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TJ-PR autoriza penhora para pagamento de honorários advocatícios

Prestação Alimentícia

Rendimentos de devedor podem ser penhorados para pagamento de honorários

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Os rendimentos líquidos do devedor podem ser penhorados para pagamento de honorários advocatícios. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão proferida no último dia 15. 

TJ-PR entendeu que honorários, por sua natureza alimentar, devem ser pagos

No acórdão, a corte havia indeferido pedido para penhorar a parcela de remuneração do executado, afirmando que o crédito perseguido não tem natureza alimentar. 

Ao julgar embargos de declaração, entretanto, a Câmara entendeu ser possível penhorar 10% dos rendimentos do devedor e destiná-los ao pagamento de honorários.

“Dá análise da decisão embargada constata-se a contradição aventada pela embargante, vez que a parcela do crédito perquirido tem natureza alimentar. Logo, no que tange ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, possível a penhora da remuneração do executado, em decorrência de sua natureza alimentar”, afirmou a juíza substituta Luciane de Rocio Custódio Ludovico, relatora do caso. 

Para fundamentar a decisão, a magistrada utilizou o artigo 833, IV do CPC, que contempla de forma ampla a prestação alimentícia como forma de superar a impenhorabilidade de salários, soldos, pensões e remunerações. 

Os embargos foram patrocinados pela Guazelli Advocacia

Clique aqui para ler a decisão

0033179-40.2019.8.16.0000 

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2020, 8h32

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Regina Duarte é intimada a explicar postagem sobre Marisa Letícia

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, ordenou nesta sexta-feira (15/5) que a secretária especial da Cultura, Regina Duarte, seja citada para apresentar a sua defesa em uma ação movida pelos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia. A contestação deve ser feita em um prazo de até 15 dias. 

Regina Duarte publicou imagem afirmando que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da ex-primeira-dama
Governo do Estado de SP

O processo foi movido pela família do ex-presidente Lula depois que a secretária publicou imagem no Instagram afirmando que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da ex-primeira-dama.

Além de Regina Duarte, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também é alvo de ação e foi intimado no final do abril para apresentar sua defesa.

Os herdeiros de Marisa pedem reparação de R$ 131 mil por danos morais e que a secretária publique em sua conta no Instagram a íntegra da sentença condenatória.

“A requerida maculou publicamente a memória da senhora Marisa Letícia Lula da Silva, que sempre foi uma pessoa correta, dedicada à família, sendo a afirmação contida na imagem publicada pela requerida — de que teria sido achado R$ 250 milhões em uma conta de D. Marisa — uma clara tentativa de subverter essa imagem da falecida, levando os requerentes à dolosa contingência de defender a memória de D. Marisa diante do ataque espúrio realizado”, afirma a ação. 

O documento destaca, ainda, que Regina Duarte “é atriz com grande notoriedade e atualmente está investida em relevante função pública”. “Com efeito, apenas na rede social Instagram — onde foram divulgadas as ofensas — a requerida possui 2,3 milhões de seguidores, de modo que suas publicações são acessadas por um número significativo de pessoas.”

A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky. A ação foi protocolada no dia 27 de abril. 

Confusão

A confusão a respeito do patrimônio da ex-primeira-dama começou depois que o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa no Bradesco. 

O juiz confundiu o valor unitário de cada Certificado de Depósito Bancário com o valor unitário de debêntures (R$ 100 cada) de outra natureza. Assim, foi estimada uma quantia em investimentos dez mil vezes maior que a real.

Os advogados de Lula prestaram esclarecimentos, comprovando que Marisa possuía R$ 26 mil em investimentos no Bradesco. No último dia 6, o magistrado reconheceu a confusão

Ao comprovar o valor, a defesa de Lula aproveitou para afirmar que o equívoco do juiz serviu para fomentar uma série de notícias falsas que atentaram contra a memória da ex-primeira-dama.

“Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais”, diz o esclarecimento. 

Sobre essa questão, o juiz afirmou que “o uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria”.

0712162-16.2020.8.07.0001