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Bolsonaro representa ameaça à democracia, alerta Financial Times

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, tem muitas semelhanças com o dos Estados Unidos, Donald Trump, mas é mais “perturbador” em um aspecto: desiludido com o sistema democrático que o levou à presidência, Bolsonaro agora parece disposto a atacar as instituições que sustentam o país.

A opinião é do jornal britânico Financial Times, em editorial publicado neste domingo (7/6). O jornal destaca que quem soou o alarme sobre o risco que Bolsonaro representa para a democracia foi o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. 

Em mensagem privada, Celso comparou o Brasil à República de Weimar, na Alemanha, destacando que apoiadores de Bolsonaro estão “dispostos a destruir a democracia e substituí-la por uma ditadura abjeta”.

Poucos presidentes eleitos, destaca o Financial Times, considerariam a possibilidade de participar de um protesto que pede o fechamento do Congresso e do Supremo e defende intervenção militar. Mas é exatamente isso o que Bolsonaro fez — e mais de uma vez.

O jornal lembra que, desde o fim da ditadura militar, que deixou como sequelas uma dívida pública galopante e os terrores da perseguição política e tortura, o Brasil vinha avançando no caminho da democracia.

O fato de os militares terem se afastado da política garantiu a credibilidade das Forças Armadas, e a liberdade de atuação do Congresso, do STF e da imprensa levou ao afastamento de dois presidentes — o que é positivo, na visão do jornal.

Agora, no entanto, as instituições estão na mira de Bolsonaro. “Ele está particularmente irritado com uma investigação do STF em uma operação contra fake news que supostamente envolveria seus filhos”, destacou o Financial Times.

A preocupação dos brasileiros, prosseguiu, é a de que Bolsonaro esteja forçando uma crise entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário para justificar uma intervenção militar.

A queda nas taxas de aprovação do presidente e os problemas intermináveis da epidemia do coronavírus estão diminuindo as possibilidades de uma reeleição de Bolsonaro. Não há mais esperança de reforma econômica e os investidores estão deixando o país.

“Até agora, as instituições brasileiras resistiram ao massacre, com amplo apoio público. É improvável que o Exército venha a apoiar um golpe militar para transformar Jair Bolsonaro em autocrata. Mas outros países devem prestar atenção: os riscos para a maior democracia da América Latina são reais, e estão crescendo.”

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Ação que buscava suspensão de rodízio emergencial em São Paulo é extinta

Como está fica

Mandado de segurança que buscava suspensão de rodízio emergencial em SP é extinto

Mandado de segurança que visava suspensão de rodízio emergencial é extinto
Reprodução

O desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu julgar extinto o mandado de segurança proposto pela Associação Comercial de São Paulo contra o Decreto Municipal 59.403/20, que institui regime emergencial de rodízio de veículos na capital paulista.

Na decisão desta quarta-feira (13/5), o magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez que não pode substituir a ação direta de inconstitucionalidade.

“O decreto impugnado, embora ostente nome tipicamente conferido aos atos normativos secundários, tem generalidade, abstração e impessoalidade. Possui densidade normativa e inova autonomamente na ordem jurídica, atuando, assim, com força de lei”, afirmou o magistrado.

Ação popular

Outra ação que buscava a suspensão do rodízio emergencial foi negada nesta terça-feira (12/5) pela juíza Celina Kiyomi
Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital

“Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, afirmou a magistrada. “Sendo assim, prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação”, concluiu a magistrada.

0015627-49.2020.8.26.0000
1022933-87.2020.8.26.0053

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 19h22

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Mediação é saída mais eficiente para entraves do Direito Privado

No momento em que a crise causada pela epidemia impacta profundamente as relações contratuais no Brasil, levar as demandas por renegociação e readequação ao Judiciário não é uma saída viável. A mediação surge como opção mais eficiente.  É a opinião dos especialistas que participaram, nesta segunda-feira (11/5), de debate promovido pela TV ConJur.

ConJur

O seminário virtual “Saída de Emergência” teve como tema Judiciário, Mediação e Direito Privado e foi mediado por Otavio Rodrigues, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da USP. Ele abriu os trabalhos destacando iniciativas como o Projeto de Lei 1.179/2020.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a saída para a crise não está no ajuizamento de demandas, mas na renegociação — preferencialmente fora dos autos judiciais. Ela deve ser feito caso a caso, de acordo com as especificidades de cada relação contratual.

“Não adianta querer cobrar das empresas aéreas, que agora não têm faturamento. Dinheiro não se inventa. Não se pode permitir que se faça a revisão de todos os contratos se o direito decorresse para todos. Isso não pode ser verdade. Temos segmentos que estão se beneficiando da crise, funcionando normalmente. E outros, profundamente prejudicados”, afirmou o ministro.

O presidente do STJ destacou que o ideal seria que toda demanda passasse por tentativa de mediação antes da chegar ao Judiciário, que já está combalido em cenário que deve piorar por conta da crise. “A melhor maneira de intermediar o diálogo entre as partes é a mediação. Ela não é da nossa tradição, nossa cultura. Não vamos impor da noite para o dia. Mas precisamos continuar tentando, como estamos fazendo”, disse.

Diante desse cenário, o advogado e professor da USP Eneas Matos aponta como positivas iniciativas como a do Conselho Nacional de Justiça, que estuda a instituição de uma plataforma online para mediação, o que pode facilitar o processo e diminuir os custos.

“As partes conseguirem chegar a um acordo com boa-fé traz resultado mais eficaz e rápido para o Judiciário. Vamos ter a vantagem na questão do abarrotamento de processos. E tem algo que não podemos esconder: o aumento do número de demandas. Toda crise faz aumentar as demandas, e isso traz um custo elevado. Com a plataforma, podemos diminuir os custos”, apontou.

Destravamento e cooperação

Dentre os benefícios para adoção da mediação apontados durante o evento, a professora Maria Cândida Kroetz, da UFPR, destacou a manutenção de uma das premissas do Direito Privado: a liberdade. Ao buscar um reequilíbrio do contrato pela mediação, as partes assumem de novo uma autonomia para fazer essa repactuação.

“Só os próprios envolvidos vão saber quais são as necessidades e como a crise impactou a relação entre eles. Eles precisam de um campo, um espaço para isso, e é o que a mediação oferece. Às vezes a gente pensa em algo vinculado ao processo judicial, mas a mediação oferece outras possibilidades”, explicou. 

Já o advogado Gabriel Nogueira Dias chamou atenção que a preocupação número 1 das empresas nesta crise econômica é o travamento das cadeias produtivas. Empresa que é credora, muitas vezes, é também devedora. Pela mediação ou pela via judicial, será necessário impedir que haja esse travamento.

“A função da Justiça é ser meio para uma solução, não para mais confusão. Aí acho que é perfeita a ideia de separar o joio do trigo: permitir o que é legítimo por parte da necessidade das partes não terem chegado a um acordo em comparação com o que é mero oportunismo. Não podemos, enquanto advogados, tornar a crise um meio para oportunismo”, disse.

Ele ainda destacou dados que indicam o aumento das mediações realizadas e a desjudicialização, mas apontou que ainda há falhas no processo: demora excessiva e restrições a causas de alto valor. “Os instrumentos para mediação estão postos normativamente, mas no momento de crise precisamos de diálogo e boa-fé”, afirmou.

Assista abaixo ao seminário