina Kiyomi
Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital

“Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, afirmou a magistrada. “Sendo assim, prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação”, concluiu a magistrada.

0015627-49.2020.8.26.0000
1022933-87.2020.8.26.0053

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 19h22

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