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DPU pede que STJ afaste Sergio Camargo da Fundação Palmares

Se em fevereiro deste ano a nomeação de Sergio Camargo para presidir a Fundação Palmares parecia trazer à sociedade um risco menor, hoje o dano já é concreto. É o que alega a Defensoria Pública da União em pedido de tutela de urgência encaminhado nesta quarta-feira (3/6) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Sérgio Nascimento de Camargo, presidente da Fundação Palmares Reprodução

Os defensores apontam que ao longo dos meses de março a maio a página Fundação Palmares publicou textos que “ofendem a lembrança, a ancestralidade e as tradições da população negra”.

Pedem para o que o presidente do STJ retifique e impeça “a instrumentalização dessa cosmovisão pelo executivo federal”. Sustentam que é exigida transparência e “integral adesão aos propósitos que a lei lhe atribui” àquele que conduz a Fundação Palmares.

Além disso, a DPU afirma que não é possível identificar a revogação da portaria que suspendeu os efeitos da nomeação, o que aponta para “dúvida razoável sobre a própria legitimidade do exercício da função de presidente da Fundação Cultural Palmares pelo Sr. Sérgio Nascimento de Camargo”.

Histórico problemático

Personagem controverso nas redes sociais, Camargo se classifica como “um negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto”. Em seu perfil Facebook, afirmou que a escravidão foi terrível, “mas benéfica para os descendentes”, e que “cotas raciais para negros são mais que um absurdo”.

Ele foi nomeado em novembro de 2019 pelo ex-secretário de cultura Roberto Alvim, que deixou o governo após divulgar um vídeo cheio de referências a discursos do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels.

A nomeação foi tumultuada desde o início. Logo após ser indicado, decisão da 18ª Vara Federal do Ceará suspendeu liminarmente a nomeação, por entender que houve desvio de finalidade. A medida foi mantida pelo Tribunal Federal da 5ª Região.

No entanto, em fevereiro, o ministro João Otávio de Noronha acatou pedido da Advocacia Geral da União e liberou a nomeação. A DPU já havia recorrido da decisão, dizendo que a indicação “desafia a própria Constituição” e configura desvio de finalidade, uma vez que os posicionamentos de Camargo colidem frontalmente com os objetivos da instituição que ele pretende presidir. 

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Mulher pode reincluir sobrenome paterno que foi tirado no casamento

Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido, ante a prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar.

123RFMulher poderá reincluir sobrenome paterno que foi retirado no casamento

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão deu provimento a um recurso especial para permitir a uma mulher a reinclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido. A controvérsia teve origem em ação que pedia a reinclusão do sobrenome paterno, que a recorrente já possuía antes de se casar e que foi retirado e substituído pelo sobrenome do marido por ocasião do matrimônio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido sob o argumento de que o patronímico é indicativo do tronco familiar e, na estrutura do sistema registral brasileiro, admite-se que o prenome seja mudado, mas não o nome de família, que é imutável, como estabelece o artigo 56 da Lei de Registros Públicos.

No recurso ao STJ, a autora da ação alegou que, após o casamento, seu nome se tornou muito comum, igual a muitos na sociedade brasileira, de modo que a reinclusão do sobrenome do pai, após o sobrenome do marido, evitaria dissabores com pessoas homônimas. Ressaltou que seus filhos já adotaram o sobrenome do avô materno.

Para o ministro Salomão, a legislação não impede a reinclusão do sobrenome paterno após o sobrenome adquirido com o casamento, entendimento manifestado também no parecer do Ministério Público sobre o caso. Segundo o ministro, precedentes do STJ já permitiram esse tipo de retificação, com o acréscimo do sobrenome materno ou paterno.

Ao dar provimento ao recurso especial, Salomão admitiu a alteração do registro para reincluir o sobrenome paterno da mulher, na forma como ela requereu na petição inicial da ação de retificação do registro civil. “Não se vislumbra que haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, sendo possível o acolhimento do pedido em questão”, observou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.